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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (99)
Banco
expandEMEN (99)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (72)
PARCIALMENTE APROVADA (12)
APROVADA (8)
PREJUDICADA (7)
Partido
PMDB (49)
PSB (26)
PDT (14)
PFL (10)
Uf
AM[X]
Nome
TODOS
Date
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17489 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Artigo Emendado: 264, V, do Projeto de Constituição. Suprima-se o item V do Art. 264. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro- pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria- ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri mento do contribuinte. O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen - der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. Com relação à justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade,representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin- tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te- souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan to,de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci- trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé- gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro- pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú- blicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar que o Congresso Nacional viesse criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes- mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria,então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na- cional,inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re- tirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17490 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Adite-se, nas "Disposições Transitórias", o seguinte artigo; onde couber: "Art. ... - Ficam mantidos, em todos os seus termos, os incentivos fiscais concedidos pelo Decreto-lei No. 288, de 28 de fevereiro de 1987, que instituiu a Zona Franca de Manaus". 
 Parecer:  A emenda objetiva a inclusão de dispositivo, nas disposições transitórias, mantendo em vigor os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, conforme Decreto-Lei n. 288/67. Pelo acolhimento, dada a relevância da matéria. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17491 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Emenda Modificativa do item I do parágrafo 11 do artigo 272 I - Incidirá sobre a entrada, no território nacional, de mercadoria importada do exterior, inclusive quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento importador, bem como sobre serviços prestados no exterior, quando destinados a estabelecimento situado no País. 
 Parecer:  A redação do projeto melhor se compagina com a sistemática do ICMS, afastando, inclusive, possibilidade de confusão com a incidência do imposto de importação. Pela rejeição. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18191 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - incluir no artigo 182, o inciso VI com a seguinte redação: VI - elaborar as leis delegadas, nos limites e no alcance da delegação recebida do Congresso Nacional e submetê-las à sanção do Presidente da República. 
 Parecer:  Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda. Prejudicada. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18710 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se nas disposições transitórias, onde couber: art. ... - "A exigência de dez anos de efetivo exercício de judicatura, para fins de aposentadoria prevista no art. 188, inciso V, não se aplica a quem houver ingressado na magistratura até a data da promulgação desta Constituição". 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18711 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se totalmente o parágrafo 3o. do artigo 303 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  De fato, a natureza particular que reveste a intervenção estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes, por si só, justifica eventuais concessões de privilégios e/ou subvenções a estas entidades públicas. Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto de bens estratégicos que demarcam a sua relevante função so- cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia da iniciativa privada. Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí- cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas. Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18712 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa O artigo 303 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 303 - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando relevante interesse coletivo exigir." 
 Parecer:  O texto do dispositivo emendado é mais abrangente e aten- de perfeitamente ao pretendido pela emenda. Pela rejeição. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18713 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica o § Único do artigo 284, do Projeto de Constituição que passa a ter a seguinte redação: Art. 284 - ... § Único - As disponibilidades de caixa da União, serão depositadas no Banco Central do Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder Público Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das empresas por eles controladas serão depositadas em instituições bancárias oficiais respectivas às suas áreas geográficas, ressalvados os impedimentos de natureza operacional previstos em lei. 
 Parecer:  A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do artigo 284. A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as- pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei- çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando. Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es- tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva- das os casos previstos em lei". Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18714 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Altera o caput do art. 284 do Projeto de Constituição que passa a ter a seguinte redação: Art. 284 - A execução financeira do orçamento da União será efetuada pelo Tesouro Nacional, tendo como agentes pagadores o Banco do Brasil e, nas áreas de sua respectiva jurisdição, os Bancos Regionais Federais. 
 Parecer:  A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza eminentemente administrativa, não se justificando a sua in- clusão no texto constitucional. Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en tendemos prejudicada a Emenda em exame. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18715 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se a palavra financeiras à alínea "C" do inciso I do artigo 277, do Projeto de Constituição que passa a ter a seguinte redação: Art. 277 - ... a) b) c) dois por cento para aplicação nas regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições financeiras oficiais de fomento regional. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. A matéria já consta do projeto com redação adequada à discriminação de rendas constante do Sis - tema Tributário Nacional do projeto. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18716 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica o caput do art. 303 do Projeto de Constituição que passa a ter a seguinte redação: Art. 303 - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando relevante interesse coletivo exigir. 
 Parecer:  O texto do dispositivo emendado é mais abrangente e aten- de perfeitamente ao pretendido pela emenda. Pela rejeição. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18717 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Aditar ao Inciso I do artigo 328 do Projeto de Constituição a seguinte expressão: "assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de mercado financeiro". Art. 328 - ... I - A autorização para o funcionamento das instituições bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de mercado financeiro. 
 Parecer:  O acesso ou não de instituições bancárias oficiais a to- dos os seguintes do mercado financeiro e de capitais é maté- ria de natureza infra-constitucional. A redação proposta no projeto transfere a matéria para o âmbito da lei do S.F.N. Pela rejeição. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18718 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Aditar ao Inciso III do artigo 328 do Projeto de Constituição a seguinte expressão: "e demais instituições financeiras públicas e privadas". Art. 328 - ... I - ... II - ... III - A organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil e demais instituições financeiras públicas e privadas. 
 Parecer:  A expressão aditiva proposta pelo ilustre Constituinte não aprimora o Projeto sob exame. A matéria será tratada, obviamente, pela lei do S.F.N., uma norma de natureza ordinária. Pela rejeição. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18719 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Supressiva/Aditiva Dispositivos Emendados: Título X - Disposições Transitórias Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional 1) Suprimir o parágrafo 1o. do Art. 466, do Título X - Das Disposições Transitórias; 2) Incluir, no Título VIII, Capítulo III - Da Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro Nacional, artigo a ser numerado com a redação modificada do parágrafo 1o. do Art. 466, como segue: "a aplicação dos recursos destinados a operações de créditos de fomento será efetuado através das instituições financeiras oficiais". 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18720 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Aditar ao inciso IV do art. 328 do Projeto de Constituição a seguinte expressão: "E demais instituições financeiras oficiais". Art. 328 - ... I - ... II - ... III - ... IV - Requisitos para designação de membros da diretoria do Banco Central do Brasil, e demais instituições financeiras oficiais, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo. 
 Parecer:  A norma proposta pelo ilustre constituinte é redundante, posto que a lei do S.F.N. deverá tratar dos impedimentos e dos requisitos de diretores de instituições de crédito. A Carta Magna deve registrar o caso do Banco Central,ten- do em vista a sua caracterização de Autoridade monetária em qualquer economia moderna. Pela rejeição. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18721 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentar novo Artigo ao Título VIII capítulo III do Projeto de Constituição. Artigo - As aplicações das Instituições Bancárias, em regiões com renda inferiores aos depósitos nelas captados. 
 Parecer:  As Aplicações das entidades de crédito tem como piso o custo da captação. A norma proposta implícita subsídio, mas não define a parte de financiamento. Ademais, seria impossivel aplicar tal dispositivo. A pou- pança se deslocaria da região carente, visto que o mercado financeiro opera com sistemas computadorizados e transferên- cias por telefone. Pela rejeição. 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18722 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir totalmente o parágrafo 3o. do art. 303 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  De fato, a natureza particular que reveste a intervenção estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes, por si só, justifica eventuais concessões de privilégios e/ou subvenções a estas entidades públicas. Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so- cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia da iniciativa privada. Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí- cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas. Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19029 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do inciso I do Artigo 13 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 13. -.................................. I - Garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável após 2 (dois) anos de serviço prestados ao mesmo empregador, ressalvados; a - Ocorrência de falta greve comprovada judicialmente; b - Superviniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena de reintegração ou indenização, a critério do empregado;" 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19030 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do inciso I do art. 277 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 277 - A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e oito por cento, na forma seguinte: a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) quatro por cento aos Estados das Regiões Norte e Nordeste, para aplicação na infra- estrutura sócio-econômica, através de suas instituições oficiais de fomento regional, na forma definida em lei 
 Parecer:  Pela Rejeição. As transferências de recursos, da União pa ra Estados e Municípios, foram no Projeto, significativamente ampliadas.Elevá-las mais ainda, como pretende a emenda, sem a correspondente transferência de encargos, compromete o federa lismo de integração, ou seja, a União não disporá de recursos para socorrer regiões pobres e implementar programas de inte- gração nacional. 
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