ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25975 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Adite-se ao inciso XVII do artigo 77 do
Projeto de Constituição, depois do verbo
"aprovar"", a expressão "ou rejeitar"". | | | Parecer: | Optamos pela manutenção do texto originalmente consig-
nado.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25976 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Modofique-se a redação do artigo 118 do
Projeto de Constituição, para a seguinte:
"Art 118 - O Conselho da República é o órgão
Superior de Consulta da Presidência da República e
o integram:
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara Federal;
III - o Presidente do Senado da República;
IV - o Primeiro-Ministro;
V - os lídres da maioria e da minoria na
Câmara Federal;
VI - os líderes da maioria e da minoria no
Senado da República;
VII - o ministro da Justiça;
VIII - seis cidadãos brasileiros natos, com
mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois
nomeados pelo Presidente da República, dois
eleitos pelo Senado da República, e dois eleitos
pela Câmara Federal, todos com mandato de três
anos, vedada a recondução.
Parágrafo único - O Conselho da República é
presidido pelo Presidente da República e somente
se reúne por convocação deste"". | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25977 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Modofique-se a redação do inciso XII do
artigo 115 do Projeto de Constituição, para o
seguinte:
"Art. 115 - ..........
XII - Celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, submetendo-os à deliberação do
Congresso Nacional"". | | | Parecer: | A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú-
blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu-
lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte-
rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista
que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição
diferente, que mantemos no novo Substitutivo. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25978 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Modifique-se a redação do inciso I do artigo
104 do Projeto de Cosntituição, para o seguinte:
"Art. 104 - ............................
I - Apresentar, no prazo de sessenta dias,
parecer prévio sobre as contas prestadas
anualmente pelo Primeiro-Ministro"". | | | Parecer: | Com o devido apreço à opinião do Autor, pensamos que a
redação contida no texto do Substitutivo é a que melhor tra-
duz o sentido e o alcance da regra normativa que se pretende
adotar.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25979 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se ao parágrafo único do artigo 124 do
Projeto de Constituição, a palavra "absoluta""
depois da palavra "maioria"". | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição nor-
mativa do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25980 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Substitua-se, no artigo 43 do Projeto de
Constituição, o número 153 por 111. | | | Parecer: | Realmente a substituição preterida pelo nobre Constituin-
te tem fundamento, pois a remissão correta trará aperfeiçoa-
mento ao Substitutivo do Projeto.
Assim, somos pela aprovação da emenda. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25981 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do § 4o. do artigo 89
do Projeto de Constituição, para a seguinte:
"Art. 89 - ..................................
§ 4o. - Além das reuniões para outros fins
previstas nesta Constituição, o Congresso Nacional
reunir-se-á, em sessão conjunta, sob a Presidência
da Mesa do Senado da República, para:
I - inaugurar a sessão legislativa;
II - deliberar sobre o regimento comum e
regular a criação dos serviços que interessem às
duas Casas;
III - receber o compromisso do Presidente da
República;
IV - conhecer e deliberar sobre vetos". | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25982 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se, ao artigo 150 do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
"Art. 150 - ................................
O aumento do número de Ministros será feito
por Lei Complementar, observada, rigorosamente, a
sua necessidade". | | | Parecer: | Estabelece a Emenda que o aumento do número de Ministros
será feito por lei complementar, observada, rigorosamente, a
sua necessidade.
Como o quantitativo, no projeto, foi estabelecido, no
mínimo, em 33 membros, parece-nos despicienda a proposição.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25983 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se, ao artigo 157 do Projeto de
Constituição, o seguinte § 3o.:
"Art. 157 - ................................
§ 3o. - O aumento do número de Ministros será
feito por Lei Complementar, observada,
rigorosamente, a sua necessidade". | | | Parecer: | A questão está resolvida no disposto na letra "a" do núme-
ro I do art. 139.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25984 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA/MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do artigo 289 do
Projeto, pela seguinte:
"Art. 289 - O mercado interno integra o
patrimônio nacional, na forma que a lei
estabelecer, de modo a viabilizar o
desenvolvimento sócio-econômico, o bem estar da
população e a realização da autonomia tecnológica
e cultural da Nação.
§ 1o. - O Estado e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão, na
forma da lei, a capacitação científica e
tecnológica nacional como critérios para a
concessão de incentivos, de compras e de acesso ao
mercado brasileiro e utilizarão,
preferencialmente, bens e serviços ofertados por
empresas nacionais.
§ 2o. - A lei estabelecerá os limites de
preservação do mercado interno". | | | Parecer: | As sugestões de nova redação para o caput e § do artigo
não foram acatadas por não se coadunarem com o caráter de
princípio geral expresso pela redação original.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25985 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se, no inciso III do artigo 130 do
Projeto de Constituição, a expressão "os Ministros
de Estado" por "os membros do Conselho de
Ministros". | | | Parecer: | O Constituinte José Dutra, autor desta Emenda, propõe que
a expressão "os Ministros de Estado" constante do inciso III
do artigo 130 seja substituída por "os Membros do Conselho de
Ministros". Como o Primeiro-Ministro é também Membro do Con-
selho de Ministros, desaconselhamos o acolhimento da Emenda.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25986 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a letra "b" do item II do § 8o. do
art. 209. | | | Parecer: | A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti-
tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8.
do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu-
nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação
de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe-
tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri-
vados e energia elétrica".
Justificam os autores das emendas que referida não-inci-
dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex-
portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica,
especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná;
que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu-
mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará
o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em
detrimento dos estados produtores; que no caso da energia
produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo
forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi-
camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es-
tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen-
te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de
energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para
gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula-
ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na
maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá-
vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se
locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener-
gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o
ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con-
sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se
trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens
especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão
normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam-
bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos
e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão
de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de
1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que
se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos
únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento
da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o
valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal,
possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita
entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de-
ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será
suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada;
que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de-
sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de
aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que
o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re-
modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais
fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que
estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as
desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao
importar produtos industrializados, importará também o impos-
to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse-
gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi-
nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que
não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu-
ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União
e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo
ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas
improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões
sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo,
o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús-
tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a-
gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser
explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar
os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a
ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos
quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que
o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro-
dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de-
rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os
Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa-
tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im-
posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos
energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária
em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto
constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto
único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus-
tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores;
que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois
sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados
Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira
dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe-
rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais
existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili-
zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres-
sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des-
tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é
preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por
um produto extraído em sua base territorial; que é mister am-
pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans-
ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de
ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins-
talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras.
Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a
imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta
emenda. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25989 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação dos incisos IV e V do
artigo 31 do Projeto de Constituição, para a
seguinte:
"Art. 31 - ...
IV - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras amigas
transmitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente, sempre sob o comando
de autoridade militar brasileira;
V - decidir sobre a decretação ou suspensão
do estado de sítio, o estado de defesa e a
intervenção federal". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25990 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do inciso VIII do
artigo 30 do Projeto de Constituição, para a
seguinte:
"Art. 30 - ...
VIII - os recursos minerais sob o subsolo e
os potenciais de energia hidráulica". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25991 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do inciso II do artigo
119 do Projeto de Constituição, para o seguinte:
"Art. 119 - ...
II - nomeação e exoneração do Primeiro
Ministro nos casos do artigo 122 e § 4o. do artigo
125." | | | Parecer: | A Emenda oferecida pelo Constituinte José Dutra visa a
adequar a remissão aos dispositivos corretos.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25992 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do § 1o. do artigo 209
do Projeto de Constituição para a seguinte:
"Art. 209 - ...
§ 1o. - Os Estados e o Distrito Federal
poderão instituir um adicional ao imposto sobre a
renda e proventos de qualquer natureza, até o
limite de cinco por cento". | | | Parecer: | A emenda inclusa pretende aperfeiçoar a redação do § 1o.
do art. 209 do Projeto de Constituição, o qual faculta aos
Estados e ao Distrito Federal instituirem um imposto adicio-
nal sobre renda e proventos, até o limite de 5% do valor de-
vido à União por pessoas físicas e jurídicas domiciliadas nos
respectivos territórios.
Salvo melhor juízo, o texto proposto é suficiente e con-
ciso.
Nova versão do Projeto limita as incidências aos lucros,
ganhos e rendimentos de capital. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25993 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do artigo 290 do
Projeto, pela seguinte:
"Art. 290 - Em setores definidos em lei, nos
quais a tecnologia seja fator determinante de
produção, serão consideradas nacionais as empresas
que, além de atenderem aos requisitos definidos no
artigo 226, estiverem sujeitas ao controle
tecnológico nacional em caráter permanente,
exclusivo e incondicional.
Parágrafo Único - É considerado controle
tecnológico nacional o exercício de direito e de
fato, do poder para desenvolver, gerar, adquirir,
absorver, transferir e variar a tecnologia de
produtos ou de processo de produção, na forma que
a lei estabelecer". | | | Parecer: | Preferimos dar outra redação ao dispositivo referido pe-
lo Autor. Quanto ao Parágrafo Único, retiramos as expressões
"transferir e variar"..
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25997 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 6o. do artigo 180.
Dê-se ao § 6o. do artigo 180 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 180. ...
§ 6o. - Aplicam-se aos membros do Ministério
Público, inclusive o previsto no artigo 104, IV,
no que couber, as disposições dos incisos II e V
do artigo 135. | | | Parecer: | Impertinente e improcedente.
A redação sugerida repete o texto do substitutivo e pro-
põe acréscimo (art. 104, IV) que não se coaduna com as fun-
ções institucionais descritas para o Ministério Público.
Pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25998 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 15 das Disposições
Transitórias.
Acrescente-se ao artigo 15 do Título das
Disposições Transitórias o seguinte parágrafo:
Art. 15. ...
Parágrafo único. São mantidos no exercício de
suas funções de Ministério Público os atuais
Procuradores junto aos Tribunais de Contas e
órgãos congêneres, aos quais se aplicam as
disposições da Seção II do Capítulo V desta
Constituição. | | | Parecer: | Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26140 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 231 do Substitutivo Inicial
do Relator a seguinte redação:
Artigo 231 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais, bem como os potenciais de
energia hidráulica, constituem propriedade
distinta da propriedade do solo, para efeito de
exploração ou de aproveitamento econômico,
integrando o patrimônio do povo brasileiro. | | | Parecer: | As jazidas, minas e demais recursos minerais, bem como os
potenciais de energia hidráulica e, assim, todos os recursos
naturais existentes no território brasileiro, integram neces-
sariamente o patrimônio do povo. Entretanto, o aproveitamento
dos bens minerais, para a própria integridade do patrimônio
do povo brasileiro, deve ser feita através de concessão do
poder público, no caso a União, portadora de personalidade
jurídica.
Pela rejeição. | |
|