Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01816 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificatva
Dispositivo emendado - Artigo 317 e seu § único
O artigo 317 do Anteprojeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 317 - O imóvel rural é um bem de produção
e o seu uso deve cumprir função social.
Parágrfo único: Cumpre a função social o imóvel
que, simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitado;
b) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho;
c) propicia o bem-estar das famílias que dele
dependem;
D) conserva os recursos naturais e preserva
o meio ambiente." | | | Parecer: | A emenda não apresenta qualquer contribuição inovadora, seja
quanto ao conteudo, seja quanto à técnica de elaboração.
Além disso, entendemos que a funçao social da terra deverá
ser definida em legislação ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01817 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado - Artigo 319 e seu é único
Suprima-se o artigo 319 e seu parágrafo único
do texto do anteprojeto da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Julgamos conveniente manter o art. 319 do Projeto, com as
alterações cabíveis.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12813 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emenado: Art. 356, letra d
Dê-se a seguinte redação à letra "d", do
artigo 356, do Projeto de Constituição:
"d) aposentadoria por velhice aos 55 anos de
idade para as mulheres e aos 60 anos para os
homens"
Acrescente-se a letra "f" nos seguintes
termos:
"f) por deficiência física ou mental ou
portador de doença congênita. | | | Parecer: | A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po
vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al-
guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos-
ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da
aposentadoria por velhice. Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12814 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 126 e seus
parágrafos.
Dê-se a seguinte redação ao art. 126 do
Projeto de Constituição:
"O Projeto de Lei aprovado pela Câmara dos
Deputados, quer de iniciativa popular ou
parlamentar, dispensa revisão, sendo enviado
diretamente à sanção ou promulgação Presidencial".
§ 1o. - Aqueles cuja propositura é de
iniciativa do Executivo ou do Senado Federal
quando aprovado por uma Câmara será revisto pelo
outro, em um só turno de discussão e votação,
sendo enviado à sanção ou promulgação se a Câmara
revisora o aprovar, ou arquivar, se o rejeitar.
§ 2o. - Sendo o projeto emendado, voltará à
Casa iniciadora.
§ 3o. - Ficam, também, dispensados de revisão
os projetos de idêntico teor aprovados nas duas
Casas, em tramitação paralela." | | | Parecer: | A Emenda sugerida causa distorção aos objetivos de econo-
mia processual com que foi redigido o § 2o. do art. 126. Com
efeito, a redação da emenda coloca em plano secundário a coo-
peração recíproca que deve existir no sistema bicameral, que
desejamos preservar.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12815 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
Dispositivos emendados: Art. 17, inciso IV,
letras a e m.
Dê-se a seguinte redação à letra a, inciso
IV, do art. 17:
"É livre a assoaição profissional ou
sindical, assegurado o princípio da unicidade; as
condições para seu registro perante o Poder
Público e para a sua representação nas convenções
coletivas de trabalho serão definidas em Lei".
Suprima-se integralmente o disposto na letra
m, inciso IV, do art. 17 | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação à alínea "a", do inciso IV,
do art. 17, do Projeto, assegurando a unicidade sindical e a
supressão da alínea "m" do mesmo inciso.
Ambas as propostas se direcionam ao resguardo da unici-
dade sindical.
Mas optamos pelo pluralismo.
Pela rejeição.
* | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12816 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 114 caput e seu §
5o.
Dê-se a seguinte redação ao Caput do Art. 114
do Projeto de Constituição:
"O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na capital da República, de 1o. de
fevereiro a 20 de dezembro."
Ao seu § 5o., a seguinte redação:
"Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões
preparatórias, a partir de 5 de janeiro, no
primeiro ano de Legislatura, para a posse de seus
membros e eleição das respectivas Mesas, para as
quais é vedada a reeleição na mesma legislatura." | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não austar-se ao enten-
dimento predominante na Comissã de Sistematização. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12817 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 247
Dê-se a seguinte redação ao art. 247:
"As forças armadas destina-se à defesa da
Pátria." | | | Parecer: | Emenda modificativa:
Ao suprimir o dispositivo como se encontra, não foi deter-
minada a constituição das Forças Armadas, que são: Marinha,
Exército e Aeronáutica.
Na forma proposta não tem substância. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12818 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Seção da "PREVIDÊNCIA
SOCIAL"
Inclua-se onde couber, na Seção II da
Previdência Social, Cap. II, título IX,
dispositivo com a seguinte redação:
"A base de cálculo para a apuração do valor
do benefício de prestação continuada do camponês
incidirá sobre o salário quando se tratar de
empregado e sobre o ganho médio mensal ou valor de
contribuição quando se tratar de produtor rural." | | | Parecer: | Sistema de cálculo de benefício previdenciário não deve
constar do texto Constitucional, sob pena de dificultar qual-
quer alteração que se queira fazer posteriormente, em provei-
to dos segurados. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12819 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 458 nas
Disposições Transitórias
=ê-se a seguinte redação ao art. 458 do
Projeto de Constituição:
"O mandato do atual presidente da república
terminará em 15 de março de 1989". | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12821 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 212 e 214
Dê-se a seguinte redação.
"Art. 212 - São óregãos da Justiça do
Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho:
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. - O Tribunal Superior do trabalho
compor-se-á de dezessete Ministros, togados e
vitalícios, sendo nove dentre advogados, em pelo
menos dez anos de experiência profissional, e
quatro dentre membros do Ministério Público.
§ 2o. - Para a nomeação, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República os nomes
resultantes de eleição a serem realizadas:
a) para as vagas destinadas à magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio tribunal:
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituído por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
"Art. 214 - Os Tribunais Regionais do
Trabalho serão compostos de Juízes togados,
nomeados pelo Presidente da República, observada a
proporcionalidade estabelecida no § 1o., do art.
212.
§ Único: Os membros dos Tribunais Regionais
do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos por promoção de
Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva Região"". | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14586 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 13 do Projeto de
Constituição.
Incluir novo inciso, após o VIII, renumerando
os seguintes, no artigo 13, com a redação que
segue:
" - nenhum trabalhador, quer servidor público
ou da iniciativa privada, perceberá salário
superior a trinta (30) vezes a menor remuneração
legal do País". | | | Parecer: | A estipulação do salário, por decorrer de um contrato
bilateral, que pressupõe acordo de vontades, deve ser livre e
de acordo com as necessidades da empresa, o mercado de traba-
lho e as qualificações profissionais do empregado. Assim, ca-
be ao Estado fixar, apenas, o salário-mínimo, capaz de aten-
der às necessidades básicas de subsistência do trabalhador e
de sua família.
* | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14587 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Título X - Disposições
Transitórias
Incluir no Título X, das Disposições
Transitórias, artigo com a seguinte redação, onde
couber:
Art. - "Fica reconhecido o direito à
equivalência salarial aos mutuários do Sistema
Financeiro da Habitação, entendida essa como a
impossibilidade de prestações serem reajustadas
por índices superiores aos dos reajustes de
salários.
§ 1o. - Fica reconhecido o direito do
mutuário em dia com suas prestações, de haver, por
compensação nas prestações futuras, os valores
eventualmente pagos a maior no curso do contrato,
ajustado-se a prestação atual.
§ 2o. - Para os fins do § 1o, levar-se-á em
conta a prestação efetivamente paga pelo mutuário,
mesmo que resultante de decisão judicial." | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspéc-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14588 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Art. 317 a 323 e 496 do
Projeto de Constituição.
Dê-se a seguinte redação.
"Art. 317 - Ao direito de propriedade da
terra corresponde uma obrigação social.
Parágrafo único: A obrigação social é
cumprida quando, simultaneamente, a propriedade:
a) é racionalmente aproveitada;
b) conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho;
d) assegura o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependem; e
e) não exceda a área máxima fixada na lei.
Art. 318 - Todo imóvel rural que não cumpra a
obrigação social nos termos do artigo anterior,
fica sujeito à desapropriação por interesse social
para fins de reforma agrária, mediante
indenização; excetuados os imóveis com área
inferior a 10 (dez) módulos rurais.
§ 1o. - A desapropriação de que trata este
artigo é de competência da União, podendo, os
Estados, promovê-la se assim dispuser nas suas
respectivas Constituições, observadas sempre as
normas basilares preceituadas nesta.
§ 2o. - A indenização da terra desapropriada
será paga em títulos da dívida agrária, tendo como
teto o valor cadastral do imóvel para fins
tributários, com cláusula de exata correção
monetária, resgatáveis a partir do segundo ano de
sua emissão, no prazo de até 20 (vinte) anos.
§ 3o. - As benfeitorias serão indenizadas em
dinheiro.
Art. 319 - A declaração de imóvel como de
interesse social para fins de reforma agrária
opera automaticamente a imissão da União do bem,
permitindo o registro da propriedade.
Parágrafo Único - Na hipótese da Justiça
Agrária, em sentença irrecorrível, entender
inexistente requisito necessário ao reconhecimento
da gleba como passível de desapropriação para fins
de reforma agrária, esta será convertida em
desapropriação por utilidade pública com
indenização paga em dinheiro.
Art. 320 - A alienação ou concessão, a
qualquer título, de terras públicas federais,
estaduais ou municipais, a uma só pessoa física ou
jurídica nacionais, fica limitada em no máximo
três (03) módulos rurais, excetuados os casos
de projetos agropecuários aprovados pela Câmara
dos Deputados e os das cooperativas originárias do
processo de reforma agrária.
Parágrafo Único: Fica terminantemente
proibida a concessão ou alienação de terras
públicas a pessoas físicas ou jurídicas
estrangeiras.
Art. 321 - Aos beneficiários da distribuição
distribuição de lotes pela reforma agrária serão
conferidos títulos de domínio, gravados com
cláusula de inalienabilidade pelo prazo que a lei
determinar.
Art. 322 - Todo trabalhador ou trabalhadora
que, não sendo proprietário rural nem urbano,
por cinco anos ininterrptos, sem oposição nem
reconhecimento de domínio alheio, trecho de terra
não superior a 50 (cinquenta) hectares, tornando-o
produtivo por seu trabalho ou de sua família, e
tendo nela sua moradia, adquir-lhe-á a
propriedade, mediante sentença declaratória
devidamente transcrita.
Art. 232 - Caberá ao Executivo, com a
participação das entidades representativas do
setor, elaborar os planos anuais e plurianuais de
desenvolvimento agropecuário englobando ações de
política agrícola e agrária.
Art. 324 - A política agrícola, como
processo complementar à reforma agrária, será
instrumentalizada pelos poderes públicos com vista
à produção de alimentos e voltada ao mercado
interno, assegurando:
a) preços mínimos justos e garantia de
comercialização;
b)crédito rural para custeio e investimento,
integral para os pequenos produtores;
c) seguro agrícola;
d) assistência técnica, extensão rural e
pesquisa orientadas à melhorar a renda e o bem-
estar dos agricultores;
e) fiscalização e controle de qualidade e dos
preços dos insumos agropecuários."
Art. 496 - Supressão total. | | | Parecer: | A Emenda não apresenta contribuição de natureza jurídica
ou técnica ao aprimoramento do Projeto.
Rejeição | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14589 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 435 e § Único, da
Disposições Transitórias.
Dê-se a seguinte redação ao citado artigo:
Art. 435 - "As Assembléias Legislativas, com
poderes constituintes, terão o prazo de 12 meses
para adaptar as Constituições dos Estados a esta
Carta, mediante aprovação por maioria simples de
votos, em dois turnos de discussão e votação.
§ Único - Promulgadas as Constituições dos
Estados, caberá às Câmaras de Vereadores, no prazo
de 12 meses, elaborar e votar as Constituições
Municipais respectivas, em dois turnos de
discussão e votação, respeitado o disposto nesta e
na Constituição Estadual." | | | Parecer: | A emenda objetiva elevar, de 6 para 12 meses, o prazo para as
Assembléias Legislativas adaptarem as Constituições estadu-
ais, após a promulgação da Constituição Federal. Dá igual
prazo às Câmaras de Vereadores para elaborarem as respectivas
Constituições municipais. Pelo não acolhimento. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21878 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 267
Dê-se ao artigo 267 a redação a seguir,
criando, também, um parágrafo com a redação que
segue:
"Art. 267 - O produtor rural que explora sua
propriedade em regime de economia familiar, sem
empregados permanentes, contribuirá à Seguridade
Social através da aplicação de uma alíquota sobre
o resultado da comercialização da produção
agrícola e obterá os benefícios com valor
equivalente ao salário mínimo, podendo
equiparar-se ao segurado autônomo, na forma que a
lei estabelecer.
Parágrafo único - Equiparam-se ao produtor
rural, para os efeitos da Previdência Social, o
parceiro, o meeiro, o arrendatário e seus
respectivos cônjuges, inclusive o daquele." | | | Parecer: | A matéria da emenda emenda não deve figurar no texto
constitucional, vez que exige o tratamento pormenorizado da
lei ordinária.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23242 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPISITIVO EMENDADO: art. 265, letra "c"
Dê-se a seguinte redação a alínea "c" do
artigo 265:
"art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, ...(idem)
a)
b)
c) Por velhice aos 55 anos de idade às mulhe-
res e aos 60 anos aos homens". | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23300 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | O Art. 246 do Substitutivo do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 246 - A União e os Estados promoverão a
desapropriação do imóvel rural, ou parte dele, que
não esteja cumprindo a sua função social, mediante
indenização em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
no prazo de até vinte anos, a partir do segundo
ano de sua emissão, assegurada a sua aceitação
como meio de pagamento de até cinquenta por cento
do imposto sobre a propriedade territorial rural.
§ 1o. - É insusceptível de desapropriação,
para fins de reforma agrária, o imóvel rural, cujo
proprietário não possua outro imóvel rural e cuja
área total não exceda a:
I - quinhentos hectares nas Regiões Norte e
Centro-Oeste;
II - duzentos hectares nas demais regiões.
§ 2o. - As benfeitorias necessárias e úteis
serão indenizadas em dinheiro.
§ 3o. - O orçamento fixará, anualmente,
volume total de títulos da dívida agrária, assim
como o montante de recursos em moeda correntenão
inferior a cinco por cento da receita orçamentária
prevista, para atender ao programa de reforma
agrária, no exercício.
§ 4o. - O valor da indenização da terra e das
benfeitorias será determinado, conforme dispuser a
lei, deduzidos os valores correspondentes a
investimentos públicos e débitos em aberto com
instituições oficiais e tendo como parâmetro os
valores declarados para efeito de cálculo do
imposto sobre a propriedade territorial rural. | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23301 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | O art. 246 do Substitutivo do Projeto de
Constituição passa a viger acrescido de parágrafo
4o.:
"Art. 246 -
§ 4o. - O Presidente da República poderá
delegar aos Estados e Municípios as atribuições
para desapropriação de imóveis rurais, por
interesse social, para fins de reforma agrária". | | | Parecer: | As seguintes emendas pretendem ou alterar a competência
para desapropriação com fins de R.A. ou especificar a forma
de exercê-la. Não contribuem de forma significativa, ao apri-
moramento do Projeto. São elas: ES22065-9, ES23301-7,
ES33612-6 e ES32443-8.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23302 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | O art. 247 do Substitutivo do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 247 - A desapropriação, por interesse
social, será precedida de processo administrativo
consubstanciado em vistoria do imóvel pelo órgão
fundiário nacional ou estadual, facultada a
presença, mediante cientificação, do proprietário
do imóvel e de representante do sindicato dos
trabalhadores rurais ou peritos por eles
indicados". | | | Parecer: | Em que pese à boa intenção do autor em assegurar a pre-
sença de representante sindical durante a vistoria do imóvel
passível de desapropriação, somos de opinião que é dispensá-
vel explicitar quem será o representante do desapropriado,
que poderá indicar ou não um representante sindical.
Quanto a sugestão de descentralizar o ato de desapro-
priação para a esfera estadual, consideramos mais viável dei-
xá-lo na competência exclusiva da União, por ser esta esfera
de governo mais isenta a pressões políticas locais.
Assim, somos pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23303 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | O § 2o. do Art. 209 do Substitutivo do
Projeto de Constituição passa a viger com a
seguinte redação:
"Art. 209 -
§ 2o. No que se refere ao imposto de que
trata o item I:
I - não incidirá sobre as pequenas glebas
rurais, nos termos definidos em lei estadual;
II - nos casos de incidência, as alíquotas
serão diferenciadas, obedecendo a critérios de
progressividade e regressividade, de forma a
desestimular a formação de latifúndios e a
manutenção de propriedades que não cumpram a sua
função social;
III - A União manterá cadastro de imóveis
rurais a cujas informações terá acesso o Estado
para cálculo e lançamento do imposto sobre a
propriedade territorial rural". | | | Parecer: | A inclusa emenda deseja alterar e desdobrar a redação do
§ 2o. do art. 209 do Projeto de Constituição, concernente ao
Imposto sobre Propriedade Territorial Rural. Quer estabelecer
que as alíquotas serão diferenciadas, obedecendo a critérios
de progressividade e regressividade, de forma a desestimular
a formação de latifúndios e a manutenção de propriedades que
não cumpram sua função social, ao invés do texto do Projeto,
que prevê a fixação de alíquotas de forma a desestimular a
formação de latifúndios e a manutenção de propriedades impro-
dutivas. E adita que a União manterá cadastro de imóveis ru-
rais a cujas informações terá acesso o Estado para cálculo e
lançamento do imposto.
Data vênia, mais aferível concretamente será a produti-
vidade da terra do que o cumprimento da função social, que,
aliás, deveria ser preponderantemente produzir alimentos.
Quanto ao cadastro, obviamente deverá ser feito pela pessoa
constitucional com competência tributante, o que de qualquer
forma, não merece importância constitucional.
Pela rejeição. | |
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