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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ROBERTO JEFFERSON in nome [X]
1987::03 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (25)
Banco
expandEMEN (25)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (14)
APROVADA (6)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
PREJUDICADA (1)
Partido
PTB (25)
Uf
RJ (25)
Nome
ROBERTO JEFFERSON[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (25)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27378 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6o. o seguinte parágrafo: Art. 6o. § a lei não restringirá o direito à segurança pessoal e à autodefesa. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo ao artigo 6o. do Substitutivo do Relator, prevendo a não restrição, em lei, do direito à segurança pessoal e à auto-defesa. Uma análise dos dispositivos do Projeto revelam que o que se se pretende com a Emenda já está implicitamente asse- gurado. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27379 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 250 do Projeto da Constituição - Substitutivo. Acrescente-se ao art. 250 o seguinte parágrafo. "§ a distribuição de imóvel rural de que trata o artigo será feita apenas uma vez para os mesmos beneficiários." 
 Parecer:  Os detalhes da reforma agrária melhor serão apreciados pe- la legislação ordinária. Pela rejeição da Emenda. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27380 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda para dar nova redação aos arts. 31, 32, 33 e 34 do Projeto de Constituição - Substitutivo. Os arts. 31, 32, 33 e 34 do Substitutivo passam a ter a redação que constava no art. 54 do Projeto de Constituição anterior. Art. Compete à União: I - manter relações internacionais e participar de organizações internacionais, bem como assinar convênios e convenções; II - declarar a guerra e celebrar a paz; III - organizar e manter a defesa nacional; IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacioal ou nele permaneçam temporariamente; V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal; VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, armas, explosivos e substâncias tóxicas; VII - emitir moeda; VIII - administrar as reservas cambiais do País; IX - fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio, de capitalização, bem como as de seguros; X - estabelecer políticas gerais e setoriais bem como elaborar e executar planos nacionais e regionais de desenvolvimento econômico e social; XI - manter o serviço postal e o correio Aéreo Nacional; XII - explorar diretamente ou permissão: a) os serviços nacionais, interestaduais e internacionais de telecomunicações; b) os serviços e instalações de energia elétrica no âmbito interestadual e o aproveitamento energético dos cursos d'água pertencentes à União; c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra- estrutura aeroportuária; d) o transporte aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais ou que transponham os limites de Estado ou do Território. XIII - organizar e manter o Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios; XIV - organizar e matner a Polícia Federal bem como a Políca Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dos Territórios; XV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia de âmbito nacional; XVI - disciplinar o acesso ao mercado interno de modo à viabilizar o desenvolvimento sócio- econômico, o bem estar do povo e a realização da autonomia tecnológica e cultural do País; XVII - exercer a classificação de diversões públicas; XVIII - conceder anistia; XIX - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações, com a participação dos Estados, Regiões e Municípios; XX - instituir um sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, tendo como unidade básica a bacia hidrográfica integrando sistemas específicos de cada uma das Unidades da Federação; XXI - definir critérios de outorga de direitos de uso dos recursos hídricos; XXII - estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de transportes e viação; XXIII - legislar sobre: a) direito civil, comercial, penal, agrário, eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, processual e do trabalho e normas gerais de direito financeiro, tributário, urbanístico e das execuções penais; b) desapropriação; c) requisição de bens e serviços civis, em caso de perigo iminente, e militares, em tempo de guerra; d) águas, telecomunicações, informática, serviço postal e energia; e) sistema monetário e de medidas, título e garantia dos metais; f) política de crédito, câmbio e transferência de valores; comércio exterior e interestadual; g) navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial, bem assim o regime dos portos; h) trânsito e tráfego interestadual e rodovias e ferrovias federais; i) jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; j) nacionalidade, cidadania e naturalização; l) populações indígenas, inclusive garantia de seus direitos; m) emigração, imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros; n) condições de capacidade para o exercício das profissões; o) organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios; organização administrativa dos Territórios; p) sistemas estatístico e cartográfico nacionais; q) sistemas de poupança, consórcios e sorteios; r) estrutura básica e condições gerais de convocação ou mobilização das Polícas Militares e Corpo de Bombeiros. s) normas gerais sobre produção e consumo; t) seguridade social; u) diretrizes e bases da educação nacional; v) florestas, caça, pesca e conservação da natureza, proteção ao meio ambiente e controle da poluição e atividades nucleares; x) normas gerais sobre saúde; e z) pessoas portadoras de deficiência de qualquer natureza, inclusive garantindo seus direitos. XXIV - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minérios nuclear e seus derivados, atendidos os seguintes requisitos: a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos, mediante aprovação do Congresso Nacional; b) sob regime de concessão ou permissão é autorizada a utilização de radioisótipos para a pesquisa e usos medicinais, agrícolas, industriais e atividades análogas; c) a responsabilidade por danos decorrentes da atividade nuclear independe da existência de culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios; d) a instalação ou ampliação de centrais termonucleares e de depósitos de dejetos dependem de prévia autorização do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27381 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  No § 5o. do art. 13 do Título X do Projeto de Constituição - Substitutivo, onde se lê - "... judiciais ...," leia-se - "... jurídicos..." 
 Parecer:  O § 5o. do art. 13 não contém a expressão que a emenda deseja substituir. Parecer contrário. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27516 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Título X Disposições Transitórias Adite-se o capítulo das Disposições Transitórias, acrescentando-se artigo estendendo e explicitando a anistia a praças das Forças Armadas, nas condições que especifica, o artigo 4o. e seus parágrafos, da Emenda Constitucional no. 26, de 27 de novembro de 1985, onde couber: Título X Disposições Transitórias Art. Concede-se, anistia, às ex-praças da Marinha e da Aeronáutica, expulsas ou licenciadas ex-officio compulsoriamente do Serviço Ativo em decorrência dos acontecimentos políticos levados a efeito em março de 1964, narrados na Exposição de Motivos no. 138, de 21 de agosto de 1964 do Ministério da Marinha, e, Solução do Inquérito Policial Militar da Associação dos Cabos da Força Aérea Brasileira (ACAFAB), publicado no Boletim Reservado no. 21, de 11 de maio de 1965, das DPAar, aplicando-lhes as disposições da Emenda Constitucional no. 26, de 27 de novembro de 1985, assegurado todos os direitos como se na ativa estivesse até a data da promulgação. Parágrafo Único - Os Ministros da Marinha e da Aeronáutica farão publicar no Diário Oficial, dentro de 30 dias, a relação das praças de que trata este artigo. 
 Parecer:  Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias. A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá- rio. Pela rejeição. 
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