ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00216 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira.
Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. ... Os orçamentos fiscal e monetário,
bem como os orçamentos de investimeto das empresas
estatais e das empresas mistas sob controle da
União, adotarão o critério da regionalização,
convertendo-se em instrumentos reais do
planejamento, com ele articulados e sincronizados,
visando à maior efetividade das suas ações". | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00345 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 7o. do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica, a seguinte
redação, acrescentando-lhe os § 5o. e 6o.:
"§ 4o. Lei disporá sobre a proteção ao
consumidor, garantindo-lhe o acesso às informações
necessárias à aquisição consciente, bem como
estabelecendo as formas de fiscalização e da
denúncia das infrações, a atribuição de
responsabilidades e as penas que cominarão aos
infratores, as quais variarão, em crescendo, até a
prisão dos responsáveis.
§ 5o. As informações abrangerão data de
fabricação, prazo de validade, prazo de garantia,
instruções para uso adequado, riscos do uso,
composição química, características físicas,
advertências, contra-indicações, instruções para o
caso de uso inadequado por acidente, antídotos e
alertas.
§ 6o. Referidas informações virão
preferencialmente no próprio artigo industrial; ou
em sua embalagem, invólucro, bula ou manual de
operação." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00308 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Compatibilizar do Art. 3o. do Anteprojeto da
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso com os
Arts. 13 e 9o, § 2o. do Anteprojeto da Subcomissão
da Saúde Seguridade e Meio Ambiente, dando ao
citado artigo a seguinte redação:
"Art. 3o. - O planejamento familiar, fundado
nos princípios da paternidade livre e responsável,
na dignidade humana e no respeito à vida é decisão
do casal, competindo ao Estado, com a colaboração
da iniciativa privada, colocar à disposição da
sociedade recursos educacionais, técnicos e
científicos, para o exercício desse direito.
Parágrafo único - As pesquisas e experiências
de genética humana dependem de autorização prévia
dos órgãos competentes, não se permitindo
inseminação "post mortem", a maternidade
substitutiva, os bancos de embriões humanos, a
fecundação "in vitro", a crioconservação de
embriões e a procriação artificial com fins
comerciais ou experimentais". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda proposta, de grande importância e utilida-
de,foi contemplada parcialmente no texto do Projeto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00311 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao anteprojeto da
Subcomissão da área de "Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente".
Dê-se ao inciso III do art. 17. a seguinte
redação:
"Proteção à maternidade, notadamente à
gestante, assegurando-lhe descanso antes e depois
do parto, num total de 120 dias, com remuneração
igual ao salário da atividade e garantia de
estabilidade no emprego desde o início da gravidez
até 180 dias após o parto". | | | Parecer: | Parcialmente aprovada.
A Emenda trata de proteção à maternidade, especificamente que
o descanço da trabalhadora, antes e depois do parto, será de
120 dias, e que a mesma gozará de estabilidade no emprego,
desde o início da gravidez até 180 dias após o parto. A nosso
ver, a proposta está parcialmente atendida, não podendo, en-
tretanto, ser acolhida integralmente, porque a questão da es-
tabilidade não é matéria de seguridade social, mas, sim, de
legislação trabalhista. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00317 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Anteprojeto da área de
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente.
1 - Inclua-se no art. 17 os seguintes
incisos:
"VII - prestação de serviços sociais, segundo
as necessidades da pessoas e da família;
VIII - licença-adoção, sem prejuízo da
remuneração e com garantia de estabilidade no
emprego, conforme dispuser a lei;
IX - Auxílio-natalidade e auxílio-adoção,
quando a criança adotada tiver menos de 1 ano de
idade."
2 - Inclua-se onde couber:
Art. O sistema de seguridade manterá os
seguinte serviços sociais, prestados
obrigatoriamente e independentemente de prestação
securitária a todos que se encontrem em situação
de comprovada carência Sócio-econômica:
I - suplementação alimentar para mães
gestantes e nutrizes e crianças até seis anos de
idade;
II - creches e escolas maternais;
III - amparo integral à criança órfã;
IV - amparo à velhice;
V - educação especial e gratuita, tratamento,
reabilitação e reintegração do deficiente físico e
mental na vida social e econômica. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. A proteção aos pais adotivos é explí-
cita no âmbito de cobertura do segmento previdencial da segu-
ridade. Quanto à especificação dos serviços sociais, optou-se
por não tratar o segmento assistencial da seguridade nesse
nível de detalhamento, por se tratar de um campo bastante
vasto de atuação das políticas públicas, cuja delimitação po-
deria cercear, por omissão, um ou outro programa que viesse a
se fazer necessário em determinadas circunstâncias. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00836 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Proposta de Emenda ao Anteprojeto da
Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente.
Inclua-se, onde couber:
"Art. - O Sistema Único de Saúde estabelecerá
as bases científicas, técnicas, administrativas e
financeiras necessárias para a implantação,
aperfeiçoamento e manutenção de Programa Nacional
de Controle da Hanseníase. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A emenda em questão, da mais alta re
levância, foi contemplada no mérito, não sendo, no entanto,
aconselhável o acolhimento do nível de detalhamento proposto. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00256 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Substituir o § 2o. do art. 16 do Anteprojeto
da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte,
pelo seguinte:
"§ 2o. - A empresa que mativer escolas ou
bolsas de estudo para empregados e filhos de
empregados poderá descontar essa despesa do
recolhimento do salário-educação". | | | Parecer: | O Substitutivo preserva a opção de a empresa manter escolas
ou contribuir com o salário-educação.
Aprovada parcialmente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00263 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do Anteprojeto da
Subcomissão de Educação, Cultura e Esporte, o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Não se considera repasse
de verbas públicas a concessão de bolsas de
estudo, de valor igual ao custo-aluno em
estabelecimento oficial congênere". | | | Parecer: | Tendo em vista que o Poder Público deve encarregar-se do en-
sino público, ao passo que a iniciativa particular deve al-
cançar independência e autonomia, o Substitutivo estabelece
que o atendimento através de bolsas de estudo ocorrerá, em
caráter especial, nas escolas comunitárias, confessionais e
filantrópicas que atenderem a determinados requisitos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00192 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se o artigo 32 das Disposições
Transitórias do Anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios a seguinte
redação:
Artigo 32 - As eleições para Governador e
Vice-Governador do Distrito Federal, serão
realizadas no memso dia que as eleições para
Presidente e Vice-Presidente da República.
Parágrafo único. Os mandatos dos eleitos em
conformidade com o disposto neste artigo
coincidirão com os do Presidente e Vice-Presidente
da República. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00102 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Sucomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público
Dê-se ao é 3o do art: 35 a redação seguinte:
"§ 3o. Haverá um Tribunal Regional do
Trabalho na Capital de cada Estado e no Distrito
Federal". | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00539 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. da Seção I - "Do Presidente
da República" - do Capítulo II - "Do Poder
Executivo" - a seguinte redação:
"Art. 1o. O Presidente da República exerce a
plenitude do Poder Executivo federal, competindo-
lhe privativamente:
I - exercer, com o auxílio dos Ministros de
Estado por ele livremente escolhidos, a direção
superior da administração federal;
II - iniciar o processo legislativo,
abrangendo as leis orginárias e as Propostas de
Emenda à Constituição;
III - sancionar, promulgar e fazer públicas
as leis, expedir decretos e regulamentos para sua
execução;
IV - vetar projetos de lei;
V - dispor sobre a estruturação, atribuições
e funcionamento dos órgãos da administração
federal;
VI - nomear e exonerar os Ministros de
Estado, o Governador do Distrito Federal e os dos
Territórios;
VII - prover e extinguir os cargos públicos
federais;
VIII - manter relações com os Estados
estrangeiros;
IX - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais "ad referendum" do Congresso
Nacional;
X - permitir que forças estrangeiras
transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente, nos termos de lei
complementar;
XI - exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
XII - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas;
XIII - fazer a paz, com autorização ou "ad
referendum" do Congresso Nacional;
XIV - decretar a mobilização nacional;
XV - decretar e executar a intervenção
federal;
XVI - autorizar brasileiro a aceitar a
pensão, emprego ou comissão de Governo
estrangeiro;
XVII - enviar proposta de orçamento ao
Congresso Nacional;
XVIII - prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
da sessão legislativa, as contas relativas ao
exercício anterior;
XIX - remeter mensagem ao Congresso Nacional
por ocasião da abertura da sessão legislativa,
expondo a situação do País e solicitando as
providêcias que julgar necessárias; e
XX - conceder indultos e comutar penas com
audiência, se necessário, dos órgãos instituídos
em lei.
Parágrafo único - O Presidente da República
poderá outorgar ou delegar atribuições sobre
estruturação, atribuições e funcionamento da
administração federal, provisão de cargos públicos
federais, aceitação de emprego ou comissão de
governo estrangeiro por brasileiro e concessão de
indulto ou anistia.
Art. - Aos Ministros de Estado, auxiliares
diretos do Presidente da República, escolhidos
entre brasileiros maiores de vinte e cinco anos,
no exercício dos direitos políticos, compete, além
de outras atribuições constitucionais e legais:
I - orientar, coordenar e supervisionar os
órgãos e entidades da administração federal direta
e indireta, na área de sua competência,
referendando atos e decretos assinados pelo
Presidente da República;
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar anualmente ao Presidente da
República relatório dos serviços realizados no
Ministério; e
IV - praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem conferidas pelo
Presidente da República. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
|