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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1988 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (7)
Uf
DF (7)
Nome
FRANCISCO CARNEIRO[X]
TODOS
Date
collapse1988
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00672 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva Título VII da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I Dos princípios gerais da intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica Art. 207: - suprima-se integralmente o inciso V, renumerando-se os demais. - suprima-se integralmente o parágrafo único. 
 Parecer:  Pela rejeição, em face da aprovação da emenda numero 00874-7. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00673 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva Título VIII - da Ordem Social Capítulo VII: da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso. Art. 265: Os pais têm o dever de criar e educar os filhos menores, tendo, a negação de tal dever, tratamento penal de crime inafiançável. Os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. 
 Parecer:  Emenda Aditiva referente ao Artigo 265, que imputa aos pais relapsos na criação e educação dos filhos menores tratamento penal de crime inafiançável. A Justificação enfatiza os problemas gerados pelo abandono a que são relegados, por muitos pais, os filhos menores. E declara a necessidade de uma lei "incisiva e forte" para anular as causas da existência do menor abandonado. Parece-nos que a sanção que a emenda pretende introduzir é demasiado severa para a situação que desenere, tanto que o Projeto reservou tal sanção para situações deveras graves, que não podiam ser equiparadas, até porque de difícil tipificação. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00674 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva Título VII Da ordem Econômica e Financeira Capítulo II Da Política Urbana (Art. 214) § 3o.: A União, os Estados, os Territórios, e o Distrito Federal, consignarão em seus orçamentos anuais e plurianusi dotações específicas para compra e implantação de infra-estrutura de terrenos urbanos destinados à população de baixa renda; estabelecerão igualmente, programas habitacionais com financiamentos compatíveis com os níveis de rendimento da população beneficiária, de molde a atender à totalidade dos necessitados. 
 Parecer:  A emenda em exame, em que pese ter indiscutível mérito social e humano, não tem condições de prosperar . Isso,porque a realidade brasileira mostra que poucos são os aquinhoados com a implantação de serviços de infra-estrutura urbana em nossas principais cidades.Se os poderes públicos, nos diferen tes níveis de governo, consoante mostram nossas estatísticas, não podem atender, por absoluta falta de recursos a implanta- implantação de tais serviços, na maior parte das moradias já já edificadas, como poderão consignar recursos orçamentários para compra de lotes excecução de serviços de infra-estrutura urbana nesses lotes, para atender necessidades de construção de moradias para população de baixa renda, que constituem o grosso da população do País , praticamente toda ela sem teto? O governo da União vem envidando, através do Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, consideráveis esfor- ços no sentido de estabelecer programa de construção de mo- radias compatível com as necessidades da população sem teto, muito embora tal programa ainda esteja bem longe de atender o déficit habitacional existente. A emenda propõe a consignação, nos orçamentos dos dife- rentes níveis de governo, de dotações específicas destinadas à compra e implantação de infra-estrutura de terrenos urbanos com financiamentos compatíveis com os rendimentos da popula - ção de baixa renda. Inexistindo recursos para tal finalidade, de vez que os recursos disponíveis já estão encaminhados ao setor somos, embora a contragosto, pela rejeição da proposta, pelas razões expendidas. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00789 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Incluir no inciso I do parágrafo 10 do artigo 184, mais uma alínea, que será a alínea "c", como abaixo: "§ 10 - O imposto de que trata o inciso II do "caput" deste artigo: I - incidirá: ............................................ c) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas em conjunto com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios, de acordo com o inciso IV do artigo 185." 
 Parecer:  A presente Emenda, do nobre Constituinte FRANCISCO CARNEIRO, propõe o acréscimo de alínea "c" ao inciso I do § 1o. do artigo 184, no sentido de fazer incidir o ICMSTC sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem forneci- das em conjunto com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios. Segundo seu ilustre autor, visa a Emenda "a evitar conflitos na tributação das chamadas operações mistas, em que, simultãnea e inseparadamente, coexistem o fornecimento de mercadorias e a prestação do serviço". A nosso ver, não se justificaria a inclusão proposta, tendo em vista o caráter restritivo da incidência, do impos- to estadual de que se trata, sobre os serviços mencionados. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01079 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XIX do art. 7o. - Capítulo II - Dos Direitos Sociais - que trata da licença-maternidade: XIX - licença-paternidade de oito dias, nos mesmos termos do inciso anterior, aos que preencham os requisitos fixados em Lei. 
 Parecer:  O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri- meira semana, é direito já previsto em lei. Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo à lei prever as diferenças hipóteses e a duração que a licen- ça paternidade deve ter em cada caso. Pelo exposto, entendemos que o inciso XIX do art. 7o. devem ter suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não cabe a supressão "in totum". Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01080 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VII do art. 159 - Seção III - que concede à União o direito de instituir impostos sobre grande fortunas: VII - Suprima-se: "... grandes fortunas, nos termos de lei complementar." 
 Parecer:  A instituição e a cobrança do imposto sobre grandes fortunas, previsto no Art. 159, inciso VII, do Projeto, es- tão sujeitas a várias limitações, contidas, principalmente, no Título VI, Capítulo I, Seção II, do Projeto, destacando-se a proibição de utilizar tributo com efeito de confisco, esta- belecida no Art. 156, inciso IV. Também não há que se falar em bitributação, pois esta só se dá no âmbito do mesmo tributo. A superposição de dife- rentes impostos onerando o mesmo patrimônio ou rendimento é fenômeno universal e inevitável em qualquer sistema tribu- tário. Uma mercadoria importada, por exemplo, no sistema vi- gente, pode sofrer a tributação do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados e do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias mas, mesmo assim, não ocorre a bitributação. Não há, portanto, óbices técnicos nem econômicos que justifiquem a eliminação do referido imposto do sistema tri- butário proposto no Projeto. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01081 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Do artigo 183, item IV, suprima-se bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;" Fica então o item IV assim redigido: IV - o transporte marítimo do petrólo bruto de origem nacional ou de derivados combustíveis de petróleo produzidos no País. 
 Parecer:  Segundo o Art. 183, caput, do Projeto de Constituição (B), constituem monopólio da União todas as atividades rela- cionadas com pesquisa, lavra e aproveitamento de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, bem como mi- nérios e minerais nucleares e seus derivados, conforme espe- cificado em cinco itens, do quais o item IV estabelece: " o transporte matítimo de petróleo bruto de origem nacional ou de derivados combustíveis de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de contudo, de petróleo bru- to, seus derivados e gás natural de qualquer origem". A emenda propõe a supressão de parte do item IV , ex- cluindo, assim, o transporte por meio de conduto. A manutenção do texto integral se faz necessária. Pela rejeição da emenda.