ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06680 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | O parágrafo 1o., do artigo 3o. passa a
vigorar com a seguinte redação:
" § 1o. - É vedado a qualquer desses órgãos
delegar competência a outro, salvo nos casos
previstos nesta Constituição." | | | Parecer: | A presente emenda oferece nova redação para o §lo. do
art. 3o., suprimindo do mesmo a expressão~'a soberania'.
A proposta É aceitÁvel. Incorre, no entanto, em uma incongru-
Ência pois na de no. 6681-6, o mesmo nobre signatário sugere
trocar 'Órgãos" por 'poderes' e nesta ele mantém 'Órgãos'.
Favorável na forma da seguinte subemenda.
Subemenda no..........
DÊ-se ao §lo. do art. 3o. a seguinte redação:
§lo.- É vedado a qualquer desses poderes dele-
gar competÊncia a outro , salvo nos casos previstos nesta
Constituição.' | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06681 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | O artigo 3o. passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 3o. O Estado é o instrumento da
soberania do Povo, exercendo-a precipuamente
através do Legislativo, do Executivo e do
Judiciário, poderes harmônicos e independentes
entre si." | | | Parecer: | A emenda visa a aprimorar a redação do art. 3o. do Pro-
jeto tirando as expressões "que exerce" por "exercendo-a" e
"órgãos" por "poderes". Parece razoável a alteração, parecer
favorável. Aprovada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09662 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Suprimir a expressão "excluída a iniciativa
de empregadores", constante do artigo 17, inciso
V, alínea "b". | | | Parecer: | A Emenda pretende excluir do dispositivo sobre a greve,
a expressão "excluída a iniciativa de empregadores", referên-
cia ao lock out.
Somos favoráveis a que se declare livre a greve, na for-
ma da lei, não havendo necessidade da referência acima, aliás
outro assunto.
Pela aprovação.
* | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09713 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Do artigo 7, inciso IV, suprima-se a alínea "n". | | | Parecer: | Deve ser suprimida a alínea "n", do inciso IV, do art.
17, do Projeto.
Uma reflexão mais acurada nos leva a acreditar que a so-
ciedade, ou seja, todos os cidadãos, já dispõem de meios para
representar-se e influir em relação à administração pública,
seja de modo direto, seja através dos órgãos de representação
popular.
Além disso, o que o dispositivo contém, certamente, pre-
judicaria a funcionalidade dos órgãos.
Somos pela aprovação.
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5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09720 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Da parte final, do inciso I, do artigo 6o. do
Projeto, suprima-se a palavra "internos". | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09721 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se, da parte final do artigo 7o. a
expressão "desde que não afetem a soberania de seu
povo". | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09722 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 8o. do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10884 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "o" do Inciso IV do
artigo 17 do Projeto. | | | Parecer: | A experiência tem demonstrado que as Entidades de orien-
tação, formação profissional, cultural, recreativa e de as-
sistência social têm funcionado razoavelmente bem, como es-
tão.
Acreditamos que a participação tripartite em uma admi-
nistração pode vir a ser proveitosa, mas o assunto seria da
alçada da lei ordinária.
Assim, somos pela aprovação da Emenda.
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9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10885 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se o Inciso XXIX do artigo 13 do
Projeto. | | | Parecer: | Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re-
muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença
profissional paga com recursos da Previdência Social e não
sua permanência no emprego.
Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ-
dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre-
gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão
de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba-
lho.
Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a-
tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua
permanência no emprego enquanto durar seu afastamento.
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10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10913 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "e", do inciso I, do
artigo 12 do Projeto, renumerando-e as demais: | | | Parecer: | O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do
"excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras".
A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste
dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação
progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe
todo um capítulo no Projeto de Constituição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10914 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Do Inciso XIX, do artigo 13, suprima-se a
expressão:
"por período não inferior a cento e vinte
dias". | | | Parecer: | Concordamos com as razões adequadas pelo autor e outros
ilustres constituintes. Cabe à Carta Magna garantir o direito
à licença de gestante, sem prejuízo do emprego e salário. A
duração do período de licença deve ser definido na legislação
ordinária.
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12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10917 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Do Inciso XVIII, do artigo 13, suprima-se a
expressão:
"com remuneração em dobro". | | | Parecer: | Acolhemos a emenda em apreço. Deve, efetivamente, a
Constituição garantir a remuneração integral. A medida que
determinadas conjunturas locais permitam a duplicação do sa-
lário de férias, tal se manifestará em convenções coletivas
de trabalho, podendo vir a cristalizar-se futuramente em lei.
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13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10927 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | O artigo 95 passa a vigorarcom a seguinte
redação:
"Art. 95 As patentes, com as prerrogativas,
direitos e deveres a elas inerentes, são
asseguradas, em toda a plenitude, aos oficiais da
ativa, da reserva ou reformados das forças
armadas, excluindo-se as polícias estaduais e
corpo de bombeiros dos Estados, dos Territórios e
do Distrito Federal, por serem forças auxiliares
com reserva de poderes nos Estados." | | | Parecer: | A alteração proposta descaracterizaria o princípio e a
universialidade de sua aplicação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11016 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Do artigo 272, § 10, Inciso I, suprima-se a
expressão:
I)..."inclusive acréscimos financeiros". | | | Parecer: | A supressão proposta foi acolhida eliminando-se o intei-
ro teor do dispositivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15402 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Os artigos 336, 337 parágrafo único e 488 do
Projeto passam a vigorar acrescidos da expressão
"salvo as contribuições para o SESC, SESI, SENAC e
SENAI". | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
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