| ANTE / PROJEMENTODOS | | 541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01754 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | | Texto: | TEXTO ATUAL
Art. 234 - ...
§ 3o. - O aproveitamento dos recursos
hídricos, inclusive dos potenciais energéticos, a
pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras
indígenas só podem ser efetivados, com autorização
do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades
afetadas, ficando-lhes assegurada a participação
nos resultados da lavra, na forma da lei.
TEXTO PROPOSTO
Art. 234 - ...
§ 3o. - O aproveitamento dos recursos
hídricos, inclusive dos potenciais energéticos, a
pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras
indígenas só podem ser efetivados com autorização
do Congresso Nacional, ficando assegurada às
comunidades indígenas afetadas a participação nos
resultados da lavra, na forma da lei. | | | | Parecer: | É propósito da Emenda suprimir do § 3o. do art. 234 do
Projeto a expressão "ouvidas as comunidades afetadas" porque
entende que a decisão do Congresso Nacional é soberana.
Entendemos que carece de fundamento a proposta em exame,
vez que o fato de se ouvir as comunidades indígenas sobre
assunto de seu interesse não diminuirá em nada a decisão do
Congresso. Aliás, essa não será a primeira vez que assim pro-
cederá a Casa Legislativa.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
| 542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01755 APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Art. 7o. XXIX, "a", "b" e "c" - Projeto de
Constituição (B)
Corrija-se a redação das alíneas "a", "b" e
"c", do Inciso XXIX, do art. 7o., do Projeto,
restabelecendo-se a redação original, na forma
seguinte:
Art. 7o. ,.
XXIX - prazo prescricional:
a) de cinco anos, para os créditos
resultantes da relação de emprego e demais
direitos dela decorrentes, contados da respectiva
lesão, salvo na hipótese de extinção do contrato
de trabalho, quando este prazo se esgotará dois
anos após o término da relação de emprego;
b) em se tratando de trabalhador rural, a
prescrição somente ocorrerá após o decurso de dois
anos de cessação do contrato de trabalho". | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
| 543 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01756 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | | Texto: | ART. 14, IV - Projeto (B)
Suprima-se o inciso IV, do art. 14. | | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o inciso IV do art. 14 que
trata do veto popular.
Concordamos com a supressão do referido dispositivo,
tendo em vista haver acordo das Lideranças nesse sentido.
Pela aprovação. | |
| 544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01757 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Art. 14, § 7o. - Projeto (B)
Suprima-se do parágrafo 7o. do art. 14, do
Projeto (B), a expressão:
"que tenham exercido mais da metade do mandato". | | | | Parecer: | Pretende o autor ampliar a faixa de inelegibilidade dos
parentes consanguíneos ou afins, com a supressão da expressão
do § 7o. do art. 14, " que tenham exercido mais da metade do
mandato ".
A tendência do Direito Constitucional moderno é pela re-
dução dos casos de inelegibilidade.
Pela rejeição. | |
| 545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01758 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Art. 17, III - Projeto (B)
Suprima-se do inciso III, do art. 17, a
expressão "através do balanço financeiro e
patrimonial do exercício". | | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a expressão "através do balan-
ço financeiro e patrimonial do exercício", do inciso III do
art. 17.
Concordamos com o argumento de que a expressão é sensi-
velmente restritiva da fiscalização da Justiça Eleitoral so-
bre os partidos políticos.
Pela aprovação. | |
| 546 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01759 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Art. 197, § 3o. - Projeto (B)
Suprima-se no § 3o., do art. 197, do Projeto
(B), a referência a percentual, ficando a sua
redação na forma seguinte:
"§ 3o. - As taxas de juros reais, nelas
incluídas as comissões e quaisquer outras
remunerações diretas ou indiretamente referidas à
concessão de crédito, terão os limites fixados em
lei, importando a cobrança acima dos mesmos
em crime de usura, punido em todas as suas
modalidades."
Transfira-se o enunciado referente ao
índice dos juros para o Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, como artigo
autônomo, com a seguinte redação:
"Art... - Enquanto não for aprovada a lei
referida no § 3o., do art. 197, a taxa de juros
ali mencionada não poderá ser superior a 12 por
cento ao ano". | | | | Parecer: | Tendo em vista o parecer proferido à Emenda no.
2T00383-8, somos pela rejeição da proposta contida na Emen-
da, ora em exame. | |
| 547 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01760 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Art. 209, I - Projeto (B)
Suprima-se no Inciso I, do art. 209, na
primeira parte, após a expressão "cabendo a ..." a
palavra "coordenação", ficando o texto assim
redigido:
"Art. 209 - ...
I - descentralização político-
administrativa, cabendo as normas gerais à esfera
federal e a execução dos respectivos programas às
esferas estadual e municipal, bem como a entidades
beneficientes e de assistência social," | | | | Parecer: | A coordenação das ações governamentais na área da assis-
tência social tem que ser cometida à esfera federal, de onde
provêm os maiores aportes de recursos e para que haja unifor-
midade de planejamento. A descentralização político-adminis-
trativa quanto à execução dos referidos programas encontra-se
prevista expressamente no referido dispositivo, razão por que
somos pela manutenção do texto do Projeto (B).
Pela rejeição da emenda. | |
| 548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01761 APROVADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Art. 206, caput - Projeto (B)
Corrija-se a omissão da expressão "mediante
contribuição," no caput do art. 206, no trecho
onde se lê "os planos de previdência social...",
restabelecendo-se a seguinte redação:
"art. 206 - Os planos de previdência social,
mediante contribuição, atenderão, nos termos da
lei:" | | | | Parecer: | A emenda busca corrigir erro verificado na redação do
Projeto (B). Realmente, de forma inaceitável retirou-se
do texto do art. 206, "caput", a expressão "mediante contri-
buição", o que alterou o caráter contributivo próprio dos
planos de previdência social.
Pela aprovação. | |
| 549 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01762 APROVADA  | | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 243, parágrafo Único Projeto B.
Suprimir o parágrafo Único do art. 243. | | | | Parecer: | Concordamos com a supressão do parágrafo único do Art.
243, por já estar a matéria - a destinação de bens originados
do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins - mais am-
plamente tratada na legislação ordinária.
Pela aprovação. | |
| 550 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01764 APROVADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Altere-se o Art. 65, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias:
Art. 65. ..................................
concessão, ou do primeiro reajuste, conforme
dispuser a lei, obedecendo-se a esse critério de
atualização até a implantação do plano de custeio
e de benefícios referidos no artigo seguinte. | | | | Parecer: | A emenda estabelece matéria aprovada em 1o. turno e, se
não acatada, provocará tratamento desigual aos segurados
com diferentes datas de início para recebimento de benefí-
cios.
Pela aprovação. | |
| 551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01765 APROVADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Art. 206, V - Projeto (B)
No inciso V do art. 206, substitua-se o
§ 4o. por § 5o. | | | | Parecer: | Trata-se de emenda que intenta corrigir erro, propondo,
para tanto, a substituição da referência "§ 4o." por "§ 5o.",
no item V do art. 206 do Projeto.
A correção é procedente, porque a menção deve ser feita
ao § 5o. e, não, ao § 4o.
Pela aprovação. | |
| 552 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01768 APROVADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Art. 131, § 4o. - Projeto (B)
Suprima-se do § 4o., do art. 131, do Projeto
(B), a expressão "e da graduação das praças". | | | | Parecer: | A providência colimada tem a justificá-la o propó-
sito manifesto de restabelecer o princípio da isonomia en-
tre as praças integrantes das Forças Armadas e aquelas que
compõem as Forças Auxiliares, não sendo concebível que estas
gozem de garantias que às outras não são reconhecidas, qual
seja a garantia judicial da graduação. Não se pode, também,
negar, por sua força de convencimento, a invocação de que
a Administração das corporações militares não pode prescin-
dir, a bem da hierarquia e da disciplina, de relativa autono-
mia disciplinar, dentro dos repectivos Regulamentos, para
decidir e resolver questões dessa natureza, no tocante às
praças, sem a imperiosa necessidade de recorrerem às vias
judiciais.
Pela aprovação. | |
| 553 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01769 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Art. 151, II - Projeto (B)
Suprimir no inciso II do art. 151, as
palavras "e divisíveis". | | | | Parecer: | A proposta objetiva a ampliação do conceito da taxa, me-
diante a supressão da palavra "divisíveis" do texto do art.-
151, II, rompendo assim com a tradição brasileira.
O texto aprovado em primeiro turno resultou de amplo a-
cordo entre os diversos segmentos interessados no Capítulo do
sistema tributário, que aliás, ampliou o conceito de contri-
buição de melhoria em defesa da manutenção do de taxa.
Pela rejeição da emenda. | |
| 554 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01770 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso II do artigo 161, a
expressão "...domiciliadas nos respectivos
territórios." | | | | Parecer: | O domicílio fiscal dos contribuintes do Imposto de Ren-
da para efeito de determinação do local de apuração e cumpri-
mento da obrigação tributária é essencial, no âmbito desse
imposto.
O adicional de que trata o item II do art. 161 do Proje-
to aplica-se diretamente ao referido imposto, sendo incabível
sujeitá-lo a normas diversas, quanto à localidade em que sua
obrigação deva ser apurada e cumprida.
Pela rejeição. | |
| 555 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01771 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Art. 172, § 6o. - Projeto (B)
Suprima-se no § 6o., do art. 172, a
expressão "...e se até o encerramento do período
legislativo não for devolvido para sanção, será
promulgada como lei"" e corrija-se a redação da
parte inicial do texto compatibilizando-o com o
que se contém no art. 171, § 2o., e colocando no
plural as expressões nele contidas assim redigido
o dispositivo:
"Art. 172. ................................
............................................
§ 6o. - Os projetos de lei do plano
plurianual, das diretrizes orçamentárias e do
orçamento anual serão enviados pelo Presidente da
República ao Congresso Nacional, nos termos da lei
complementar a que se refere o art. 171, § 9o." | | | | Parecer: | A emenda intenta suprimir a parte do dispositivo do § 6o.
do art. 172 que prevê a compulsoriedade de promulgação da
lei orçamentária anual. A supressão alvitrada corresponderia
a deixar o País sem orçamento.
Pela rejeição. | |
| 556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01775 REJEITADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do parágrafo terceiro
do artigo 12 e, em consequência, para evitar
contradição, a palavra "natos" do artigo 91. | | | | Parecer: | O autor propõe alteração no capítulo do projeto referen-
te à nacionalidade.
Entendemos que o texto deve ser mantido como proposto
para o 2o. Turno, pois, além de ser claro, ele guarda perfei-
ta sintonia com a tradição do nosso Direito e entre seus
dispositivos. | |
| 557 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01776 REJEITADA  | | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Art. 5o., XLIX - Projeto (B)
Suprimir as seguintes expressões do inciso
XLIX, do art. 5o.:
"...sua gravidade, as condições em que foi
praticado..." e
"...os antecedentes criminais do apenado"". | | | | Parecer: | Por entender impraticável a criação de estabelecimentos
penais distintos, segundo a gravidade do crime, que é maté-
ria de quantidade da pena; de acordo com as condições em que
o delito foi praticado, porque circunstanciais, e conforme
antecedentes, que é expressão genérica, propõe o autor da
emenda a supressão das expressões que critica.
Parece-me que a busca incessante de oferta de condi-
ções adequadas ao cumprimento da pena, para favorecer produ-
za ela, com mais eficácia, suas finalidades reeducativas e
de recuperação do detento para o meio social, justifica
a manutenção do dispositivo tal como aprovado no primeiro
turno.
Pela rejeição da emenda. | |
| 558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01778 APROVADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 73, §§ 1o. e 2o. - Projeto (B)
Suprimam-se os §§ 1o. e 2o., do artigo 73. | | | | Parecer: | Tendo em vista que as medidas alvitradas nos §§ 1o. e 2o.
do art. 73 são inerentes ao exercício das atividades de con-
trole externo atribuídas ao Tribunal de Contas da União, so-
mos pelo acolhimento da emenda.
Pela aprovação. | |
| 559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01779 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 38, V - Projeto (B)
Suprimir no inciso V, do art. 38, a palavra
"preferencialmente"". | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a palavra "preferencialmente"
inscrita no inciso V do art. 38. O dispositivo trata do
preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança
"preferencialmente" por ocupantes de cargos de carreira.
Julgamos, porém, que o texto deve permanecer tal como
aprovado no 1o. turno de votação para que a administração pú-
blica disponha de alguma flexibilidade de operação.
Pela rejeição. | |
| 560 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01780 REJEITADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Art. 30, II - Projeto (B)
Emenda Supressiva de expressão do inciso II,
do art. 30, do Projeto (B)
Suprima-se do inciso II, do art. 30, do
Projeto (B) a seguinte expressão:
"aplicadas as regras do art. 79, no caso de
municípios com mais de duzentos mil eleitores". | | | | Parecer: | As vantagens do sistema de duplo escrutínio sobre a maio-
ria simples são bastante conhecidas, uma vez que possibilitam
o avanço político e a manutenção da estabilidade democrática.
A eleição em dois turnos se transforma, portanto, em peça
fundamental para o estabelecimento de adminitrações locais
estáveis, mesmo que aplicadas apenas nos municípios com maior
número de eleitores.
Pela rejeição. | |
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