| ANTE / PROJEMENTODOS | | 501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo referente aos ex-combatentes,
integrante do anteprojeto do Relator da
Subcomissão dos Direitos do Trabalhador e dos
Servidores Públicos, na parte relativa às
Disposições Transitórias, a redação seguinte:
"ARt. Ao ex-combatente, civil e militar, da
Segunda Guerra Mundial, que tenha participado
efetivamente em operações bélicadas da Força
Expedicionária Brasiliera, da Marinha de Guerra,
da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante, de
Força Internacional de Emergência, criada por
Resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas,
ou de Força do Exército que tenha prestado serviço
de segurança ou vigilância do litoral ou ilhas
oceânicas, são assegurados os seguintes direitos." | | | | Parecer: | A emenda introduz uma dimensão de natureza discuti-
vel. A redação do anteprojeto consulta os interesses classis-
tas e altamente vantajosa aos ex-combatentes civis ou milita-
res.
Pela rejeição. | |
| 502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | O inciso XXXIII do art. 2o.
Dos Direitos do Trabalho
XXXIII - com 35 (trinta e cinco) anos de
serviços vinculados à Previdência Social." | | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta da Emenda do Nobre Consti-
tuinte, considerando-se que o anteprojeto já assegura à apo-
sentadoria para o homem, com 30 anos de trabalho, e para a
mulher, com 25 anos de trabalho, não nos parecendo adequado ,
portanto, a pretensão da proposta. | |
| 503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00278 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Os artigos 2o. e 10 do anteprojeto, passam a
ter a seguinte redação:
"Art. 2o. "A Constituição assegura aos
trabalhadores e aos servidores públicos civis,
federais, estaduais e municipais, da Administração
direta e indireta, independente de Lei, os
seguintes direitos, além de outros que visem a
melhoria de sua condição social."
Art. 10. Aplicam-se aos servidores públicos
civis da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Territórios, dos Municípios, da Administração
direta e indireta, as seguintes normas
específicas." | | | | Parecer: | A emenda apenas detalha a tipologia de administra-
ção desnecessariamente.
A terminologia adota no anteprojeto é ampla e
abranjente, sem restrições.
Pela rejeição. | |
| 504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00279 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Substituição do texto do art. 1o. pelo
seguinte:
"Art. 1o. O Estado garantirá a justiça social
mediante os seguintes princípios." | | | | Parecer: | A Emenda não muda substancialmente a disposição do
anteprojeto. Pela rejeição. | |
| 505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00284 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Substitui o item V do art. 10.
"V - Aos 10 (dez) anos de exercício de cargo
ou função de confiança, a remuneração respectiva
terá sido integralmente incorporada aos
vencimentos permanentes do servidor, no maior
cargo ou função de confiança exercida neste
período." | | | | Parecer: | Pede-se a substituição do item V do art.10, que
manda incorporar aos vencimentos permanentes do servidor a
remuneração do cargo ou função de confiança exercida por 10
anos. Pretende o autor da emenda que a remuneração a incorpo-
rar seja do maior cargo ou função de confiança exercidas no
período.
A incorporação da reivindicação do cargo ou função
exercidos nos parece mais justa, não havendo razão para in-
corporar remuneração nunca percebida.
Nossa opinião é pela rejeição. | |
| 506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00285 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Substitui o parágrafo 7o. do artigo 19:
"§ 7o. A proibição de acumular preventos de
inatividade não se aplicará aos militares da
reserva e aos reformados, quanto ao exercício de
mandato eletivo, da função de magistério, de cargo
em comissão ou quanto a contrato para prestação de
serviços técnicos ou especializados." | | | | Parecer: | O autor da presente emenda observa, na sua justifi-
cação, que, no relatório foi omitida a parte que se referia a
cargos em comissão e a prestação de serviços técnicos ou es-
pecializados, constantes da atual constituição, no assunto
das exceções a proibição de acumular proventos da inatividade
dos militares da reserva e reformados.
Aquela omissão não foi casual. O anteprojeto guarda
coerência com o principio que adotou na questão da acumulação
o de permitir exceções somente em relação a professores e
cargos técnicas ou científicos.
No que se refere aos militares, as exceções são
também as mesmas.
Opinamos pela rejeição da emenda. | |
| 507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00286 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclui parágrafo 6o. no artigo 11:
"§ 6o. Para evitar acumulação de cargos,
fica criado o cadastro Nacional do Servidor
Público e Assemelhado, gerido pela Secretaria de
Administração Pública da Presidência da República,
para relacionar todos os empregados no serviço
público federal, estadual e municipal do País,
assim como os trabalhadores das empresas públicas,
sociedades de economia mista, autarquias e
fundações." | | | | Parecer: | A emenda do nobre constituinte estabelece, que para evitar a-
cúmulo de cargos, fica criado o cadastro Nacional do servidor
público e assemelhado, gerido pela secretaria de Administra-
ção Pública da Presidencia da República, para relacionar to-
dos os empregados no serviço público federal, estadual e muni
cipal do país, assim como os trabalhadores das empresas públi
cas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações.
No anteprojeto, no item 3 do art. 21, já contempla a emenda.
Na verdade, a matéria é de natureza administrativa e organiza
cional e atualmente na secretaria de Administração, vêm sendo
desenvolvido trabalho similar.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição. | |
| 508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00287 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIII do art. 2o., a seguinte
redação:
"XIII - Estabilidade, com indenização ao
trabalhador despedido ou fundo de garantia
equivalente." | | | | Parecer: | Visa a emenda a preservar a possibilidade do traba-
lhador despedido ser ressarcido mediante a liberação do fundo
de garantia.O pagamento da indenização nesse caso converte-
se-á- em opcional,ao invés do disposto no Anteprojeto que
assegura, ao trabalhador despedido, a indenização e o fundo
de garantia.
A redação do Anteprojeto procurou a garantia efeti-
va da estabilidade. Fundamentou-se na necessidade de por ter-
mo à situação atual, em que a mão-de-obra rota por desemprego
e empregos diversos ao sabor da conveniência dos empregado-
res.
Já a emenda visa, explicitamente à manutenção desse
estado de coisas. Invoca o autor a necessidade das empresas
ajustarem seu "contingente às flutuações do mercado".
Por considerar, portanto, a estabilidade direito
fundamental do trabalhador, hoje não reconhecido, somos pela
rejeição da emenda. | |
| 509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00288 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXXIII, do artigo 2o. a
seguinte redação:
"XXXIII - Aposentadoria aos 35 anos de
trabalho com remuneração igual à da atividade,
garantindo o reajustamento para preservação de seu
valor real, observada a idade mínima de 55 anos e
comprovadas as contribuições previdenciárias
estabelecidas em lei." | | | | Parecer: | A proposta da Emenda do Nobre Constituinte, estabe-
lecendo à "aposentadoria aos 35 anos de trabalho com remune-
ração igual a da atividade, garantindo o reajustamento para
preservação de seu valor real", já se encontra contemplada no
texto do anteprojeto com a menção de 30 anos de trabalho para
o homem e de 25 anos para a mulher, parecendo-nos, não ser
adequada a sua pretensão, quanto a esse aspecto, pelo que re-
jeitamo-la. Porém, no que tange a idade mínima de 55 anos de
idade proposta, para a concessão da aposentadoria, achamo-la
adequada. | |
| 510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00289 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o.:
Parágrafo único. É vedada a vinculação, ao
Salário-Mínimo, da remuneração de quaisquer
trabalhadores ou servidores públicos, a não ser
para estabelecer tetos aos seus valores." | | | | Parecer: | A matéria é nitidamente adequada à legislação ordinária e, a-
té pro isso, já está regulamentada por norma legal aprovada
pelo Congresso. A Constituição, entendemos nós, deve assegu -
rar a garantia do direito ao salário-mínimo, com a composição
prevista no inciso I do artigo 2.
Pela rejeição. | |
| 511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00292 REJEITADA  | | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | | Texto: | Direito dos Trabalhadores
Art. 2o.
XXXV - Os Robôs serão aproveitados em
trabalho perigoso ou insalubre. | | | | Parecer: | A emenda propõe que os robôs sejam aproveitados em
trabalho perigoso ou insalubre, afim de que não tomem o lugar
de trabalhadores nos empregos comuns.
A utilização de máquinas é uma faculdade que o em-
pregador tem e não uma obrigação exceto quento aquelas ne-
cessárias à proteção do trabalhador ou do ambiente. Os robôs
não são maquinas de proteção.
Não vemos como obrigar o empregador a esse tipo de
uso de máquinass, mormente através de norma constitucional.
Opinamos, pela rejeição. | |
| 512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00293 REJEITADA  | | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | | Texto: | Art. 2o.
XXIV - Onde se lê vinte salários-mínimos,
leia-se 30 salários-mínimos. | | | | Parecer: | Parece-nos descabida a elevação proposta, de vinte
para trinta salários mínimos, do patamar a partir do qual o
salário será considerado como renda para efeitos tributários.
É possível discutir o quanto devem contribuir os
trabalhadores situados nessa faixa de renda para o imposto.I-
negável, no entanto, é que quem percebe entre vinte e trinta
salários mínimos ao mês não se encontra em situação econômica
precária e deve, consequentemente, sujeitar-se ao tributo.Pe-
la rejeição da emenda. | |
| 513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00309 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substituir no artigo 12 a expressão "será"
por "poderá", no inciso III a epxressão "70 anos"
por "75 anos comprovada a capacitação aos 70
anos"; no inciso III as expressões "30 anos" e "25
anos" respectivamente por "35 anos" e "30 anos". | | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta da Emenda do Nobre Consti-
tuinte, considerando-se que a sua pretensão não é condizente
com o que estabelece o texto do anteprojeto. | |
| 514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00310 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXII do Artigo 2o.. | | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta de Emenda do Nobre Consti-
tuinte, considerando-se que o texto do anteprojeto constitui
uma garantia condigna de valorização e respeito a pessoa hu-
mana do trabalhador avulso, que não pode e não deve ser avil-
tado pela ganância dos que visam, propriamente obter mais lu-
cros pecuniários do que se aterem a prestação de serviços. | |
| 515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00311 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substituir no Artigo 2o., inciso XXIV a
expressão "20 salários mínimos" por "10 salários
mínimos". | | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta da Emenda do Nobre Consti-
tuinte, considerando-se que a sua pretensão não é condizente
com o que estabelece o texto do anteprojeto. | |
| 516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00312 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se no artigo 2o., inciso XVIII a
expressão:
"Deficiência física" | | | | Parecer: | A premissa que fundamenta a "justificação" da emenda nos pa -
rece contraditória. A prevalecer o raciocínio de que a proi -
bição de discriminação por motivo de deficiência física mili-
ta em desfavor do deficiente; todas as demais formas de proi-
bição previstas no artigo estariam sujeitas ao mesmo efeito.
Assim, a trabalhadora, por ser mulher, o estrangeiro por não
ser brasileiro etc., sempre estariam prejudicados nas suas
possibilidades de emprego e salário, por lhes ser garantida a
igualdade de direitos prevista no item XVIII do artigo 2o. do
anteprojeto. | |
| 517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00313 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescentar ao Artigo 7o. o seguinte
Parágrafo único:
"O dirigente sindical somente poderá ser
reeleito uma vez". | | | | Parecer: | Pretende o autor acrescentar parágrafo ao artigo 7 do Ante-
projeto que limita a uma vez a possibilidade de reeleição do
dirigente sindical.
A proposição, a nosso ver, contradiz as intensões do Antepro-
jeto. É nele disposto que a organização sindical é livre e ve
da-se explicativamente ao Estado qualquer tipo de intervensão
nas entidades sindicais. Parece-nos, portanto, contrasenso,
que se pretenda inserir na Constituição dispositivo que, em
nossa opinião, constitui matéria de economia interna de cada
entidade. Sustentamos que os sindicatos que queriam permitir
ilimitadamente a reeleição devem fazê-lo, cabendo igual direi
to às que pretendam vedar até mesmo mais de um mandato.
Em consequência, somos pela rejeição da emenda. | |
| 518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00314 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substituir no Artigo 2o. inciso XXXIII as
expressões "30 anos" por "35 anos" na alínea a,
"25 anos" por "30 anos" na alínea b e incluir a
expressão "professor na alínea c. | | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta da Emenda do Nobre Consti-
tuinte, considerando-se que o texto do anteprojeto já esta-
belece a aposentadoria em 30 anos de trabalho para o homem e
com 25 anos para a mulher, parecendo-nos que a pretensão da
proposta contraria essa concessão que contempla os trabalha-
dores. | |
| 519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00315 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao item XXXV do Art. 2o. do
anteprojeto do Sr. Relator:
Art. 2o. - idem
Itens de I a XXXIV - idem
XXXV - Aposentadoria para o trabalhador rural
aos 55 (cinquenta e cinco) anos para os homens e
50 (cinquenta) anos para as mulheres." | | | | Parecer: | Por não se tratar de matéria de competência dessa subcomissão
opinamos pela sua impertinência e, portanto, fica rejeitada a
emenda. | |
| 520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00316 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do relator da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos o seguinte dispositivos:
"Art. A lei compatibilizará a maternidade
com a relação de trabalho, assegurado:
I - licença remunerada, antes e depois do
parto, num total de 120 (cento e vinte) dias;
II - garantia de estabilidade no emprego
desde o início da gravidez até 180 (cento e
oitenta) dias após o parto;
III - licença remunerada, de 5 (cinco) dia,
para o paí, quando do nascimento de seu filho;
IV - condições para aleitamento materno, sem
prejuízo de emprego e salário;
V - licença-adoção, remunerada e com garantia
ou estabilidade no emprego, por um período a ser
regulamentado por lei, dependendo da idade da
criança.
VI - auxílio-natalidade e auxílio-adoção
quando a criança adotada for menor de 1 (um) ano." | | | | Parecer: | A garantia de estabilidade à gestante, objeto de numerosas
"sigestões", respaldadas por iterativa jurisprudência dos
nossos Tribunais, está atendida EX-VI o disposto no inciso
XIII do artigo 2o. De fato, não sendo a maternidade, nem por
argumento absurdo, causa justa para a revisão do contrato de
trabalho, a gestante só poderá ser dispensada por outros mo-
tivos não concernentes ao seu estado. O tempo necessário ao
aleitamento materno está contido na licença remunerada que se
extende após o parto. O auxílio-natalidade ou outra forma de
proteção previdenciária é matéria pertinente a outra Subco-
missão. Concordamos, porém, com a redação do prazo da licença
que, no Anteprojeto, ficou estabelecido em 120 dias. Pela
aprovação em parte. | |
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