| ANTE / PROJEMENTODOS | | 341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00078 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 4o..
"A união poderá promover a desapropriação da
propriedade territorial rural ou de área urbana
ociosa, visando a preservação do meio ambiente,
mediante pagamento de justa indenização, fixada
segundo os critérios que a lei estabelecer, em
títulos especiais da dívida publica, com cláusula
de exata correção monetária, resgatáveis no prazo
de vinte anos, em parcelas anuais sucessivas,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento de até cinquenta por cento do
imposto territorial correspondente e como
pagamento do preço de terras públicas.
A desapropriação de que trata este artigo é
da competência exclusiva da união e limitar-se-á
às áreas incluídas nas zonas prioritárias, fixadas
em decreto do Poder Executivo, só recaindo sobre
propriedades rurai cuja forma de exploração
contrarie o acima disposto ou sobre áreas urbanas
ociosas, conforme estabelecido em lei. | |
| 342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00080 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | nos termos regimentais proponho onde couber:
"Na elaboração e execução de planos de
desenvolvimento urbano, de legislação urbanistica
e de políticas urbanas devem ser obedecidas os
interesses da União dos Estados e dos Municípios,
sem haver superposição de poderes e conflitos
sobre uma mesma área ou nucleo urbano.
a)compete exclusivamente aos municípios,
elaborar e executar os planos de desenvolvimento
urbano, de legislação urbanística e de políticas
urbanas sobre o âmbito de seu território:
b)aos estados as preposições e realização que
sejam de amplitude estadual ou intermunicipal.
c)à união as proposição e realização que
sejam de amplitude nacional ou de mais de um
Estado." | |
| 343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00149 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Art. Compete à União explorar, diretamente,
ou mediante concessão ou permissão, os serviços de
transportes coletivos rodoviários interestaduais e
internacionais de passageiros, o transporte
ferroviário e os serviços de navegação marítima. | |
| 344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00150 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Modificando o art. 24 que passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 24 O poder público organizará e
explorará diretamente ou mediante concessão,
autorização, permissão ou contrato, os serviços de
transportes públicos.
§ 1o. O acesso ao sistema de transportes
públicos nas regiões urbanas do país é um direito
de todo cidadão. Como tal, será caracterizado e
administrado como um serviço público essencial.
§ 2o. Ao poder público, prefeitura ou
autoridade metropolitana, caberá a
responsabilidade pela oferta e qualidade dos
serviços de transporte público.
I - Para esse fim, o poder público executará
diretamente o planejamento e gerenciamento do
sistema.
II - Sua operação será feita diretamente pelo
poder público ou através da contratação de
empresas privadas.
III - Nos casos de contratação, as empresas
serão pagas pelo custo efetivamente incorrido,
garantida a justa renumeração do capital, e o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em
regime de comprovada eficiência empresarial e
eficácia no atendimento do interesse público.
§ 3o. O Poder Legislativo definirá, através
de lei ordinária, tributos que permitam a
participação do usuário do transporte individual,
do proprietário do solo urbano e do processo
produtivo no custeio e nos investimentos dos
sistemas de transporte público." | |
| 345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00156 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se novo artigo ao Capítulo dos
Direitos Coletivos:
"Art. São direitos dos moradores e de suas
associações:
I - Os moradores dos bairros urbanos,
conjuntos habitacionais, distritos ou povoados tem
o direito de se organizar em associações únicas
por bairro, distrito ou povoado com um mínimo de
350 unidades de moradia familiar.
II - As associações de moradores legalmente
constituídas de capacidade processual para defesa
judicial ou administrativa dos interesses por ela
representados, podendo intervir como terceiro
interessado ou substituto processual.
III - É assegurada às associações de
moradores a representação direta ou indireta nos
Conselhos e órgãos colegiados municipais,
estaduais ou federais, cuja competência envolva
interesses dos moradores representados.
IV - Compete às associações de moradores
defender os direitos e os interesses dos cidadãos
residentes no bairro, distrito ou povoado em que
estiver organizada.
V - nenhuma associação de moradores poderá
sofrer intervenção, ser suspensa ou dissolvida
pela autoridade pública, senão por decisão
judicial, garantindo amplo direito de defesa.
VI - A Assembléia Geral é o órgão
deliberativo supremo da associação de moradores,
sendo de sua competência exclusiva aprovar-lhe os
estatutos, deliberar sobre suas filiações,
federações e confederações, contribuição
financeira e elições par seus órgãos diretivos." | | | | Indexação: | GARANTIA, DIREITOS, CIDADÃO, FAMILIA, CASA PROPRIA, SEGURANÇA,
PRIVACIDADE. | |
| 346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00160 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | | Texto: | O art. 4o. do anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte, passa vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 4. A desapropriação de terrenos urbanos
será paga em dinheiro, a preço correspondente à
base de cálculo tributário." | |
| 347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00161 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Art. 1o. Fica revogado o art. 7o. do
Anteprojeto da Subcomissão de Questão Urbana e
Transporte.
Art. 7o. Revogado. | |
| 348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00162 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | | Texto: | O art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte, passe a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 5o. Aquele que não sendo proprietário
de imóvel urbano possuir como seu, por cinco anos
ininterruptos, de boa fé, sem oposição, terreno
urbano de até mil metros quadrados adquirir-lhe-á
o domínio pleno podendo requerer ao Juíz que assim
o declare por sentença a qual lhe servirá de
título para a transição no registro de imóveis." | |
| 349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00165 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Todo aquele que não sendo proprietário
urbano ocupar, mediante qualquer forma de
arrendamento, por vinte anos ininterruptos,
terreno urbano em área não superior a 500m2 cujo
domínio seja de pessoa física ou jurídica
proprietária de mais de cinco (5) imóveis,
adquiri-lhe-á a propriedade." | |
| 350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00166 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se uma nova redação ao art. 5o., ou
inclua-se onde couber:
"Art. Todo aquele que não sendo proprietário
urbano ocupar por 3 (três) anos ininterruptos, sem
oposição nem reconhecimento de domínio alheio,
terreno urbano não superior a 377 m2 tendo nele
sua única moradia, adquiri-lhe-á a propriedade
mediante sentença declaratória devidamente
transcrita." | |
| 351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00171 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | O art. 1o. Do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 1o. É garantido o direito de moradia
digna e adequada, que a todos assegura a
segurança, o conforto e a privacidade de pessoal e
familiar". | |
| 352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00172 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescenta, ao art. 2o. do ante-projeto, os
seguintes parágrafos:
"§ 1o. Para assegurar essa função social, e
garantir efetividade e eficácia ao exercício de
seus poderes, o municípios disporá dos seguintes
instrumentos:
I - Desapropriação;
II - Edificação Compulsória;
III - Parcelamento Compulsório de Terrenos;
IV - Contribuição de Melhoria;
V - Tributação Progressiva;
VI - Limitações ao uso e ocupação de seu solo
urbano e rural de interesse urbano;
VII - Reserva de Áreas para presenrvação.
§ 2o. A desapropriação prevista no parágrafo
anterior será feita mediante indenização previa e
justa, em dinheiro ou títulos da vida pública." | |
| 353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00173 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | o Art. 3o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 3o. A moradia adquerida através de
usucapio, financiamento público ou doação do poder
público será considerada bem de família, com a
clausa de isenção de execurção por dívidas, salvo
as resultantes de tributos ou do financiamento
relativo à sua aquisição ou construção.
Parágrafo único Moradia perderá a Condição
de bem de família, se for alienado ou ela for dado
qualquer outro destina".
Ficam, de consequência, suprimidos os §§ 1o.
e 2o. do anteprojeto." | |
| 354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00174 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | No art. 20, do Anteprojeto, suprimir
"Inciso VII - legislar sobre:
a)
b)
c)
d)
e) Direito urbanistico, diretrizes e bases de
ocupação e uso do solo e desenvolvimento urbanoc e
regional." | |
| 355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00175 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Substitui os artigos 12, 13, 14, 15, e 17 do
anteprojeto, pelo seguinte artigo:
"Art. Os Estados podem agrupar-se em regiões
e os municípios em microregiões, áreas
metropolitanas ou aglomerados urbanos, obedecidos
os requisitos estabelecidos nesta constituição,
nas constituições estaduais em leis
complementares". | |
| 356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00176 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | O art. 24 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 24. O Município organizará e explorará,
diretamente ou mediante concessão, autorização,
permissão ou contrato, os serviços de transporte
coletivo de passageiros, a seu nível". | |
| 357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00177 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | No art. 20 do Anteprojeto, suprima-se o
inciso V:
"Instituir imposto sobre transporte de
qualquer natureza". | |
| 358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00178 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Ao Art. 20 do Anteprojeto, em seu caput:
"Art. 20. Compete à união, ouvidos os estados
envolvidos, nos casos dos incisos I, III, IV,
VII". | |
| 360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00180 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Altera a redação do caput do art. 9o. do
Anteprojeto e introduz dois parágrafos ao mesmo:
"Art. 9o. Fica extinto o instituto de
enfiteuse em relação a terrenos urbanos ou
declaração de interesse urbano.
§ 1o. A extinção da enfiteuse far-se-á em
favor do foreiro, na forma que a lei determinar,
resguardando-se os interesses públicos nas áreas
aproveitáveis para reforma agrária.
§ 2o. A lei assegurará justa indenização ao
titular da enfiteuse extinta por força desta
artigo". | |
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