ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08467 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a letra "f", do ítem IV, do Artigo 17,
a seguinte redação:
-f) ao dirigente sindical é garantida a
proteção necessária ao exercício de sua atividade,
na sua base territorial de atuação. | | | Parecer: | Um exame criterioso nos leva à convicção de que o dispo-
sitivo da alínea "f", do item IV, do art.17, do Projeto, está
contido, implicitamente no conjunto de normas que estabelecem
a liberdade sindical e o reconhecimento do Estado à existên-
cia de entidades sindicais representativas de trabalhadores e
empregadores.
A própria legislação atual contempla a garantia aos di-
rigentes sindicais para o exercício de suas atividades. A
disposição será redundante.
Somos pela rejeição.
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22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08468 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se a letra "g", do ítem IV, do Artigo
17. | | | Parecer: | O autor tem razão parcialmente, a matéria da competência
da assembléia geral da entidade sindical é da alçada do esta-
tuto respectivo, ou da lei.
Entretanto, a competência para a fixação da contribuição
sindical precisa ficar desde logo resguardada, a fim de ga-
rantir o custeio das atividades.
Essa é, aliás, uma das grandes reivindicações da classe
trabalhadora.
Pela aprovação parcial.
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23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08469 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se as letras "p" e "q", do ítem IV,
do Artigo 17. | | | Parecer: | O poder normativo da justiça do trabalho está previsto
em outro título.
Quanto à participação dos trabalhadores nos processos
decisórios relativos ao reaproveitamento da mão-de-obra e aos
programas de reciclagem, é matéria da lei ordinária, realmen-
te.
Somos pela aprovação da Emenda.
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24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08470 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir a letra "b", do ítem VIII, do Artigo
17. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pe-
lo significado contido nas objeções que encerrem.
Pela aprovação parcial. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08471 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir a letra "e", do ítem VII, do Artigo
17. | | | Parecer: | A eventual participação de representantes do poder con-
cedente ou permitente, da empresa concessionária ou permis-
sionária, dos usuários e dos empregados, em comissão destina-
da a promover fiscalização e planejamento, é matéria para a
lei ordinária.
Somos pela aprovação. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08472 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "a", do ítem IX, do Artigo 17,
a seguinte redação:
-a) É da responsabilidade do Estado regular
o mercado de bens e serviços essenciais à
população, sem acesso aos quais a coexistência
dogna é impossível; | | | Parecer: | No entendimento do Relator, salvo a instituição da Defensoria
do Povo, o ítem IX será suprimido. Pela prejudicialidade. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08474 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item XXIX do Artigo 13. | | | Parecer: | Tal como o inciso XXX, que dispõe sobre o seguro de aci-
dentes do trabalho, entendemos deva ser assegurada no texto
constitucional, ao contrário do que propõe a Emenda, a garan-
tia do emprego durante o período de afastamento do trabalha-
dor por motivo de acidente ou de doença profissional, excluí-
do, apenas, o aspecto salarial, uma vez que essa cobertura
será feita pela Previdência Social. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08475 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item XIII, do Artigo 13,
referente à participação nos lucros. | | | Parecer: | A emenda tem por finalidade suprimir o inciso XIII, do
art.13, que garante ao trabalhador o direito à participação
nos lucros ou nas ações da empresa em que trabalha.
Consideramos ser a participação nos lucros direito fun-
damental do trabalhador. É de elementar justiça o retorno de
parte da riqueza àqueles indispensáveis a sua geração.
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29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08476 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir a letra "l", do ítem II, do Artigo
17. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea "l" do item II do arti-
go 17 do Projeto.
A matéria, ao contrário do que afirma o autor, vem regulada
em textos constitucionais anteriores e não há razão para que
se quebre essa tradição normativa.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08477 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item XXV, do Artigo 13. | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
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31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08478 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 15 | | | Parecer: | O preceituado no artigo 15 do Projeto resulta de numero-
sas manifestações das entidades sindicais que vêm acompanhan-
do, de perto, o gravíssimo problema de retenção injustificada
do salário. As estatísticas dos Tribunais Regionais do Traba-
lho, são alarmantes quanto ao número de feitos judiciais re-
clamando salários. Ora, a nossa legislação atual trata de mo-
do tímido a questão, cominando simples multas ao empregador
faltoso. Assim, a caracterização da retenção temporária, ou
definitiva do salário como crime, deve constituir em sério
obstáculo a essa prática fraudulenta do mais sagrado direito
do trabalhador.
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32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08479 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item XXI, do Art. 13. | | | Parecer: | Concordamos, em parte, com a "justificação" da Emenda.
De fato, a rigidez do disposto no inciso XXI do artigo 13 po-
deria levar a situações de impasse quanto àquelas atividades
em que a moderna tecnologia ainda não atingiu o grau sufici-
ente de eliminação dos riscos de insalubridade e de periculo-
sidade. A eliminação, porém, do dispositivo em nada contri-
buirá de positivo para esse grave problema. Daí porque prefe-
rimos a fórmula em que se obriga as medidas tendentes à eli-
minação dos referidos riscos por meio de normas de medicina,
higiene e segurança do trabalho.
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33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08480 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo 1o., do Artigo 474. | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08481 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 471, a seguinte redação:
Art. 471 - A lei regulará o direito do
enfiteuta de extinguir, mediante resgate com
indenização, a enfiteuse perpétua. | | | Parecer: | Altera a redação do artigo 471 para fazê-lo dizer que "a
lei regulará o direito do enfiteuta de extinguir, mediante
resgate com indenização, a enfiteuse perpétua". Entendemos
que, é mais aconselhável deixar a questão da indenização aos
respectivos contratos.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08482 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimam-se nas Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição:
a) no art. 496, a seguinte expressão: "a ser
promulgada no prazo de um ano";
b) no art. 493, a expressão: "dentro de doze
meses, a contar da data de promulgação desta
constituição". | | | Parecer: | Pela rejeição.
Julgamos conveniente suprimir o art. 493 do texto cons-
titucional e manter o prazo de um ano para a promulgação de
lei agrícola.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08483 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dar a letra "e", do inciso IV, do art. 12, a
seguinte redação:
e) é livre a escolha individual de espetáculo
público e de programas de meios de comunicação. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita
ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi-
tutivo.
Pela prejudicialidade. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08484 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dar ao número "3", da letra "e", do inciso IV
do art. 12, a seguinte redação:
3) é vedada a supressão, ainda que parcial,
de espetáculo ou programa, ressalvados os de
defesa de discriminações de qualquer natureza, os
de incitamento à violência e outras formas de
agressão à família, ao menor, à ética pública e à
saúde. | | | Parecer: | O texto do dispositivo constante do projeto constitucio-
nal é mais claro e objetivo, de forma a não deixar dúvidas
para orientação da legislação ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08485 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o item I, do art. 13, relativo à
garantia de emprego, pelo seguinte, suprimidas as
letras "a", "b", e "d".
I - Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08486 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir a letra "j", do item II, do art. 17. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea "j" do item II do arti-
go 17 do Projeto.
A tendência é manter-se o dispositivo, que garante ao Poder
Público o direito de fiscalizar entidades que recebem subven-
ções ou que são mantidas pelo Estado. É uma precaução neces-
sária.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08487 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir do art. 474 - caput - e de seu §
3o., as expressões:
- "Fundo de Garantia por Tempo de Serviço". | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
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