ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30020 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se nas "Disposições Transitórias",
Título X, onde couber:
"Art. - Os preceitos constantes do Capítulo
que trata dos direitos sociais do trabalhador
sujeitos a regulamentação serão regulados pelo
Poder Legislativo até 90 dias após promulgada esta
Constituição. Vencido esse prazo sem que o
legislativo os tenha regulamentado, os direitos
neles serão plenamento exigíveis, sendo a Justiça
do Trabalho competente para regulá-los. | | | Parecer: | Consideramos extremamente exíguo o prazo de 90 dias, após
a promulgação da Constituição, para que o Congresso Nacional
regulamente o preceituado ao artigo 7o.. De outra parte, a
exigibilidade do cumprimento dos preceitos autoaplicáveis po-
derá ser requerida através do mandado de injunção, previsto
no Título I do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30021 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item "XIII" do art. 31 a seguinte
redação:
"Art. 31 - ..................................
............................................
XIII - organizar e manter a polícia federal,
a polícia rodoviária federal e a policia
ferroviária federal, bem como a polícia civil, a
polícia militar e o corpo de bombeiros militar do
Distrito Federal e dos Territórios. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
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