ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26061 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo IV, do Título IV,
dos Municípios. Inserir no Capítulo IV, do Título
IV, dos Municípios, um artigo, após e de no. 41,
com a seguinte redação:
art. - Incluem-se entre os bens do Município,
a) - os terrenos de marinha;
b) - as ilhas fluviais e lacustres.
Parágrafo único - Os bens mencionados neste
artigo são inalienáveis a qualquer título. | | | Parecer: | A Constituição explicita a posse sobre terras apenas da
União e dos Estados Federados. As ilhas marítimas pertencem
a União e as fluviais, aos Estados. Estes por sua vez, podem
estabelecer nas suas Constituições normas relativas ao domí-
nio sobre as ilhas fluviais.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26062 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 45
Dar aor artigo 45 e seus incisos a seguinte
redação:
Art. 45 - Compete aos Municípios:
a) - legislar sobre assuntos de interesse
municipal predominante;
b) - instituir e arrecadar os tributos de sua
competência, bem como aplicar as suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
c) - criar, organizar e suprimir Distritos,
naforma estabelecida em Lei Orgânica;
d) - organizar e prestar os serviços públicos
de predominante interesse local;
e) - promover adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do
uso, parcelamento e ocupação de imóvel com
destinação urbana;
f) - manter, com a cooperação do Estado, os
programas de alfabetização, pré-escola e o ensino
de primeiro grau;
g) - prestar, com a cooperação da União e do
Estado, os serviços de atenção primária à saúde da
população.
II - supletivamente:
a) - fomentar a produção agropecuária e
organizar o abastecimento urbano;
b) - implantar programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico da
população;
c) - promover adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do
uso, parcelamento e ocupação de imóvel com
destinação rural;
d) - explorar diretamente ou mediante
concessão os serviços públicos locais de gás
combustível canalizado.
III - por delegação:
a) - os Municípios poderão prestar serviços
da competência da União ou dos Estados, desde que
haja a competente delegação, mas somente o farão
quando lhes forem atribuídos os recursos
necessários pelos delegantes. | | | Parecer: | O excessivo detalhamento do texto constitucional pode
tornar-se rude cerceamento de autonomia e da iniciativa dos
Municípios. De outra parte, não é necessário especificar cada
um dos itens que compete o Município realizar, principalmente
por sabermos que o Brasil conta com mais de 4.000 Municípios
com necessidades e graus de desenvolvimento diferenciados.
Assim sendo, nos parece mais conveniente que os pró-
prios Municípios, através de Lei Orgânica, estabeleçam livre-
mente suas prioridades.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26063 APROVADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do Art. 57, das Dispo-
sições Transitórias.
Excluir a parte final "e os seus Municípios". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda.
Pela aprovação. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26877 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se a redação do item III do art. 63
do Projeto Substitutivo do relator pelo seguinte:
"Art. 63 - ..................................
III - A União, os Estados e, o Distrito
Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de
sua competência, regime jurídico único para seus
servidores. Apenas a professores, ou aos
servidores de outras categorias sindicadas em lei
complementar, poderá ser assegurado direito ao
gozo de férias anuais por período maior do que o
genericamente estabelecido. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26878 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se um parágrafo após o § 2o. do art.
65 do Projeto substitutivo do relator.
"§ 3o.- Não haverá contagem em dobro de tempo
de serviço para aposentadoria de servidores ou de
magistrados." | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26879 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 1o. do art. 210
do Projeto Substitutivo do relator pela seguinte:
"Art. 210 - .................................
§ 1o. O imposto de que trata o item 1 será
progressivo no tempo quando incidir sobre área
urbana edificada e não utilizada, de forma que se
assegure o cumprimento da função social da
propriedade. Compete ao Poder Executivo fixar as
plantas genéricas de valores. Nos casos especiais
definidos em lei complementar a incidência poderá
alcançar imóveis localizados fora da zona urbana." | | | Parecer: | A emenda estabelece condições para a progressividade do
imposto sobre a propriedade predial e terrritorial urbano,
segundo o disposto no § 1o. do art. 210. Temos convicção de
que a matéria em tela recebeu tratamento adequado no âmbito
da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26880 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Art. 259
Acrescente-se um inciso a este artigo, com a
seguinte redação: "IV - é vedado instituir
contribuição previdenciária do empregador quando
este for o Município". | | | Parecer: | Embora considere da maior urgência e relevância a
criação de novas fontes de receita para os Municípios, o
Relator não vê razão superior para que aqueles sejam isentos
de contribuição financeira para a Seguridade Social, na
qualidade de empregadores.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26881 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 33 do art. 6o. do
Projeto de Constituição - Substitutivo do relator
- pela seguinte:
"§ 33 - A propriedade privada é assegurada e
protegida pelo Estado, subordinando-se o exercício
dos respectivos direitos ao bem estar da
sociedade, à conservação dos recursos naturais e à
proteção do meio-ambiente e do patrimônio
histórico. A lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, mediante justa
indenização, que não incluirá qualquer consectário
antes não previsto expressamente em lei, ficando
sujeitos à tributação geral os proventos e a tenda
decorrentes da desapropriação. Em caso de perigo
público eminente, as autoridades competentes
poderão usar propriedade particular, assegurada ao
proprietário indenização posterior, se houver dano
decorrente desse uso. | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 33 do
artigo 6o., que dispõe sobre a propriedade privada. Em que
pese a louvável intenção do nobre Constituinte, a redação o-
ferecida pelo Substitutivo reflete a opinião dominante na Co-
missão de Sistematização, razão porque votamos pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26882 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se a redação do artigo 213 do
Projeto pela seguinte, mantida a redação do item
II e respectivos parágrafos:
"Art. 213 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e seis
por cento, na forma seguinte:
a) vinte por cento ao fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e quatro por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois por cento para financiamento de
investimentos nas regiões Norte e Nordeste,
através dos governos dos Estados respectivos. | | | Parecer: | A Emenda - embora não alterando o montante global que a
União há de entregar, do produto da arrecadação do IR e do
IPI, consoante previsto no art. 213, item I, - modifica os
percentuais atribuídos aos Fundos de Participação, em
benefício do FPM.
Ninguém discorda da importância dos Municípios para
a própria identidade nacional, mas o Relator entende que o
quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais foi o
máximo que se conseguiu fixar, sob pena do desequilíbrio
financeiro em relação aos Estados e ao Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26883 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 2o. do artigo 209
do Projeto Substitutivo do redator pela seguinte:
" § 2o. - O imposto de que trata o item I não
incidirá, nos termos definidos em lei estadual,
sobre imóveis de pequeno valor utilizados em
atividades agrícolas ou pecuárias, nem sobre áreas
rurais destinadas a outras atividades, nos casos
especiais definidos em lei complementar.
Nos casos de incidência as alíquotas serão
fixadas de forma a desestimular a formação de
latifúndios e a manutenção de propriedades
improdutivas." | | | Parecer: | A emenda inclusa quer que a imunidade prometida quanto
ao Imposto Territorial Rural seja a imóveis de pequeno valor
utilizados em atividades agrícolas ou pecuárias e a áreas ru-
rais destinadas a outras atividades, nos casos especiais de-
finidos em lei complementar, ao invés a pequenas glebas ru-
rais (art. 209, § 2o.). Justifica que a redação do Projeto
permitiria imunidade fiscal a proprietários de áreas valio-
sas, muitas vezes retidas para especular, alcançadas pelo
conceito de pequenas glebas rurais; e que a não incidência
sobre imóveis utilizados em outras atividades objetiva tornar
possível a cobrança, pelos Municípios, do imposto predial e
territorial urbano sobre sítios de recreio e imóveis utiliza-
dos para indústria e comércio, localizados em zona rural.
O Projeto transfere a normatização à lei ordinária.
De qualquer forma, os Municípios não poderiam cobrar im-
posto sobre propriedade rural.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26884 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 57 do Projeto
Substitutivo do Relator pela seguinte:
Com a inclusão de dois parágrafos e supressão
dos artigos 67 e 68:
"Art. 57. - A revisão geral da renumeração
dos servidores públicos civis e militares e dos
magistrados ocorrerá sempre na mesma época e com
os mesmos indices.
§ 1o. - Os proventos da inatividade serão
revistos sempre que se modificarem a renumeração
dos servidores ou magistrados em atividade, não
podendo o mesmo provento exceder a renumeração
percebida na atividade.
§ 2o. - Ressalvado o disposto neste artigo e
no ítem IV do artigo 135, é vedada vinculações ou
equiparação de qualquer natureza para o efeito de
renumeração de servidores ou magistrados". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26885 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo II do Título VIII - DA
ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA - o título de " DA
POLÍTICA AGRÍCOLA, FUNDIÁRIA E DE REFORMAS
AGRÍCOLAS E URBANA";
Incluam-se, após o art. 254, os seguintes
artigos, renumerando os demais:
Art. 255 - O exercício do direito de
propriedade subordina-se ao bem estar da
sociedade, à conservação dos recursos naturais e à
proteção do meio ambiente e do patrimônio
histórico, não ficando o Poder Público obrigado a
indenizar os proprietários em decorrência de
restrições que, com qualquer dessas finalidades,
sejam legalmente impostas ao uso, gozo e fruição
de bens;
Art. 256 - As desapropriações urbanas serão
pagas à vista e em dinheiro, ressalvada apenas a
desapropriação, para a construção de casas
populares, de áreas não edificadas e não
utilizadas, cujo pagamento poderá ser feito, na
forma da lei, em títulos especiais da dívida
pública, com cláusula de exata correção monetária,
e juros resgatáveis no prazo de dez anos, em
parcelas anuais sucessivas"; | | | Parecer: | O autor desta Emenda propõe a inclusão de dois artigos
no Capítulo da Ordem Econômica e Financeira.
Os condicionamentos propostos para o direito de proprie-
dade estão compreendidos no conceito de função social estabe-
lecida no art. 209 do Substitutivo e definida em lei ordiná-
ria. Quanto às restrições às indenizaçõe, nos termos propos-
tos, tratar-se-ia de uma anomalia jurídica, uma vez que a pu-
nição de contravenções cabe ao Direito Penal.
Assim, somos pela rejeição da Emenda ao art. 255.
Quanto ao art. 256, a matéria está prevista no art. 201
do Substitutivo que apresentamos, sem entrar nos requisitos,
como propõe o autor desta Emenda, que devem ser remetidas à
legislação ordinária. | |
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