separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
EMEN::E in banco [X]
AC in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  9 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT (6)
PMDB (3)
Uf
AC[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00184 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Nos termos do art. 18, do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se no art. 13, como item III, do anteprojeto relativo aos Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, o seguinte dispositivo: Art. O comércio exterior é monopólio da União e será exercido por órgão próprio da administração pública. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00185 APROVADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 9o. os seguintes parágrafos: § 1o. - As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta do solo, para o efeito de exploração ou aproveitamento industrial. § 2o. - Os recursos minerais de qualquer natureza, existentes no país, pertencem à nação brasileira de forma inalienável e imprescindível e, como tal, serão administrados pela União. § 3o. - A pesquisa mineral e o aproveitamento industrial dos bens minerais dependem de autorização federal a ser dada, por tempo determinado, prioritariamente, às empresas públicas ou de economia mista, depois aos pequenos mineradores, individual ou associativamente, e finalmente às empresas mineradoras nacionais. A autorização só será concedida se a forma e o cronograma de exploração das reservas antender aos interesses do País, conforme prioridades estabelecidas em lei. § 4o. - O Senado Federal, através de sua Comissão de Minas e Energia, exercerá a fiscalização dos procedimentos de que dispõe o caput deste artigo. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00186 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Nos termos do art. 18, do regimento da Assembléia Nacional Constituinte, dê-se ao art. 4o. do anteprojeto relativo aos Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômcia, a seguinte redação: Art. 4o. - A lei regulará o capital es- trangeiro, fixando limites máximos de remessa de lucros e dividendos para o exterior, em função da essencialidade do investimento para a economia nacional. Parágrafo único - A lei definirá as condições e os requisitos para a nacionalização progressiva das empresas de capital estrangeiro, que, além de outros, obedecerá os seguintes princípios: I - repressão ao abuso do poder econômico; II - caráter estratégico da atividade para soberania nacional. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00499 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  PRINCÍPIOS GERAIS, INTERVENÇÃO DO ESTADO, REGIME DA PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA ATIVIDADE ECONÔMICA. Substitua-se os arts. 9o. e 10o. pelos seguintes: Art. 9o. - As jazidas, minas e demais recursos minerais, e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial. Art. 10o. - Os recursos minerais de qualquer natureza, existentes no País, pertencem à nação brasileira de forma inalienável e, como tal, serão administrados pela União. § 1o. - A pesquisa mineral e o aproveitamento industrial dos bens minerais dependem, respectivamente, de autorização federal e da assinatura, pela União, de contrato de lavra por tempo determinado, na forma de lei, com brasileiros ou sociedades autorizadas a funcionar como empresa de mineração, desde que o capital estrangeiro não ultrapasse 32% do total ou 49% do capital votante. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00582 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No capítulo: da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária Inclua-se o seguinte artigo: "Art. - Não será admitida alienação ou concessão de terras públicas com área superior a 20 (vinte) módulos de produção indefinida, salvo para a execução de planos de Reforma Agrária, mediante prévia aprovação do Senado Federal". 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00583 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: questão Urbana e Transportes Inclua-se o seguinte artigo em substituição ao artigo 2o. Art. 2o. - O parcelamento e o uso do solo urbano e de expansão urbana terá finalidade essencialmente social, obedecidas as normas técnicas específicas de segurança, higiene e conforto da população. Parágrafo único - Os municípios definirão as finalidades e as normas técnicas de parcelamento e uso do solo urbana cabendo à União estabelecer um sistema supletivo, que se estenderá por todo o País, nos estritos limites das deficiências locais com a finalidade de fixar: I - a contribuição de melhoria, onerando os proprietários de terrenos alcançados por novas benfeitorias públicas; II - a taxação progressiva, incidindo sobre terrenos sem uso ou com uso indevidos; III - a obrigação de executar, dentro de terrenos particulares, as obras e serviços de interesse público estabelecidos em lei, com ônus para seus proprietários. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00584 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No capítulo: princípios gerais, intervenção do Estado, regime da propriedade do Subsolo e da atividade econômica Substitua-se o art. 4o. pelo seguinte: "Art. 4o. - A lei definirá o capital estrangeiro e estabelecerá os critérios para o seu ingresso, registro e permanência no País, inclusive quanto à sua nacionalização, conforme as prioridades e os objetivos do desenvolvimento nacional. Parágrafo único - A participação do capital estrangeiro em cada ramo específico do setor industrial não poderá exceder de trinta e dois por cento do capital total do ramo considerado. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00585 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No capítulo: da política agrícola e fundiária e da Reforma Agrária Inclua-se o seguinte artigo: "Art. - O mercado nacional de produtos primários será assegurado ao produtor nacional, limitando-se a concorrência do produtor estrangeiro quando a produção interna for insuficiente para o abastecimento do País. Parágrafo único - O imposto de importação será empregado preferencialmente para garantir a participação dos produtos primários nacionais ao mercado interno do país, de maneira a assegurar preços não inferiores aos custos de produção no mercado nacional. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00705 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  NO CAPÍTULO: DOS PRINCÍPIOS GERAIS, INTERVENÇÃO DO ESTADO, REGIME DA PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA ATIVIDADE ECONôMICA Inclua-se o seguinte parágrafo no artigo 4o. Parágrafo único. As empresas estrangeiras instaladas no País só poderão remeter para o exterior no máximo até 10% dos lucros auferidos em cada ano fiscal. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo.