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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00499 PARCIALMENTE APROVADA
Base
EMEN
Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
Comissão
6 - Comissão da Ordem Econômica
Número
00499 - PARCIALMENTE APROVADA
Autoria
MÁRIO MAIA (PDT/AC)
Data
01-06-1987
Texto
PRINCÍPIOS GERAIS, INTERVENÇÃO DO ESTADO, REGIME DA PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA ATIVIDADE ECONÔMICA. Substitua-se os arts. 9o. e 10o. pelos seguintes: Art. 9o. - As jazidas, minas e demais recursos minerais, e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial. Art. 10o. - Os recursos minerais de qualquer natureza, existentes no País, pertencem à nação brasileira de forma inalienável e, como tal, serão administrados pela União. § 1o. - A pesquisa mineral e o aproveitamento industrial dos bens minerais dependem, respectivamente, de autorização federal e da assinatura, pela União, de contrato de lavra por tempo determinado, na forma de lei, com brasileiros ou sociedades autorizadas a funcionar como empresa de mineração, desde que o capital estrangeiro não ultrapasse 32% do total ou 49% do capital votante.
Remissão
A60000006101 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:101
Remissão
A600090/ - SUBSTITUTIVA - CAPITULO:90
Parecer
Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo.