ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o Capítulo II "Do Tribunal
Constitucional", bem assim as referências feitas
no anteprojeto a "Tribunal Constitucional" | | | Parecer: | Pretende o eminente Constituinte PRISCO VIANA, por inter-
médio da Emenda n. 4c0016-5, suprimir, por inteiro, o Capítu-
lo II do Anteprojeto, que versa sobre o "Tribunal Constitu-
cional", além de expungir do texto todas as referências àque-
le sodalício.
Justifica sua pretensão, preliminarmente, na circunstân-
cia de o Supremo Tribunal Federal, há um século, vir exercen-
do as funções que se pretende atribuir ao Tribunal Constitu-
cional. Em segundo lugar, por se tratar de "uma inovação que
não tem tido o sucesso que se alardeia". Em terceiro lugar,
porque " as Cortes Constitucionais de outros países, invoca-
das pelo ilustre relator, não atingiram, ainda, nessa maté-
ria, nosso nível de evolução".
Enfatiza, outrossim, que "na Subcomissão própria poder-
se-á examinar alterações como a da quebra da exclusividade do
Procurador-Geral da República para a representação quanto à
inconstitucionalidade e, até, alteração da competência do Su-
premo Tribunal Federal...", etc.
O parecer pela rejeição de tal Emenda poderia se basear
no simples fato de a matéria nela enfocada retratar o pensa-
mento quase que unânime dos integrantes da Subcomissão de
"Garantia da Constituição, Reforma e Emendas". Entretanto, a
posição diametralmente oposta, assumida pelo seu ilustre
subscritor, nos obriga a descer a algumas observações.
Analisemos os fundamentos na ordem inversa à em que foram
apresentados:
1) Dentre as alterações de competência, aventou o eminen-
te Autor atribuir-se ao Supremo Tribunal Federal o exame pre-
ventivo da constitucionalidade de qualquer norma constante de
tratados, acordos, atos internacionais e até leis submetidas
à sanção do Senhor Presidente da República.
Outro não é o propósito do Anteprojeto. Ali, com todas as
tintas, está retratada a adoção do controle preventivo da
constitucionalidade, abarcando exatamente as hipóteses lem-
bradas na justificativa da proposição.
2) Invoca o insigne Autor a existência de "Subcomissão
própria" para examinar as alterações pertinentes. "Data ve-
nia", de tão douto entendimento, ousamos dissentir.
Instituída, em boa hora, a Subcomissão de "Garantia da
Constituição, Reforma e Emendas",nada mais justo que corpori-
ficar a garantia e proteção das normas constitucionais no Tri
bunal Constitucional. Consequentemente, seu lugar de destaque
vem encimado não pelo Título "Do Poder Judiciário",mas,ao re-
vés,pelo que propriamente lhe foi dado no Anteprojeto. " A
questão está ligada à concepção Kelseniana da justiça consti-
tucional como legislação negativa, que ainda conta com sério
apoio, e ao tema da qualidade do Tribunal como orgão consti-
tucional" (Eduardo García de Enterría, in "La Constitucion
Como Norma y El Tribunal Constitucional" - Editorial Civitas,
S/A, pág. 199).
3) Afiança o ilustre Autor que as Cortes Constitucionais
de outros países não atingiram, ainda, nessa matéria, nosso
nível de evolução. A assertiva veio, "concessa venia", órfã
de qualquer embasamento. Não fossem esses Tribunais iniciati-
va vitoriosa, por certo que não se estariam multiplicando, ao
se corporificar nos textos das Constituições recentemente
vindas a lume.
Não bastasse, não é palpável para os profissionais do Di-
reito a alardeada evolução brasileira, no campo do controle
da constitucionalidade das leis.Uma leitura rápida do relató-
rio que oferecemos, abrangendo o tema, deixa à mostra a real
situação:o hermetismo do sistema, os superpoderes do Procura-
dor-Geral da República, a impunidade da omissão dos responsá-
veis pelos Poderes Públicos, enfim, um rol interminável de
desamparo ao cidadão.
4) O sucesso das Cortes Constitucionais, ao contrário,
emerge do seu funcionamento e se reflete na sua proliferação.
O estágio de desenvolvimento dos povos, os meios de divulga-
ção e a troca de experiências, concretizada na realização de
congressos,cursos e conferências de nível internacional, per-
mitem supor que somente sejam importados modelos vitoriosos.
5) Por último, é ressabido que o Supremo Tribunal, dentre
tantas outras atribuições deferidas pela atual Constituição,
exerce,também, funções pertinentes aos Tribunais Constitucio-
nais, ainda que o faça de forma bastante limitada,num cercea-
mento que vai das Súmulas à rigidez regimental; da arguição
de relevância da questão federal ao formalismo para o conhe-
cimento do recurso extraordinário.Examinar o mérito das ques-
tões, no STF, é tarefa das mais difíceis.
É preciso soltar as amarras.
Em que pese o brilho da inteligência e o fulgor da cultu-
ra do eminente subscritor da Emenda Supressiva que ora se ana
lisa, não se deve olvidar que a Constituinte não é o reposi-
tório inviolável de opiniões pessoais; antes, deve se consti-
tuir na expressão da vontade do povo, aqui representado. Esse
o pensar desta Subcomissão, já externado publicamente.
A criação do Tribunal Constitucional não é fantasia do
Relator, nem representa atitude inconsequente. Ela é a con-
substanciação de sete anteprojetos, dezenas de sugestões e
emendas, que visam aperfeiçoar o sistema de controle da cons-
titucionalidade das leis, no Brasil.
Ante todo o exposto, votamos pela rejeição da Emenda. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, OCUPAÇÃO, CARGO, FUNÇÃO PUBLICA, MILITAR, CIVIL,
AGRESSÃO, VIOLENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO,
PENALIDADE, CRIME INAFIANÇAVEL, DATA, PRESCRIÇÃO,
RESTABELECIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ANISTIA, AUTOR,
ATENTADO, APROVAÇÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se um parágrafo único no art. 20 do
anteprojeto, com a seguinte redação:
"Parágrafo Único - Até noventa dias após a
aprovação da proposta, meio por cento dos
eleitores, de, pelo menos, cinco unidades da
Federação podem requerer que a proposta aprovada
seja submetida a um referendum popular,
suprimindo-se os arts. 21 e 22 do anteprojeto. | | | Parecer: | Acrescenta parágrafo único ao artigo 20.
Possibilita "referendum" popular para a reforma consti-
tucional.
A sugestão já está acolhida de forma mais ampla no arti-
go 21 do Anteprojeto.
Prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "de cada Casa",
substituindo-a pela expressão "do Congresso
Nacional" e a expressão "... e a ratificação...
até de seus membros" do art. 25 do anteprojeto e o
seu parágrafo 1o., renumerando-se os seguintes. | | | Parecer: | A emenda, de autoria do Constituinte Haroldo Lima, altera
o artigo 25 e suprime seu § 10. Visa a permitir que o
"quorum" para aprovação de emenda seja obtido com o total dos
membros do Congresso e não de cada Casa.
Dispensa a ratificação das Assembléias Legislativas dos Esta-
dos.
Na primeira parte, merece ser acolhida, pela mesmas ra-
zões que determinaram a aprovação da Emenda n. 4C0024-6. Na
segunda deve ser rejeitada porque contraria a orientação, da-
da ao Anteprojeto de possibilitar particiapação não só do po-
vo, mas, também, das unidades da Federação, por meio de suas
Assembléias. A ratificação dos órgãos legislativos estaduais
só é dispensada, no Anteprojeto, se a proposta de emenda ob-
tiver voto favorável de quatro quintos de cada Casa do Con-
gresso. A medida me parece salutar e não merece ser alterada.
Pela aprovação Parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 27 do anteprojeto. | | | Parecer: | A emenda de autoria do Constituinte Haroldo Lima
suprime o artigo 27. Pretende possa a Constituição ser modi-
ficada a qualquer momento.
Entendemos ser necessário um prazo mínimo, que o
Anteprojeto estabeleceu em dois anos apenas, para que a
Constituição possa ser testada. Se, entretanto, ainda neste
período, a maioria superqualificada de quatro quintos do Ór-
gão proponente entender necessária a alteração, ela é admis-
sível. A disposição se me afigura prudente e deve ser mantida
Pela rejeição da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "de cada Casa" do
inciso I do art. 24 do anteprojeto. | | | Parecer: | Suprime a expressão "de cada Casa", no ítem I do artigo
24.
Permite que a proposta de emenda seja apresentada por um
terço do Congresso Nacional e não mais, como no Anteprojeto,
por um terço de cada Casa.
A proposta contraria a orientação dada ao Anteprojeto.
de que o "quorum" de iniciativa seja obtido, se-
paradamente, em cada Casa do Poder Legislativo. Pela rejeição | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "do Estado de
Emergência" da alínea b do inciso I do art. 9o.,
do § 3o. do art. 17, do caput do art. 38, e do
inciso I do art. 45. | | | Parecer: | A Emenda de autoria do Constituinte Haroldo Lima propõe
se elimine do item I do artigo 9o. do § 3o. do artigo 17 e do
"caput" do artigo 38, e do item I do artigo 45, a expressão
"estado de emergência".
O estado de emergência é instrumento constitucional que figu-
ra em todos os textos editados desde 1937.
Albergado também na Carta de 1946, não poderia ele receber a
pecha de "símbolo do autoritarismo".
No âmbito desta Subcomissão, é imprescindível a previsão
de que a Constituição não seja alterada em estados de exce-
ção. É este o objetivo do Anteprojeto.
Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 20 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"A proposta de reforma à Constituição será
discutida e votada em duas sessões legislativas,
considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas
as votações, o voto favorável de dois terços do
Congresso Nacional." | | | Parecer: | Dá nova redação ao artigo 20.
Visa a permitir que o "quorum" para aprovação de reforma
seja obtido com o total dos membros do Congresso e não em ca-
da Casa.
Dispensa ratificação das Assembléias Legislativas dos
Estados.
Na primeira parte, merece ser acolhida, pelas mesmas ra-
zões que determinaram a aprovação da Emenda n.4c0024-6. Na
segunda parte, deve ser rejeitada, porque contraria a orien-
tação dada ao Anteprojeto de possibilitar a participação, não
só do povo, mas, também das unidades da Federação por meio de
suas Assembléias.
Pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 PREJUDICADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | A Justiça Eleitoral assegurará o fornecimento
gratuito a todos os eleitores de um exemplar da
Constituição Federal. | | | Parecer: | A Emenda não tem pertinência com o cerne das questões que
são debatidas nesta Subcomissão. Somos, portanto, pela sua
prejudicialidade. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 PREJUDICADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescenta-se à competência do Tribunal
Constitucional:
I - Processar e julgar originariamente:
a) o Habeas Corpus, quando o coator for o
Superior Tribunal de Justiça e mandado de
segurança contra atos deste último tribunal.
Jutstificação
Esta excelente proposta do Tribunal
Constitucional deve ter seus poderes ampliados,
CONFORME A PROPOSTA. | | | Parecer: | O Anteprojeto concedeu competência originária ao tribunal
Constitucional para processar e julgar, dentre outras, "as
demais matérias que lhe atribua a Lei Complementar".
Cuidou-se de não descer a muitas minúcias para se evitar
o comprometimento de sua natureza eminentemente constitucio-
nal.
A Comissão de Sistematização, recolhendo os frutos das
idéias semeadas em várias quadras do Projeto,melhor aquilata-
rá a conveniência de um disciplinamento extensivo.
Assim, embora totalmente pertinente, opinamos no senti-
do de a Emenda ser considerada prejudicada. | |
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