| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02944 APROVADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - Art. 211 - I - C
Suprima-se a alínea "c"", do item I, do art.
211, que ora tem a redação seguinte:
"Art. 211 I - compete à justiça Agrária
processar e julgar:...
C) questões relativas ás terras
indígenas, ficando excluídos os dissídios
trabalhistas, salvo quando envolverem questões
agrícolas;..." | | | | Parecer: | Pela aprovação, de acordo com entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. | |
| 2102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02945 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos emendados: Art. 272 -§ 10,
Inciso II, letras "a" e "b"
Suprime o inciso II do é 11 do Artigo 272,
que tem a seguinte redação:
"II - Não incidirá:
a) sobre operações que destinam ao exterior
produtos industrializados;
b) sobre operações que destinem a outros
Estados petróleo, inclusive combustíveis líquidos
e gasosos dele derivados, e energia elétrica." | | | | Parecer: | Visa a emenda suprimir as letras "a" e "b", do inciso
II, do § 11 do artigo 272 do Projeto, eliminando as imunida-
des nas exportações e nas operações que destinem a outros Es-
tados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos e energia e-
létrica.
Com relação a primeira é norma internacional que as Na-
ções não exportem tributos e sim produtos. Deve, portanto,
ser mantida.
A segunda deve permanecer em razão de serem produtos ge-
rados para consumo nacional. | |
| 2103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02946 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos emendados: Art. 270, § 2o.,
inciso II
Suprime o inciso II do parágrafo 2o. do
artigo 270, que tem a seguinte redação:
"II - Não incidirá sobre produtos
industrializados destinados ao exterior. | | | | Parecer: | À semelhança da tradicional imunidade do imposto sobre O
perações Relativas à circulação de mercadorias, de competên
cia dos Estados e do Distrito Federal, também o Imposto sobre
Produtos Industrializados, da União, deve deixar de incidir
sobre as exportações de produtos industrializados, a fim de
que o País se afaste gradualmente da condição de exportador
de matéria prima e de produtos "in natura". Desta forma, o
Sistema Tributário estará contribuindo para o desenvolvimen-
to da tecnologia nacional e para a redução da dependência ex-
terna.
Pela rejeição. | |
| 2104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02947 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Proposta: Emenda Aditiva - art. 12, item XIII
Inclua-se, no projeto, no art. 12, item XIII,
a alínea seguinte:
"Art. 12. São direitos e liberdades
individuais ivioláveis:...
XIII - A propriedade privada, assegurada e
protegida pelo estado. ...
e) a aquisição de imóvel rural por
estrangeiro fica restrita às pessoas físicas
estrangeiras residentes no Brasil e às pessoas
jurídicas estrangeiras autorizadas a funcionar no
País, observadas, em ambas as hipóteses, as
condições, limitações e demais exigências
previstas em lei."" | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 2105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02948 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva/Aditiva/Modivicativa
Dispositivos Emendados: art. 466, § 1o.
Título X - Disposições Transitórias
Títulos VIII - Da Ordem Econômica e
Financeira
Capítulo III - Do Sistema Financeira
Nacional
1) Suprimir o parágrafo 1o. do art. 466, do
Título X - Das Disposições Transitórias;
2) Incluir, no Título VIII, Capítulo III - De
Ordem Econômca e Financeira, Sistema Financeiro
Nacional, artigo a ser numerado com a redação
modificada do parágrafo 1o. do art. 466 como
segue:
"a aplicação dos recursos destinados a
operações de créditos de fomento será efetuado
através das instituições financeiras oficiais"". | | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
| 2106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02949 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: art. 306
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do
Sub-solo e da Atividade Econômica.
Modificar o Art. 306 do Capítulo I do Título
VIII pela supressão da expressão "e os potenciais
de energia hidráulica"". | | | | Parecer: | Há necessidade de se compatibilizar os textos.
-----Pela prejudicialidade. | |
| 2107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02950 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda modificativa/Supressiva
Dispositivo emendado: art. 303 - § 1o, § 2o.
e § 3o.
O caput do art. 303 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 303 - a intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando
relevante interesse coletivo exigir.
suprimir os parágrafos 1o., 2o., 3o. e
transforma o § 4o. em único. | | | | Parecer: | Em nosso entendimento, não poderiamos abrir mão da ne-
cessidade de intervenção do Estado no dominio econômico quan-
do se trate de defender a segurança nacional.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 2108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02951 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Suprimam-se o item III do art. 75, os §§ 4o.
e § 5o. do art. 196. o § 2o. do art. 338 e os
arts. 379 e 387 do projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Considerando que a maioria dos Constituintes consultados
aconselham a permanência de algum tipo de vinculação da re-
ceita para a educação, no texto constitucional, aceitamos ,
pelas razões da justificação, a supressão dos seguintes dis-
positivos:
-item III do art. 75
§§ 4. e 5. do art. 196
-§§ 2. do art. 338
- art- 387
Mantemos, entretanto, o art. 379, nos termos do substitu-
tivo.
Pela aprovação parcial | |
| 2109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02952 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Suprima-se o art. 383, ou acrescente-se-lhe o
seguinte Parágrafo único:
"Art.383 ....................................
Parágrafo Único. Às empresas que mantiverem
escola para os seus empregados e os filhos destes,
nos termos deste artigo, é facultado abater as
despesas relativas a esse encargo do montante que
seria por elas devido a título de salário-
educação, na forma que a lei dispuser." | | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
| 2110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02953 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, no Título X,
Disposições Transitórias, os seguintes artigos no
Projeto de Constituição:
"Art. O produto da arrecadação da
contribuição para o Fundo de Investimento Social
(FINSOCIAL) será destinado ao custeio da
descentralização de serviços, da União para os
Estados, Distrito Federal e Municípios. Com a
efetiva e gradual transferência de encargos,
decorrente do processo de descentralização, a
contribuição será reduzida a razão de um quinto
por ano, extinguindo-se definitivamente ao término
do exercício de 1993.
Art. Fica criado o Fundo de Descentralização,
para atender ao custo da descentralização de
encargos da União, conforme plano a ser elaborado
pelo Poder Executivo Federal, ao qual caberá gerir
o Fundo, ouvidos o Conselho de Representantes dos
Estados e do Distrito Federal e o Conselho de
Representantes dos Municípios.
§ 1o. O Fundo de Descentralização constitui-
se-á do produto da arrecadação da contribuição
para o FINSOCIAL, bem como de outros recursos que
lhe forem destinados pela União.
§ 2o. O plano de que trata este artigo será
executado mediante acordo da União com os Estados,
Distrito Federal e Municípios, que definirá os
encargos a transferir e, por tempo determinado os
recursos do Fundo que lhes deverão corresponder."" | | | | Parecer: | Justifica-se a eliminação do FINSOCIAL em virtude de o
novo quadro de partilha tributária possibilitar substancial
acréscimo percentual da participação dos Estados e dos Muni-
cípios, sendo que estes aufeririam cerca de 25% mais.Tenha-se
em conta, ainda, que a incidência do FINSOCIAL constitui bi-
tributação, que o projeto busca também eliminar.
pela rejeição. | |
| 2111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02954 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigos 71, 72, 73 e
O Capítulo VI (Das Regiões de Desenvolvimento
Econômico, das Áreas Metropolitanas e das Micro-
Regiões), em sua íntegra, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 71 - A União mediante lei complementar,
definirá os critérios para o estabelecimento de
Regiões de Desenvolvimento Econômico, constituídas
por unidades federadas pertencentes ao mesmo
complexo geoeconômico, dispondo sobre a sua
autonomia, organização e competência.
Art. 73 - Os Estados federados poderão,
mediante lei complementar, e obedecendo a
critérios estabelecidos pela União, criar Áreas
Metropolitanas e Micro-regiões, constituídas por
municípios contíguos, visando ao adequado
planejamento e à melhor execução das funções
públicas de abrangência metropolitana ou micro-
regional. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao entendimento do Re-
lator. | |
| 2112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02955 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 335 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação,
suprimindo-se os art. 336 e 337:
"Art. 335. A seguridade social será
financiada com recursos provenientes de
contribuições sociais e de receita tributária, na
forma da lei.
Parágrafo Único. As contribuições sociais
objetivam exclusivamente financiar, em relação ao
trabalhador e segundo a destinação do produto da
arrecadação legalmente estabelecida, a previdência
social e a formação do patrimônio individual."" | | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
| 2113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02956 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do é Único do art. 1o.
Art. 1o. ....................................
§ Único - Todo poder emana do povo e em seu
nome é exercido. | | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
| 2114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02957 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do Art. 12
Dê-se ao art. 12 a seguinte redação:
Art. 12 - Os direitos e liberdades
individuais observarão os seguintes princípios:
I - a vida, a existência dígna e a
integridade física e mental;
II - a nacionalidade;
III - a cidadania;
IV - a liberdade;
V - a Constituição de família estável;
VI - a honra, a dignidade e a reputação;
VII - a privacidade da vida individual e
familiar;
VIII - o acesso às referências e informações
sobre a própria pessoa;
IX - a informação;
X - o lazer e a liberdade de disposição do
tempo livre;
XI - a expressão da atividade intelectual,
artística, científica e técnica;
XII - o asilo e a não extradição;
XIII - a propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado;
XIV - a sucessão hereditária;
XV - a segurança jurídica;
§ 1o. - Todos são iguais perante a lei e o
Estado, sem distinção de sexo, côr, raça, natureza
do trabalho, idade, religião, convicção políticas
e filosóficas ou qualquer outra condição social ou
individual.
A violação desta igualdade será punida na
forma da lei.
§ 2o. - Ninguém é obrigado a fazer ou deixar
de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
§ 3o. - É livre a locomoção no território
nacional, e em tempo de paz, a entrada, a
permanência ou a saída do país, respeitada a lei;
§ 4o. - É garantido o exercício de qualquer
trabalho ofício ou profissão, ressalvadas as
qualificações profissionais que a lei estabelecer;
§ 5o. - É assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas e
políticas, vedado o anonimato e excluídas as que
incitem à violência, defendam discriminações de
qualquer natureza e atentem a ordem democrática
assegurada por esta Constituição;
§ 6o. - As diversões e os espetáculos
públicos, incluídos os programas de televisão e
rádio, ficam sujeitos às leis de proteção da
sociedade;
§ 7o. - É assegurada aos pais lena liberdade
na educação dos filhos;
§ 8o. - É assegurado a todos o direito de
resposta a ofensas ou a informações incorretas;
§ 9o. - A moradia é inviolável; nela ninguém
poderá penetrar ou permanecer senãocom o
consentimento do morador ou por determinação
judicial, salvo o caso de flagrante delito ou para
acudir vítima de crime ou desastre;
§ 10 - É assegurado o sigilo da
correspondência e das comunicações em geral, salvo
autorização judicial;
§ 11 - A imagem pessoal bem como a vida
íntima e familiar não podem ser divulgadas,
publicadas ou invadidas, sem a autorização do
interessado;
§ 12 - É vedado o serviço, público ou
privado, de investigação e prestação de
informações sobre a vida íntima e familiar das
pessoas, salvo os serviços policiais e militares
de investigação pertinentes à delinquência e
subversão da ordem constitucional.
§ 13 - É assegurado aos respectivos autores o
direito exclusivo à utilização, publicação e
reprodução de suas obras, transmissível aos
herdeiros;
§ 14 - É assegurada a proteção, conforme a
lei, às participações individuais em obras
coletivas, e à reprodução da imagem humana,
inclusive nas atividades esportivas;
§ 15 - É garantido ao inventor o privilégio
temporário da utilização do invento;
§ 16 - A desapropriação por utilidade pública
e por interesse social obedecerá processo definido
em lei, com ampla defesa administrativa e judicial
do desapropriado, assegurando indenização justa,
prévia e em dinheiro, ressalvado, quanto a esta
forma de pagamento, a desapropriação da terra nua
improdutiva para fim de reforma agrária.
§ 17 - É assegurado a todos o acesso á
justiça, mantendo o Poder Público o serviço de
assistêcia judiciária aos necessitados;
§ 18 - A lei não poderá excluir da apreciação
do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito;
§ 19 - A lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada e só terá vigência após a publicação e, se
for restritiva de direitos e liberdades, não
comportará exceções e não poderá ter efeito
retroativo, salvo se for mais benéfica;
§ 20 - Não haverá prissão civil, salvo o caso
de responsável pelo inadimplemento de obrigação
alimentar, na forma da lei.
§ 21 - Não haverá fôro privilegiado, nem
juízo ou tribunal de exceção, salvo as excessões
constantes desta Constituição. Ninguém será
processado nem sentenciado senão pela autoridade
competente.
§ 22 - Não há crime sem lei anterior que o
defina, nem pena sem prévia cominação legal;
§ 23 - Nos processos contenciosos, a
instrução será contraditória, e em todos os casos
o julgamento será fundamentado, sob pena de
nulidade;
§ 24 - A lei assegurara ampla defesa em
qualquer processo, com todos os meios e recursos a
ela inerentes,
§ 25 - Ninguém será preso senão em flagrante
delito, ou por decisão ordem, escritas e
fundamentadas, de autoridade judiciária
competente;
§ 26 - O preso será informado de seus
direitos e das razões de sua prisão, tendo direito
à assistência da família e de advogado, e a com
ele entrevistar-sae antes de ser ouvido pela
autoridade competente;
§ 27 - A prisão de qualquer pessoa será
comunicada, dentro de vinte e quatro horas ao juíz
competente e à família ou pessoa indicada pelo
preso e, quando for ilegal, o juíz determinará a
sua soltura, promovendo a responsabilidade da
autoridade coatora;
§ 28 - Ninguém será obrigado a dar testemunho
contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado
ou acusado não será incriminatório. É vedada a
realização de inquirições ou de interrogatórios
sem a presença de advogado.
§ 29 - Qualquer declaração obtida sob coação
não terá validade como prova, exceto contra o
coator;
§ 30 - Presume-se a inocência do acusado até
o trânsito em julgado da sentença condenatória,
§ 31 - Aquele que for civilmente identificado
não será submetido à identificação criminal,
§ 32 - É mantida a instituição do juri, coma
organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo
das votações, a plenitude da defesa do réu e a
soberania dos vereditos, com os recursos previstos
em lei, e a competência exclusiva para o
julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
§ 33 - Os presos têm direito ao respeito de
sua dignidade e integridade física e mental, à
assistência espiritual, educacional, jurídica,
sanitária, à sociabilidade, à comunicabilidade, ao
trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei;
§ 34 - Nenhuma pena passará da pessoa do
responsável; a obrigação de reparar o dano e o
perdimento de bens poderão ser decretads e
executados contra os sucessores, até o limete de
valor do patrimônio transferido e de seus frutos;
§ 35 - O Estado indenizará o sentenciado que
ficar preso além do tempo da sentença, sem
prejuízo da ação penal contra a autoridade
responsável;
§ 36 - A lei assegurará a individualização da
pena e não adotará outras penas além das de
privação da liberdade, perda de bens em caso de
enriquecimento ilícito de função pública, e de
outras entidades, conforme definido em lei;
prestação social alternativa, e suspensão ou
interdição de direitos;
§ 37 - O processo judicial que versar a vida
íntima e familiar correrá sob segredo de justiça;
§ 38 - Os abusos que se cometerem pela
imprensa e demais meios de comunicação serão
punidos.
§ 39 - Nenhum tributo será exigido ou
aumentado sem que a lei estabeleça, nem cobrado em
cada exercício, sem que a lei que o houver
instituído ou aumentado esteja em vigor antes do
início do exercício financeiro, ressalvadas a
tarifa alfandegária e a de transporte, o imposto
sobre produtos industrializados e outros
especialente indicados em lei complementar, além
do imposto lançado por motivo de guerra e demais
casos previsto nesta Constituição. | | | | Parecer: | Inúmeros dispositivos, dentre os incluídos na proposta
do Autor, foram acolhidas pelo Substitutivo, com a redação
levemente alterada, ou com outra redação. | |
| 2115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02958 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Emenda ao art. 13, itens I, II, III.
Dê-se aos intens I, II, e III, do art. 13 a
seguinte redação:
I - Segurança contra o desemprego mediante:
a) Fundo de garantia de participação
individual;
b) Indenização do tempo de serviço,
proporcional e progressiva, complementar ao Fundo
de Garantia do Patrimônio individual, em caso de
dispensa sem justa causa;
c) Seguro - desemprego, em caso de desemprego
involuntário | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 2116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02959 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda ao art. 13 item XIII:
Modifique-se a redação do inciso para o
seguinte:
XIII - Participação nos lucros, facultada a
concessão da quota-parte dos lucros em subscrição
de ações as quotas sociais pelo empregado,
conforme definido em lei. | | | | Parecer: | Pretendemos estabelecer, apenas, o Direito à participação
nos lucros, desvinculada da remuneração do empregado, ficando
para a lei ordinária ou a negociação coletiva, a forma de seu
pagamento que, nesse caso, poderá ser tanto em dinheiro como
em ações da empresa.
* | |
| 2117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02960 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda supressiva do inciso I do art. 2o.
Art. 2o.
I - Suprimir
II - renumerar
III - renumerar
IV - renumerar
V - renumerar
VI - renumerar | | | | Parecer: | Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art.
2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos ,
por coerência, pela rejeição desta emenda. | |
| 2118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02961 APROVADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda supressiva do art. 5o. e incisos
Art. 5o. e incisos - Suprima-se | | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
| 2119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02962 APROVADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda supressiva do art. 10
Art. 10 - Suprima-se | | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
| 2120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02963 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprimam-se as letras "a"", "b"", "c"" e "d""
do inciso I, do artigo 13, bem como a palavra
"ressalvadas"", que deverá ser substituída pela
expressão "na forma da lei.""
Art. 13 - ..................................
I - Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável, na forma da lei. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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