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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4381)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2339)
PARCIALMENTE APROVADA (861)
APROVADA (683)
PREJUDICADA (495)
RETIRADA (3)
Partido
PMDB (2405)
PFL (1039)
PDT (232)
PDS (216)
PTB (196)
PDC (83)
PT (64)
PL (60)
PCB (58)
PSB (19)
PC DO B (8)
PMB (1)
Uf
AC (29)
AM (83)
AP (11)
BA (307)
CE (154)
DF (72)
ES (131)
GO (210)
MA (91)
MG (490)
MS (145)
MT (59)
PA (156)
PB (50)
PE (389)
PI (70)
PR (340)
RJ (596)
RN (27)
RO (43)
RR (24)
RS (147)
SC (249)
SE (23)
SP (485)
TODOS
Date
2021Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02862 APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 12 - Item IV - alínea e. Suprima-se: "e de programa". 
 Parecer:  A presente Emenda propõe alteração na alínea c do item IV do art.12 do Projeto de Constituição que trata de espetáculos públicos e programas de rádio e televisão. Justifica o autor que o art.404 dispõe também sobre o aspecto dos programas de rádio e televisão. Concordando com este entendimento somos pela sua aprovação. 
2022Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02863 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 12 - Item XIV - Acrescente-se ao Art. 12 - item XIV, a seguinte alínea: a - Não haverá incidência de tributos, custas ou emolumentos sobre a transmissão, por morte, de bem único que sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente e seus dependentes. 
 Parecer:  A Emenda propõe a isenção de tributos, custas e emolumentos sobre a transmissão, por morte, de bem único que sirva de mo- radia ao cônjuge sobrevivente e seus dependentes. Cremos que a mesma merece ser incorporada ao novo Substituti- vo. Pela aprovação parcial. 
2023Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02864 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 160, seus itens e parágrafos Dê-se ao art. 160, seus itens e parágrafos a seguinte redação: Art. 160 - Depois que a Câmara dos Deputados declarar admissibilidade da acusação, contra o Presidente, pelo voto de dois terços de seus membros, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1o. - O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebia a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após instauração do processo pelo Senado Federal. § 2o. - Se. decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. § 3o. - Enquanto não sobrevier sentença condenatória nas infrações penais comuns o Presidente da República não estará sujeito à prisão". 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. Pela rejeição. 
2024Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02865 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Artigo 90. O Art. 90 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 90 - Os proventos da inatividade serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a renumeração dos servidores em atividades, bem como sempre que for transformado, reestruturado ou reclassificado o cargo ou função em que se deu a aponsentadoria ou a reforma. 
 Parecer:  Não há necessidade de se incluir o termo "reestruturado", uma vez que já está subentendido. Efetivamente, a reclassifi- cação é consequência da reestruturação de cargos e funções. 
2025Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02866 APROVADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Artigo 86, inciso VIII. O inciso VIII do Art. 86 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 86 .................................... VIII - É assegurado, ao servidor público, o adicional por tempo de serviço, incidente sobre a respectiva renumeração, a cada ano de efetivo exercício. 
 Parecer:  Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a presente emenda. 
2026Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02867 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dá nova redação ao Inciso XV do Art. 13 Art. 13 XV - Jornada normal de trabalho de 48 horas semanais, não excedente a 8:00 horas diárias, com intervalo para alimentação e repouso, reduzindo-se anualmente a duração da jornada semanal de acôrdo com o crescimento da renda "per capita" do País, na forma que a lei estabelecer, até o limite de 40 horas semanais. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
2027Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02868 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Estabelece nova redação ao Artigo 13 Art. 13 - São direitos sociais dos trabalhodores urbanos e rurais, em razão da prestação de trabalho, além de outros que visam a melhoria de sua condição social. 
 Parecer:  Ao estabelecer a igualdade plena do homem e da mulher e de todos os trabalhadores, rurais ou urbanos, perante a lei, não cabe mais, por questão de técnica legislativa, a menção ex- pressa de qualquer distinção entre eles. Trabalhadores são todos, de ambos os sexos, rurais e urbanos, ressalvadas as situações especiais previstas no próprio texto constitucio- nal. 
2028Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02869 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se o seguinte parágrafo ao Art. 69, do projeto do Relator, com a seguinte redação: Art. 69 § - Compete ao Distrito Federal explorar diretamente, ou mediante concessão, serviços públicos locais de gás combustível canalizado. 
 Parecer:  O Projeto de Relator já está contemplando a matéria com mais amplitude. O Distrito Federal é um "quase Estado" e um "super-município", ao mesmo tempo. Todas as competências dos municípios são atribuidas ao DF. As peculiaridades que carac- terizam o DF não impedem que lhe sejam atribuídas as compe- tências municipais e estaduais. 
2029Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02870 PREJUDICADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva e Modificativa Redação Atual Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como a aproveitamento dos potencias de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão do Poder Público, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. Parágrafo único - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. Proposta Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão da União, contratadas sempre por prazo determinado, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. § 1o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. § 2o. - A pesquisa, a lavra e a transformação industrial de minérios considerados estratégicos serão desenvolvidas com prioridade da União. § 3o. - Quando não ser tratar de minerais estratégicos, da faixa de fronteira ou de terras indígenas, a União poderá delegar competência às Unidades da Federação, quanto às autorizações, concessões e suas renovações, de acordo com o estabelecido em lei. 
 Parecer:  O paragrafo 1o. já amplia a norma contida no caput e, desse modo, não havendo outra restrição, todo potencial renová- vel não determinado já está imune à norma (do caput). O conteúdo do parágrafo 2o. já se encontra nos artigos 307 e 425, do projeto. Pela prejudicialidade. 
2030Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02871 APROVADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 86. O Art. 86 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 86 - Aplicam-se, ainda, aos servidores públicos civis, do disposto no Art. 13, I, letra "a", III, V a XII, XV, XVIII a XXI a XXIX, as seguintes normas espcíficas: 
 Parecer:  A remissão foi feita inadequadamente por falha na impres- são. Trata-se, na realidade, do artigo 13 e não 14. 
2031Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02872 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 425, o parágrafo 4o. § 4o. As frações de terras, aumentadas para fins de reserva indígena, nos últimos cinco anos, serão subemetidas a reexame pelo Serviço Geográfico do Exército. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada por considerarmos ser o assunto matéria a ser tratada em legislação ordinária. Pela rejeição. 
2032Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02873 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 308, parágrafo único, in fine: "e a garimpagem de índios e profissionais isolados de garimpo que já se encontrem no exercício da profissão à data da promulgação da Constituição." 
 Parecer:  A matéria foi considerada pertinente ao âmbito da legisl ação ordinária, conquanto de alto sentido social. Pela rejeição. 
2033Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02874 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescentem-se, "in fine" ao artigo 308: ...e prévia licença do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A matéria admite a concorrência do Congresso Nacional no esforço regulatório subsequente à fase constitucional. Pela rejeição. 
2034Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02875 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 302: Parágrafo único: Os empreendimentos estrangeiros serão sujeitos a regime especial, com limites máximos de remessa de lucros, juros, dividendos, royalties, pagamentos de assistência técnica, bonificações e outros rendimentos e outros rendimentos, sendo obrigatória a divulgação, pelas empressas de suas atividades e resultados das mesmas. 
 Parecer:  A questão dos investimentos de capital estrangeiro no País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe- rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe- nofobia impensada nem a posição impatriótica, chamada de "en treguista".O problema crucial é que o capital forâneo é es- sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra- partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen- tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial. O fato é que a importância do capital estrangeiro para os destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está- tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen- tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi- tal estrangeiro; amanhã, podemos querer repudiá-lo. Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio- nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes- ses e necessidades nacionais. Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e- pisódicos e conjunturais que possa viver o País. Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. 
2035Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02876 PREJUDICADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 301, parágrafo 3o.: "Os estrangeiros empresários e dirigentes de empresa nacional têm prazo de três anos para se naturalizarem, na forma da lei." 
 Parecer:  A redação original do artigo 301 do projeto, afinal alte rada no substitutivo, não exigem que o titular do controle de cisório e de capital seja brasileiro. De forma que perde subs tância a Emenda proposta pelo ilustre Constituinte. Pela prejudicialidade. 
2036Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02877 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 308, um parágrafo além dos existentes: "A exploração de jazidas e recursos minerais dependem de "contrato mineral", por tempo determinado, na forma da lei, em que só podem ser partes os brasileiros ou sociedades brasileiras. 
 Parecer:  A forma de contrato (o prazo determinado já está previs- to no Art. 308), bem como o sujeito da atividade minerária são, salvo melhor juízo, objeto de legislação ordinária, como aliás, já previsto na Emenda. Pela rejeição. 
2037Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02878 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao Art. 270, acrescente-se: VI - Propriedade Territorial rural. 
 Parecer:  No sistema vigente, o Imposto Territorial Rural, inserido na competência da União, não se revelou como instrumento ca- paz de contribuir decisivamente para a reforma agrária, nada impedindo, pois que aquele tributo passe a figurar na compe- tência dos Estados e do Distrito Federal. 
2038Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02879 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Ao art. 272, "I - Propriedade territorial rural", suprima-se. 
 Parecer:  Quer a emenda suprimir o inciso I do artigo 272, retiran do dos Estados o imposto sobre propriedade territorial rural. Dentro da divisão tributária contida no projeto o ITR de ve ser da competência dos Estados e do Distrito Federal, para manter o equilíbrio proposto. 
2039Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02880 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o art. 301 pelo seguinte: "Art. 301 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle de capital esteja em caráter permanente e incondional sob a titularidade de pessoas físicas brasileira domiciliadas no País ou por entidades de direito público interno." 
 Parecer:  A conceituação de empresa nacional, na forma em que está colocada no Projeto, ensejou a preocupação de dezenas e deze- nas de constituintes, os quais se manifestaram com Emendas em que uma tônica predominou: a titularidade do controle decisó- rio e de capital deveria estar nas mãos de brasileiros, e não, como no Projeto, nas mãos de pessoas físicas domicilia- das no País. Uma solução conciliatória foi encontrada e passou a in- corporar o 'substitutivo: a titularidade passa a ser de bra- sileiros domiciliados no País, ou entidade de direito público interno, e definiu-se a empresa brasileira de capital estran- geiro como aquela que, tendo sede e direção no País, não pre- encha os demais requisitos da empresa nacional, nos termos definidos no substitutivo. Com esta decisão, esperamos haver arrefecido o nível de polemização do assunto. Pela Aprovação Parcial. 
2040Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02881 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o § 3o. do art. 303, pelo seguinte: "§ 3o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas só poderá gozar de benefícios, privilégios ou subvenções por expressa autorização legislativa." 
 Parecer:  O objetivo do § 3. do artigo 303 é forçar a eficiência gerencial das empresas estatais, inclusive dentro do princi- pio, proposto para a Ordem Econômica, da livre concorrência. Pela rejeição da Emenda. Entretanto, no substitutivo, excluimos as fundações pu- blicas das restrições do dispositivo. 
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