ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08669 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § único do art. 174, a seguinte
redação:
Art. 174 ...
§ único - Os eleitos iniciarão um novo
mandato de quatro anos. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria constante da presente
emenda, recebeu tratamento adequado quando da elaboração do
Projeto de Constituição ora em exame.
Assim, somos pela sua prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10507 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 422 a seguinte redação:
Art. 422 - "O Estado e a Sociedade têm o
dever de amparar as pessoas idosas, mediante
políticas e programas permanentes que assegurem
participação na comunidade, defendam sua saúde e
bem estar, quando possível em seu próprio lar,
garantam condições dignas de vida e superem o
isolamento e a discriminação de qualquer
natureza". | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10517 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescenta os seguintes parágrafos ao artigo
479:
§ 1o. - Fica assegurada aos diplomatas, a
paridade de proventos com os magistrados, em igual
situação, a saber: aos Ministros de 1a. classe com
os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e aos
Ministros de 2a. classe com os Ministros do
Tribunal Federal de Recursos.
§ 2o. - Aos Diplomatas das classe final e
semi-final da carreira transferidos para o Quadro
Especial Ministério das Relações Exteriores, é
assegurada a percepção da parte fixa da
remuneração recebida, no exterior, na data dessa
transferência, convertida em cruzados ao câmbio
vigente na ocasião da promulgação desta
Constituição". | | | Parecer: | Prejudicada, dadas as diretrizes adotadas no Substituti-
vo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10518 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 12 V "c"
Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação à letra c, do item
V, do Art. 12:
Art. 12
V -
c) não haverá distinção entre filhos nascidos
no casamento ou fora dele, e adotivos, proibida
discriminação de qualquer natureza na lei ou nas
repartições oficiais. | | | Parecer: | Cuida-se de matéria que deve ser tratada em capítulo próprio
e afastada a minudência. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11051 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 12, IV, c
Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação à letra "c" do ítem
IV, do art. 12
Art. 12 -
IV -
b -
c - É livre o exercício de qualquer
profissão, observadas as condições de capacidade
técnica e outras que, em defesa do evidente
interesse público, a lei estabelecer. | | | Parecer: | O objeto da Emenda está contemplado. Pela prejudiciali-
dade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11054 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado - Título II, Capítulo
III, onde couber:
Emenda:
Art. - Os Poderes Públicos apoiarão a
iniciativa privada e as comunidades locais,
inclusive na formação de consórcio para aquisição
da casa própria. | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11056 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado
Emenda, no item VII, do art. 17, do capítulo
III, do título II, onde couber:
Art. Todos têm direito a desfrutar do
patrimônio natural e cultural da Nação, base de um
ambiente sadio e adequado para o desenvolvimento
da vida individual e social, bem como o dever de o
defender.
Parágrafo único - A violação do dever de
proteger o patrimônio natural e cultural implica
em obrigação de reparar o dano e aplicação de
sanções penais e, se o atentatdo for praticado
pelo proprietário do imóvel ou com sua conivência,
ppderá, de acordo com a gravidade do mesmo,
acarretar a transferência do citado bem para o
domínio público. | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11082 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO - TÍTULO IX - CAPÍTULO
VII
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o seguinte:
Art. - Os poderes públicos destinarão
anualmente verba orçamentária da receita
tributária da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios à assistência no lar
carente, à circulação e à manutenção de institutos
para a internação de pessoas idosas.
§ 1o. - As instituições para idosos deverão
atender às necessidades específicas dessa fase da
vida, nelas se incluindo, obrigatoriamente, os
acompanhamentos geriátricos e gerontológicos.
§ 2o. - Terão prioridades de internação os
idosos carentes.
§ 3o. - Os idosos lúcidos não deverão
conviver com aqueles portadores de doenças
mentais.
Art. - A lei regulará a celebração de
convênios com entidades particulares, de forma a
resguardar o cumprimento das disposições do artigo
anterior. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que
contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto,
estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20695 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, no Capítulo III (Da
Educação e Cultura), do Título IX (Da Ordem
Social), artigo com a seguinte redação:
"Art. - É dever do Estado prover a educação
básica, pública e gratuita de igual qualidade,
para todos os jovens e adultos que foram excluídos
da escola ou a ela não tiveram acesso na idade
própria, provendo os recursos necessários ao
cumprimento desse dever." | | | Parecer: | A emenda (PE-28), apresentada pelo Constituinte Nelson
Carneiro, que trata da educação básica, pública e gratuíta de
igual qualidade para os jovens e adultos que não tiveram a-
cesso à escola na época adequada, está prejudicada, pois o
Projeto de Constituição já prevê a extensão do ensino funda-
mental "aos que não tiveram acesso na idade própria", em seu
art. 373, I. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20783 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | "Art. - Benefícios da Previdência Social
estendidos de forma plena aos trabalhadores
empregados domésticos, mediante comprovação da
União, do empregador e empregado, quais sejam:
I - Casos de doença;
II - Velhice;
III - Invalidez;
IV - Maternidade;
V - Morte;
VI - Seguro-Desemprego;
VIII - A aposentadoria, com remuneração igual
à atividade garantida com reajustamento para
preservação do valor real;
a) com 30 (trinta) anos de trabalho para o
homem
b) com 25 (vinte e cinco) anos de trabalho
para a mulher
c) com tempo inferior aos das alíneas acima,
pelo exercício de trabalho noturno, do
revezamento, insalubre, ou perigoso.
"Art. É assegurada a participação dos
trabalhadores, em paridade de representação com os
empregadores em todos os órgãos e organismos,
fundos e instituições onde seus interesses
profissionais, sociais e previdenciários sejam
objeto de discussão e deliberação.
Entidades responsáveis:
- Associação Profissional dos Empregados
Domésticos de São Paulo
- Associação Profissional dos Empregados
Domésticos de Santa Catarina
XVI - Higiene e segurança no trabalho.
Proibição de diferença de salário por trabalho
igual inclusive nos casos de substituição ou
sucessão do trabalhador, bem como proibição de
diferença de critérios de admissão por motivo de
raça, cor, credo, opinião pública, militância
sindical, nacionalidade, idade, estado civil,
origem, deficiência física, condição social ou
outros motivos discriminatórios.
XVII - Proibição de exploração de trabalho do
menor como pretexto de criação e educação, de sua
prestação em jornada noturna aos menores de 18
(dezoito) anos.
XVIII - Proibição de prestação de serviços em
atividades perigosas ou insalubres alheias à
natureza de sua condição de empregado doméstico.
XIX - Proibição de distinção de direitos por
trabalho manual, técnico, ou intelectual, quanto à
condição de trabalhador ou entre profissionais
respectivos.
XX - Não-incidência de prescrição no curso do
contrato de trabalho, até dois anos de sua cessão.
XXI - Seguro-desemprego até a data de retorno
à atividade, para todo trabalhador.
XXII - Cômputo integral de qualquer tempo de
serviço comprovado não concomitante, prestado em
setores públicos e privados, para todos os
efeitos.
2. Insere, onde couber, na Seção II (Da
Previdência Social), do Capítulo II (Da Seguridade
Social), do Título IX (Da Ordem Social) os
dispositivos que se seguem:
V - Salário de trabalho noturno superior ao
diurno em pelo menos 50 (cinquenta por cento),
independente de revezamento, compreendendo o
horário das 18:00 (dezoito) às 6:00 (seis) horas,
sendo a hora noturna de 45 minutos.
VI - 13o. (décimo terceiro) salário com base
na remuneração integral, pago em dezembro de cada
ano.
VII - Alimentação custeada pelo empregador
servida no local de trabalho.
VIII - Reajuste mensal de salários,
remunerações e pensões pela variação do índice do
custo de vida.
IX - Duração máxima da jornada diária de 8
(oito) horas - 40 (quarenta) horas semanais com
intervalos para repouso e alimentação.
X - Remuneração de forma dobrada nos serviços
extraordinários, emergenciais ou de força maior.
XI - Repouso remunerado aos sábados, domingos
e feriados, civis e religiosos de acordo com a
tradição local, garantindo o repouso de pelo menos
dois fins de semana ao mês.
XII - Férias anuais com gozo de pelo menos 30
(trinta) dias com pagamento igual ao dobro da
remuneração mensal.
XIII - Estabilidade no serviço desde a data
de ingresso salvo cometimento de falta grave
comprovada judicialmente.
XIV - Fundo de garantia por tempo de serviço
que poderá ser levantado pelo trabalhador em
qualquer caso de rescição do contrato de trabalho.
XV - Assegurado ao trabalhador o direito de
greve, sem qualquer restrição na Legislação.
EMENDA No.
POPULAR
1. Inclui, onde couber, no Capítulo II (Dos
Direitos Sociais), do Título II (Dos Direitos e
Liberdades Fundamentais), os seguintes
dispositivos:
"Art. - A Constituição assegura aos
trabalhadores, independente de Lei, os seguintes
direitos, além de outros que visem a melhoria de
sua condição de empregado doméstico no quadro
social, ressaltando sua condição inequívoca de
trabalhador:
I - Reconhecimento de sua categoria
Profissional pelo Ministério do Trabalho com
acesso às disposições da Legislação Previdenciária
e Trabalhista Consolidas.
II - Elevação da condição de Associação
Profissional em Sindicato de Classe com todas as
prerrogativas que a Legislação Sindical confere,
já que a categoria se encontra regularmente
constituída em Associação representando interesses
de toda categoria num determinado território e
atende a todos os requisitos estabelecidos no art.
515, da Consolidação das Leis do Trabalho.
III - Salário mínimo real, nacionalmente
unificado capaz de satisfazer às necessidades
integrais, a ser fixado pelo Congresso Nacional.
IV - Salário Família, à razão de 20% (vinte
por cento) do salário mínimo vigente, para filho
ou dependente menor de 14 (quatorze) anos e ao
conjuge e filho-menor de 21 (vinte e um) anos,
desde que não exerçam atividades econômicas e ao
filho inválido de qualquer idade.
- ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS
DOMÉSTICOS DE UBERLÂNDIA.
COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO:
1. Indefiro a proposta de emenda oferecida,
de acordo com as informações da Secretaria.
2. Dê-se ciência ao interessado.
Brasília, 18 de agosto de 1987.
CONSTITUINTE AFONSO ARINOS
Presidente
* Item V, Art. 24 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte. | | | Parecer: | A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo,
após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina-
ção do Relator.
Pela prejudicialidade. | |
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