Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJFase | T |
(20)
|
EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:010 | | | Texto: | Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e
empregadores nos colegiados dos órgãos públicos onde seus interesses
profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e
deliberação. | | | Indexação: | GARANTIA, PARTICIPAÇÃO, TRABALHADOR, EMPREGADOR, ORGÃO PUBLICO,
ORGÃO COLEGIADO, DELIBERAÇÃO, INTERESSE, CATEGORIA PROFISSIONAL,
PREVIDENCIA SOCIAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:011 | | | Texto: | Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é
assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade
exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. | | | Indexação: | GARANTIA, ELEIÇÃO, REPRESENTANTE, TRABALHADOR, EMPRESA, NUMERO,
EMPREGADO, OBJETIVO, ENTENDIMENTO, EMPREGADOR. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:012 | | | Texto: | Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que
de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu
país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe
brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República
Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe
brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira
competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil
antes da maioridade e, alcançada esta, optem pela nacionalidade
brasileira em qualquer tempo;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade
brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa
apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na
República Federativa do Brasil há mais de trinta anos ininterruptos e
sem condenação penal, desde que o requeiram.
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se
houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os
direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo os casos previstos nesta
Constituição.
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre
brasileiros natos e naturalizados, salvo os casos previstos nesta
Constituição.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos de:
I - Presidente e Vice-Presidente da República;
II - Presidente da Câmara dos Deputados;
III - Presidente do Senado Federal;
IV - Ministro de Estado;
V - Ministro do Supremo Tribunal Federal;
VI - membro da carreira diplomática;
VII - oficial das Forças Armadas.
§ 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro
que:
I - aceitar de governo estrangeiro, sem licença do
Presidente da República, comissão, emprego ou pensão;
II - tiver cancelada sua naturalização, por sentença
judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
III - adquirir outra nacionalidade por naturalização
voluntária. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, BRASILEIRO NATO, BRASILEIRO
NATURALIZADO, PAIS ESTRANGEIRO, LINGUA PORTUGUESA, ESTRANGEIRO,
REQUERIMENTO, NACIONALIZAÇÃO, RESIDENCIA, BRASIL.
EQUIPARAÇÃO, PORTUGUES, RESIDENCIA, BRASIL, BRASILEIRO NATO,
RECIPROCIDADE.
PRIBIÇÃO, LEIS, FIXAÇÃO, DIFERENÇA, BRASILEIRO NATO, BRASILEIRO
NATURALIZADO.
DEFINIÇÃO, CARGO PRIVATIVO, BRASILEIRO NATO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE, CAMARA DOS
DEPUTADOS, SENADO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTRO, (STF) DIPLOMATA,
OFICIAIS, FORÇAS ARMADAS.
DECLARAÇÃO, PERDA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, BRASILEIROS,
ACEITAÇÃO, COMISSÕES, EMPREGO, PENSÕES, GOVERNO ESTRANGEIRO,
INEXISTENCIA, LICENÇA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CANCELAMENTO,
NATURALIZAÇÃO, SENTENÇA JUDICIAL, AQUISIÇÃO, NACIONALIDADE
ESTRANGEIRA. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:013 | | | Texto: | Art. 13. O português é a língua oficial da República
Federativa do Brasil, que tem por símbolos a bandeira, o hino, as
armas e o selo nacionais.
Parágrafo único. Os Estados, o Distrito Federal, os
Municípios e os Territórios poderão ter símbolos próprios. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, LINGUA PORTUGUESA, SIMBOLOS NACIONAIS, BANDEIRA
NACIONAL, HINO NACIONAL, ARMAS NACIONAIS, SELO NACIONAL.
COMPETENCIA, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, TERRITORIOS FEDERAIS,
CRIAÇÃO, SIMBOLO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:014 | | | Texto: | Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio
universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos,
e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular;
IV - veto popular.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se eleitores os estrangeiros e,
durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 3º São condições de elegibilidade na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da
República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e
do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Prefeito, Vice-Prefeito, Deputado
Federal e Deputado Estadual ou Distrital;
d) dezoito anos para Vereador.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
§ 5º São inelegíveis para os mesmos cargos, no período
subseqüente, o Presidente da República, os Governadores de Estado e
do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou
substituído nos seis meses anteriores à eleição.
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da
República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os
Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses
antes do pleito.
§ 7º Ressalvados os que já exercem mandato eletivo, são
inelegíveis para qualquer cargo, no território de jurisdição do
titular, o cônjuge e os parentes por consangüinidade ou afinidade,
até o segundo grau, ou por adoção, do Presidente da República, do
Governador de Estado e do Distrito Federal e do Prefeito que tenham
exercido mais da metade do mandato.
§ 8º O militar alistável é elegível observado o seguinte:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-
se espontaneamente da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado
pela autoridade superior a partir da filiação partidária e, eleito,
passará automaticamente para a inatividade, no ato da diplomação.
§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de
inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a
normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder
econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na
administração direta ou indireta.
§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça
Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a
ação com provas conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção ou
fraude e transgressões eleitorais.
§ 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo
de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de
manifesta má-fé. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, DIREITOS POLITICOS, SOBERANIA, POVO, EXERCICIO,
VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, PLEBISCITO, REFERENDO, INICIATIVA
POPULAR, VETO, POPULAÇÃO.
DEFINIÇÃO, OBRIGATORIEDADE, ALISTAMENTO ELEITORAL, VOTO,
MAIORIDADE, FACULTATIVIDADE, ANALFABETO, VELHO, MENOR.
EXCLUSÃO, ALISTAMENTO ELEITORAL, ESTRANGEIRO, CONSCRITO, SERVIÇO
MILITAR OBRIGATORIO.
REQUISITOS, ELEGIBILIDADE, NACIONALIDADE BRASILEIRA, EXERCICIO,
DIREITOS POLITICOS, ALISTAMENTO ELEITORAL, DOMICILIO ELEITORAL,
FILIAÇÃO PARTIDARIA, IDADE.
INELEGIBILIDADE, ANALFABETO, INEXISTENCIA, ALISTAMENTO.
PRAZO, DESINCOMPATIBILIZAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
GOVERNADOR, ESTADOS, (DF), PREFEITO, RENUNCIA, MANDATO ELETIVO.
DEFINIÇÃO, INELEGIBILIDADE, CONJUGE, PARENTE, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, GOVERNADOR, PREFEITO.
REQUISITOS, ELEGIBILIDADE, MILITAR, AFASTAMENTO, SERVIÇO.
LEI COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, INELEGIBILIDADE, PRAZO, CESSAÇÃO.
PRAZO, IMPUGNAÇÃO, MANDATO ELETIVO, JUSTIÇA ELEITORAL,
COMPROVAÇÃO, ABUSO DE PODER, PODER ECONOMICO, CORRUPÇÃO, FRAUDE,
CRIME ELEITORAL.
TRAMITAÇÃO, AÇÃO JUDICIAL, IMPUGNAÇÃO, SEGREDO DE JUSTIÇA. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:015 | | | Texto: | Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, e sua
perda ou suspensão dar-se-á nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em
julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto
durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou
prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 38, § 4º. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, CASSAÇÃO, DIREITOS POLITICOS.
REQUISITOS, PERDA, SUSPENSÃO, DIREITOS POLITICOS, CANCELAMENTO,
NATURALIZAÇÃO, CAPACIDADE CIVIL, CONDENAÇÃO CRIMINAL, RECUSA,
CUMPRIMENTO, OBRIGAÇÕES, IMPROBIDADE, ADMINISTRAÇÃO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:05 SEC:00 SSC:00 ART:017 | | | Texto: | Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção
de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime
democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa
humana, observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de
entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral, através do
balanço financeiro e patrimonial do exercício;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para
definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo
seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina
partidárias.
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade
jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no
Tribunal Superior Eleitoral.
§ 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo
partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de
organização paramilitar. | | | Indexação: | LIBERDADE, CRIAÇÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO, EXTINÇÃO, PARTIDO
POLITICO, EXIGENCIA, AMBITO NACIONAL, PROIBIÇÃO, RECEBIMENTO,
RECURSOS FINANCEIROS, PESSOA JURIDICA ESTRANGEIRA, GOVERNO
ESTRANGEIRO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, JUSTIÇA ELEITORAL,
FUNCIONAMENTO, OBSERVAÇÃO, LEI FEDERAL.
GARANTIA, AUTONOMIA, PARTIDO POLITICO, ESTRUTURAÇÃO, ORGANIZAÇÃO,
FUNCIONAMENTO, FIDELIDADE PARTIDARIA, DISCIPLINA, REGISTRO,
ESTATUTO, (TSE), PARTICIPAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO
PARTIDARIO, GRATUIDADE, ACESSO, RADIO, TELEVISÃO, LEI FEDERAL.
PROIBIÇÃO, PARTIDO POLITICO, UTILIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO
PARAMILITAR. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:018 | | | Texto: | Art. 18. A organização político-administrativa da República
Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta
Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União e sua criação,
transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão
reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se
ou desmembrar-se para se anexar a outros, ou formar novos Estados ou
Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente
interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei
complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento
de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-
cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos
os requisitos previstos em lei complementar estadual, e dependerão de
consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente
interessadas. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, ORGANIZAÇÃO POLITICA, ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO,
REPUBLICA FEDERATIVA, COMPOSIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF),
MUNICIPIOS, GOZO, AUTONOMIA.
DEFINIÇÃO, MUNICIPIO, BRASILIA, (DF), CAPITAL FEDERAL.
TERRITORIOS FEDERAIS, INTEGRAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, NORMAS,
CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, REINTEGRAÇÃO, ESTADO, ORIGEM,
REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR.
NORMAS, INCORPORAÇÃO, SUB DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, ANEXAÇÃO,
FORMAÇÃO, CRIAÇÃO, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, REQUISITOS,
APROVAÇÃO, POPULAÇÃO, PLEBISCITO, LEI COMPLEMENTAR, CONGRESSO
NACIONAL.
NORMAS, CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO, DESMEMBRAMENTO, MUNICIPIOS,
PRESERVAÇÃO, PATRIMONIO HISTORICO, PATRIMONIO CULTURAL, ZONA
URBANA, REGULAMENTAÇÃO, LEI ESTADUAL, REQUISITOS, LEI
COMPLEMENTAR, ESTADOS, DEPENDENCIA,, CONSULTA, PLEBISCITO,
POPULAÇÃO, INTERESSE. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:019 | | | Texto: | Art. 19. À União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios é vedado:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-
los, embaraçar-lhes o exercício ou manter com eles ou seus
representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na
forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências
entre si. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS,
ESTABELECIMENTO, CERIMONIA RELIGIOSA, IGREJA, SUBVENÇÃO,
IMPEDIMENTO, EXERCICIO, MANUTENÇÃO, INTERDEPENDENCIA,
REPRESENTANTE, RESSALVA, COLABORAÇÃO, INTERESSE PUBLICO,
NORMAS, LEI FEDERAL, RECUSA, FE PUBLICA, DOCUMENTO PUBLICO,
CRIAÇÃO, DISCRIMINAÇÃO, PREFERENCIA, BRASILEIROS. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:010 | | | Texto: | Art. 10. Os que, por motivos exclusivamente políticos, foram
cassados ou tiveram seus direitos políticos suspensos no período de
15 de julho a 31 de dezembro de 1969, por ato do então Presidente da
República, poderão requerer ao Supremo Tribunal Federal o
reconhecimento dos direitos e vantagens interrompidos pelos atos
punitivos, desde que comprovem terem sido estes eivados de vício
grave.
Parágrafo único. O Supremo Tribunal Federal proferirá sua
decisão no prazo de cento e vinte dias, a contar do pedido do
interessado. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, SOLICITAÇÃO, REQUERIMENTO, (STF), RECONHECIMENTO,
DIREITOS, VANTAGENS, INTERRUPÇÃO, MOTIVO, CASSAÇÃO, SUSPENSÃO,
DIREITOS POLITICOS, EFEITO, ATO, PUNIÇÃO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA.
FIXAÇÃO, PRAZO, (STF), PROFERIMENTO, DECISÃO, SOLICITAÇÃO. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:011 | | | Texto: | Art. 11. Até que seja promulgada a lei complementar a que se
refere o art. 7º, I, da Constituição:
I - fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para
quatro vezes, da porcentagem prevista no art. 6º, "caput" e parágrafo
único, da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966;
II - fica vedada a dispensa:
a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões
internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua
candidatura até um ano após o final de seu mandato;
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez
até cinco meses após o parto. | | | Indexação: | PRAZO, PROMULGAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LIMITAÇÃO, PROTEÇÃO,
AUMENTO, PERCENTAGEM, INDENIZAÇÃO, DESPEDIDA INJUSTA,
LEGISLAÇÃO, (FGTS).
PROIBIÇÃO, DISPENSA, EMPREGADO, CANDIDATO ELEITO, CARGO DE
DIREÇÃO, (CIPA), EPOCA, REGISTRO, CANDIDATURA, PRAZO, CONCLUSÃO,
MANDATO, TRABALHADOR, MULHER, GESTANTE, PERIODO, CONTINUAÇÃO,
GRAVIDEZ, PARTO. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:012 | | | Texto: | Art. 12. Até ulterior disposição legal, a cobrança das
contribuições para o custeio das atividades dos sindicatos rurais
será feita juntamente com a do imposto territorial rural, pelo mesmo
órgão arrecadador. | | | Indexação: | PRAZO, MEDIDAS LEGAIS, UNIFICAÇÃO, COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL, CUSTEIO, ATIVIDADE, SINDICATO RURAL, IMPOSTO
TERRITORIAL RURAL, SIMULTANEIDADE, REPARTIÇÃO ARRECADADORA. | |
14 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:013 | | | Texto: | Art. 13. Cada Assembléia Legislativa, com poderes
constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um
ano, contado da promulgação da Constituição Federal, observados os
princípios desta.
Parágrafo único. Promulgada a Constituição do Estado, caberá
à Câmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a Lei Orgânica
respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o
disposto na Constituição Federal e na Constituição Estadual. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ELABORAÇÃO, CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL, PRAZO DETERMINADO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
OBSERVAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL.
PRAZO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, COMPETENCIA, CAMARA
MUNICIPAL, ELABORAÇÃO, LEI ORGANICA DOS MUNICIPIOS, DISCUSSÃO,
VOTAÇÃO, DOIS TURNOS, OBSERVAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL. | |
15 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:014 | | | Texto: | Art. 14. Será criada, dentro de noventa dias da promulgação
da Constituição, Comissão de Estudos Territoriais, com dez membros
indicados pelo Congresso Nacional e cinco pelo Poder Executivo, com a
finalidade de apresentar estudos sobre o território nacional e
anteprojetos relativos a novas unidades territoriais, notadamente na
Amazônia Legal e em áreas pendentes de solução.
Parágrafo único. No prazo de um ano, a Comissão submeterá ao
Congresso Nacional o resultado de seus estudos para, nos termos da
Constituição, serem apreciados nos doze meses subseqüentes,
extinguindo-se logo após. | | | Indexação: | PRAZO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, COMISSÃO DE
ESTUDOS TERRITORIAIS, COMPOSIÇÃO, MEMBROS, INDICAÇÃO, CONGRESSO
NACIONAL, EXECUTIVO, OBJETIVO, APRESENTAÇÃO, ESTUDO, TERRITORIO
NACIONAL, ANTE PROJETO, ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL, AMAZONIA LEGAL.
PRAZO DETERMINADO, COMISSÃO DE ESTUDOS TERRITORIAIS,
APRESENTAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, RESULTADO, ESTUDO,
APRECIAÇÃO, EXTINÇÃO. | |
16 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:015 | | | Texto: | Art. 15. É criado o Estado do Tocantins, pelo desmembramento
da área descrita neste artigo, dando-se sua instalação no
quadragésimo sexto dia após a eleição prevista no § 3º, mas não antes
de 1º de janeiro de 1989.
§ 1º O Estado do Tocantins, integrando a Região Norte,
limita-se com o Estado de Goiás pelas divisas norte dos Municípios de
São Miguel do Araguaia, Porangatu, Formoso, Minaçu, Cavalcante, Monte
Alegre de Goiás e Campos Belos, conservando a leste, norte e oeste as
divisas atuais de Goiás com os Estados da Bahia, Piauí, Maranhão,
Pará e Mato Grosso.
§ 2º O Poder Executivo designará uma das cidades do Estado
para sua Capital provisória até a aprovação da sede definitiva do
governo pela Assembléia Constituinte.
§ 3º O Governador, o Vice-Governador, os Senadores, os
Deputados Federais e os Deputados Estaduais serão eleitos, em um
único turno, até setenta e cinco dias após a promulgação da
Constituição, mas não antes de 15 de novembro de 1988, a critério do
Tribunal Superior Eleitoral, observadas, entre outras, as seguintes
normas:
I - o prazo de filiação partidária dos candidatos encerrar-
se-á setenta e cinco dias antes da data das eleições;
II - as convenções regionais partidárias destinadas a
deliberar sobre coligações e escolha de candidatos serão realizadas a
partir do nonagésimo dia da data das eleições, e o requerimento de
registro dos candidatos escolhidos deverá ser apresentado à Justiça
Eleitoral até as dezoito horas, trinta e cinco dias depois da
abertura do prazo de realização dessas convenções;
III - são inelegíveis os ocupantes de cargos estaduais ou
municipais que não se tenham deles afastado, em caráter definitivo,
setenta e cinco dias antes da data das eleições previstas neste
parágrafo;
IV - ficam mantidos os atuais diretórios regionais dos
partidos políticos do Estado de Goiás, cabendo às comissões
executivas nacionais designar comissões provisórias no Estado do
Tocantins, nos termos e para os fins previstos na lei.
§ 4º Os mandatos do Governador, do Vice-Governador,
Deputados Federais e Estaduais eleitos na forma do parágrafo anterior
extinguir-se-ão concomitantemente aos das demais unidades da
Federação; o mandato do Senador menos votado extinguir-se-á nessa
mesma oportunidade e os dos outros dois, juntamente com os dos
Senadores eleitos em 1986 nos demais Estados da Federação.
§ 5º A Assembléia Estadual Constituinte será instalada no
quadragésimo sexto dia da eleição de seus integrantes, mas não antes
de 1º de janeiro de 1989, sob a presidência do Presidente do Tribunal
Regional Eleitoral do Estado de Goiás e dará posse, na mesma data, ao
Governador e ao Vice-Governador eleitos.
§ 6º Aplicam-se à criação e instalação do Estado do
Tocantins, no que couber, as normas legais disciplinadoras da divisão
do Estado de Mato Grosso, observado o disposto no art. 236 da
Constituição.
§ 7º Fica o Estado de Goiás liberado dos débitos e encargos
decorrentes de empreendimentos no território do novo Estado, e
autorizada a União, a seu critério, a assumir os referidos débitos. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, ESTADO, TOCANTINS, FIXAÇÃO, DATA, INSTALAÇÃO.
NORMAS, ESTADO, TOCANTINS, COMPONENTE, REGIÃO NORTE, LIMITE
GEOGRAFICO, (GO), MUNICIPIO, SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, PORANGATU,
FORMOSO, MINAÇU, CAVALCANTE, MONTE ALEGRE DE GOIAS, CAMPOS
BELOS, (BA), (PI), (MA), (PA), (MT).
DESIGNAÇÃO, EXECUTIVO, CIDADE, ESTADO, TOCANTINS, CAPITAL DE
ESTADO, CARATER PROVISORIO, PRAZO, APROVAÇÃO, SEDE, GOVERNO,
ASSEMBLEIA CONSTITUINTE.
FIXAÇÃO, PRAZO, (TSE), ELEIÇÃO, TURNO UNICO, GOVERNADOR, VICE
GOVERNADOR, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL,
OBSERVAÇÃO, NORMAS, CONCLUSÃO, PRAZO DETERMINADO, FILIAÇÃO
PARTIDARIA, REALIZAÇÃO, CONVENÇÃO REGIONAL, DELIBERAÇÃO,
COLIGAÇÃO PARTIDARIA, ESCOLHA, CANDIDATO, REQUERIMENTO,
REGISTRO, APRESENTAÇÃO, JUSTIÇA ELEITORAL, INELEGIBILIDADE,
OCUPANTE, CARGO, AMBITO, ESTADOS, MUNICIPIOS, HIPOTESE, AUSENCIA,
AFASTAMENTO, ANTERIORIDADE, DATA, ELEIÇÕES, MANUTENÇÃO,
DIRETORIO REGIONAL, PARTIDO POLITICO, ESTADO, (GO), COMPETENCIA,
COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL, DESIGNAÇÃO, COMISSÃO PROVISORIA,
ESTADO, TOCANTINS, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL.
FIXAÇÃO, DATA, CONCLUSÃO, MANDATO, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR,
DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL, SENADOR, ESTADO, TOCANTINS.
FIXAÇÃO, DATA, INSTALAÇÃO, ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, ESTADO,
TOCANTINS, PRESIDENCIA, PRESIDENTE, (TRE), (GO), POSSE,
GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR.
APLICAÇÃO, NORMAS, CRIAÇÃO, INSTALAÇÃO, DIVISÃO, ESTADO, (MT),
TOCANTINS, OBSERVAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL.
LIBERAÇÃO, ESTADO, (GO), DEBITOS, ENCARGOS FINANCEIROS, ESTADOS,
TOCANTINS, AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL. | |
17 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:016 | | | Texto: | Art. 16. Os Territórios Federais de Roraima e Amapá são
transformados em Estados Federados, mantidos seus atuais limites
geográficos.
§ 1º A instalação dos Estados dar-se-á com a posse dos
governadores eleitos em 1990.
§ 2º Aplicam-se à transformação e instalação dos Estados de
Roraima e Amapá as normas e critérios seguidos na criação do Estado
de Rondônia, respeitado o disposto na Constituição e neste Ato.
§ 3º O Presidente da República, até quarenta e cinco dias
após a promulgação da Constituição, encaminhará à apreciação do
Senado Federal os nomes dos governadores dos Estados de Roraima e
Amapá, que exercerão o Poder Executivo até a instalação dos novos
Estados, com a posse dos governadores eleitos. | | | Indexação: | NORMAS, TRANSFORMAÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS, (RR), (AP),
ESTADO, MANUTENÇÃO, LIMITE GEOGRAFICO.
FIXAÇÃO, DATA, INSTALAÇÃO, ESTADOS, POSSE, CANDIDATO ELEITO,
GOVERNADOR.
APLICAÇÃO, NORMAS, CRITERIOS, CRIAÇÃO, ESTADO, (RO),
TRANSFORMAÇÃO, INSTALAÇÃO, ESTADOS, (RR), (AP), OBSERVAÇÃO,
PRINCIPIO CONSTITUCIONAL.
FIXAÇÃO, PRAZO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ENCAMINHAMENTO,
APRECIAÇÃO, SENADO, NOME, GOVERNADOR, ESTADO, (RR), (AP),
PERIODO, INSTALAÇÃO, ESTADOS, POSSE, CANDIDATO ELEITO. | |
18 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:017 | | | Texto: | Art. 17. Fica extinto o Território Federal de Fernando de
Noronha, sendo sua área reincorporada ao Estado de Pernambuco. | | | Indexação: | NORMAS, EXTINÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS, (FN), REINTEGRAÇÃO,
ESTADO, (PE). | |
19 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:018 | | | Texto: | Art. 18. Os Estados e os Municípios deverão, no prazo de
três anos, a contar da promulgação da Constituição, promover,
mediante acordo ou arbitramento, a demarcação de suas linhas
divisórias atualmente litigiosas, podendo para isso fazer alterações
e compensações de área que atendam aos acidentes naturais, critérios
históricos, conveniências administrativas e comodidade das populações
limítrofes.
§ 1º Havendo solicitação dos Estados e Municípios
interessados, a União poderá encarregar-se dos trabalhos
demarcatórios.
§ 2º Se, decorrido o prazo de três anos, a contar da
promulgação da Constituição, os trabalhos demarcatórios não tiverem
sido concluídos, caberá à União determinar os limites das áreas
litigiosas. | | | Indexação: | NORMAS, ESTADOS, MUNICIPIOS, PRAZO DETERMINADO, DEMARCAÇÃO,
LIMITE GEOGRAFICO, POSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, AREA.
HIPOTESE, CONCLUSÃO, PRAZO, AÇÃO DEMARCATORIA, UNIÃO FEDERAL,
DETERMINAÇÃO, LIMITE GEOGRAFICO, AREA, LITIGIO.
NORMAS, SOLICITAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, RESPONSABILIDADE,
DEMARCAÇÃO, ESTADOS, MUNICIPIOS. | |
20 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:019 | | | Texto: | Art. 19. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial do Distrito Federal, enquanto não for
instalada a Câmara Legislativa, será exercida pelo Senado Federal,
mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do
Distrito Federal, observado o disposto no art. 74 da Constituição. | | | Indexação: | NORMAS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, FISCALIZAÇÃO,
NATUREZA CONTABIL, MATERIA PATRIMONIAL, (DF), INEXISTENCIA,
INSTALAÇÃO, CAMARA LEGISLATIVA, RESPONSABILIDADE, SENADO,
CONTROLE EXTERNO, AUXILIO, (TCDF), OBSERVAÇÃO, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL. | |
|