| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00956 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no Item V, do Art. 2o., do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão VII-a o
seguinte:
"e na sua gestão" | | | | Parecer: | Rejeitada. A princípio nos pareceu que a participação na ges-
tão das empresas seria ponto pacífico. Entretanto, ouvidas as
mais diversas categorias profissionais, por seus representan-
tes e dirigentes sindicais e atentos às "sugestões de normas"
oferecidas nos trabalhos preliminares desta comissão, conve -
cemo-nos de que entre uma "participação na gestão" inferiori-
zada e, por isso ineficaz, e a modalidade das comissões in -
ternas de local de trabalho, com direito de intervir nos
atos, discussões e deliberações de interesse dos trabalhado -
res, é mais viável e objetiva. | |
| 4102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00957 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Item XXIV, do
Art. 2o., do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão
VII-a.
"Garantia de salário fixo ou variável nunca
inferior a três salários mínimos". | | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos a presente emenda rejeitada, uma vez
que a sua pretensão conflita com o que estabelece o texto do
anteprojeto. | |
| 4103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00958 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 27, relativo às
disposições Transitórias, do Anteprojeto aprovado
pela Subcomissão VII-a, as seguintes letras:
j- Tempo de serviço dos reformados por
incapacidade ou invalidez equivalente a trinta e
cinco anos de serviço;
k- A aquisição da casa própria pelo Sistema
Financeiro de Habitação, menor que o cobrado
normalmente;
l- Acumular proventos de reforma com os
gerados pela aposentadoria do INPS e do serviço
público;
m- Os reformados terão a sua patente ou
graduação em razão do saldo que lhe houver sido
conferido. | | | | Parecer: | A redação oferecida pelo anteprojeto às prerrogativas
dos ex-combatentes representa um considerável avanço em rela-
ção às três Constituições anteriores, e é produto da concili-
ação entre a iniciativa parlamentar e os representantes dessa
classe. | |
| 4104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00959 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Item XXXIV, do Art. 2o., do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte:
"Seguro de vida suficiente para atender às
necessidades da família do trabalhador de
profissões insalubres, caso esse venha a faltar em
decorrência da atividade que exercer". | | | | Parecer: | Prejudicada. Entendemos que se trata de matéria própria de
lei ordinária. Cabe notar, entretanto, que a previdência so-
cial deve cuidar da preservação da renda familiar no caso de
falta do trabalhador , não figurando o "seguro de vida" como
cobertura típica dos seguros sociais. | |
| 4105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00960 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "b", do Item
XXXV, do Art. 2o. do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos:
"b) com 25 (vinte e cinco) anos para a mulher
e trabalhadores de profissões insalubres,
respeitadas as condições legais."
Os profissionais de determinadas áreas têm
que ser protegidos pela futura Constituição, um
vez que a maioria deles acaba com o tempo de vida
útil reduzido, não podendo, sequer, pensar em
aproveitar a aposentadoria que lhe é devida. | | | | Parecer: | Rejeitada. Há mulheres que trabalham em condições adversas à
saúde, assim como há mulheres que trabalham em situação de
pleno conforto e de proteção à sua integridade física. Por
outro lado, a insalubridade pode ser de vários graus e casos
há em que a medicina recomenda aposentadoria aos 15 anos de
trabalho. | |
| 4106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00961 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Item III, do Art. 2o., do
anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, o
seguinte:
"Adicional a razão de 40 (quarenta) por cento do
salário bruto, respeitadas as condições legais,
para os trabalhadores de profissões insalubres."
Não pretendemos pagar os dias de vida
perdidos pelos trabalhadores de profissões
insalubres. No entanto, temos a obrigação de
tentar favorecer este mesmo trabalhador, para que
os prejuízos causados à sua saúde sejam
recompensados. | | | | Parecer: | REJEITADA.
A pretensão constante desta Emenda, não condiz com o que es-
tabelece o espírito do anteprojeto, pelo que rejeitâmo-la. | |
| 4107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00962 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Item XXXII, do
Art. 2o., do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos:
"XXXII - Garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados brasileiros, salvo nos casos de micro-
empresas e nas de cunho estritamente familiares, e
aos trabalhadores de profissões insalubres,
tratamento de saúde e revisão médica permanente e
gratuita."
Nosso objetivo é fazer constar da futura
Constituição dispositivo que garanta ao
trabalhador de áreas, insalubres, condições
necessárias para que não sejam vítimas de doenças
que lhes tirem da atividade produtiva,
prejudicando a si e sua família. | | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com a pretensão do anteprojeto. | |
| 4108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00963 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 20, do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão VII-a, o seguinte
parágrafo:
"é - O militar que ocupar qualquer cargo
Público Civil deverá se afastar do oficialato que
estiver exercendo."
Todos os Militares que ocuparem cargo civil
devem se encarregar exclusivamente de suas tarefas
Civis. Seus compromissos Militares não podem
interferir em suas obrigações. | | | | Parecer: | Rejeitada. O anteprojeto dispõe sobre o assunto à luz da ori-
entação geral que reflete escorreita. | |
| 4109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00964 APROVADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto VII-c, onde
couber:
"Art ... - Os recursos externos de entidades
privadas e públicas, nacionais ou internacionais,
destinados a financiamento de programas de
pesquisa em área da saúde ou de planejamento
familiar, só poderão ser utilizados após
autorização do Ministério da Saúde."
Em documento da UNITED NATION FOUND FOR
POPULATION ACTIVITY (UNFPA), Inventary of
Population Projects in Developing Country Around
World, constatamos que, entre 1978 e 1984,
entraram no País 20.269.769 dólares, e que, entre
1984 e 1986, entraram 19.589.000 dólares
destinados a financiar programas de planejamento
familiar. Estes programas incluem pesquisas
populacionais, esterilização indiscriminada de
homens e mulheres, distribuição de
anticoncepcionais, DIU, pílulas, diafragmas etc.
É importante que se verifique, com
antecedência, se esses programas não contrariam a
política brasileira de saúde, ou apenas se limitam
a controlar o tamanho da população.
O controle de nascimentos e o sistemático
controle populacional são, sem dúvida, uma
intromissão indevida em assuntos internos do País,
que atingem a soberania nacional. | | | | Parecer: | Aprovada. | |
| 4110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00965 APROVADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se a redação seguinte ao artigo 13 do
anteprojeto VII-b
"Art. 13 - Compete ao Poder Público prestar
assistência integral à saúde da mulher, nas
diferentes fases da sua vida, e garantir ao casal
determinar livremente o número de filhos,
respeitada a dignidade humana e o respeito à vida,
desde a concepção, e vedada a adoção de qualquer
prática coercitiva pelo Poder Público e por
entidades privadas."
Buscamos com a presente redação garantir,
principalmente, o direito à vida desde a
concepção, pois não podemos aceitar que, por
qualquer possível pretexto, assassinem-se crianças
no ventre materno.
Somos Constituintes eleitos pelo povo para
escrever uma Constituição que garanta direitos,
principalmente o direito maior - o direito à vida.
A ciência não tem mais qualquer dúvida quanto
ao exato momento em que a vida se inicia: o
momento da concepção. Temos, portanto, por dever,
defender a vida do ser humano desde o instante em
que foi gerado. | | | | Parecer: | Aprovada. | |
| 4111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00966 APROVADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | SUPRIMA-SE O INCISO XI DO ART. 11 do
anteprojeto da Subcomissão VII-a, Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos.
O estabelecimento de tetos para a remuneração
de servidores públicos sem considerar a realidade
econômica de distribuição de renda no País é
irrealista. O irrealismo advém do fato de que
várias tarefas exercidas pelo Estado requerem o
concurso de indivíduos cuja formação profissional
exige remuneração que pode se situar, na
iniciativa privada, em níveis bastante superiores
ao teto estabelecido. Ao estatuir essa regra o
Estado correria o risco de deterioração do Serviço
Público, por falta de condições de competividade
com a iniciativa privada.
Se o que se procura ao se estabelecer tetos é
a proteção dos servidores situados na base das
diversas carreiras, a forma não se mostra a mais
adequada. Para se conseguir alcançar níveis de
remuneração dignos para esses servidores bastaria
a observância, no plano da legislação ordinária,
do previsto no inciso I do artigo 2o.
Sala das Sessões, | | | | Parecer: | Aprovada. Veja parecer à 700001-4. | |
| 4112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00967 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprimam-se todos os parágrafos e "caput" do
art. 26 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos (VII,a).
A anistia proposta é muito ampla e põe em
risco o prestígio desse importante instituto
reparador de injustiças políticas. A prevalecer a
proposta do anteprojeto, estarão anistiados não
apenas aqueles injustiçados que tiveram
oportunidade de defesa em processos regulares, mas
também aqueles que se defenderam e, mesmo assim,
foram condenados no regime jurídico que antecedeu
a 1964.
Por outro lado a Constituição, em outro
dispositivo, garante a todos o livre acesso ao
Judiciário, onde eventuais injustiças poderão ser
reparadas. Garantia que já constava na
Constituição de 1946.
Sala das Sessões, | | | | Parecer: | APROVADA PARCIALMENTE.
Eliminamos todos os parágrafos, mantendo o "caput" com uma
redação mais realista. | |
| 4113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00968 REJEITADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | SUPRIMA-SE O ART. 30 do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos (VII-a).
O dispositivo tem caráter punitivo que se
estende a todas as categorias funcionais, com o
objetivo aparente de coibir abusos que se têm
verificado quanto à remuneração de categorias
situadas nos extratos superiores do Serviço
Público. Para alcançar alguns integrantes dessas
categorias, pretende-se reduzir drasticamente os
ganhos salariais da totalidade dos servidores.
As denominadas "vantagens", que se pretende
extinguir, têm nítido caráter de reposição
salarial, parcialmente compensatória da defasagem
apontada no parágrafo anterior. Determinar sua
eliminação, longe de significar avanço, representa
retrocesso injustificável no trato do problema,
uma vez que se passa ao largo do seu aspecto
principal: a definição de níveis salariais
adequados à extensão e complexidade das tarefas
(como preceituado pelo inciso II do artigo 1o)
desempenhadas pelos Servidores Públicos, condições
básica para estruturação do Serviço Público
eficiente e eficaz, com vistas ao desempenho das
funções de Estado.
O inciso XII do art. 1o. consagra princípio
superior que resguarda: (verbis)
"XII igualdade de direito independentemente
de idade a todos os trabalhadores, urbanos e
rurais, domésticos, servidores públicos civis e
militares, federais, estaduais e municipais;"
O art. 20 dispõe:
"As patentes militares, com vantagens,
prerrogativas e deveres a elas inerentes, são
garantidas em toda a plenitude, tanto aos oficiais
da ativa e da reserva como aos reformados, sendo-
lhes privativos os títulos, postos e uniformes
militares."
(os grifos não são do original)
A consideração dos preceitos precedentes não
se coaduna com o tratamento restritivo dispensado
ao "Servidor Público" constante do art. 30.
Flagrante está a discriminação do Servidor
Público.
Cumpre também notar que a matéria deve ser
reservada à legislação ordinária.
De resto alheia-se o texto do art. 30 à
consideração que a designação genérica de
vantagens abrange em sua extensão aquelas que têm
caráter eminentemente indenizatório.
Sala das Sessões, | | | | Parecer: | Reportamo-nos ao parecer à Emenda no. 700008-1. | |
| 4114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00969 REJEITADA  | | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 12 do anteprojeto
do Relator da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
O Artigo 12 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 12 - É vedada a acumulação de
quaisquer cargos, excetos os de Magistrado com um
cargo de Professor; de dois cargos de Magistério,
de jornalista, de Médico, de Dentista e qualquer
outro da área Médica; ou de um destes com outro
técnico ou científico, contanto que haja
correlação de matéria e compatibilidade de
horário."
Restabelece-se esta Proposta, "mutatis
Mutandis", o que a Constituição de 1946
disciplinava sobre a matéria. As concessões de
acumulação se restringia a área da magistratura,
do Magistério e do exercício de cargos médicos e
para-médicos. Extensiva tal permissibilidade aos
cargos médicos e para-médicos. Extensiva tal
permissibilidade aos cargos técnicos ou
científicos com aqueles, desde que respeitadas as
compatibilidades de horário e da matéria.
Entendemos que o assunto fica melhor disciplinado
desta forma, não ensejando dúvidas de
interpretação. Esperamos, pois, a aprovação desta
Proposta Constitucional. | | | | Parecer: | Rejeitada. Não se pode proibir indiscriminadamente toda e
qualquer acumulação. Por outro lado, não pode prermanecer co-
mo está hoje. Por isso, o texto do anteprojeto prevê a possi-
bilidade quando houver compatibilidade de horário e correla-
ção de matéria. Com isso, apenas três hipóteses são admitidas
, por entendermos que tal acumulação não será prejudicial pa-
ra o desemprego pleno da função do servidor. | |
| 4115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00970 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprime o ítem XIII, do Artigo 11, e os
artigos 22 e 30 do anteprojeto do Relator da
Subcomissão dos Direitos dos trabalhadores e
Servidores Públicos.
Artigo
Ficam suprimidos o ítem XIII, do Artigo 11 e
os Artigos 22 e 30 do Anteprojeto do Relator da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos.
Não há como possam prevalecer tais
dispositivos. Soblevam toda a ordem jurídica em
vigor, e ferem direitos adquiridos. Não podem pois
prosperar. Somos pela sua supressão. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. O ítem XIII realmente versa matéria de
âmbito da lei ordinária. As demais sugestões não levam em
conta a natureza e a substância do assunto versado no art.30. | |
| 4116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00971 REJEITADA  | | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Substitua-se, no Anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos, integralmente, o artigo 14, que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 14 - Nenhum servidor público dos três
Poderes da União, dos Estados, Territórios,
Distrito Federal e Municípios, receberá, na
inatividade, proventos inferiores aos vencimentos
dos servidores em atividade que exerçam cargo ou
função similar, respeitada a proporcionalidade do
tempo de serviço."
É preciso que se corrija o lamentável engano
que norteia o atual disciplinamento jurídico e
constitucional da questão dos servidores públicos
é supor que o aposentado tenha menos necessidades
financeiras que o funcionário em atividade.
Enquanto o funcionário em atividade pode
complementar seus ganhos com um trabalho paralelo,
se assim o quiser, o aposentado, já alquebrado
pelo rigor dos anos, não conta com esta chance.
Muito pelo contrário, enquanto não encontram
trabalho, ou não estão em condições de realiza-lo,
geralmente são enfermos, padecem com despesas de
medicamentos, tratamentos, etc.
Por isto que entendemos a necessidade de um
tratamento paritário em relação aos rendimentos
das duas classes de servidores.
Será o momento de retribuição a pessoas que
serviram honrosamente em diversas funções
públicas.
Ao incorporarmos a presente emenda no corpo
da nova Constituição, estaremos impedindo um
procedimento injusto por parte de alguns governos
estaduais e municipais.
Pela justiça embutida na mesma emenda, temos
a certeza de podermos contar com o endosso dos
ilustres colegas constituintes para sua
transfiguração em norma constitucional. | | | | Parecer: | Rejeitada. A proposta é despicienda do ponto de vista insti -
tucional, diante da multiplicidade de situações concretas
ocorrentes na dinâmica das relações de trabalho. | |
| 4117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00972 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se os artigos 9o. e 13o. do
anteprojeto.
Nosso parecer é que a matéria desses artigos
constitui questão para ser estabelecida em lei
ordinária. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A emenda foi acolhida em aspectos de
de sua proposição. | |
| 4118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00973 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 14o. passa a ter a seguinte redação:
Art. 14o. - os atuais recursos da previdência
Social destinados à saúde serão substituidos por
outras fontes.
Consideramos o referencial de 10% do PIB
muito variável, não devendo portanto constar de um
texto constitucional, permanente e definitivo. | | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda contraria o arcabouço filosófico do pro -
jeto. | |
| 4119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00974 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 15o. do anteprojeto.
"TODOS se refer a quem: Os brasileiros? Os
que trabalham e contribuem? Os que se encontram em
Território Nacional? Os benefícios serão
assegurados a "TODOS", isto é, como 25 milhões de
contribuintes sustentarão 118 milhões de não -
contribuintes? | | | | Parecer: | Prejudicada. A expressão "todos", contida no contexto do art.
115 do anteprojeto é, realmente, para referir-se à totalidade
das pessoas que residem no país. A filosofia da Seguridade
Social exige essa universalização. Ocorre, porém, que, como
já acontece com a previdência social,o sistema contributivo
permite o jogo através do qual, enquanto a maioria contribui,
a minoria usufrui. Se, por um lado, o anteprojeto amplia a
abrangência da cobertura racial, por outro lado cuida de ele-
var a receita do sistema, principalmente através da previsão
de oneração do faturamento ou receita das empresas que, se -
gundo os 'experts' no assunto, poderá carrear mais recursos
para a entidade. | |
| 4120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00975 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Acrescenta-se ao art. 20o o caput do art.
22o, suprimindo-se dêsse os incisos I, II, III e o
art. 20o passa a ter a seguinte redação.
"Art. 20o - Nenhuma prestação de benefício ou
serviço da seguridade social será criado, majorado
ou estendido sem a correspondente fonte e custeio,
sendo o financiamento do sistema de seguridade
social regulado em lei própria.
Visando o objetivo final de uma Constituição
precisa, concisa, clara fundimos os artigos 20o e
22o. para uma síntese das idéias fundamentais a um
texto constitucional. | | | | Parecer: | Rejeitada. A amplitude que o anteprojeto e o substitutivo do
relator imprimem ao sistema de seguridade requer a redefini-
ção, em bases amplas, das fontes de financiamento do sistema.
Embora seja conveniente atribuir à lei ordinária o desdobra -
mento operacional das fontes de custeio, entende o relator
que as linhas mestras devem ser definidas no texto constitu-
cional. | |
|