ANTE / PROJEMENTODOS | 83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00296 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Art. 5o. Aquele que não sendo proprietário
de imóvel urbano, ocupar, por cinco anos
ininterruptos, sem oposição nem recolhimento de
domínio alheio, imóvel urbano com área não
excedente à superfície média dos lotes
uniresidenciais, assim definidos por lei
municipal, adquirir-lhe-á o domínio, mediante
sentença declaratória devidamente transcrita.
Parágrafo único. A propriedade adquirida será
gravada como "Bem de Família" pelo prazo de quinze
anos, contados a partir da transcrição do título,
na forma da lei." | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | O artigo 3o. será suprimido e o seu parágrafo
único passará a constituir o parágrafo único do
art. 2o. por nós redigido. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se os artigos 8o., 9o., 10o., 11o.,
12o., 15o., 16o. e os artigos e 23o. das
disposições transitórias. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0184-3
Parecer contrário.
A reforma agrária pela sua complexidade, urgência,, dizendo
respeito a quarenta milhões de brasileiros em pobreza
absoluta exige disciplina constitucional. Transferi-la para a
lei ordinária como pretende a emenda representaria uma burla. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O artigo 14o. do anteprojeto passa a
constituir o art. 8o., com a mesma redação. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0185-1
Parecer contrário. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O art. 13o. do anteprojeto passará a
constituir o artigo 5o. sem alteração em sua
redação. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0186-0
Parecer contrário.
O artigo 5o. tem outro objetivo. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 4o.9 do anteprojeto. A nova
redação para o art. 4o. será a seguinte:
"Art. 4o. O capital excerá sua parcela de
contribuição na racionalização da política agrária
através do crédito fundiário integrado, previsto
em lei, que incluirá desde a aquisição da terra
até o financiamento das atividades de produção,
habitação, alimentação e educação,
prioritariamente através de cooperativas. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0187-8
Parecer contrário.
A emenda não tem disposição legal; é simples enunciado de
propósitos. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | O art. 2o. do anteprojeto passa a constituir
o artigo 3o., com a seguinte redação:
"Art. 3o. A desapropriação referida no art.
2o. terá uma indenização que signifique tornar sem
dano a aquisição e os investimentos realizados
pelo proprietário, seja a terra nua, seja de
benfeitorias."
Parágrafo único A desapropriação de que trata
este artigo é de competência exlusiva da União, e
poderá ser delegada pelo Presidente da República. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0188-6
Parecer contrário.
A emenda está contida no Art. 2o. do Anteprojeto. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | O art. 2o. do anteprojeto será renumerado, e
o novo texto do art. 2o. será:
"Art. 2o. O exercício da função social da
propriedade territorial permite à União a
desapropriação do latifúndio improdutivo, em áreas
prioritárias para assentamento de brasileiros, que
tenham pendor para a atividade rural, através de
cooperativas ou outras formas associativas." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0189-4
Parecer contrário.
A emenda adotada sistemática diferente do Anteprojeto, sem
vantagem para a execução da Reforma Agrária. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | O art. 1o. do ante - projeto passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 1o. O direito à propriedade territorial
rural deve ser delimitada pela sua função social e
econômica.
§ 1o. Essa função social compreende:
a) uma exploração útil da terra ;
b) um incentivo constante à produção;
c) relações dignas de trabalho que promovam a
remuneração justa do trabalhador, o seu
desenvolvimento sócio-econômico e cultural e o bem
estar coletivo;
d) a preservação dos recursos naturais e
ambientais.
§ 2o. A função econômica compreende a
aplicação de uma política agrícola que crie as
condições necessárias à dignificação da atividade
no campo, com adequado crédito rural, seguro
agrícola, paridade efetiva entre trabalhadores
rurais e urbanos, fixação de justos preços
mínimos, priorização na construção da infra-
estrutura e valorização dos recursos humanos do
campo." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0190-8
Parecer contrário
A emenda não se adapta à sistemática do anteprojeto. | | | Indexação: | FUNÇÃO, ESTADO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, INCENTIVO FISCAL,
PLANEJAMENTO, MONOPOLIO, CARATER PRIVADO, CARTEL, ABUSO DE PODER,
PODER ECONOMICO, PROTEÇÃO, PEQUENA EMPRESA, MICROEMPRESA,
ISENÇÃO, IMUNIDADE TRIBUTARIA, COOPERATIVISMO, COOPERATIVA,
ASSOCIAÇÃO, INCENTIVO FINANCEIRO, CREDITOS, PROTEÇÃO,
DEFESA DO CONSUMIDOR, SEGURANÇA, SAUDE, DEFESA,
INTERESSE ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO, ECONOMIA NACIONAL. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00231 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. e seus parágrafos a
seguinte redação:
"art. 2o. A União e os Estados promoverão a
desapropriação dos imóveis rurais que não
correspondem à sua obrigação social, para fins de
reforma agrária, mediante indenização do valor
declarado pelo proprietário para fins de
tributação, em títulos especiais da dívida
pública, negociáveis, resgatáveis no prazo de
vinte anos, assegurada a sua aceitação, a qualquer
tempo, como meio de pagamento de tributos federais
ou estaduais e do preço de terras públicas.
§ 1o. A Lei disporá sobre as condições da
emissão dos títulos especiais previstos neste
artigo, inclusive sobre taxas de juros, prazos e
condições de resgate.
§ 2o. No valor de indenização determinada
neste artigo não se incluem o das benfeitorias
úteis e necessárias, que serão sempre pagas em
dinheiro.
§ 3o. Não incidirá qualquer tributo sobre a
indenização percebida na forma deste artigo.
§ 4o. Estão excluídos da desapropriação
prevista neste artigo os imóveis rurais com
dimensão até três módulos rurais regionais, desde
que sejam adequadamente explorados.
§ 5o. A declaração de interesse social para
fins de reforma agrária permite à União e aos
Estados imitirem-se imediatamente na posse do
imóvel, mediante o depósito, em títulos, do valor
declarado para pagamento da importância
territorial rural." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0231-9
Parecer favorável em parte.
Nos parágrafos 2o., 3o. e 4o. estão incluídos no projeto, os
demais contrariam a sistemática adotada. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS,
LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA,
RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Dê-se ao artigo 1o. e seus parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 1o. O imóvel rural encerra uma
obrigação social que condiciona o exercício do
direito à sua propriedade.
§ 1o. Os atributos do imóvel rural que
determinam sua obrigação social são os seguintes:
a) aproveitamento racional;
b) conservação dos recursos naturais
renováveis e preservação do meio ambiente;
c) observância das disposições legais sobre
trabalho e produção;
d) posse e domínio regular;
e) não exceder a área máxima prevista como
limite regional;
f) respeito aos direitos das populações
indígenas localizadas em sua região.
§ 2o. O imóvel rural que não corresponder à
obrigação social estará sujeito à aplicação dos
institutos da Perda Sumária e da Desapropriação
por interesse Social para fins de Reforma
Agrária." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0232-7
Parecer contrário.
A emenda instituiria o confisco, que não parece aceitável. | | | Indexação: | FUNÇÃO, ESTADO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, INCENTIVO FISCAL,
PLANEJAMENTO, MONOPOLIO, CARATER PRIVADO, CARTEL, ABUSO DE PODER,
PODER ECONOMICO, PROTEÇÃO, PEQUENA EMPRESA, MICROEMPRESA,
ISENÇÃO, IMUNIDADE TRIBUTARIA, COOPERATIVISMO, COOPERATIVA,
ASSOCIAÇÃO, INCENTIVO FINANCEIRO, CREDITOS, PROTEÇÃO,
DEFESA DO CONSUMIDOR, SEGURANÇA, SAUDE, DEFESA,
INTERESSE ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO, ECONOMIA NACIONAL. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação:
"Art. 3o. O imóvel rural com área superior ao
limite regional e que permanecer inexplorado
durante três anos consecutivos, suas propriedade
será transferida à União para destinação aos
assentamentos de famílias rurais, por sentença
declarátoria em processo de Perda Sumária,
independentemente de qualquer indenização". | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0233-5
Parecer contrário.
A emenda prevê o confisco o que parece inaceitável.
EMENDA No. 6C 0183-5
Parecer contrário.
A matéria é constitucional no entendimento da maioria da
comissão. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00234 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - No artigo 4o. substitua-se a expressão
"cem (100) módulos mais " por sessenta (60)
módulos mais".
- Substitua-se, no é único do art. 8o. a
aplavra "penhora" por "execução judicial".
- Substitua-se, no art. 12, a expressão:
"sem justo título e com boa fé" por "independente
de justo título em boa fé".
- No é único do art. 12, acrescente, após
"terras pública", não excedentes a três (3)
módulos rurais". | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0234-3
Parecer contrário.
O módulo proposto parece ser insuficiente. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Acrescente-se o seguinte artigo:
"Art. 17 O proprietário de imóvel ocupado há
mais de doze meses de forma mansa e pacífica, não
consentida, por pessoa que não tenha renda
individual ou familiar superior a três salários
mínimos nem seja proprietário de imóvel, terá sua
pretenção de reivindicação ou reintegração do
imóvel elidida pelo pagamento de seu justo valor.
§ 1o. Caso o possuidor ocupante não disponha
de recursos, a União assume diante do proprietário
a responsabilidade pelo pagamento da indenização,
que poderá ser feita em títulos da dívida pública
e será equivalente ao valor declarado do imóvel
para fins de tributação.
§ 2o. Recebido o preço de que trata este
artigo, o imóvel passará ao domínio do possuidor,
que não poderá ser alienado por ato inter-vivos,
salvo consentimento do Poder Público.
§ 3o. O direito assegurado neste artigo não
abrangerá imóvel de área superior a três módulos
rurais regionais.
§ 4o. Esse direito poderá ser exercido por
mais de uma pessoa, coletivamente, e não será
outorgado a um mesmo possuidor mais de uma vez." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0235-1
Parecer contrário. A emenda permitiria o esbulho e o
consagraria no prazo de 12 (doze) meses. 20.05.87. | |
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