separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
APROVADA in res [X]
AUGUSTO CARVALHO in nome [X]
2 : Comissão da Organização do Estado in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PCB (2)
Uf
DF (2)
Nome
AUGUSTO CARVALHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00268 APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Acrescentar, ao anteprojeto Constitucional da Subcomissão dos Estados, o art. 15, com a seguinte redação: "Art. 15 - Compete ao Estado explorar, diretamente, por autorização ou concessão, com exclusividade, os serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto, quando os municípios não os puderem assumir". 
 Parecer:  Pelo acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Inclua-se no artigo "F" do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios, o inciso XXI: "Compete à União: XXI - Organizar e manter a inspeção do trabalho, na forma que se dispuser em lei ou convenção internacional." 
 Parecer:  Emenda aditiva para determinar que compete à União orga- nizar e manter a inspeção do trabalho, segundo o disposto em lei ou convenção internacional. A justificação é convincente. Adota-se a emenda, no mérito, incluindo-se a inspeção do trabalho entre as matérias de competência legislativa da Uni- ão, sem, entretanto, referência a convenção internacional, pois esta terá eficácia interna, necessariamente, uma vez que dela participe o Brasil. Pela aprovação, quanto ao mérito, na forma do Anteprojeto final do Relator.