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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (917)
Banco
expandEMEN (917)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (641)
APROVADA (150)
PARCIALMENTE APROVADA (88)
PREJUDICADA (33)
RETIRADA (5)
Partido
PFL[X]
Uf
AL (11)
AM (57)
AP (23)
BA (42)
CE (54)
DF (12)
ES (27)
GO (13)
MA (26)
MG (189)
MS (32)
PA (21)
PB (25)
PE (100)
PI (25)
PR (31)
RJ (65)
RN (2)
RO (11)
RR (10)
RS (31)
SC (11)
SE (19)
SP (80)
TODOS
Date
201Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23615 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II Capítulo II "Suprima-se o inciso VI, do art. 7o." 
 Parecer:  É objetivo do inciso VI do artigo 7o. simplesmente o cumprimento pleno do preceito que estipula um salário mínimo. Não é concebível que, havendo um piso assegurado pela Consti- tuição, existam empregados que se vejam na eventualidade de , por diversas ciscunstâncias, receberem, a fim do mês de tra - balho, menos que o mínimo fixado. É necessário assegurar, aos que recebem comissões ou outra forma de remuneração variável, o salário mínimo. O con- trário seria obrigá-los, sem garantia de sucesso, a conquis - tarem uma segunda vez, o que lhes é devido, mediante esforço adicional. Pela rejeição. 
202Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23616 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  TÍTULO II - CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se o inciso IX, do art. 7o. 
 Parecer:  O compromisso da empresa em relação aos seus empregados não se limita unicamente à remuneração do trabalho executado. Ela desempenha uma importante função social na comunidade e depende dos seus colaboradores diretos para o seu crescimen- to. Seu sucesso não depende apenas de seus administradores, mas de todos que dela participam. Nada mais justo, pois, que todos usufruam dos seus resultados. Sob esta ótica, a parti- cipação nos lucros se torna um imperativo constitucional e, consequentemente, sua eliminação cheira a capitalismo selva- gem. 
203Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23617 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  TÍTULO II - CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se o inciso XII, do art. 7o. 
 Parecer:  Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca- sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de- terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in- terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse- quência a redução compensatória da jornada total. Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra- balhador no texto constitucional. Pela rejeição. 
204Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23618 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  TÍTULO II - CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se o inciso XXI, do art. 7o. 
 Parecer:  Nada impede que a Constituição configure no seu texto di- reitos sociais aos trabalhadores e, entre esses direitos, se pretende assegurar assistência aos seus filhos e dependentes, pelo menos até 06 anos de idade, em escolas e pré-escolas, se constituindo, essa pretensão, num benefício de grande alcance social. O propósito do nobre parlamentar em suprimi-la do Substitutivo parece-nos de todo sem fundamento, pelo que con- sideramos rejeitada a Emenda em questão. 
205Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23619 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  TÍTULO II - CAPÍTULO II "Suprima-se o inciso XXIV, do art. 7o." 
 Parecer:  Consideramos o seguro contra acidentes do trabalho uma garantia fundamental para o trabalhador e, como tal, deve, ao lado de outras de igual valor, figurar na futura Constitui- ção. 
206Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23620 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  TÍTULO II - CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se o § 1o. do art. 7o. 
 Parecer:  Salário é tudo que o empregado ganha do empregador, seja em dinheiro, pago em quantia fixo ou variável, por mês, quin- zena, semana, dia ou hora, , ou indiretamente, através de ha- bitação, vestuário e outras pretações a êle fornecidas, isto é, em dinheiro, mas de valor econômico definido. É uma contra prestação do serviço efetuado pelo empregado. A pretenção ao salário se constitui num principio univer- salmente instituido, no sentido não somente de garantir um direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha- dor e de sua família, mas também, de resguardá-lo contra os riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela se beneficiam, a título de auferirem lucros. Tal procedimen- to, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no sustento do trabalhador, inclusive em assunto de suas despe- sas, face a incidência de juros de débitos contraidos através de empréstimos. A qualificação desse procedimento como crime, não se fará de modo indiscriminado. A Lei, consubstanciada no próprio di- reito, se resguardará em não ser arbitrária, mas, tão somente em se fazer aplicar as empresas faltosas que agirem por má fé. Assim sendo, opinamos pela rejeição da presente Emenda, de vez que a sua pretenção não condiz, cabalmente, com o tex- to do Projeto. 
207Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23621 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Titúlo II Capítulo II "Suprima-se o § 3o., do artigo 7o."" 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
208Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23622 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II Capítulo II "Dê-se ao artigo 8o. a seguinte redação": Art. 8o. - A lei regulará direitos à categoria especial dos trabalhadores domésticos, bem como a forma de sua integração à Previdência Social. 
 Parecer:  Consideramos necessário assegurar-se, tal como feito pa- ra as demais categorias, no texto constitucional, os direitos fundamentais do trabalhador doméstico, ficando para a lei or- dinária, apenas, a sua regulamentação. 
209Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23623 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II Capítulo II "Suprima-se o § 5o., do artigo 9o.". 
 Parecer:  Aqui é proposta a supressão do parágrafo 5o.,do art.9o., do Substitutivo. O objetivo da norma do parágrafo 5o. do art. 9o., do Substitutivo é resolver o problema prático da representação , quando houver mais de um sindicato da mesma categoria, em um só espaço. Somente um terá a prerrogativa de celebrar conven- ção coletiva, conforme dispuser a lei. Do contrário, a categoria ficará prejudicada, armando-se um conflito de representação. O dispositivo é necessário, somos pela rejeição da Emen- da. 
210Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23624 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II Capítulo II "Dê-se ao § 7o., do artigo 9o., a seguinte redação: Art. 9o. - § 7o. - O sindicato poderá participar, das negociações de acordos salariais. 
 Parecer:  A Emenda propõe uma participação facultativa, dos sindi- catos, nas negociações coletivas. Mas nós optamos pela obrigatoriedade daquela participa- ção, como meio eficaz de propiciar a solução dos conflitos trabalhistas coletivos. Somos pela rejeição. 
211Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23625 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II - Capítulo II DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se o inciso XXIII, do artigo 7o. 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o. do projeto. Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam efetivamente do resultado do processo produtivo. A participação dos trabalhadores nos lucros das empre - sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is- to é, quando a produção atinge limites compensatórios. Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca - pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem - penho ou produtividade de seus colaboradores. Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba - lhadores participem efetivamente também dos resultados superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni- osa relação capital e trabalho. Optamos pela forma do texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
212Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23626 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II, Capítulo II Dê-se ao inciso I, do artigo 7o., a seguinte redação: Art. 7o. - I - Garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre- gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex- pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein- teradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
213Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23646 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  TÍTULO II - CAPÍTULO I DOS DIREITOS INDIVIDUAIS Suprima-se o § 57, do Art. 6o: 
 Parecer:  Emenda ao § 57 do Art. 6o., para suprimí-lo. A permanência do dispositivo se justifica tanto pelo princípio da parcimônia doutrinária, como pelo fato de que tem estado presente nas Constituições brasileiras. Pela rejeição. 
214Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23678 PREJUDICADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  O Artigo 208 passa a ter a seguinte redação: Art. 208 - A União, na iminência ou no caso de guerra externa, poderá instituir impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, cessadas as causas de sua criação. 
 Parecer:  A norma que a Emenda pretende inserir no texto constitu- cional já consta do art. 208 do SUBSTITUTIVO do Relator (Pro- jeto de Constituição). Pela prejudicialidade. 
215Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23679 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Suprime o Artigo 199 e seus dois parágrafos. 
 Parecer:  Além desta Emenda, existem outras com o objetivo de su- primir o artigo 199, que autoriza a criação de novos impostos por parte da União e dos Estados. Entendem seus Autores não haver justificação para um po- der tributário ilimitado, pois é prejudicial à sociedade, ge- ra intranquilidade e insegurança às atividades produtivas, desestimula novos investimentos e contraria o artigo 195 do próprio Substitutivo. Alega-se também que tanto a produção como as vendas já sofrem várias incidências, não havendo, pois, "campo aberto a novas tributações". Finalmente susten- ta-se que o discricionarismo governamental, em matéria de criação de impostos, combinado com a existência crônica de déficit público, conduzirá fatalmente ao surgimento de muitos impostos, "sujeitando o cidadão a um sem número de injusti- ças". Ora, a competência residual já existe na Constituição em vigor e não se observou nenhuma das distorções apontadas. Bem ao contrário, os impostos discriminados na Carta Magna permanecem como os grande componentes do Sistema Tributário. Um imposto não nasce do nada: pressupõe o aparecimento do respectivo fato gerador e a existência de base de cálculo próprio, ambos calcados na realidade econômica. Ademais, o substitutivo criou restrição fortíssima a arbitrariedade, ao proibir que os novos impostos repousem sobre os mesmos fatos geradores dos impostos expressamente discriminados em seu texto, e ao exigir quorum qualificado para a instituição de impostos novos. Cabe, ainda, assinalar que os impostos a serem criados terão as mesmas limitações constitucionais dos impostos dis- criminados nos artigos 207, 209 e 210, todos sujeitos aos princípios delineados no texto do Substitutivo. Não há, por- tanto, incongruência com o artigo 195 nem, também, quebra das garantias dadas aos contribuintes. Além disso, a competência residual constitui complemen- tação indispensável a um bom Sistema de Impostos, tendo em vista o dinamismo da economia e a necessidade de preencher lacunas inevitáveis. Um bom exemplo estaria no crescimento do patrimônio das pessoas físicas, sem rendimentos que o justi- fiquem ou com rendimentos não tributáveis: o Poder Público, neste caso, poderia instituir o Imposto sobre o Patrimônio Líquido, restabelecendo a justiça fiscal. Somos, assim, pela rejeição da Emenda. 
216Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23680 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  O Artigo 201 passa a ter a seguinte redação: "Art. 201 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais e de categorias profissionais, cuja criação seja autorizada por esta Constituição, observado o disposto nos ítens I e III do Art. 202. 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo excluir do art. 201 as contri- buições de intervenção no domínio econômico. Tais contribuições se justificam porque se vinculam dire- tamente a atividades e setores econômicos, decorrendo sua criação da efetiva necessidade de intervenção da União para atender, em última análise, aos imperativos da segurança na- cional ou a relevante interesse coletivo. Além de obedecer a esses parâmetros, a instituição das re feridas contribuições só poderá ocorrer com estrita observân- cia dos princípios da legalidade e da anterioridade, conforme expressos nos ítens I e III do art. 202. Pela rejeição. 
217Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23681 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  O Inciso I do Art. 34 passa a ter a seguinte redação: I - direito financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
218Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23682 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso I do art. 32 O Inciso I do art. 32 passa a ter a seguinte redação: "Art. 32 - Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário e do trabalho. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
219Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23683 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 10 O Art. 10 do projeto passa a ter a seguinte redação: "É livre a greve, cujo exercício será regulado em lei que resguardará a ordem pública, as liberdades individuais, o direito de propriedade, os serviços essenciais nas empresas e na comunidade". 
 Parecer:  A emenda propõe uma redação para o artigo 10, do substi- tutivo, que, em verdade, significa o reconhecimento de nume- rosas restrições, as quais, ditas de forma genérica, propi- ciarão interpretações capazes de redundar em negação do exer- cício do direito. O substitutivo adota uma redação que permite efetivamen- te aquele exercício. Somos pela rejeição. 
220Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23684 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO A EMENDAR: Artigo 200 O Artigo 200 passa a ter a seguinte redação: "Artigo 200 - A União, através de Lei Complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública". 
 Parecer:  A Emenda pretende dar maior extensão à regra do Artigo 214, de modo que os Estados participem da arrecadação dos impostos criados pela União com base no artigo 199, quer já exista imposto estadual idêntico, quer não. Sua justificativa é a de que "o Novo Sistema Tributário Brasileiro deve ter sempre como objetivo maior o estabelecimento pleno do federalismo fiscal". Ocorre, porém, que estamos eliminando a competência resi- dual dos Estados, substituindo-a pela participação obrigató- ria no imposto que a União vier a instituir. De certo modo, ficou assegurado o objetivo visado pela Emenda. Pela aprovação parcial. 
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