Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02804 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso I do art. 112 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 112 ..................................
Inciso I - investido na função de Primeiro -
Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão
Diplomática permanente, Governador de Território,
Secretário de Estado, do Distrito Federal, de
Territórios, Prefeitos e Vice-Prefeitos das
Capitais, Presidente da Empresa Pública, ou
Empresa de Economia Mista, fedeais;"" | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02805 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso I do Art. 112 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 112 ..................................
Inciso I - investido na função de Primeiro-
Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão
Diplomática permanente, Governador de Território,
Secretário de Estado, do Distrito Federal, de
Território, Prefeitos e Vice-Prefeitos, Presidente
de Empresa Pública, ou Empresa de Economia Mista,
federais"". | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12910 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13
O Inciso I do Art. 13 do projeto passa a ter
a seguinte redação:
Fundo de garantia do tempo de serviço e
indenização ao empregado despedido, proporcional e
progressiva em relação ao tempo de serviço,
devidas nas hipóteses definidas em lei. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15870 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso I do Art. 112 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 112 ..................................
Inciso I - investido na função de Primeiro-
Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão
Diplomática permanente, Governador de Território,
Secretário de Estado, do Distrito Federal, de
Territórios, Prefeitos e Vice-Prefeitos,
Presidente de Empresa Pública, ou Empresa de
Economia Mista, federais". | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15871 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso I do Art. 112 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 112 ..................................
Inciso I - investido na função de Primeiro-
Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão
Diplomática permanente, Governador de Território,
Secretário de Estado, do Distrito Federal, de
Territórios, Prefeitos e Vice-Prefeitos das
Capitais, Presidentes de Empresa Pública, ou
Empresas de Economia Mista, federais;" | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21276 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dê-se a letra c, do item II, do art. 203, a
seguinte redação:
"Art. 203 - .................................
I - .........................................
II - ........................................
c - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação, de assistência social e
de previdência privada, sem fins lucrativos." | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22262 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa do inciso III do artigo
274 do Substitutivo do Relator da Comissão de
sistematização.
Dê-se ao inciso III do art. 274 do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
"Art. 274 ..................................
I. ..........................................
II. ........................................
III. gratuidade do ensino primário
fundamental." | | | Parecer: | O relator optou pela manutenção do texto do substitutivo
por entendê-lo mais abrangente.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22263 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao § 1o. do artigo 7o. do Substitutivo
a redação seguinte:
"§ 1o. - A lei protegerá o salário e punirá a
retenção definititva ou temporária, sem
justificativa legal, de qualquer forma de
remuneração de trabalho já realizado". | | | Parecer: | Salário é tudo que o empregado ganha do empregador, seja
em dinheiro, pago em quantia fixo ou variável, por mês, quin-
zena, semana, dia ou hora, , ou indiretamente, através de ha-
bitação, vestuário e outras pretações a êle fornecidas, isto
é, em dinheiro, mas de valor econômico definido. É uma contra
prestação do serviço efetuado pelo empregado.
A pretenção ao salário se constitui num principio univer-
salmente instituido, no sentido não somente de garantir um
direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha-
dor e de sua família, mas também, de resguardá-lo contra os
riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela
se beneficiam, a título de auferirem lucros. Tal procedimen-
to, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no
sustento do trabalhador, inclusive em assunto de suas despe-
sas, face a incidência de juros de débitos contraidos através
de empréstimos.
A qualificação desse procedimento como crime, não se fará
de modo indiscriminado. A Lei, consubstanciada no próprio di-
reito, se resguardará em não ser arbitrária, mas, tão somente
em se fazer aplicar as empresas faltosas que agirem por má
fé. Assim sendo, opinamos pela rejeição da presente Emenda,
de vez que a sua pretenção não condiz, cabalmente, com o tex-
to do Projeto. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22264 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se aos §§ 2o. e 3o. do art. 222 do
Substitutivo do Relator, as seguintes redações:
"§ 2o. Os créditos especiais e suplementares
não poderão ter vigência além do exercício
financeiro em que foram autorizados."
"§ 3o. A abertura de crédito especial somente
será admitida para atender despesas imprevisíveis
e urganetres, decorrentes de guerra, comoção
interna ou calamidade pública, e deverá ser
submetida à apreciação do Congresso Nacional." | | | Parecer: | A Emenda do eminente Constituinte reporta aos §§ 2o. e
3o. do art. 222, e trata sobre vigência e normas sobre crédi-
tos especiais e suplementares, além de excluir os "créditos
extraordinários".
O conteúdo da Emenda em confronto com o do Substitutivo
não não se harmoniza com a sistemática que orienta com o Sis-
tema de Planos e Orçamentos, nem coincide com o conjunto dos
pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta
Comissão.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22266 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva dos §§ 4o. e 5o.,
eliminando-se os §§ 6o. e 7o., do artigo 209.
Dê-se a seguinte redação aos §§ 4o. e 5o. do
art. 209, do Substitutivo do Relator e, em
consequência, eliminem-se os §§ 6o. e 7o. do mesmo
artigo:
"Art. 209 - ................................
............................................
§ 4o. - O imposto de que trata o item III
será não cumulativo do qual se abaterá, nos termos
do disposto em lei complementar, o montante
cobrado nas operações anteriores pelo mesmo ou por
outro Estado.
§ 5o. - A alíquota do imposto incidente sobre
operações relativas à circulação de mercadorias,
será uniforme para todas as mercadorias nas
operações internas e interestaduais; lei
complementar fixará as alíquotas máximas para cada
uma dessas operações e para as de exportação". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o encadeamento dos dis
positivos relativos ao Sistema Tributário poderá se comprome-
ter. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22270 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso IX do artigo 76 do
Substitutivo do Relator, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Opinando pela manutenção do texto emendado, não vemos
como acolher a Emenda. Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22271 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva e Aditiva
Suprima-se os §§ 1o. e 2o. do art. 31, a
expressão "e transmissão de dados" do item XI,
letra a do mesmo artigo, acrescentando-se ao
artigo 6o. do Substitutivo do Relator um novo
parágrafo com a seguinte redação:
"§ 58 - A publicação de livros, jornais,
periódicos e a veiculação de informações e
mensagens por quaisquer outros meios de expressão,
não dependem de licença de autoridade pública". | | | Parecer: | Pela rejeição. A idéia central da proprositura já está de-
vidamente contemplada no texto do substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22274 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 177 "caput" e seu
parágrafo único, do Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22276 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao art. 8o. do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
Art. 8o. - São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos os direitos previstos nos
itens XV e XX do art. 7o. | | | Parecer: | Exceção feita a algums itens específicos da relação em-
pregatícia no âmbito das empresas, devem ser assegurados aos
trabalhadores domesticos todos os direitos comuns aos demais
trabalhadores. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22277 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Artigo 255, inciso I
Dê-se ao artigo 255, inciso I do Substitutivo
do Relator:
"I - a autorização para o funcionamento e a
fiscalização das instituições financeiras, dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização." | | | Parecer: | A fiscalização das instituições financeiras será tratada
na Lei Complementar a que se refere o inciso V do art. 217 do
presente Substitutivo.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25147 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO A SER ADICIONADO: Acrescentar
inciso V no art. 209
O inciso V do art. 209 terá a seguinte
redação:
Art. 209 - Compete aos Estados ..............
I -
II -
III -
IV -
V - Imposto único sobre minerais,
lubrificantes, combustíveis e energia elétrica. | | | Parecer: | A emenda sob exame deseja criar na competência dos Esta-
dos o imposto único dobre minerais, lubrificantes, combustí-
veis e energia elétrica, à semelhança dos atuais impostos ú-
nicos federais. Jusitifica que os setores mineral e energéti-
co possuem características próprias que tornam conveniente a
tributação única. A transferência da União para os Estados é
justificada como correção de injustiça para com as regiões
mineradoras e produtoras de insumos básicos, necessitadas de
recursos que possibilitem o desenvolvimento de outras ativi-
dades produtivas em substituição à mineração, quando da
exaustão das jazidas ou diante da perda de parte substancial
de território pela construção de barragens hidrelétrica.
O Projeto prevê a extinção dos impostos únicos e a in-
corporação dos bens tributados para o campo de incidência do
ICMS, todavia com exceções para as operações interestaduais e
até estabelecimento de alíquotas para as operações intraesta-
duais (art. 209, § 5o.-II e § 8o., II-b). Só essas interfe-
rências na tributação revelam a complexidade dela e os riscos
em desmanchar um sistema de impostos únicos para reconstrução
nas incidências do ICM.
Todavia, a decisão é eminentemente política. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25148 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: ART. 208
O Artigo 208 passa a ter a seguinte redação:
Art. 208 - A União, na iminência ou no caso
de guerra externa, poderá instituir impostos
extraordinários, compreendidos ou não em sua
competência tributária, os quais serão suprimidos,
cessadas as causas de sua criação. | | | Parecer: | A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tributá
rio atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25149 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A EMENDAR: alínea "c" do item II
do Artigo 203
O Artigo 203, item II, alínea "c" passa a ter
a seguinte redação:
Art. 203 - É vedado
I -
II - Instituir impostos sobre:
a) -
b) -
c) - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais e das instituições de educação
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei; e
d) - | | | Parecer: | Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais
têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos
de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza -
das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados.
As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus
sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio -
nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au -
ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do
limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente
seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata -
mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25152 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprime o artigo 199 e seus dois parágrafos. | | | Parecer: | Além desta Emenda, existem outras com o objetivo de su-
primir o artigo 199, que autoriza a criação de novos impostos
por parte da União e dos Estados.
Entendem seus Autores não haver justificação para um po-
der tributário ilimitado, pois é prejudicial à sociedade, ge-
ra intranquilidade e insegurança às atividades produtivas,
desestimula novos investimentos e contraria o artigo 195 do
próprio Substitutivo. Alega-se também que tanto a produção
como as vendas já sofrem várias incidências, não havendo,
pois, "campo aberto a novas tributações". Finalmente susten-
ta-se que o discricionarismo governamental, em matéria de
criação de impostos, combinado com a existência crônica de
déficit público, conduzirá fatalmente ao surgimento de muitos
impostos, "sujeitando o cidadão a um sem número de injusti-
ças".
Ora, a competência residual já existe na Constituição em
vigor e não se observou nenhuma das distorções apontadas.
Bem ao contrário, os impostos discriminados na Carta Magna
permanecem como os grande componentes do Sistema Tributário.
Um imposto não nasce do nada: pressupõe o aparecimento do
respectivo fato gerador e a existência de base de cálculo
próprio, ambos calcados na realidade econômica. Ademais, o
substitutivo criou restrição fortíssima a arbitrariedade, ao
proibir que os novos impostos repousem sobre os mesmos fatos
geradores dos impostos expressamente discriminados em seu
texto, e ao exigir quorum qualificado para a instituição de
impostos novos.
Cabe, ainda, assinalar que os impostos a serem criados
terão as mesmas limitações constitucionais dos impostos dis-
criminados nos artigos 207, 209 e 210, todos sujeitos aos
princípios delineados no texto do Substitutivo. Não há, por-
tanto, incongruência com o artigo 195 nem, também, quebra das
garantias dadas aos contribuintes.
Além disso, a competência residual constitui complemen-
tação indispensável a um bom Sistema de Impostos, tendo em
vista o dinamismo da economia e a necessidade de preencher
lacunas inevitáveis. Um bom exemplo estaria no crescimento do
patrimônio das pessoas físicas, sem rendimentos que o justi-
fiquem ou com rendimentos não tributáveis: o Poder Público,
neste caso, poderia instituir o Imposto sobre o Patrimônio
Líquido, restabelecendo a justiça fiscal.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25153 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprime o art. 197 e seus incisos. | | | Parecer: | Visa a Emenda suprimir todo o art. 197, o qual atribui à
lei complementar dispor sobre sobre conflitos de competência
tributária entre os níveis de Governo, regular as limitações
constitucionais ao poder de tributar e estabelecer normas
gerais em matéria de legislação e administração tributárias.
Não obstante as razões invocadas a favor da Emenda,
consideramos válido e pertinente o dispositivo cuja
supressão propõe, porquanto é necessária que a própria
Constituição estabeleça a matéria tributária básica a ser
tratada em lei complementar.
É de observar, aliás, que a vigente Constituição cuida
dessa mesma matéria no art. 18, § 1o.
Pela rejeição. | |
|