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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
293[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (293)
Banco
expandEMEN (293)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (217)
APROVADA (54)
PARCIALMENTE APROVADA (11)
PREJUDICADA (11)
Partido
PMDB (292)
PDS (1)
Uf
PE (293)
Nome
NILSON GIBSON[X]
TODOS
Date
expand1987 (293)
261Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31166 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 128 esta redação: Art. 128 - O Presidente da República, no caso de dissolução da Câmara Federal, fixará no ato de dissolução a data da eleição e a da posse dos novos Deputados Federais, obervado o prazo máximo de sessenta dias, competindo ao Tribunal Superior Eleitoral dispor sobre as medidas necessárias. 
 Parecer:  O Constituinte Nilson Gibson, ao propor esta Emenda, preo- cupou-se em fixar, já no ato de dissolução da Câmara dos Deputados, a data da eleição e da posse dos novos eleitos. Pelo acolhimento, nos termos do Substitutivo. 
262Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31167 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 127 do projeto 
 Parecer:  Ao propor a supressão do artigo 127, o Constituinte Nilson Gibson argumenta que "basta o Primeiro-Ministro não tomar posse para que se perpetue, no poder, o que recebeu o voto de censura...". Mais incompreensível seria, data venia, admitir- se a acefalia do Governo pela inexistência do dispositivo. Pela rejeição. 
263Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31168 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se, no caput do art. 123, a seguinte expressão "ao submeter seu programa à Câmara Federal ou qualquer outra oportunidade". 
 Parecer:  A Emenda em exame, de autoria do Constituinte Nilson Gib- son, chama a atenção para a desnecessidade da expressão "ao submeter seu programa à Câmara Federal ou em qualquer outra oportunidade", contida no caput do art. 123. Entendemos que, para a necessária clareza do dispositivo, é indispensável sua manutenção, pois assim especificam-se bem as circunstâncias em que o voto de confiança se exerce. Pela rejeição. 
264Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31169 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se, no caput do art. 122, a expressão "após consulta às correntes partidárias que compõem a maioria da Câmara Federal". 
 Parecer:  Por não adequar-se ao entendimento predominante na Co- missão de Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. 
265Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31170 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do art. 232. 
 Parecer:  Pela aprovação. Se o "caput" do artigo já estabelece que a lei regulará as condições específicas para o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos e jazidas minerais em faixa de fronteira e em terras indígenas, torna-se desneces- sário e dispensável um Parágrafo Único estabelecendo uma con- dição específica, que deverá ser objeto da lei ordinária. Por essa razão somos pela aprovação da Emenda. 
266Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31171 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 174 a seguinte redação: Art. 174 - § 1o. - Ao advogado compete a defesa da ordem jurídica e da legalidade democrática. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
267Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31172 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  No art. 246, caput, após a palavra emissão acrescente-se a seguinte expressão "sucessivas, anuais e iguais". 
 Parecer:  As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza- ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8, ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6, ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6, ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9, ES29705-8, e ES22182-5. Pela rejeição. 
268Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31173 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 206 esta redação: Art. 206 - A União poderá, atendendo a relevante interesse econômico ou social, conceder isenção de tributos estaduais e municipais, mediante lei complementar. 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar o artigo 206 sob o fundamento de que ele "leva ao absurdo de se condicionar a execução de uma lei federal à aprovação de uma Câmara Municipal". Ora, o citado artigo não tem o sentido que lhe empresta o Autor da Emenda, pois que trata de avaliação de isenções e benefícios fiscais pelo Legislativo competente, nada havendo nele que autorize o Legislativo Municipal e sobrepor-se ao Legislativo Federal e vice-versa. Aliás, com relação a isenções de imposotos municipais por parte da União, o assunto é tratado no artigo 204, item III, em sentido contrário à idéia da Emenda. Pela rejeição. 
269Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31174 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 237 a seguinte redação: Art. 237 - § 1o. - O direito de usucapião urbano será reconhecido ao mesmo possuidor apenas uma vez. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao § 1o. do Art. 237, sem alterar-lhe o conteúdo ou a compreensão. Pela rejeição. 
270Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31175 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 219. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do artigo 219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. A proposta contribui, efetivamente, para o aprimoramento do Projeto em estudo. Pela aprovação. 
271Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31176 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 209 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
272Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31177 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Substitua-se, no parágrafo único do art. 185, a expressão dentro de cinco dias pela seguinte: no prazo de quarenta e oito horas. 
 Parecer:  A Emenda propõe substitutivo do prazo de cinco dias, pa- ra 48 horas, conforme se encontra no parágrafo único do art. 185. Somos pela aprovação da redução do período para convoca- ção e funcionamento do Congresso Nacional, quando do Estado de Sítio. Pela rejeição. 
273Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31178 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 188 esta redação: Art. 188 - As imunidades dos membros do Congresso Nacional subsistirão durante o Estado de Sítio somente podendo ser suspensas pelo voto de dois terços da Casa respectiva quando os atos, por eles praticados, fora do recinto do Congresso, sejam manifestamente incompatíveis com a execução do Estado de Sítio, após sua aprovação. 
 Parecer:  A Emenda busca formular nova redação para o artigo 188 do Substitutivo sob exame. Cuidadosamente analisada, reputamos oportuno o seu aco- lhimento por ocasião da realização dos trabalhos de redação final. Pela rejeição. 
274Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31179 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se, no art. 189, a seguinte expressão final. "E de intervenção federal". 
 Parecer:  A Emenda propõe a alteração do Art. 189, acrescentando a "... intervenção federal", como fator impeditivo de modifica- ção da Carta Magna, ao lado da vigência dos Estados de Defesa e de Sítio. Não nos parece cabível a hipótese por já constar o precei- to do parágrafo 1o., do art. 70 do novo Substitutivo ofereci- do. Pela rejeição. 
275Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31180 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 190, a seguinte expressão: "Através de sua mesa, ouvidos os líderes partidários". 
 Parecer:  A Emenda propõe a surpessão da expressão contida no Art. 190. Entendemos melhor a redação apresentada no Substitutivo sob exame ao prestigiar as lideranças partidárias. Pela rejeição. 
276Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31181 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 203, item II alínea "c", a expressão "de trabalhadores". 
 Parecer:  Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza - das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados. As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio - nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au - ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata - mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos. Pela rejeição. 
277Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31182 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Substitua-se, no § 1o. do art. 142, conciliares por conciliatórias. 
 Parecer:  Acolhemos as justificativas, todavia adotamos outra re- dação. aprovada, nos termos do Substitutivo. 
278Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31183 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 142 
 Parecer:  Não nos convenceram as ponderações do ilustre autor so- bre a supressão da matéria indicada. Pela rejeição da Emenda, nos termos do Substitutivo. 
279Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31184 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se, no § 1o. do art. 146, a expressão "por erros ou excessos cometidos". 
 Parecer:  Não nos convenceram as ponderações do ilustre autor so- bre a supressão da matéria indicada. Pela rejeição da Emenda, nos termos do Substitutivo. 
280Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31185 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte § 3o. ao art. 174: Art. 174 - § 3o. - Entre os juízes de qualquer instância e os advogados não há hierárquia nem subordinação, devendo-se consideração e repeito recíprocos. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
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