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ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18550 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: INCISO IV DO ARTIGO 86
Acrescente-se à parte final do inciso IV do
Artigo 86, após a palavra "carreiras" a seguinte
expressão:
IV - ... carreiras, "ressalvadas as
atividades que por sua peculiaridade exijam regime
jurídico próprio". | | | Parecer: | o substitutivo do relator exclui o dispositivo. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18551 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se do § 2o. do
Artigo 254 do Capítulo IV - Da Segurança Pública -
a expressão "e perícias de incêndios". | | | Parecer: | A emenda supressiva é matéria de lei ordinária. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18552 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda aditiva (de adquação)
acrescentar ao artigo 253:
IV - prevenir e reprimir o contrabando e o
descaminho; | | | Parecer: | A emenda aditiva é matéria de lei ordinária. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18553 APROVADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA (De Adquação)
No artigo 253, inciso III, suprimir a
expressão:
III - ..... "e de minas". | | | Parecer: | A emenda propõe suprimir a expressão "e de minas" do item
III, do art. 253.
É válida a emenda, uma vez que o ideal é suprimir todo o
artigo, face serem matérias para lei ordinária.
Pela aprovação. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18554 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA: Aacrescentar-se ao "caput" do
Art. 255 do Capítulo IV - Da Segurança Pública -
as expressões "com exclusividade" "e do Poder
Legislativo", conforme segue:
"Art. 255 - As Policias Civis são
instituições permanentes, organizadas por Lei,
dirigidas por Delegados de Polícia de carreira,
destinadas com exclusividade, ressalvada a
competência da União e do Poder Legislativo, a
proceder a apuração de ilícitos penais, a
repressão criminal, e auxiliar a função
jurisdicional na aplicação do Direito Penal comum,
exercendo os poderes de Polícia Judiciária, nos
limites de suas circunscrições, sob a autoridade
dos governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal. | | | Parecer: | A emenda propõe adicionar expressão ao capítulo do art. 255.
É nosso entender que o art. 255 deveria ser matéria de lei
ordinária.
Pela rejeição. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18555 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se do texto:
"promovendo a responsabilidade da autoridade
coatora."
O artigo 12, inciso XV, alínea "1", passa a
vigorar com a seguinte redação:
"A prisão de qualquer pessoa será comunicada,
dentro de 24 horas, ao juiz competente e à família
ou pessoa indicada pelo prazo e, quando for
ilegal, o juiz a relaxará". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18556 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: INCISO VII DO ARTIGO
17.
Acrescente-se ao inciso VII do artigo 17 a
seguinte alínea:
Art. 17. ....................................
VII .........................................
f) As entidades representativas dos segmentos
sociais poderão promover a destituição judicial da
autoridade pública omissa ou ineficiente na
prestação da assistência que, por esta
Constituição, pelas leis e pelos planos do
Governo, lhes seja devida. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo da alínea "f" ao item VII do
artigo 17 do Projeto, atribuindo capacidade a entidades re-
presentativas de segmentos sociais para promover a destitui-
ção judicial de autoridades omissas ou ineficientes.
O texto constitucinal não pode embasar-se em critérios
subjetivos, ou que se prestem a manobras políticas casuísti-
cas.
Pela rejeição. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18557 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA: Dê-se ao "caput" do Art. 254, da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 254 - As Polícias Militares e os Corpos
de Bombeiros são instituições permanentes e
regulares destinadas prioritariamente a colaborar
na Segurança Interna e supletivamente na
preservação da ordem pública, organizadas pela
lei, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militar, exercendo o Poder de Polícia
de manutenção da ordem pública nas rodovias e
ferrovias federais, forças auxiliares e reservas
do Exército sob a autoridade dos Governadores dos
Estados Membros, Territórios e Distrito Federal,
no âmbito de suas respectivas jurisdições. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 254 que trata das
atribuições das Polícias Militares e Corpos de Bombeiro.
Entendemos ser a matéria objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18558 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 84.
Dê-se ao artigo 84 do projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 84. É vedado o exercício de cargo ou
função de confiança, e bem assim, a prestação de
serviços mediante contrato, por quem seja
consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, de
Chefes do Poder Executivo, de Ministros,
Secretários Estaduais e Municipais, membros dos
Tribunais ou do Poder Legislativo, chefes de
órgãos ou dirigentes da administração indireta, de
autarquias e fundações. | | | Parecer: | a ênfase do dispositivo proposto pela emenda não tem cabimen-
to. Representa injusta punição para pessoal muitas vezes com-
petentes. O nepotismo prejudicial ao serviço público já está
sendo bastante relegado nos termos do projeto do redator. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18559 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO ÚNICO DO
ARTIGO 255.
Ao parágrafo único do artigo 255, acrescido
de dois incisos, dê-se a seguinte redação:
Art. 255 ...
Parágrafo único - A lei disporá sobre a
carreira de delegado de polícia, aberta aos
bacharéis em direito por meio de prévio concurso
público de provas e títulos, assegurando a seus
integrantes as garantias de:
I - inamovibilidade, salvo motivo de
interesse público relevante, por decisão do
conselho superior de polícia;
II - irredutibilidade de remuneração e
paridade com os órgãos do Ministério Público
correspondente. | | | Parecer: | A emenda adiciona dispositivo ao parágrafo único do art. 255
que trata da carreira de Delegado de Polícia, matéria que
entendemos ser de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18560 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, após o 150, o seguinte artigo,
remunerando os demais:
Art. 151. O auditor-geral, com prerrogativas
de ministro de Estado, será eleito pelo Congresso
Nacional com o adjunto, seu substitutivo eventual,
para mandato com a duração de cada legislatura.
§ 1o. A escolha poderá recari do congresso
nacional, cujo afastamento não implicará perda do
mandato parlamentar.
§ 2o. Por maioria absoluta do Congresso
Nacional, o Auditor-Geral poderá ser destituído, a
qualquer tempo, promovendo-se nova eleição para
provimento do cargo. | | | Parecer: | O objetivo da Emenda é inserir no texto dispositivo dis-
ciplinando o processo de escolha de um ""Auditor-Geral", ti-
tular, por sua vez, de uma "Auditoria-Geral", cuja criação
foi sugerida, pelo mesmo Autor, em outra proposição.
Consoante assinalamos em nosso parecer à Emenda no...
1P18562-9, a instituição de uma "Auditoria-Geral", preservada
a existência do Tribunal de Contas da União, significará in-
desejável oneração dos custos do controle.
Pela rejeição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18561 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 139.
Ao artigo 139, dê-se a seguinte redação:
Art. 139. O Tribunal de Contas da União, de
ofício ou mediante provocação de qualquer das
Casas do Congresso Nacional, de suas comissões, da
Auditoria-Geral, bem como do Ministério Público ou
das auditorias financeiras, orçamentárias,
orperacionais e patrimoniais, se verificar a
ilegalidade de qualquer ato relativo a receita,
despesa ou variação patrimonial, deverá: | | | Parecer: | O objetivo da Emenda é inserir no texto do dispositivo
alvo da alteração proposta, referência à "Auditoria-Geral",
cuja criação foi sugerida, em outra proposição, pelo mesmo
Autor.
Consoante assinalamos em nosso parecer à Emenda no......
1P18562-9, a criação de uma "Auditoria-Geral", mantida a
existência do Tribunal de Contas da União, significará inde-
sejável oneração dos custos do controle.
Pela rejeição. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18562 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Artigo 150.
Ao artigo 150, dê-se a seguinte redação:
Art. 150. A Lei regulará o processo de
fiscalização pelo Congresso Nacional, através da
Auditoria-Geral, dos atos do Poder Executivo,
inclusive os da administração indireta, quanto aos
aspectos de eficiência, eficácia e economicidade.
§ 1o. - A Auditoria-Geral acompanhará a
execução do Orçamento, segundo os Planos Anuais de
Ação que as autoridades administrativas deverão
encaminhar à sua apreciação, trinta dias após a
apresentação, ao Congresso Nacional, da proposta
orçamentária da União.
§ 2o. - A auditoria-Geral assessorará o
Congresso Nacional no exame da proposta
orçamentária, à vista dos elementos constantes do
Plano Anual de Ação, que especificará os objetivos
de cada Programa de Trabalho, confrontando custos
e benefícios, quantificando as metas a serem
alcançadas e estabelecendo as estratégia que serão
desenvolvidas para a sua consecução.
§ 3o. - No exercício de suas atribuições, a
Auditoria-Geral, de ofício ou a requerimento de
qualquer membro do Congresso Nacional, aprovado em
Plenário da Casa a que pertencer, promoverá as
inspeções necessárias à avaliação do desempenho
das autoridades administrativas na execução do
Orçamento.
§ 4o. - Em caso de aplicação de recursos em
desacordo com as especificações do Plano Anual de
Ação ou de ineficácia das medidas adotadas, a
Auditoria-Geral enviará relatórios à Mesa do
Congresso Nacional e representará ao Tribunal de
Contas e ao Ministro de Estado, ao qual estiver
subordinada a autoridade responsável.
§ 5o. - Com base nos relatórios produzidos na
forma do parágrafo anterior, o Congresso Nacional,
considerada a gravidade da situação, poderá custar
a aplicação dos créditos orçamentários e extra-
orçamentários, consignados ou distribuídos à
unidade em ue tiver ocorrido as irregularidades
apontadas, até a manifestação do Tribunal de
Contas, se não forem adotadas medidas saneadoras
pelo Ministro de Estado.
§ 6o. - A Auditoria-Geral dará parecer prévio
sobre as contas que o Presidente da República
prestar anualmente, em que considerará as
apurações que tiver feito sobre a gestão dos
administradores.
§ 7o. - O sistema de controle intenroenviará
balancetes mensais e balanços anuais à Auditoria-
Geral, que o analisará e encaminhará as suas
conclusões às Comissões Técnicas competentes das
Casas do Congresso Nacional.
§ 8o. - Sob pena de responsabilidade, nenhum
documento, dado ou informação poderá se sonegado à
Auditoria-Geral, quando requisitado ou por ocasião
ds inspeções previstas no § 3o. deste artigo.
§ 9o. - A Auditoria-Geral contará com pessoal
especializado na área de atuação dos Ministérios,
podendo, dentro dos limites de seu orçamento,
contratar empresas e consultores para auxiliá-la
no exercício de sua funções. | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com idênti-
co objetivo, a criação de uma "Auditoria-Geral", a funcionar,
concomitantemente com o Tribunal de Contas, como auxiliar do
Legislativo no exercício do controle externo, significará in-
desejável oneração dos custos do controle.
Entendemos que não faz sentido, enfim, a existência de
dois órgãos com praticamente as mesmas atribuições, nem tam-
pouco é de se admitir a retirada, da Corte de Contas, do seu
principal instrumento de ação - a competência para realizar
auditorias.
Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18563 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Artigo 142.
Ao artigo 142, dê-se a seguinte redação:
Art. 142. Comprovada a ocorrência de
irregularidades, abusos ou ilícitos, o Tribunal de
Contas da União aplicará aos responsavéis as
sanções previstas em lei, que estabelecerá, dentre
outras, as seguintes cominações:
I - perda do cargo público de qualquer
condição,
II - inabilitação para o exercício de função,
emprego ou cargo público, inclusive de natureza
eletiva, pelo prazo de cinco a quinze anos;
III - indenização ou restituição aos cofres
públicos;
IV - suspensão temporária do direito de
licitar ou declaração de inidoneidade de
licitantes;
V - confisco de bens; e
VI - multa proporcional à gravidade da
infração às normas de processamento da despesa. | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda será oportunamente considera-
da quando da feitura do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18564 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Artigo 138.
Ao Artigo 138, dê-se a seguinte redação:
Art. 138. O controle externo será exercido
como auxílio:
I - do Tribunal de Contas da União, quanto
aos aspectos de legalidade, regularidade e
probidade da gestão dos administradores;
II - da Auditoria-Geral, quanto à consecução
dos objetivos programados e à avaliação do
desempenho dos administradores na sua persecução.
§ 1o. - Ao Tribunal de Contas compete:
I - apreciar e julgar os atos dos
administradores e demais responsáveis por bens e
valores públicos, da administração direta e
indireta, inclusive fundações e sociedades civis
instituídas ou mantidas pelo poder público
federal, especialmente:
a) os casos de enriquecimento ilícito dos
administradores públicos;
b) os prejuízos causados aos cofres públicos
por funcionário ou decorrentes de contrato;
c) a atuação dos administradores na execução
do Orçamento;
d) a inadimplência dos licitantes; e
e) os atos concessivos de direitos e
vantagens aos funcionários públicos.
II - a realização de inspeções e auditorias
financeiras, operacionais e patrimoniais nos
órgãos e entidades dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário;
III - a fiscalização das entiddes
supranacionais de cujo capital o poder público
participe, de forma direta ou indireta; e
IV - a fiscalização da aplicação de quaisquer
recursos repassados pela União a Estado e
Municípios. | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda, no que concerne à competência
do Tribunal de Contas, será levada na devida conta por oca-
sião da feitura do Substitutivo.
Quanto à instituição de uma Auditoria-Geral também com o
fito de auxiliar o Congresso Nacional no exercício do contro-
le externo, entendemos que tal medida, ante a existência da
já mencionada Corte de Contas, terá o indesejável condão de
onerar excessivamente os custos do controle.
Pela aprovação parcial. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18565 APROVADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o §2o. do Artigo 233 do Capítulo V
- do Ministério Público, que apresenta a seguinte
redação:
"§ 2o. - A instauração de procedimento
investigatório criminal será comunicada ao
Ministério Público, na forma da Lei." | | | Parecer: | Procedente.
Postula-se a supressão do parágrafo 2o. do art. 233 do
Projeto.
Assiste razão ao Constituinte. O dispositivo inquinado
não versa matéria constitucional.
Cumpre assinalar que a legislação adjetiva penal deter -
mina a comunicação ou apresentação do processo ao juíz, o
qual, de pronto, abre vistas ao representante do Ministério
Público.
Impende, ainda, destacar que o Ministério Público e as
Polícias Civil e Judiciária são instituições permanentes e
independentes que não se confundem nem mantêm relação hierár-
quica ou disciplinar.
Pelo acolhimento. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18566 APROVADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda supressiva: Suprima-se o § 3o. do
Artigo 233 do Capítulo V - Do Ministério Público. | | | Parecer: | Procedente.
O Ministério Público e as Polícia Civil e Judiciária são
instituições permanentes e independentes, não existindo entre
si relação de subordinação hierárquica ou disciplinar.
Requisitar e acompanhar atos investigatórios, sim; su -
pervisioná-los ou avocá-los, não. Seria uma intromissão indé-
bita.
A requisição de atos investigatórios criminais já consta
do inciso IX do art.233, o que torna desnecessário o art. V
do mesmo artigo, cuja supressão se postula.
Pelo acolhimento. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18567 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Suprima-se o inciso IX
do artigo 233, que diz: "Requisitar atos
investigatórios criminais, podendo acompanhá-los e
efetuar correição na Polícia Judiciária, sem
prejuízo da permanente correição judicial." | | | Parecer: | Procedente em parte.
Requisitar inquéritos e acompanhar atos investigatórios
necessários à instrução do processo traduz competência do Mi-
nistério Público no exercício de sua função fiscalizadora.
Seria imprudente, senão impertinente atribuir-lhe compe-
tência para avocar inquérito policial ou para exercer ativida
des de correição junto à Polícia Judiciária.
Aliás, impende ressaltar que, desde o Império, a disci-
plina constitucional brasileira sempre encarregou o Poder Ju-
diciário de exercê-las.
Pode ser supressa a parte final do dispositivo inqui -
nado. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18568 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Art. 453.
Acrescente-se ao artigo 453 do anteprojeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
Art. 453. ...
Parágrafo único. O atuais Procuradores junto
aos Tribunais de Contas dos Estados e órgãos
congêneres, aos quais se aplicam as disposições do
Capítulo V, desta Constituição, é assegurado o
exercício de suas funções que, na vacância dos
respectivos cargos, passarão a ser privativas de
membros em final da carreira do Ministério
Público. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18569 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Artigo 422.
Acrescente-se à parte final do artigo 422 a
seguinte expressão: ... e favoreçam o seu
deslocamento nos centros urbanos. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
|