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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (231)
Banco
collapseEMEN
B (23)
E (41)
G (30)
J (28)
M (61)
O (34)
S (4)
U (5)
W (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (122)
NÃO INFORMADO (49)
PARCIALMENTE APROVADA (23)
APROVADA (18)
PREJUDICADA (14)
Partido
PMDB (230)
PTB (1)
Uf
DF (1)
GO (230)
Nome
JOÃO NATAL[X]
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1988 (15)
expand1987 (215)
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18550 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: DISPOSITIVO EMENDADO: INCISO IV DO ARTIGO 86 Acrescente-se à parte final do inciso IV do Artigo 86, após a palavra "carreiras" a seguinte expressão: IV - ... carreiras, "ressalvadas as atividades que por sua peculiaridade exijam regime jurídico próprio". 
 Parecer:  o substitutivo do relator exclui o dispositivo. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18551 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se do § 2o. do Artigo 254 do Capítulo IV - Da Segurança Pública - a expressão "e perícias de incêndios". 
 Parecer:  A emenda supressiva é matéria de lei ordinária. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18552 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda aditiva (de adquação) acrescentar ao artigo 253: IV - prevenir e reprimir o contrabando e o descaminho; 
 Parecer:  A emenda aditiva é matéria de lei ordinária. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18553 APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA (De Adquação) No artigo 253, inciso III, suprimir a expressão: III - ..... "e de minas". 
 Parecer:  A emenda propõe suprimir a expressão "e de minas" do item III, do art. 253. É válida a emenda, uma vez que o ideal é suprimir todo o artigo, face serem matérias para lei ordinária. Pela aprovação. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18554 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Aacrescentar-se ao "caput" do Art. 255 do Capítulo IV - Da Segurança Pública - as expressões "com exclusividade" "e do Poder Legislativo", conforme segue: "Art. 255 - As Policias Civis são instituições permanentes, organizadas por Lei, dirigidas por Delegados de Polícia de carreira, destinadas com exclusividade, ressalvada a competência da União e do Poder Legislativo, a proceder a apuração de ilícitos penais, a repressão criminal, e auxiliar a função jurisdicional na aplicação do Direito Penal comum, exercendo os poderes de Polícia Judiciária, nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade dos governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
 Parecer:  A emenda propõe adicionar expressão ao capítulo do art. 255. É nosso entender que o art. 255 deveria ser matéria de lei ordinária. Pela rejeição. 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18555 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se do texto: "promovendo a responsabilidade da autoridade coatora." O artigo 12, inciso XV, alínea "1", passa a vigorar com a seguinte redação: "A prisão de qualquer pessoa será comunicada, dentro de 24 horas, ao juiz competente e à família ou pessoa indicada pelo prazo e, quando for ilegal, o juiz a relaxará". 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata- mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18556 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: INCISO VII DO ARTIGO 17. Acrescente-se ao inciso VII do artigo 17 a seguinte alínea: Art. 17. .................................... VII ......................................... f) As entidades representativas dos segmentos sociais poderão promover a destituição judicial da autoridade pública omissa ou ineficiente na prestação da assistência que, por esta Constituição, pelas leis e pelos planos do Governo, lhes seja devida. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo da alínea "f" ao item VII do artigo 17 do Projeto, atribuindo capacidade a entidades re- presentativas de segmentos sociais para promover a destitui- ção judicial de autoridades omissas ou ineficientes. O texto constitucinal não pode embasar-se em critérios subjetivos, ou que se prestem a manobras políticas casuísti- cas. Pela rejeição. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18557 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA: Dê-se ao "caput" do Art. 254, da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 254 - As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares destinadas prioritariamente a colaborar na Segurança Interna e supletivamente na preservação da ordem pública, organizadas pela lei, com base na hierarquia, disciplina e investidura militar, exercendo o Poder de Polícia de manutenção da ordem pública nas rodovias e ferrovias federais, forças auxiliares e reservas do Exército sob a autoridade dos Governadores dos Estados Membros, Territórios e Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas jurisdições. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao art. 254 que trata das atribuições das Polícias Militares e Corpos de Bombeiro. Entendemos ser a matéria objeto de lei ordinária. Pela rejeição. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18558 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 84. Dê-se ao artigo 84 do projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 84. É vedado o exercício de cargo ou função de confiança, e bem assim, a prestação de serviços mediante contrato, por quem seja consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, de Chefes do Poder Executivo, de Ministros, Secretários Estaduais e Municipais, membros dos Tribunais ou do Poder Legislativo, chefes de órgãos ou dirigentes da administração indireta, de autarquias e fundações. 
 Parecer:  a ênfase do dispositivo proposto pela emenda não tem cabimen- to. Representa injusta punição para pessoal muitas vezes com- petentes. O nepotismo prejudicial ao serviço público já está sendo bastante relegado nos termos do projeto do redator. 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18559 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 255. Ao parágrafo único do artigo 255, acrescido de dois incisos, dê-se a seguinte redação: Art. 255 ... Parágrafo único - A lei disporá sobre a carreira de delegado de polícia, aberta aos bacharéis em direito por meio de prévio concurso público de provas e títulos, assegurando a seus integrantes as garantias de: I - inamovibilidade, salvo motivo de interesse público relevante, por decisão do conselho superior de polícia; II - irredutibilidade de remuneração e paridade com os órgãos do Ministério Público correspondente. 
 Parecer:  A emenda adiciona dispositivo ao parágrafo único do art. 255 que trata da carreira de Delegado de Polícia, matéria que entendemos ser de lei ordinária. Pela rejeição. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18560 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, após o 150, o seguinte artigo, remunerando os demais: Art. 151. O auditor-geral, com prerrogativas de ministro de Estado, será eleito pelo Congresso Nacional com o adjunto, seu substitutivo eventual, para mandato com a duração de cada legislatura. § 1o. A escolha poderá recari do congresso nacional, cujo afastamento não implicará perda do mandato parlamentar. § 2o. Por maioria absoluta do Congresso Nacional, o Auditor-Geral poderá ser destituído, a qualquer tempo, promovendo-se nova eleição para provimento do cargo. 
 Parecer:  O objetivo da Emenda é inserir no texto dispositivo dis- ciplinando o processo de escolha de um ""Auditor-Geral", ti- tular, por sua vez, de uma "Auditoria-Geral", cuja criação foi sugerida, pelo mesmo Autor, em outra proposição. Consoante assinalamos em nosso parecer à Emenda no... 1P18562-9, a instituição de uma "Auditoria-Geral", preservada a existência do Tribunal de Contas da União, significará in- desejável oneração dos custos do controle. Pela rejeição. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18561 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Artigo 139. Ao artigo 139, dê-se a seguinte redação: Art. 139. O Tribunal de Contas da União, de ofício ou mediante provocação de qualquer das Casas do Congresso Nacional, de suas comissões, da Auditoria-Geral, bem como do Ministério Público ou das auditorias financeiras, orçamentárias, orperacionais e patrimoniais, se verificar a ilegalidade de qualquer ato relativo a receita, despesa ou variação patrimonial, deverá: 
 Parecer:  O objetivo da Emenda é inserir no texto do dispositivo alvo da alteração proposta, referência à "Auditoria-Geral", cuja criação foi sugerida, em outra proposição, pelo mesmo Autor. Consoante assinalamos em nosso parecer à Emenda no...... 1P18562-9, a criação de uma "Auditoria-Geral", mantida a existência do Tribunal de Contas da União, significará inde- sejável oneração dos custos do controle. Pela rejeição. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18562 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: Artigo 150. Ao artigo 150, dê-se a seguinte redação: Art. 150. A Lei regulará o processo de fiscalização pelo Congresso Nacional, através da Auditoria-Geral, dos atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta, quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e economicidade. § 1o. - A Auditoria-Geral acompanhará a execução do Orçamento, segundo os Planos Anuais de Ação que as autoridades administrativas deverão encaminhar à sua apreciação, trinta dias após a apresentação, ao Congresso Nacional, da proposta orçamentária da União. § 2o. - A auditoria-Geral assessorará o Congresso Nacional no exame da proposta orçamentária, à vista dos elementos constantes do Plano Anual de Ação, que especificará os objetivos de cada Programa de Trabalho, confrontando custos e benefícios, quantificando as metas a serem alcançadas e estabelecendo as estratégia que serão desenvolvidas para a sua consecução. § 3o. - No exercício de suas atribuições, a Auditoria-Geral, de ofício ou a requerimento de qualquer membro do Congresso Nacional, aprovado em Plenário da Casa a que pertencer, promoverá as inspeções necessárias à avaliação do desempenho das autoridades administrativas na execução do Orçamento. § 4o. - Em caso de aplicação de recursos em desacordo com as especificações do Plano Anual de Ação ou de ineficácia das medidas adotadas, a Auditoria-Geral enviará relatórios à Mesa do Congresso Nacional e representará ao Tribunal de Contas e ao Ministro de Estado, ao qual estiver subordinada a autoridade responsável. § 5o. - Com base nos relatórios produzidos na forma do parágrafo anterior, o Congresso Nacional, considerada a gravidade da situação, poderá custar a aplicação dos créditos orçamentários e extra- orçamentários, consignados ou distribuídos à unidade em ue tiver ocorrido as irregularidades apontadas, até a manifestação do Tribunal de Contas, se não forem adotadas medidas saneadoras pelo Ministro de Estado. § 6o. - A Auditoria-Geral dará parecer prévio sobre as contas que o Presidente da República prestar anualmente, em que considerará as apurações que tiver feito sobre a gestão dos administradores. § 7o. - O sistema de controle intenroenviará balancetes mensais e balanços anuais à Auditoria- Geral, que o analisará e encaminhará as suas conclusões às Comissões Técnicas competentes das Casas do Congresso Nacional. § 8o. - Sob pena de responsabilidade, nenhum documento, dado ou informação poderá se sonegado à Auditoria-Geral, quando requisitado ou por ocasião ds inspeções previstas no § 3o. deste artigo. § 9o. - A Auditoria-Geral contará com pessoal especializado na área de atuação dos Ministérios, podendo, dentro dos limites de seu orçamento, contratar empresas e consultores para auxiliá-la no exercício de sua funções. 
 Parecer:  Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com idênti- co objetivo, a criação de uma "Auditoria-Geral", a funcionar, concomitantemente com o Tribunal de Contas, como auxiliar do Legislativo no exercício do controle externo, significará in- desejável oneração dos custos do controle. Entendemos que não faz sentido, enfim, a existência de dois órgãos com praticamente as mesmas atribuições, nem tam- pouco é de se admitir a retirada, da Corte de Contas, do seu principal instrumento de ação - a competência para realizar auditorias. Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18563 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: Artigo 142. Ao artigo 142, dê-se a seguinte redação: Art. 142. Comprovada a ocorrência de irregularidades, abusos ou ilícitos, o Tribunal de Contas da União aplicará aos responsavéis as sanções previstas em lei, que estabelecerá, dentre outras, as seguintes cominações: I - perda do cargo público de qualquer condição, II - inabilitação para o exercício de função, emprego ou cargo público, inclusive de natureza eletiva, pelo prazo de cinco a quinze anos; III - indenização ou restituição aos cofres públicos; IV - suspensão temporária do direito de licitar ou declaração de inidoneidade de licitantes; V - confisco de bens; e VI - multa proporcional à gravidade da infração às normas de processamento da despesa. 
 Parecer:  A matéria objeto da Emenda será oportunamente considera- da quando da feitura do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18564 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: Artigo 138. Ao Artigo 138, dê-se a seguinte redação: Art. 138. O controle externo será exercido como auxílio: I - do Tribunal de Contas da União, quanto aos aspectos de legalidade, regularidade e probidade da gestão dos administradores; II - da Auditoria-Geral, quanto à consecução dos objetivos programados e à avaliação do desempenho dos administradores na sua persecução. § 1o. - Ao Tribunal de Contas compete: I - apreciar e julgar os atos dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, da administração direta e indireta, inclusive fundações e sociedades civis instituídas ou mantidas pelo poder público federal, especialmente: a) os casos de enriquecimento ilícito dos administradores públicos; b) os prejuízos causados aos cofres públicos por funcionário ou decorrentes de contrato; c) a atuação dos administradores na execução do Orçamento; d) a inadimplência dos licitantes; e e) os atos concessivos de direitos e vantagens aos funcionários públicos. II - a realização de inspeções e auditorias financeiras, operacionais e patrimoniais nos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; III - a fiscalização das entiddes supranacionais de cujo capital o poder público participe, de forma direta ou indireta; e IV - a fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a Estado e Municípios. 
 Parecer:  A matéria objeto da Emenda, no que concerne à competência do Tribunal de Contas, será levada na devida conta por oca- sião da feitura do Substitutivo. Quanto à instituição de uma Auditoria-Geral também com o fito de auxiliar o Congresso Nacional no exercício do contro- le externo, entendemos que tal medida, ante a existência da já mencionada Corte de Contas, terá o indesejável condão de onerar excessivamente os custos do controle. Pela aprovação parcial. 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18565 APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o §2o. do Artigo 233 do Capítulo V - do Ministério Público, que apresenta a seguinte redação: "§ 2o. - A instauração de procedimento investigatório criminal será comunicada ao Ministério Público, na forma da Lei." 
 Parecer:  Procedente. Postula-se a supressão do parágrafo 2o. do art. 233 do Projeto. Assiste razão ao Constituinte. O dispositivo inquinado não versa matéria constitucional. Cumpre assinalar que a legislação adjetiva penal deter - mina a comunicação ou apresentação do processo ao juíz, o qual, de pronto, abre vistas ao representante do Ministério Público. Impende, ainda, destacar que o Ministério Público e as Polícias Civil e Judiciária são instituições permanentes e independentes que não se confundem nem mantêm relação hierár- quica ou disciplinar. Pelo acolhimento. 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18566 APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda supressiva: Suprima-se o § 3o. do Artigo 233 do Capítulo V - Do Ministério Público. 
 Parecer:  Procedente. O Ministério Público e as Polícia Civil e Judiciária são instituições permanentes e independentes, não existindo entre si relação de subordinação hierárquica ou disciplinar. Requisitar e acompanhar atos investigatórios, sim; su - pervisioná-los ou avocá-los, não. Seria uma intromissão indé- bita. A requisição de atos investigatórios criminais já consta do inciso IX do art.233, o que torna desnecessário o art. V do mesmo artigo, cuja supressão se postula. Pelo acolhimento. 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18567 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Suprima-se o inciso IX do artigo 233, que diz: "Requisitar atos investigatórios criminais, podendo acompanhá-los e efetuar correição na Polícia Judiciária, sem prejuízo da permanente correição judicial." 
 Parecer:  Procedente em parte. Requisitar inquéritos e acompanhar atos investigatórios necessários à instrução do processo traduz competência do Mi- nistério Público no exercício de sua função fiscalizadora. Seria imprudente, senão impertinente atribuir-lhe compe- tência para avocar inquérito policial ou para exercer ativida des de correição junto à Polícia Judiciária. Aliás, impende ressaltar que, desde o Império, a disci- plina constitucional brasileira sempre encarregou o Poder Ju- diciário de exercê-las. Pode ser supressa a parte final do dispositivo inqui - nado. 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18568 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Art. 453. Acrescente-se ao artigo 453 do anteprojeto de Constituição o seguinte parágrafo: Art. 453. ... Parágrafo único. O atuais Procuradores junto aos Tribunais de Contas dos Estados e órgãos congêneres, aos quais se aplicam as disposições do Capítulo V, desta Constituição, é assegurado o exercício de suas funções que, na vacância dos respectivos cargos, passarão a ser privativas de membros em final da carreira do Ministério Público. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18569 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Artigo 422. Acrescente-se à parte final do artigo 422 a seguinte expressão: ... e favoreçam o seu deslocamento nos centros urbanos. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
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