Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:18564 PARCIALMENTE APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
18564 - PARCIALMENTE APROVADA
 

Autoria
JOÃO NATAL (PMDB/GO)
 

Data
13-08-1987
 

Texto
EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: Artigo 138. Ao Artigo 138, dê-se a seguinte redação: Art. 138. O controle externo será exercido como auxílio: I - do Tribunal de Contas da União, quanto aos aspectos de legalidade, regularidade e probidade da gestão dos administradores; II - da Auditoria-Geral, quanto à consecução dos objetivos programados e à avaliação do desempenho dos administradores na sua persecução. § 1o. - Ao Tribunal de Contas compete: I - apreciar e julgar os atos dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, da administração direta e indireta, inclusive fundações e sociedades civis instituídas ou mantidas pelo poder público federal, especialmente: a) os casos de enriquecimento ilícito dos administradores públicos; b) os prejuízos causados aos cofres públicos por funcionário ou decorrentes de contrato; c) a atuação dos administradores na execução do Orçamento; d) a inadimplência dos licitantes; e e) os atos concessivos de direitos e vantagens aos funcionários públicos. II - a realização de inspeções e auditorias financeiras, operacionais e patrimoniais nos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; III - a fiscalização das entiddes supranacionais de cujo capital o poder público participe, de forma direta ou indireta; e IV - a fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a Estado e Municípios.
 

Remissão
A9A050109138 - MODIFICATIVA - ARTIGO:138
 

Remissão
A9A00 000501 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:501 PAR
 

Remissão
A9A1380001 0 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:1 0 PAR
 

Remissão
A9A501091380 - SUPRESSIVA - ARTIGO:380 PAR
 

Remissão
A9A020005010 - SUPRESSIVA - ARTIGO:010 PAR
 

Remissão
A9A380003 00 - SUPRESSIVA - SEÇÃO:03
 

Remissão
A9A010913800 - SUPRESSIVA - ARTIGO:800 PAR
 

Remissão
A9A 00050109 - SUPRESSIVA - ARTIGO:109 PAR
 

Remissão
A9A800005/ - SUPRESSIVA - SEÇÃO:05
 

Remissão
A9A109138/ - SUPRESSIVA - SEÇÃO:38
 

Remissão
A9A000501091 - SUPRESSIVA - ARTIGO:091 PAR
 

Parecer
A matéria objeto da Emenda, no que concerne à competência do Tribunal de Contas, será levada na devida conta por oca- sião da feitura do Substitutivo. Quanto à instituição de uma Auditoria-Geral também com o fito de auxiliar o Congresso Nacional no exercício do contro- le externo, entendemos que tal medida, ante a existência da já mencionada Corte de Contas, terá o indesejável condão de onerar excessivamente os custos do controle. Pela aprovação parcial.