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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (4)
Uf
AM (4)
Nome
AUREO MELLO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse11
08 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10956 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos incisos I e IV do art. 209, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização e suprima-se o inciso XI. Art. 209. I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência e as sujeitas à Justiça Eleitoral, à Justiça do Trabalho e à Justiça Agrária; IV - os crimes políticos,os contra a integridade territorial e a soberania do estado e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da Uniao ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral e da Justiça Agrária; XI - (suprimir.) 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10957 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso I, do art. 211, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: Art. 211. I - compete à Justiça Agrária processar e julgar: a) as causas que tenham por objeto a terra rural, pública ou particular; b) a discriminação de terras devolutas e a desapropriação por interesse social ou utilidade pública; c) as causas relativas à defesa da ecologia, conservação dos recursos naturais renováveis e às terras indígenas; d) as causas relativas à proteção da economia rural, do crédito, produção e comercialização agrícolas e aos contratos agrários; e) as causas relativas ao Imposto Territorial Rural e ao trabalho rural; f) os crimes praticados na disputa da terra. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10958 APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA: SUPRIMA-SE O ART. 360 E SEU PARÁGRAFO único, Seção II, Capítulo II, do projeto de CONSTITUIÇÃO, DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10959 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao art. 475 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 475 - Ficam ampliadas as anistias anteriores, a todos os atingidos por atos institucionais e complementares, para serem consideradas preenchidas todas as exigências constitucionais, legais, estatutárias, de regulamentos e regimentos, a fim de serem promovidos, continuando na inatividade, os que ainda não receberam tais promoções e desde que não tenham sido também, condenados por sentença definitiva, em processo penal regular. Parágrafo único. - Todos os que tiveram direitos políticos suspensos pelos atos institucionais, no exercício de mandatos eletivos, contarão, para efeito de pensão, junto aos institutos de pensões das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto aos institutos de pensões dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o período compreendido entre a data de suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e a data de 28 de agosto de 1979, dia em que a Lei no. 6.683 extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada pelos atos institucionais. 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje to. A nosso ver o texto original, com pequenas modificações introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da anistia, processo esse de grande relevância para a implanta ção da ordem democrática estável e sólida. Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo.