ANTE / PROJEMENNome • | ANTONIO CARLOS KONDER REIS | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06500 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 13 do Projeto mais os
seguintes incisos:
" - igualdade de direitos entre o trabalhador
com vínculo empregatício permanente e trabalhador
avulso;
- instituição da ação comunitária, através
dos Conselhos Comunitários que, na forma da lei,
operarão mecanismos destinados à elevação da
capacidade das pessoas e comunidades de prever
para prover"". | | | Parecer: | A igualdade de direitos entre todos os trabalhadores en-
contra-se assegurada, no Projeto, pela alínea "f" do inciso
III de seu artigo 12 que veda qualquer discriminação em razão
de condições sociais ou individuais.
Da mesma forma, a participação popular encontra-se garan-
tida na alínea "b" do mesmo dispositivo.
Em consequência, opinamos pela prejudicialidade da emenda.
* | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06501 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substituam-se os artigos 236, 237, 238, 239,
240, 241, 242, 243, 244 e 245 do Projeto, pelo
seguinte:
"Art. - Sempre que as instituições da
República, a independência da Nação, a integridade
de seu território, a execução de seus compromissos
internacionais forem ameaçados de forma grave e
imediata, o funcionamento dos poderes públicos
constitucionais for interrompido e a ordem interna
for comprometida por motivos de subversão ou
corrupção, o Presidente da República, por proposta
do Primeiro Ministro, ouvido o Conselho da
República, solicitará ao Congresso Nacional
poderes excepcionais próprios às circunstâncias e
tomará todas as medidas exigidas para garantir o
regime democrático, a operação dos poderes
públicos e a paz social.
§ 1o. - O ato do Presidente da República que
formalizar o pedido de poderes excepcionais
estabelecerá sua duração, áreas abrangidas e
indicará as garantias constitucionais cujo
exercício ficará suspenso.
§ 2o. - O Congresso apreciará o pedido no
prazo de 48 horas e, se estiver em recesso, será
convocado no memo prazo.
§ 3o. - O Poder Legislativo, pelo voto de
dois terços dos integrantes da Câmara dos
Deputados e do Senado da República, poderá, por
Decreto Legislativo, suspender a vigência dos
Poderes Excepcionais.
§ 4o. - Normalizada a situação, o Presidente
da República encaminhará mensagem ao Congresso
dando conta pormenorizada das medidas adotadas na
Vigência dos Poderes Excepcionais". | | | Parecer: | A emenda substitutiva propõe a extinção dos Estados de Defesa
e de Sítio.
Em substituição é criado dispositivo em que o Presidente da
República poderá sanar ou reparar graves ameaças ao Estado,
ouvidos o Conselho da República e apreciado pelo Congresso
Nacional.
A emenda é válida e reduz em 10 (dez) artigos a Constituição
que se propõe ser com poucos artigos.
Pela aprovação. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06502 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 12 do Projeto, item
XV - A Segurança Jurídica a seguinte alínea:
" - Nenhum tributo será instituído,
aumentado, reajustado ou atualizado monetariamente
sem que a lei o estabeleça e a lei orçamentária
autorize sua cobrança". | | | Parecer: | O princípio contido na Emenda é consagrado na doutrina e tra-
dição jurídica brasileira.
Seu acolhimento ao texto se impõe, é aconselhável.
Pela aprovação. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06503 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao artigo 10 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. - No convívio com os demais povos e
nações, o Brasil buscará, através de negociações
diretas, arbitragens e outros meios pacíficos, com
a cooperação dos organismos internacionais de que
participe, a defesa da Justiça e a promoção da
Paz". | | | Parecer: | Tendo em vista a opção que adotamos, justificadamente, de
procurar entre outras razões, o "enxugamento" do texto, acei-
tamos emenda supressiva do art. 10. Consequentemente só pode-
mos ficar pela rejeição da emenda. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06512 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Parágrafo único do artigo 317, a
seguinte redação:
"Parágrafo-único - A função social é cumprida
quando o imóvel:
a) é racionalmente aproveitado;
b) é objeto de projetos de utilização
racional de reservas de florestas nativas,
florestamento, reflorestamento ou colonização;
c) conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
d) observa relações justas de trabalho;
e) propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependam." | | | Parecer: | Entendemos que a emenda é repetitiva, pois desde que o
imóvel rural seja racionalmente aproveitado e que conserve os
recursos naturais, aí estão incluídos os projetos de flores-
tamento, colonização e de utilização das reservas florestais.
Entretanto, entendemos que a definição da função social
da terra deverá ser feita em legislação ordinária. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06513 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no artigo 318 do Projeto, mais o
seguinte parágrafo:
" § - Estão excluídos de desapropriação por
interesse social para fins de Reforma Agrária, os
imóveis considerados racionalmente aproveitados e
em efetivo processo produtivo, com projetos
agropecuários, com projetos de utilização racional
de reservas florestais nativas, projetos de
florestamento, reflorestamento e de colonização." | | | Parecer: | O conceito de função social da propriedade rural, pre-
visto no art. 317, é mais compatível e abrange o que pretende
o nobre autor da emenda. Todos os imóveis que não cumprem
essa função são susceptíveis de desapropriação.
O nosso parecer é pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06514 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Promova-se a transformação do Parágrafo único
do artigo 381 em artigo. | | | Parecer: | O remanejamento pleiteado parece ter sido atendido.
Pela prejudicialidade. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06515 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se à alínea "c" do item XV do artigo 12 do
Projeto a seguinte redação:
"c - a lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada." | | | Parecer: | A Emenda repete o que vem nos textos constitucionais anterio-
res.
O o inciso a que se refere, em sua nova redação, é mais abran
gente e está devidamente tratada no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06516 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se as letras "a", "b", "c" e "d" do
item XIII - A propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado, do artigo 12 do Projeto. | | | Parecer: | Lamentamos discordar do ilustre autor da emenda. A pro-
priedade é um direito individual e, como tal, deve figurar,
com tratamento adequado, no capítulo próprio, sem prejuízo de
abordagem por outro ângulo no capítulo da Ordem Econômica.Pe-
la rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06517 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se à letra "b" do inciso XII, do artigo 54
do Projeto a seguinte redação:
"b) os serviços e instalações de energia
elétrica de qualquer origem ou natureza, exceto o
aproveitamento de energia hidráulica de potência
reduzida e, em qualquer caso, a captação de
energia solar, eólica ou marítima;" | | | Parecer: | Pela rejeição parcial nos termos do Substitutivo. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06518 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea "e" do item XII - O
Exílio e a Extradição, do artigo 12 do Projeto. | | | Parecer: | Tem razão, a nosso ver, o ilustre autor da emenda em fo-
co, em que pese a ocorrência de fatos recentes, largamente
difundidos pela Nação, que justificariam a cobrança constitu-
cional da Lei. Pelas razões jurídicas invocadas, somos, en-
tretanto, pelo acolhimento. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06519 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 277 do Projeto, mais
o seguinte parágrafo:
" § - Aos municípios, onde se localizem
instalações portuárias ou entrepostos de
distribuição de derivados de petróleo será, na
forma de lei federal, atribuída participação
específica na arrecadação dos tributos incidentes
sobre serviços portuários e sobre a
comercialização de combustíveis e lubrificantes." | | | Parecer: | É incabível, a nível de norma constitucional, a vincula-
ção de receitas tributárias a setores ou áreas tão específi-
cas quanto as instalações portuárias ou entrepostos de dis-
tribuição de derivados de petróleo. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06520 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se as alíneas "h" e "i" do item XI
A expressão da Atividade Intelectual, Artística,
Científica e Técnica, conforme a lei (do art. 12) | | | Parecer: | Sobre a matéria, decidimos por nova e mais simplificada
redação, que poderá ser oportunamente emendada, se insatisfa-
tória. Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06521 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao item XIV do artigo 12 a
seguinte alínea:
"a) A sucessão de bens de estrangeiros
situados em território nacional será regulada pela
lei brasileira, em benefício do cônjuge ou dos
filhos brasileiros, sempre que lhes não seja
favorável a lei pessoal do "de cujus",
qualificando-se o texto constante do projeto como
alínea "a". | | | Parecer: | A proposição tem sua validade.
Sua incorporação ao Substitutivo é aconselhável.
Pela aprovação. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06522 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
I § Acrescente-se ao artigo 133 do Projeto
mais o seguinte parágrafo:
" § - Lei Complementar disporá sobre a
elaboração e execução de Planos Nacionais de
Desenvolvimento, de duração trienal, os quais
estabelecerão percentuais da receita ordinária da
União, dos Estados e dos Municípios para aplicação
obrigatória nos setores da Educação, Saúde, Amparo
ao Menor Carente, Desenvolvimento Regional e
proteção ao Meio Ambiente."
II - Suprimam-se do texto do Projeto todas as
vinculações orçamentárias. | | | Parecer: | A matéria constante da emenda em apreço já se contém, em es-
sência, nas disposições da Seção II, do Capítulo II, do Títu-
lo VII, especialmente arts. 286 e 292, razão por que somo pe-
la prejudicialidade da proposição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06523 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 120 do Projeto o
seguinte parágrafo único:
"Parágrafo-único - A vigência de lei de
origem parlamentar que aumente a despesa é
condicionada à consignação no Orçamento Geral da
União dos recursos indispensáveis à sua execução." | | | Parecer: | Os objetivos da emenda conflitam com os critérios adota-
dos pelo projeto.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06524 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao inciso XXIII do artigo 54 do
Projeto, as alíneas e os parágrafos seguintes:
" - segurança econômica dos hospitais
comunitários e regulamentação das taxas de
tratamento hospitalar;
- medidas contra doenças contagiosas e que
constituam perigo público em pessoas e animais;
- produção e comércio de produtos
alimentares, forragens, sementes, plantas e
defensivos agrícolas, corretivos agrícolas e
fertilizantes do solo, proteção de plantas e
animais contra enfermidades e pragas;
- fomento da produção agropecuária e
industrial;
- produção e comércio de medicamentos,
remédios, narcóticos e tóxicos;
- mensalidades, semestralidades e anuidades
escolares do ensino básico e superior;
- outras matérias de sua competência
previstas nesta Constituição.
§ 1o. - Na legislação concorrente, a lei
federal terá prevalência sobre a lei estadual e
esta sobre a lei municipal.
§ 2o. - Se a lei federal dispuser sobre
matéria de legislação concorrente na forma de
normas gerais, aos Estados e aos Municípios,
obedecida a ordem hierárquica, caberá a legislação
suplementar." | | | Parecer: | O texto do Projeto de Constituição já contempla os objeti-
vos da presente emenda, conforme se deduz do artigo 54,XXIII,
"u", "x", artigo 56,I, 62 e 66,I. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06525 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se a seguinte alínea ao item XV, A
Segurança Jurídica, no artigo 12 do Projeto:
" - O sistema penitenciário será estruturado
em três níveis, regional ou microrregional de
responsabilidade dos municípios, estadual e
federal; a pena será cumprida em um dos três
níveis de acordo com a natureza do delito, sua
gravidade, condições em que foi praticado e idade
e antecedentes criminais do apenado na forma de
lei complementar." | | | Parecer: | A Emenda tem procedência, apesar de faltar-lhe poder de sín-
tese.
Seu aproveitamento faz-se viável com as adaptações formais
necessárias. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06526 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Título I - Dos Princípios
Fundamentais - o seguinte artigo:
"Art. - O território brasileiro é o espaço
físico - porção de terras, águas interiores,
plataforma continental, mar territorial e espaço
aéreo - que o povo ocupa e sobre o qual o Estado
exerce domínio, na forma desta Constituição, das
leis e dos tratados e convenções de que o país é
signatário." | | | Parecer: | Embora ponderável a justificação da emenda aditiva do no-
bre Constituinte Antonio Carlos Konder Reis, deixamos de aga-
salhá-la dada a orientação qqe adotamos, para o Título I, e
com a qual contamos prosseguir nos outros Títulos, de supri-
mir o mais possível. Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06527 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação:
"Art. 1o. - A Pátria é a comunhão dos
sentimentos, legados, aspirações e realizações
que, na base do território nacional, o povo
brasileiro desenvolve, com o objetivo de,
promovendo o bem de todos e de cada um, cumprir
livre, solidária e soberanamente seu destino." | | | Parecer: | O autor propõe uma definição de Pátria brasileira que
ficaria bem num manual de civismo, mas que não tem caráter de
norma jurídica. Pela rejeição. | |
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