Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:06521 APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
06521 - APROVADA
 

Autoria
ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC)
 

Data
30-07-1987
 

Texto
EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao item XIV do artigo 12 a seguinte alínea: "a) A sucessão de bens de estrangeiros situados em território nacional será regulada pela lei brasileira, em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que lhes não seja favorável a lei pessoal do "de cujus", qualificando-se o texto constante do projeto como alínea "a".
 

Remissão
A9A020100012 - ADITIVA - ARTIGO:012
 

Parecer
A proposição tem sua validade. Sua incorporação ao Substitutivo é aconselhável. Pela aprovação.