ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Nome • | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22188 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Inciso III e o § 4o. e § 5o. do
Artigo 210, do Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A supressão do ítem III e dos §§ 4o. e 5o. do art. 210 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao en-
tendimento predominante da Comissão de Sistematização; toda-
via, o campo de incidência do imposto deve ser restringido.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23309 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do Artigo 13, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 13 -
§ 1o. -
§ 2o. - O alistamento eleitoral é obrigatório
para os maiores de dezoito anos, salvo os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos, e o voto é facultativo." | | | Parecer: | Cuida a emenda da obrigatoriedade do alistamento elei
toral e do voto facultativo.
O substitutivo acolhe a proposta do alistamento elei-
toral obrigatório.
No que diz respeito ao voto facultativo, entendemos
que sua prática poderia ser prejudicial à representatividade
política e popular dos eleitos. As grandes abstenções pode -
riam levar ao poder minorias radicais e comprometer a lisura
ddos pleitos devido à corrupção eleitoral.
Somos, portanto, contrários ao voto facultativo.
No entanto, somos pela facultatividade do alistamento
e voto apenas para os analfabetos e os maiores de setenta
anos.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25533 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 287, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 287 - A lei assegurará benefícios e
outros específicos, pra fomentar práticas
desportivas formas e não formais, bem como as
atividades de lazer e recreação." | | | Parecer: | Por se harmonizar com entendimento predominante na Co-
missão de Sistematização, a emenda deve ser acolhida no méri-
to.
Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25534 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 286, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 286 - Incumbe ao Estado, em colaboração
com as escolas, Instituições universitárias e
Associações e coletividades desportivas promover,
estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão
da cultura física, das atividades de lazer e
recreação e do desporto." | | | Parecer: | Por se harmonizar com entendimento predominante na Co-
missão de Sistematização, a emenda deve ser acolhida no méri-
to.
Pela aprovação parcial. | |
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