ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01740 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 474 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
Art. 474 - Os recursos financeiros relativos
a programas e projetos de caráter regional de
responsabilidade da União e das entidades sob seu
controle, serão depositados em instituições
financeiras oficiais federais de crédito e por
elas aplicados. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01741 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
artigo 336 do Anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
V - A criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01742 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a palavra "pagador" do artigo 289
do Anteprojeto de Constituiçaõ da Comissão de
Sistematização. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01743 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo 471
do anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
- A aplicação dos recursos de que trata este
artigo será efetuada através do Banco do Brasil
S.A. e demais instituições financeiras oficiais
federais. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01744 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 290, do
anteprojeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
"A União não se responsabilizará por
depósitos e aplicações nas instituições
financeiras, salvo se realizados nas instituições
controladas pela própria União. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01745 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Transformar o é único do artigo 289, do
anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização em § 1o. e criar o § 2o. com a
seguinte redação:
"A arrecadação de tributos federais será
efetuada pelas instituições financeiras oficiais
federais."" | |
127 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01746 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 288,
transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo
único, todos do anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01747 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 493 do
anteprojeto de Constituição:
"Art. 493 - Caberá às instituições
financeiras oficiais federais assumir as funções a
que se refere o art. 343 desta Constituição, nas
condições e prazos fixados em Lei Complementar."" | |
129 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01757 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositiva emendado: artigo 236 do anteprojeto
Ao "caput" do artigo 236 dê-se a seguinte
redação:
"Artigo 236 - incumbe ao Procurador-Geral do
Ministério Público Federal:" | |
130 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01837 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, onde couber, o
seguinte artigo:
Art. - Lei municipal disciplinará as
condições para abertura e funcionamento de
dependências de instituições financeiras no
município, subordinando-as aos interesses da
comunidade. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01866 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 14, INCISO III
O inciso III do Artigo 14 do Anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
ARTIGO 14 .:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:
III - fundo de garantia por tempo de serviço
- (FGTS), programa de integração social (PIS) e
programa de formação do patrimônio do servidor
público (PASEP); | |
132 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01867 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se aos dispositivos abaixo enumerados do
Anteprojeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 325. ..................................
Parágrafo único. A função social é cumprida
quando o imóvel:
a) elevar o padrão de vida econômico-social-
cultural das populações rurais, através da
prestação de recursos humanos, técnicos e
financeiros pelo Governo;
b) aumentar a produção e a produtividade
agrícola, de forma a garantir o abastecimento
interno e gerar volumes exportáveis;
c) conservar os recursos naturais,
preservando o meio-ambiente contra ações
predatórias;
d) criar condições de acesso à propriedade da
terra economicamente útil aos trabalhadores e suas
famílias, de preferência na região em que habitam
ou, quando as circunstâncias o aconselharem, em
zonas ajustadas na forma que a lei determinar.""
"Art. 326. Compete à União promover a Reforma
Agrária, pela desapropriação por interesse social,
da propriedade territorial rural, comprovadamente
improdutiva, qualquer que seja a sua extensão,
mediante pagamento de prévia e justa indenização,
judicialmente arbitrada.
§ 1o. O pagamento da indenização de imóvel
desapropriado para fins de Reforma Agrária se fará
da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) em
dinheiro e à vista; 50% (cinquenta por cento) em
títulos da dívida pública, resgatáveis em 10 (dez)
anos; 100% (cem por cento) em dinheiro e à vista
quanto às benfeitorias existentes no imóvel.
é2o. A desapropriação de que trata este
artigo é da competência da Justiça Agrária.
§ 3o. São excluídos de desapropriação por
interesse social os imóveis rurais
reconhecidamente em produção de acordo com a
extensão das terras e comprovados em documentos
fiscais idôneos.
§ 4o. Exclue-se também de desapropriação para
fins de Reforma Agrária o imóvel pessoalmente
explorado pelo proprietário que nele resida e cuja
extensão não ultrapasse 10 (dez) módulos regionais
de exploração agrícola.
§ 5o. Será facultado ao proprietário do
imóvel desapropriado para fins de Reforma Agrária
continuar no domínio e posse das infra-estruturas
da sede e demais 20 (vinte) módulos, se não
possuir outro imóvel e nem outra fonte de renda.
Neste caso, as benfeitorias remanescentes serão
pagas em dinheiro e à vista.
..................................................
"Art. 327. A Lei disporá, para efeito de
Reforma Agrária, sobre os processos administrativo
e judicial de desapropriação por interesse social,
assegurado ao desapropriado ampla defesa e ao
proprietário rural com mais de 55 (cinquenta e
cinco) anos de idade, que não tenha outra fonte de
subsistência, receber o valor da indenização em
dinheiro e à vista sobre o valor global da área
expropriada e respectivas benfeitorias.
Parágrafo único. O processo judicial terá uma
vistoria prévia, de rito sumarissímo, onde se
decidirá o cabimento da desapropriação e o
arbitramento de depósito prévio, sendo
insuscetível de penhora a propriedade rural até o
limite de 5 (cinco) módulos regionais de
exploração agrícola, explorada diretamente pelo
trabalhador que nela resida e não possua outro
imóvel rural, sendo limitada exclusivamente à
safra toda e qualquer garantia dada por obrigação
financeira contraída por seu proprietário."
"Art. 328. A alienação ou concessão, a
qualquer título, de terras públicas federais,
estaduais ou municipais, com áreas superiores a
3.000 ha (três mil hectares), a uma só pessoa
física ou jurídica, dependerá de aprovação pelo
Senado Federal, sendo vedado o domínio e posse de
mais de 5 (cinco) módulos regionais de exploração
agrícola a pessoa física ou jurídica estrangeira."
"Art. 333. O Estado, reconhecendo a
importância fundamental da agricultura, propiciar-
lhe-á tratamento compatível com sua equiparação às
demais atividades produtivas, constituindo o Fundo
Nacional de Reforma Agrária com dotação nunca
inferior a 6% (seis por cento) da receita
orçamentária da União para execução de Reforma
Agrária." | |
133 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01868 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, Letras "a" do
inciso I e, "e" do inciso III.
A letra "a" do INCISO I e a letra "e" do
INCISO III do Artigo 13 passam a ter a seguinte
redação:
Artigo 13 .:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:
I - .:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:
a) - Adquire-se a condição de sujeito de
direitos, ao adquirir-se a vida;
III .:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:
e) - O homem e a mulher são iguais em
direitos e obrigações. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01869 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Modifique-se as redações, respectivamente,
dos arts. 96, seus parágrafos 2o. e 3o. e
parágrafos 1o. e 2o. do art. 97 para as seguintes:
"Art. 96. A Câmara dos Deputados compõe-se de
até 243 representantes do povo, eleitos dentre
cidadãos maiores de 18 anos e no exercício dos
direitos políticos, pelo sistema Distrital Misto,
voto majoritário, direto, secreto e proporcional,
em cada Estado, Território e no Distrito Federal,
na forma que a lei estabelecer.
............................................
§ 2o. O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população
com ajustes necessários para que nenhum Estado ou
o Distrito Federal tenha menos de 4 (quatro) ou
mais de 30 (trinta) Deputados.
§ 3o. Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada território elegerá dois Deputados."
"Art. 97. ..................................
§ 1o. Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão dois Senadores, com mandato de 5 (cinco)
anos.
§ 2o. A representação de cada Estado e do
Distrito Federal será renovada de cinco em cinco
anos, alternadamente." | |
135 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02051 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 363
Inclua-se no Art. 363 do anteprojeto, o
seguinte Parágrafo Único:
Art. 363 - ..................................
Parágrafo Único - os benefícios a que se
refere este artigo abrangerá o trabalhador rural
sendo-lhes garantido os direitos econômicos e
sociais ao trabalhador urbano. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02052 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. Art. 355
Substitua-se o § 2o. do Art. 355 pela
seguinte redação:
Art. 355 - ..................................
§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde á parte integrante do Sistema
Nacional de Saúde. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02066 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 362 e
respectivas letras:
Art: 362 - É assegurada aposentadoria, nas
seguintes condições:
I - por tempo de serviço:
a) com trinta e cinco anos, para o homem;
b) com 30 anos, para a mulher.
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso.
II - por idade ao trabalhador rural:
a) aos 60 anos, para o homem;
b) aos 55 anos, para a mulher.
III - por invalidez. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02067 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o art. 363, remunerando-se os
demais:
Art. 363 - Serão assegurados aos
trabalhadores os seguintes direitos:
I - proventos mensais vitalícios, aos idosos,
a partir de sessenta e cinco anos de idade,
independentemente de prova de contribuição para o
sistema previdenciário;
II - isenção de impostos, dentro de limites a
serem estabelecidos, sobre proventos de
aposentadoria, pensões e renda mensal vitalícia;
III - reajuste dos proventos dos inativos, na
mesma época e proporção dos conceidos aos que
estão em atividade:
IV - pensão, por morte de um dos cônjuges, ao
cônjuge sobrevivente ou aos mais demais
dependentes, de valor não inferiro ao da
remuneração, ou dos vencimentos ou dos proventos
de aposentadoria do cônjuge falecido;
V - a manutenção do benefício estatuído no
item anterior em caso de novas núpcias do viúvo. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02207 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 277
Suprima-se do anteprojeto:
- A letra b do inciso II do é 10o do artigo
277 | |
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