Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | NA SEÇÃO: DO ESTAO DE SÍTIO:
Incluir ao final o seguinte artigo:
Art. X. A declaração dos estados de alarme
(defesa) e de sítio, em nenhum caso pode atingir o
direito à vida, à integridade e identidade
pessoais, a não-retroatividade de lei criminal, o
direito de defesa e a liberdade de consciência e
religião. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | NA SEÇÃO: DAS FORÇAS ARMADAS.
Substituir o terceiro artigo que trata do
serviço militar por:
Art. X. O serviço militar é obrigatório, nos
termos da lei. Em caso de guerra todos são
obrigados à prestação dos serviços requeridos para
a defesa da Pátria.
- 1o. É assegurado o direito de alegar
imperativo de consciência para eximir-se da
obrigação do serviço militar pleno. Neste caso o
exercíco deste direito impõe a seu titular a
realização de prestação civil alternativa e em
caso de guerra à prestação de serviços de apoio.
§ 2o. A lei estabelecerá, em tempo de paz, a
prestação de serviços civis de interesse nacional
como alternativa ao serviço militar, definindo as
suas condições.
§ 3o. Os que forem considerados inaptos para
o serviço militar, prestarão serviço em tarefas de
apoio ou em prestação civil alternativa adequada à
sua situação.
§ 4o. Nenhum cidadão poderá ser prejudicado
no seu emprego e benefícios sociais correlatos, em
virtude da prestação de serviço militar ou civil
alternativo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | NA SEÇÃO: SO ESTADO DE SÍTIO.
Incluir no primeiro artigo, após "Congresso
Nacional":
"..., cuja decisão deverá ocorrer com
"quorum" de dois têrços de seus membros no caso
de:". | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | NA SEÇÃO: DA SEGURANÇA PÚBLICA.
No segundo artigo, item I, suprimir as
expressões "contra as ordens política, social e
econômica, particularmente aquela ...".
Novo texto:
"Apurar infrações penais prejudiciais aos
serviços federais e interesses jurídicos da
União." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | NA SEÇÃO: DAS FORÇAS ARMADAS.
Dar um novo texto ao segundo artigo:
Art. X. As Forças Armadas são organizadas
para assegurar a independência e a soberania do
País, a sua integridade territorial, e quando
acionadas pelos poderes constitucionais, a ordem
constitucional. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente ao Anteprojeto da Subcomissão de
Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança,
para constar no Anteprojeto da Comissão da
Organização Eleitoral, Partidária e Garantias das
Instituições, o seguinte artigo, renumerando os
demais:
Art. É vedado aos Órgãos da Administração
direta e indireta da União, Estados, Distrito
Federal, Territórios e Municípios, executar
qualquer multa de qualquer origem, sem antes ser
assegurado ao cidadão ampla defesa em juizo.
é Único - O valor pecuniário decorrente de
aplicação da multa conquanto procedente, será
cobrada no valor correspondente ao dia da
infração. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema eleitoral e Partidos Políticos o seguinte
artigo:
Art. São condições e ilegibilidade à Presidên
cia e Vice-Presidência da República ser brasileiro
nato, a partir da segunda geração e maior de trin-
ta e cinco anos. | | | Parecer: | Pretende o autor estabelecer casos de inelegibilidade pa-
ra candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República.
O ilustre Deputado Constituinte José Maurício, do PDT do
estado do Rio de Janeiro, pretende com sua Emenda que seja
privativo de brasileiro nato, "a partir da segunda geração e
maior de trinta e cinco anos", o exercício do cargo de Presi-
dente da Republica. Achamos que os casos de inelegibilidade
devem ser estabelecidos em lei complementar.
No instante em que toda a Nação mobiliza-se, através da
Pela rejeição.
Assembléia Nacional Constituinte, para estabelecer
as bases definitivas do nosso sistema democrático, uma
das questões que devem merecer maior atenção da nossa parte é
a que se refere às inelegibilidades. Os últimos anos, princi-
palmente, até 1982 foram assinalados, nesse particular, por
forte tendência a restringir o campo das elegibilidades. O
art. 152 da Constituição, na forma em que foi redigido pela
Emenda Constitucional n.1, outorgada pela Junta Militar, bem
assim a Lei Complementar n.5 que regulamentou o dispositivo
constitucional são bem a evidência dos sentimentos restriti-
vos, vigentes naqueles tempos, em relação aos políticos. A-
centou-se muito nos últimos anos o estreitamento das possibi-
lidades eleitorais dos cidadãos brasileiros, a tal ponto que,
se não fosse contido o processo teríamos hoje mais cidadãos e
políticos fora do que dentro da disputa eleitoral. A Emenda
do ilustre Deputado José Maurício insere-se nesse quadro res-
tritivo que agora é necessário modificar-se. Acresce, ainda,
no particular da referida proposição a agravante de que as
novas restrições que sugere atentam contra a tradição brasi-
leira de não discriminar raças. O Brasil é um admirável exem-
plo de democracia racial elogiada em todo o mundo. Sempre
acolhemos entre nós correntes migratórias vindas dos mais di-
ferentes pontos, notadamente da Europa, da África e da Ásia.
Famílias tradicionais da vida brasileira foram construídas a
partir de um tronco estrangeiro. Ao longo de toda a nossa
história, filhos de imigrantes galgaram as mais destacadas
posições na vida econômica, política, cultural, artística,
jornalística, técnica, científica e até esportiva da nossa
Pátria, sem que lhes fosse negada a participação em nenhum
setor da vida nacional. Na política são incontáveis os filhos
de imigrantes que enriqueceram o Parlamento com suas inteli-
gências e talentos e nele ajudaram e continuam ajudando a de-
mocrácia, o desenvolvimento econômico, a paz política e soci-
al do Brasil. Deputados, Senadores, Ministros, Governadores e
Presidentes da República os tivemos muitos, e muitos ainda
esperamos ter, descendentes de portugueses, alemães, italia-
nos, japoneses, espanhóis, sírios, libaneses, poloneses, e de
tantas outras nacionalidades. Se nas nossas cartas Constitu-
cionais tivessem sido abrigadas restrições do tipo da que ora
é sugerida pelo nobre Deputado José Maurício, pela Presidên-
cia da República do Brasil não teria passado um dos símbolos
contemporâneos mais expressivos de democracia e competente
administrador, que foi Juscelino Kubischek. Ao contrário da
restrição proposta, o que deveríamos examinar era o levanta-
mento de outras que ainda impedem que descendentes mais pró-
ximos de imigrantes tenham acesso ao Congresso nacional. Com
este objetivo, aliás, o nobre Constituinte Antônio Carlos
Konder Reis apresentou emenda que estamos acolhendo. O nosso
parecer à presente emenda, pelas razões expostas.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão
Sistema eleitoral e Partidos Políticos o seguinte
atigo:
Art. Fica instituído em caráter obrigatório o
uso pelos Partidos Políticos, legalmente
constituídos, do sistema de rádio-televisão
brasileiro, em horário nobre e em cadeia nacional,
objetivando propagar a ação e o programa das
retro-mencionadas organizações partidárias.
é Único - Caberá a Justila eleitoral fixar
calendário e requisitar horário e demais
providências requeridas pelos Partidos Políticos
delineados no caput do artigo. | | | Parecer: | Cuida a emenda da propaganda partidária através de rádio
e televisão.
Pretende o ilustre Constituinte disciplinar a Propaganda
Eleitoral no texto Constitucional. Temos, iterativamente,
afirmado postulações assemelhadas que esse assunto, pelas ca-
racterísticas de que se receste, deve ser versado em legisla-
ção ordinária.
Entendemos que a matéria deva ser disciplinada em lei.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua
Segurança.
- Suprima-se o artigo 22.
- Dê-se aos artigos 18, 19, 20 e 21 as
seguintes redações:
Art. 18 - A segurança pública e a ordem
interna serão asseguradas oas cidadãos e a nação
através da Guarda Nacional, da Polícia Federal e
das Polícias Estaduais.
Art. 19 - A Guarda Nacional, instituição
permanente e regular, organizada com base na
hierarquia, disciplina e investidura militares,
sob a autoridade do Presidente da República terá
suas atribuições e organização definidas em lei.
Art. 20- A Polícia Federal exerce as
atividades de polícia judiciária relacionadas com
os delitos de competência da Justiça Federal, é
auxiliar do Judiciário e do Ministério Público.
Art. 21 - Em caso de guerra externa, as
instituições referidas no artigo 19 poderão ser
convocadas para servir sob o comando das Forças
Armadas. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua
Segurança.
- Dê-se ao artigo 12 a seguinte redação:
Art. 12 - As Forças Armadas são instituições
republicanas, nacionais, permanentes e regulares.
Destinam-se à defesa da Pátria em guerra externa
das fronteiras nacionais, da integridade do
território, da independência e da soberania do
País, dois poderes constitucionais, das leis e das
instituições e da cidadania. São comandadas pelo
Presidente da República. Constituem-se,
essencialmente, pela Marinha, pelo Exército e pela
Aeronáutica. São organizadas na forma da lei, com
base na hierarquia e disciplina. São organizadas
na forma da lei, com base na hierarquia e
disciplina. Atuarão, nos casos previstos em lei e
nesta Constituição, mediante ordem direta do
Presidente da República.
§ 1o. - Ao Presidente da República compete
exclusivamente a nomeação e a promoção de oficiais
das Forças Armadas.
§ 2o. - Os integrantes das Forças Armadas, em
qualquer nível gozam de todos os direitos
conferidos a todos os cidadãos, tem os mesmos
deveres dos servidores públicos além daqueles
próprios da corporação a que pertençam. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 PREJUDICADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
de Garantia da Constituição, Reformas e Emenas:
- Substitua-se no § 2o. do artigo 22 a
expressão "... três por cento dos eleitores, de,
pelo menos, um terço das unidades da
Federação...", pela "... meio por cento dos
eleitores, de, pelo menos, cinco unidades da
Federação...". | | | Parecer: | A Emenda No. 400149-4, de autoria do Constituinte Vivaldo
Barbos, do Rio de Janeiro, pretende, no § 2o. do artigo 22
do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição,
Reforma e Emendas,substituir a expressão "três por cento dos
eleitores de, pelo menos,um terço das unidades da Federação",
por "meio por cento dos eleitores de, pelo menos, cinco
unidades da Federação". Visa a abrandar os requisitos para o
"referendum" popular às alteraçãoes constitucionais.
No parecer ao Anteprojeto da Subcomissão, manifestamos
nossa posição contrária ao "referendum", por entender que
este instituto desnatura o nosso regime representativo.
Opinamos por que se considere, pois, prejudicada a pre-
sente Emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 PREJUDICADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
de Garantias da Constituição, Reformas e Emendas:
Dê-se a seguinte redação ao artigo 23:
"Art. 23 A proposta de Emenda rejeitada, que
tenha recebido voto favorável de dois quintos dos
membros do Congresso Nacional, poderá ser remetida
a "referendum" popular, se este for requerido por
um quinto dos congressistas ou um por cento dos
eleitores, no prazo de cento e vinte dias,
contados de sua votação. Decorrido o prazo, não
poderá mais ser apresentada na mesma e na Sessão
Legislativa seguinte." | | | Parecer: | A Ememda No. 400150-8, de autoria do constituinte Vivaldo
Barbosa, do Rio de Janeiro, dá nova redação ao artigo 26,
substituindo integralmente a matéria nele contida. O Ante-
projeto veda a reapresentação, na mesma e na sessão legislati
va seguinte, de proposta de emenda rejeitada. A Emenda per-
mite que a proposta rejeitada seja, desde de que tenha rece-
bido voto favorável de dois quintos do Congresso, submetida
a "referendum popular", a requerimento de um quinto dos con-
gressistas ou de um por cento dos eleitores, no prazo de
cento e vinte dias a contar da votação.
Propõe também alteração do § 2o. do artigo 25, a fim de
permitir, a um quinto dos congressistas, o direito de reque-
rer seja a proposta de emenda aprovada, submetida a "refe-
rendum".
No parecer ao Anteprojeto, justificamos nossa posição
contrária ao "referendum" por entendê-lo como instituto que
contraria o regime representativo. Julgamos que o eleitor,
por intermédio do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e
e das Assembléias Legislativas, pode influir no processo de
alteração da lei Maior.
Opinamos por que seja considerada prejudicada a Emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas:
Inserir artigo no final do Capítulo I,
renumerando-se os demais:
"Art. 4 É dever do Estado fazer cumprir e
divulgar em todo o país o texto desta
Constituição.
§ 1o. As escolas públicas e privadas
fornecerão gratuitamente um exemplar da
Constituição a todos os estudantes quando da
conclusão do ciclo colegial obrigatório. Idêntica
obrigação incumbe às Empresas privadas com relação
a seus empregados, no ato da contratação.
§ 2o. Todos os Servidores Públicos, quando da
assunção de cargo ou função pública, deverão jurar
cumprir a Constituição. | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe, que tomou o número 400151-6, do De-
putado Constituinte Vivaldo Barbosa, tem por escopo definir
como dever do Estado, os atos de fazer cumprir e divulgar o
texto da Constituição em todo o País.
Determina, para tanto, o fornecimento gratuito de exempla
res da Constituição a todos os estudantes quando da conclusão
do ciclo colegial, bem como aos empregados, por ocasião da
respectiva contratação, por parte das empresas privadas.
Em outro dispositivo, obriga o juramento de fidelidade à
Constituição aos servidores públicos quando do investimento
no respectivo cargo ou função.
Trata-se, na realidade,de reapresentação de emenda que fo
ra desacolhida pela Subcomissão de Garantia da Constituição,
Reforma e Emendas, sob o fundamento de que "as medidas propos
tas podem ser veiculadas através de campanhas públicas ou de
atos normativos infra-constitucionais, mas não devem integrar
o texto da Lei Fundamental".
Nosso entendimento coincide com a posição adotada pela
Subcomissão supra referida.
Um texto constitucional não pode baixar a minúcias ou a
detalhes perfeitamente cabíveis em normas subalternas.
Somos, portanto, pela rejeição da Emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00264 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
No texto do artigo 21, da Seção V, insira-se
depois da palavra "exercendo", a expressão: com
exclusividade.
O texto final ficará:
"...exercendo com exclusividade o poder de
Polícia Judiciária..." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00383 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: "Defesa do Estado, da Sociedade
e de sua Segurança"
Suprima-se o art. 1o. e seus parágrafos. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00384 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: Do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos
Inclua-se o seguinte artigo:
Art. A escolha dos candidatos a cargos
eletivos dos Municípios, Estados e Territórios
Federais far-se-á, sempre por votação prévia
direta e secreta dos filiados de cada partido
político, em convenções convocadas pelas
respectivas comissões executivas dos diretórios
municipais, regionais e nacionais, com assitência
e na conformidade das instruções da justiça
eleitoral. | | | Parecer: | O artigo que se pretende incluir invade a área de compe-
tência dos Partidos. Sem Partidos fortes não há democracia.
Remetemos a sugestão à legislação ordinária. Parecer contrá-
rio por impertinente. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00385 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: Defesa do Estado da Sociedade e
de sua Segurança
Substitua-se os arts. 10o. e 11o. pelos
seguintes:
Art. 10. Ficam criadas no âmbito da
Presidência da República as Secretaria Civil,
Militar e de Informações."
"Art. 11. Fica criado o Conselho de Defesa
Nacional, presidido pelo Presidente da República,
secretariado pelo Ministro da Defesa e integrado
por todos os Ministros de Estado, pelos
Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados."
Substitua-se o art. 12 pelo seguinte:
SEÇÃO - DAS FORÇAS ARMADAS
"Art. 12. As Forças Armadas, dependentes do
Ministério da Defesa, são encarregadas da Defesa
Nacional e integradas pela Marinha, Exército e
Aeronáutica.
Parágrafo terceiro. O Ministro da Defesa
exercerá o controle das Forças Armadas, na forma
que determinar a lei."
Substitua-se o art. 14o. pelo seguinte:
"Art. 14. O Serviço Militar será voluntário
quando em tempo de paz.
§ 1o. Homens e mulheres poderão ser
convocados diante de deflagração de Guerra ou para
pertencer a organizações de defesa civil.
§ 2o. A lei disciplinará as particularidades
inerentes à matéria."
Substitua-se o § 13o. pelo seguinte:
"Art. 13. As Forças Armadas, essenciais à
execução da Segurança Nacional, destinam-se
exclusivamente a defesa e garantia da política e
segurança externa.
Parágrafo primeiro. Compete ao Presidente da
República, ao Presidente do Senado Federal, ao
Presidente da Câmara dos Deputados e ao Presidente
do Supremo Tribunal Federal, sob a presidência do
primeiro, a direção da política e segurança
externa, assim como a escolha dos Comandantes-
Chefes das Forças Armadas.
Parágrafo segundo. Fica facultado ao Poder
Executivo convocar em tempos de paz os jovens de
idade superior a 16 anos para prestação de
serviços civis, pelo prazo de até 18 meses,
prioritariamente em atividades voltadas para
implementação de projetos de desenvolvimento
regional, conforme a lei determinar." | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00386 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: Do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos
Inclua-se, onde couber o seguinte artigo:
"Art. O Presidente e Vice-Presidente da
República serão eleitos simultaneamente, dentre
brasileiros maiores de trinta e cinco anos, e no
exercício dos direitos políticos, no dia 15 de
novembro, para cumprimento de um mandato de quatro
anos, permitida a reeleição para mais um mandato
consecutivo.
§ 1o. A posse do Presidente e do Vice-
Presidente da República dar-se-á no último dia do
mesmo anos da eleição, como também a posse dos
Governadores e Vice-Governadores e Prefeitos e
Vice-Prefeitos." | | | Parecer: | Com a emenda em tela deseja o nobre Senador incluir no
texto constitucional um artigo e um parágrafo estabelecendo
que o Presidente e o Vice-Presidente da República deverão ter
mandato de 4 anos, passível de reeleição por um período e que
a respectiva posse ocorrerá no último dia do ano da eleição.
Estabelecemos no nosso substitutivo que o mandato do Che-
fe do Executivo deve ser de 5 anos, proibida a reeleição.Nos-
so parecer é, assim, contrário à sugestão pela sua frontal
discordância com a sistemática que buscamos erigir. Parecer
contrário. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00387 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: Defesa do Estado, da Sociedade e
de sua Segurança "Outro Capítulos"
Incluir no art. 12o. o seguinte parágrafo:
§ 2o. A União destinará anualmente, para
despesas militares, o máximo de três inteiros por
cento de sua arredação tributária. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00392 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão IV-a
Ao art. 7o. acrescente-se a seguinte
expressão:
"... vedada a reeleição." | | | Parecer: | O Autor pretende acrescentar ao artigo sétimo a expressão
"vedada a reeleição".
Entendemos ser desnecessário acrescentar o pretendido pelo
Autor, tendo em vista que o Anteprojeto não acolhe a reelei-
ção.
Pela rejeição. | |
|