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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
953[X]
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (953)
Banco
expandEMEN (953)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (558)
NÃO INFORMADO (336)
APROVADA (32)
PARCIALMENTE APROVADA (17)
PREJUDICADA (10)
Partido
PMDB (470)
PFL (152)
PDT (98)
PDS (65)
PC DO B (61)
PT (57)
PCB (24)
PL (17)
PTB (4)
PSB (3)
PDC (2)
Uf
AC (6)
AL (2)
AM (4)
AP (12)
BA (67)
CE (26)
DF (12)
ES (8)
GO (95)
MA (5)
MG (50)
MS (8)
MT (35)
PA (21)
PB (2)
PE (66)
PI (30)
PR (73)
RJ (169)
RN (20)
RO (26)
RR (1)
RS (60)
SC (51)
SE (26)
SP (78)
TODOS
Date
expand1989 (1)
expand1987 (952)
281Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00281 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Onde couber: "Art. Às empresas privadas compete, preferencialmente, com o estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar as atividades econômicas. § 1o. Nenhum órgão da administração pública nem sociedade sob controle, direto ou indireto, do Estado poderá, sem prévia autorização legislativa, em cada caso, criar empresa pública, fundações, constituir sociedade ou adquirir o controle de sociedade existente. § 2o. O Estado somente poderá organizar e explorar, diretamente ou através de empresa pública ou sociedade sob seu controle: a) os serviços públicos de sua competência e as atividades monopolizadas; e, b) empreendimentos de produção de bens econômicos que a lei tenha declarada prioritários, e se ficar comprovado, mediante licitação pública e após divulgação de estudo que demonstre sua viabilidade, não haver empresa privada idônea que assuma a responsabilidade de promovê-lo. § 3o. Salvo disposição expressa de lei em cada caso, o órgão da administração que detiver o controle, direto ou indireto, de sociedade, deverá oferecê-lo à venda, após avaliado o valor de mercado por auditores independentes, mediante licitação pública, em períodos não superiores a cinco anos, até que se encontre comprador. § 4o. As empresas públicas e as sociedades de economia mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive quanto ao direito do trabalho, das obrigações e tributário, ressalvado o regime fiscal próprio das atividades monopolizadas." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposição além de contrariar o § 2o. do artigo 23 do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, tem caráter de lei ordinária em suas disposições, o que nos leva negar-lhe acolhimento. 
282Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00282 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Onde Couber: "Art. Somente por lei complementar, e quando indispensável por motivo de segurança nacional, reconhecido como tal pelo Congresso Nacional, ou para organizar setor que não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de competição e liberdade de iniciativa, poderá o Estado monopolizar determinada indústria ou serviço para ser por ele organizado diretamente ou, preferencialmente, em regime de concessão administrativa. § 1o. No caso deste artigo, as empresas privadas já existentes no setor e que ficarem impedidas de continuar a exercer a indústria ou o serviço terão direito a ser indenizadas da perda de valor dos bens aplicados na produção. § 2o. Qualquer intervenção regulatória no domínio econômico deverá ser precedida de lei federal, que deverá observar o disposto na sugestão 02 e enumerar taxativamente os fins da regulação legal, as restrições à liberdade de iniciativa e de contratar, assim como as atribuições das autoridades competentes para executá-la, vedadas quaisquer reservas de mercado que limitem a determinados grupos o direito de produzir e comerciar. § 3o. Exceto nas matérias especificadas na lei, o órgão competente para criar normas sobre exercício de atividades econômicas somente poderá editar ato normativo após publicação do respectivo projeto, para receber sugestões em audiência pública de instrução, para qual serão convidados os sindicatos e associações de interessados. § 4o. Sempre que a lei subordinar o exercício de atividade econômica à autorização administrativa, o órgão encarregado de executá-la deverá divulgar em ato normativo os requisitos para o deferimento de novas autorizações. § 5o. A autoridade competente não poderá suspender, por prazo superior a um ano, a aprovação de novas autorizações, exceto enquanto em tramitação no Congresso Nacional projeto de lei, proposto pelo Poder Executivo, regulando a suspensão. 
 Parecer:  Não acolhida. Não se recomenda o acolhimento, no texto constitucional, de disposições regimentais de caráter detalhista. É dever de toda Constituição ser precisa e concisa. Face ao grande dinamismo das sociedades modernas, a Constituição Econômica, ou seja, o setor da Constituição que trata da or- ganização produtiva, não deve passar de princípios e normas gerais. O legislador ordinário dará,a esses princípios, a in- terpretação mais consentânea com a situação histórica. O texto do anteprojeto e os princípios que defende tem por objeto defender a empresa privada, principalmente a em- presa nacional. Acrescente-se que não sabemos se a Constituição adotará a expressão "Lei Complementar". 
283Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00283 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Onde couber "Art. A pesquisa e lavra do petróleo em território nacional constituem monopólio da União, nos termos da lei. § 1o. A União delegará o exercício do monopólio aos Estados que solicitarem explorar suas áreas sedimentares que não estejam direta ou indiretamente sob efetiva exploração da União, ou que não sejam objeto de projetos prioritários de investimento do monopólio estatal, cabendo aos Estados direitos e deveres equivalentes aos previstos no monopólio federal." 
 Parecer:  Não acolhida. No anteprojeto o monopólio da União sobre o petróleo não prevê exceções. O monopólio da União na abrangência atual é uma conquista do povo brasileiro que é nosso dever ajudar a preservar. 
284Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00284 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o., do art. 6A19, a seguinte redação: "Os serviços de canalização e comercialização do gás natural explorados pela União, poderão ser realizados pelos Estados ou Municípios cujos territórios forem atingidos." 
 Parecer:  Não acolhida. A possibilidade de a União ceder aos Estados e Mu- nicípios o direito de explorar os serviços de canalização e distribuição do gás natural já está prevista no parágrafo 2o. do art. 6A19. 
285Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00285 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Substituam-se os arts. 6A14, 6A15 e 6A16 e seu parágrafo 1o., com a consequente renumeração, pelo seguinte: "Art. 6A14. As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para o efeito de exploração ou aproveitamento industrial. § 1o. A exploração das jazidas, minas e demais recursos minerais dependerá de autorização ou concessão estadual, exceto para aqueles considerados estratégicos, conforme definidos em lei, cuja exploração dependerá de autorização ou concessão federal. § 2o.É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra. § 3o. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica dependerá de autorização ou concessão federal, com exceção daqueles da potência reduzida." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposição agride a norma do § 2o. do artigo 23 do Re- gimento Interno. Ademais a emenda não considera como propriedade da União os recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica, conforme o espírito que prevalece no Anteprojeto. Em segundo lugar, a emenda retira da União o direito de determinar a forma de utilização dos potenciais de energia renovável. O anteprojeto tem justamente o intuito de asse- gurar, como opção futura, também esses potenciais de energia, como alternativa à expansão das fontes de energia não renová- vel, na medida em que sua exploração se fizer em grandes vo- lumes, conforme definido em lei. 
286Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00286 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A10 e seu § 1o., a seguinte redação: "Art. 6A10. No exercício de sua função regulamentar, o Estado visará a fiscalização, o controle e o planejamento da atividade econômica, buscando preservar a livre concorrência. § 1o. A lei reprimirá as situações que contrariem os objetivos acima enunciados, que se traduzem em quaisquer formas de abuso do poder econômico, tais como, monopólios, cartéis e oligopólios, quer públicos ou privados." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0286-7 Não acolhida. O princípio de livre concorrencia, que o anteprojeto acolhe, encontrará a proteção da lei, e da repressão às formas imperfeitas de mercado e preçosadministrados que, tanto a tentam contra os direitos doconsumidor como contra a livre competição dos produtores. O relator, respeitosamente, não considere melhor, quer do ponto de vista da técnica legislativa, quer,do mérito, a fórmula proposta na emenda. 
287Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00287 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A04 a seguinte redação: "Parágrafo único. Considera-se empresa brasileira ou nacional aquela constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua administração sediada no País." 
 Parecer:  Não acolhida. A definição contida na proposição restringe a conceitua- ção de nacional ao controle de capital votante, que sabida- mente não assegura o efetivo controle por nacionais do empre- endimento. Daí porque na conceituação pelo relator em seu an- teprojeto foi incorporado, de forma explícita, o controle de- cisório. 
288Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00288 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Suprima-se do inciso II, do art. 6A19, a expressão "a industrialização e o comércio". 
 Parecer:  Não acolhida. O estabelecimento do monopólio, inclusive nas fases de industrialização e comércio, objetiva proteger a própria sociedade dos perigos inerentes a tais atividades, em todas suas fases. A liberalização de industrialização e comércio de urânio não conduziria a produção de artefatos nucleares por particulares. 
289Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00289 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 6A09 e seus parágrafos pela seguinte redação: "Art. 6A09 Observado o disposto no § 3o. do art. 6A08, às empresas públicas e sociedades de economia mista cabe exercer a intervenção complementar. No desempenho desta atividade elas se submeterão integralmente ao direito próprio das empresas privadas e não poderão gozar de benefícios, privilégios, subvenções ou dotações orçamentárias ou fiscais não previstas no orçamento. Parágrafo único. O preenchimento de cargos, nas empresas públicas ou sociedades de economia mista se fará por concurso público, vedadas quaisquer contratações não submetidas a este preceito." 
 Parecer:  Não acolhida. O espírito do anteprojeto é o de naõ cercear a atividade produtiva de qualquer dos agentes econômicos, e sim o de pro- mover a harmoniosa coexistência de todos os fatores produti- vos. A matéria tratada no § único da emenda deverá constar da lei que estabelecerá a forma de organização pública, direta ou indireta. Por fim não há qualquer parágrafo no Art. 6A08 do Ante- projeto o que torna ininteligível a proposiçaõ do nobre Cons- tituinte. 
290Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00290 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do art. 6A02, a seguinte redação: "I - valorização do trabalho de livre opção do trabalhador;" 
 Parecer:  Não acolhida. O conceito de "livre iniciativa", em geral associado ao capital, não tem equivalente adequado ao fator trabalho. Na sociedade moderna a expressão "livre opção do traba- lhador" se torna redundante; o trabalhador sempre terá, por definição, a oportunidade de se candidatar a quaisquer opor- tunidades de emprego. 
291Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00291 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Suprima-se no § 4o. do art. 6A10, a seguinte expressão: "De forma a garantir a todos segurança, saúde e defesa de seus interesses econômicos." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0291-3 Não acolhida. A segurança, a saúde e a defesa dos interêsses econômicos do consumidor são o objetivo da proteção ao consumidor, sem o que tal proteção seria abstrata. 
292Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00292 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 6A08 pelo seguinte: "Art. 6A08 A intervenção do Estado na economia se dará em caráter excepcional e, na medida do possível, transitório, e será sempre, antecedida de lei especial, podendo assumir as seguintes formas: complementar e regulamentar. § 1o. A intervenção complementar ocorrerá, somente, para atender setor que não se tenha desenvolvido, plenamente, e do qual a iniciativa privada não se disponha a cuidar, ou em razão de ameaça à soberania ou à segurança nacionais. § 2o. A intervenção regulamentar somente se dará para asseguar o livre funcionamento dos mercados e da concorrência, em benefício do consumidor. § 3o. Em quaisquer destas hipóteses, a intervenção cessará assim que desaparecerem as razões que a determinaram." 
 Parecer:  Não acolhida. O espírito do anteprojeto é o de não cercear a atividade produtiva de qualquer dos agentes econômicos, e sim o de pro- mover a harmoniosa coexistência de todos os agentes produti- vos. Acredita-se que a importância do papel do Estado a cada momento depende da vontade da sociedade e portanto deve haver flexibilidade para que o papel do Estado seja alterado ao longo do tempo. Além disso, o caráter supletivo e temporário que a parti cipação do Estado poderá ter já está contemplado no § 4o. do art. 6A09. 
293Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00293 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo 6o. ao artigo 6A16 do anteprojeto do relator, com o seguinte teor: "§ 6o. Concluída a pesquisa mineral, com a definição de jazida, a empresa de mineração, para habilitar-se à respectiva concessão de lavra, deverá comprometer-se a cumprir um caderno de encargos, negociado com a União e o Estado interessado, na forma da Lei." 
 Parecer:  Não acolhida. A presente Emenda trata de matéria própria da legislação ordinária. Não cabe nessa norma constitucional dispor sobre especificidades do processo de autorização e concessão de la- vras. O Anteprojeto já define as normas gerais de interesse nacional e a exploração em escala comercial para o aproveita- mento do recurso minerais. Acrescenta-se que não tendo o Estado a universalidade do conhecimento sobre as ocorrências minerais, o plano de explo- ração do qual derivará o "Caderno de Encargos" sugerido pela Emenda irá decorrer do relatório de pesquisa elaborado pelo próprio interessado ou seus geólogos o que, em última instân- cia, fará abortar os objetivos colimados pela emenda. 
294Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00294 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber: "Art. O poder público assegura absoluto sigilo e defesa dos direitos autorais no registro de marcas e patentes. Parágrafo único. O Departamento Nacional de Propriedade Industrial, e os órgãos similares, se organizarão contra a espionagem no setor, respondendo pelo vazamento de informações que prejudiquem o interesse nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. Não acolhida por tratar-se de matéria afeta a outra subcomissão. 
295Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00295 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber: "Art. A empresa nacional tem prioridade na exploração dos setores da economia, com os mesmos direitos e facilidades concedidos à estrangeira." 
 Parecer:  Não acolhida. Os artigos 6a04 e 6a05 do anteprojeto atingem plenamente os objetivos da emenda. E, salvo melhor juízo, é contraditório; como a empresa nacional terá prioridade, se tem os mesmos direitos e facilidades concedidos às empresas estranjeiras? 
296Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00296 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  "Art. 6A16 - O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis ou não-renováveis, e dos recursos hídricos, bem como a pesquisa e a lavra dos recursos minerais, dependem de autorização ou concessão do poder público, observado o pronunciamento do Estado de origem, e somente serão autorizados ou concedidos, na forma da lei, a brasileiros ou a empresas nacionais." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0296-4 Não acolhida. Se os recursos referidos no art. 6A16 são considerados como propriedade da União, não cabe interferência dos Estados no processo de autorização ou concessão. Essa restrição não impede, por outro lado, que os próprios Estados venham a ser concessionários da União, explorando os recursos que consideram de interesse ao seu desenvolvimento. 
297Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00297 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo, entre os artigos 6A12 e 6A13: "Art. Os serviços de telecomunicações e transmissão de dados, o lançamento e operações de sistemas espaciais, coleta e difusão de informações meteorológicas constituem monopólio da União." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0297-2 Não acolhida A matéria é tratada em subcomissão específica. O não acolhimento não inclui, portanto, qualquer julgamento do mérito da proposição e fundamenta-se na preliminar de "ratione loci". 
298Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00298 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  "Art. Além de outras, previstas nesta Constituição, são condições de elegibilidade: I - a filiação a partido político, pelo prazo que a lei complementar exigir, alvo nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República; II - a escolha em convenção partidária em cada pleito; III - o domicílio eleitoral na circunscrição, pelo prazo de um ano. Art. Lei complementar definirá os casos e os prazos de inelegibilidade, visando preservar, considerada a vida pregressa dos candidatos: I - o regime democrático; II - a probidade administrativa; III - a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência ou o abuso do exercício da função, cargo ou emprego público da administração direta ou do poder econômico; IV - a moralidade para o exercício do mandato. § 1o. São inelegíveis: a) para os mesmos cargos, quem houver exercido, por qualquer tempo, no período imediatamente anterior, os de Presidente da República, Governador ou Prefeito; b) quem houver sucedido ao titular ou, dentro de seis meses anteriores ao pleito, ou tiver substituído em qualquer dos cargos da alínea a; c) no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau ou por adoção do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território; de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro de seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato a reeleição. d) ocupante titular ou interino de cargo, emprego ou função cujo exercício possa influir para perturbar a normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das eleições, salvo se se afastar, definitivamente, de um ou de outro no prazo estabelecido em lei, o qual não será maior de seis nem menor de dois meses anteriores ao pleito, estipulados, desde já, o seguinte: 1) Presidente da República, Governador e Prefeito - seis meses; 2) Ministro de Estado ou Secretário de Estado, que não sejam membros do Poder Legislativo Federal ou Estadual - seis meses; 3) Presidente, Diretor, Secretário Geral, Sub-Secretário, Superintendente de órgão da administração pública direta ou indireta, incluídas as fundações públicas e sociedades de economia mista - seis meses; quando candidato a cargo municipal - três meses. 
 Parecer:  Não acolhida. Trata-se de matéria afeta a outra Subcomissão-. 
299Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00299 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  "Art. São extintos os títulos ao portador e as ações ao portador que poderão ser convertidos em títulos nominativos e endossáveis." justificação A maioria das nações capitalistas cria obstáculos legais para emissão e circulação dos títulos ou ações ao portador, o legislador brasileiro também não ficou alheio à tendência universal quando fixou no caput do art. 112 da Lei no. 6.404, de 15 de dezembro de 1976: "Somente os titulares de ações nominativas, endossáveis e escriturais poderão exercer o direito de voto." Na Inglaterra, pátria do capitalismo, só o título nominativo é considerado como ação. as ações ao portador em face da maior facilidade de negociação - a transferência se dá por simples tradição - circunstância que permite, especialmente à pessoa física, furtar-se à observação do Fisco, constitui uma grave lacuna legal a permitir que grandes fortunas fiquem à sombra do controle fiscal através da aplicação maciça em ações ao portador. O PMDB, que incluiu no seu programa a redistribuição da renda e a tributação preferencial dos ganhos de capital, não pode recusar este antigo pleito de justiça fiscal. No momento rendemos nossa homenagem a quantos tentarem preencher essa lacuna legal pela via da legislação ordinária como o Deputado Brabo de CARVALHO DO PMDB DO PARÁ. (PROJ. 1.666/79). 
 Parecer:  Não acolhida. Trata-se de matéria afeta a outra Comissão-. 
300Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00300 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  "Art. As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial. § 1o. A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica dependerão de autorização ou concessão da União na forma da lei, dadas exclusivamente a brasileiros ou a sociedades constituídas por brasileiros. § 2o. A lei poderá atribuir aos Estados a concessão de uso de potenciais de energia elétrica, existentes no seu território, obedecidas as normas deste artigo. § 3o. São consideradas caducas as concessões anteriores feitas em desacordo com as normas deste artigo. § 4o. É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra; quanto às jazidas e minas cuja exploração constituir monopólio da União, a lei regulará a forma de indenização. § 5o. A participação de que trata o parágrafo anterior será igual ao dízimo do imposto sobre minerais. § 6o. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0300-1 Não acolhida. A propriedade da União restringe-se à substância mineral presente no subsolo e, consequentemente, a ela compete autorizar sua pesquisa e sua lavra; extraída a substância mineral, ela deixa de pertencer à União, não se justificando, portanto, concessão ou autorização para a fase de transformação industrial. Quanto à caracterização da empresa nacional proposta pela emenda, torna-se desnecessária por repetitiva, pois o texto do Anteprojeto já o faz em seu art. 6A04, de forma gernérica, deixando para a lei ordinária sua regulamentação. 
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