ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias:
Os processos de aposentadoria ora em tramita-
ção, fundados em lei anterior à atual Constitui-
ção, serão resolvidos de acordo com referidas leis
e, na hipótese de benefícios, de conformidade com
os novos princípios aqui contidos. | | | Parecer: | Trata-se de emenda aditiva que objetiva determinar os
critérios a serem aplicados nos processos de aposentadoria em
curso.
As diretizes emanadas pela proposição torna-se dispensá-
veis diante da inevitável aplicação aos casos pendentes, dos
princípios jurídicos que regem a matéria.
Pela rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Modifica o item "a" do artigo 356 e suprime
o item "b" :
Art. 356 ....................................
"a" - com trinta (30) anos de trabalho; | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para o artigo 286:
Art. 286 - Os investimentos públicos
constarão de plano plurianual ordenado em lei que
conterá diretrizes, objetivos e metas para o
desenvolvimento, justiça social e redução graduada
das desigualdades. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o Projeto da Co-
missão de Sistematização, se harmoniza com a sistemática '
que oriente o Sistema de Planos e Orçamentos, porém, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor, o artigo do projeto é
mais completo, ajustado e consistente. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dá nova redação ao "caput" do artigo 282, do
Anteprojeto do Relator.
Art. 282 - O Código de Finanças disporá
necessariamente sobre: | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a redação do "caput" do artigo
282.
A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as-
pecto que representam efetiva contribuição para o aperfeiçoa-
mento do Projeto de Constituição que estamos eleborando.
Assim, somos pelo não acolhimento parcial, ficando assim
redigido o referido artigo 282, "caput" "Lei complementar
disporá sobre". | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 4o. do artigo 270 do
Anteprojeto do Relator.
Art. 270. ..................................
§ 4o. - O órgão jurídico da Fazenda Pública
Federal atuará judicialmente na cobrança de
crédito tributário e nas causas referentes a
matéria fiscal. | | | Parecer: | A emenda objetiva aperfeiçoar a forma do parágrafo 4o.
do artigo 270.
Ocorre, porém, que esse dispositivo está sendo desloca-
do para as Disposições Transitórias, por não se relacionar
com a competência impositiva da União, objeto do artigo 270
e para aguardar solução mais geral. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 186 do Anteprojeto
do Relator.
Artigo 186 - Compete à Procuradoria Geral a
defesa judicial e extrajudicial da União. | | | Parecer: | A preocupação expressa pelo Nobre Constituinte já foi atendi-
da no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização,
estando portando prejudicada a Emenda em exame. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
Anteprojeto do Relator, o seguinte texto, extraído
do Anteprojeto da Comissão Provisória de Estudos
Constitucionais (Projeto Afonso Arinos).
"Os membros e servidores da Procuradoria da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios junto dos Tribunais de Contas e
Conselhos de Contas serão transferidos para os
respectivos quadros de pessoal em funções
compatíveis com as anteriormente exercidas, sem
prejuízo de todos os direitos e vantagens." | | | Parecer: | Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao
texto Constitucional. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Remete-se para as Disposições Finais e
Transitórias do Anteprojeto do Relator o artigo
188, até o item "d" do item no. II. O item de no.
III passaria a ser o artigo 188, renumerando-se os
demais itens. | | | Parecer: | Está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12
Inclua-se no Art. 12 do anteprojeto, o
seguinte dispositivo:
"A Constituição assegura a todos os
brasileiros o direito à aquisição de casa própria
com financiamento público e amortização mensal
nunca superior a vinte e cinco por cento de sua
renda familiar." | | | Parecer: | A Emenda preconiza que seja assegurado a todos os bra
sileiros o direito à aquisição da casa própria, com financia-
mento público e limite de amortização.
Embora louvável a idéia, ressente-se, porém, de uma
adequação à realidade nacional.
Pela rejeição, portanto. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00229 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 334, VIII
Inclua-se no Art. 334 do anteprojeto, o
seguinte dispositivo:
VIII - "Assistência previdenciária à mulher
dona de casa". | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12
Inclua-se no Art. 12 do anteprojeto, o
seguinte dispositivo:
"A certidão de óbito será fornecida,
inteiramente gratuita, punível de lei sua cobrança
a qualquer título". | | | Parecer: | A Emenda sugere a inclusão, no artigo 12, de disposi-
tivo estabelecendo a gratuidade da certidão de óbito, com a
punição de sua eventual cobrança.
A matéria foi tratada devidamente no Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00231 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | A alínea "b" do inciso I do art. 12 -
Capítulo I, Dos Direitos Individuais, passa a ter
a seguinte redação:
b) a alimentação, a saúde, o trabalho e sua
remuneração, a moradia, a qualidade do meio
ambiente, o saneamento básico, a seguridade
social, o transporte coletivo e a educação
consubstanciam o mínimo necessário ao pleno
exercício do direito à existência digna, e
garantí-los é o primeiro dever do Estado. | | | Parecer: | Os nobres objetivos visados pela Emenda estão plenamente
atendidos nos capítulos DOS DIREITOS INDIVIDUAIS e DIREITOS
SOCIAIS. Pela prejudicialidade. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda à Comissão de Sistematização da ANC
Redija-se assim o item 3, letra "e" do inciso
IV do art. 12 do Anteprojeto da Constituição.
IV - A Liberdade
f - ........................................
3 - É vedada a supressão, ainda que parcial,
de espetáculo ou programa, ressalvados os de
incitamento, cenas de sexo explícito e de defesa
de discriminações de qualquer natureza. | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte das Disposições Finais e
Transitórias, o seguinte dispositivo:
"Art. ... A União incorporará imediatamente
ao seu passivo todo o montante da dívida
consolidada dos Estados do Nordeste.
§ 1o. - Após absorver as dívidas dos Estados
do Nordeste do Brasil, Comissão de Auditoria
composta por representantes do Congresso Nacional,
do Conselho de Estado, do Conselho de Ministros,
do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do
Brasil e do Conselho Federal de Auditores, sob a
presidência do primeiro, submeterá arigorosa
auditagem os gastos públicos dos Estados
nordestinos nos últimos vinte anos de ditadura
militar.
§ 2o. - Ao constatar irregularidades,
ilegalidades ou fraudes no curso da auditoria, o
órgão do Ministério Público instaurará, no prazo
de cinco dias, o devido processo legal para
colheita das provas indispensáveis à propositura
da ação de responsabilidade contra o autor ou
autores dos ilícitos apurados, sob a garantia
constitucional da mais ampla defesa. À hipótese de
omissão do Ministério Público, qualquer dos
membros da comissão de Auditoria terá legitimidade
subsidiária para os fins previstos neste
parágrafo. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir, nas Disposições Finais e
Transitórias, dispositivo determinando a incorporação pela U-
nião da dívida consolidada dos Estados do Nordeste e a reali-
zação de auditoria da dívida contraída pelos mesmos nos últi-
mos vinte anos.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti-
tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita
com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo porque
somos pela sua rejeição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00239 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à alínea "d", do inciso II, do art.
265, do Anteprojeto da Constituição, a seguinte
redação:
Art. 265
II
d) livros, jornais, publicações técnicas,
científicas, revistas e outros periódicos, bem
como o papel destinado a sua impressão. | | | Parecer: | Com o fito de detalhar mais claramente a abrangÊncia dos
periódicos, para efeito de gozo da imunidade prevista no art.
265, item II, alínea "d", do Projeto de Constituição, a Emen-
da pretende alterar os termos "livros, jornais e periódicos,.
.", no referido dispositivo, por "livros, jornais, publica-
ções técnicas, científicas, revistas e outros periódicos,..."
.
Em que pese aos nobres propósitos do Autor, a referência
a "outros periódicos" manteria a mesma abrangência genérica
que o texto alterando. A simples menção a periódicos alcança
as publicações técnicas, científicas e revistas, sendo, pois
dispensável a referência expressa. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substitua-se a redação do art. 301 pela
seguinte:
"Art. 301 - será considerado Empresa
Nacional, ressalvadas as demais conceituações
constantes desta Constituição, a pessoa jurídica
constituída por brasileiros ou estrangeiros
domiciliados por mais de 10 anos no Território
Nacional, e nele sediados, com capital não sujeito
a ônus por financiamentos externos, nem a remessa
de juros, dividendos ou royalties para o exterior,
por parte de qualquer dos acionistas.
As fraudes serão punidas com a interdição do
estabelecimento e prisão na forma da lei". | | | Parecer: | O texto sugerido é inadequado por misturas à definição de
empresa nacional regulamentos referentes à atuação do capital
estrangeiro ao País.
Pela rejeição. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Adapte-se o texto dos artigos 187 e
pertinentes do anteprojeto:- no indice - seção I
do cap. IV do titulo V.
Art. ... A justiça será prestada
gratuitamente em todo o território brasileiro por
juízes federais e juizados comunitários colegiados
eleitos pelos comarcanos maiores de 16 anos em
pleno gozo de seus direitos políticos e civis.
§ 1o. A primeira investidura no cargo de juiz
federal ocorrerá por concurso público de provas e
títulos, após frequência e aprovação em curso
regular quinquenal na Escola Superior da
Magistratura, à qual somente bacharéis em Direito
serão admitidos.
§ 2o. As promoções funcionais de juízes
federais ocorrerão exclusivamente por merecimento
em concursos de provas e títulos, após frequência
e aprovação em curso regular de especialização
promovido pela Escola Superior da Magistratura e
inclusão em lista tríplice submetida ao crivo do
Conselho Nacional da Magistratura pelo voto direto
e secreto dos magistrados, advogados e membros do
Ministério Público Nacional dos Respectivos juízos
onde estiverem em exercício.
§ 3o. Os juizados comunitários colegiados
eletivos serão presididos por bacharéis em Direito
com mais de cinco anos de prática forense ou afim
e seis comarcanos maiores de 18 anos, todos
eleitos pelo sufrágio universal, através do voto
direto e secreto, de todos os jurisdicionados
maiores de 16 anos e residentes há, pelo menos,
dois anos na comarca.
Art. ... A justiça será prestada em grau de
recurso pelos seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal de Justiça;
II - Superiores Tribunais Regionais de
Justiça, em número de 5 (cinco) e localizados no
interior das regiões geoeconômicas do País;
III - Tribunais de Justiça dos Estados.
Parágrafo único. Em todo o território
brasileiro, a justiça será especializada em: varas
cíveis e comerciais, varas de família e sucessões,
varas criminais e de execuções penais, varas
tributárias e fazendárias, varas trabalhistas e de
acidentes do trabalho, varas previdenciárias e
varas agrárias, além dos registros públicos.
Art. ... Os juizados comunitários colegiados
eletivos terão jurisdição soberana sobre pequenas
causas de natureza cível e familiar, pequenos
delitos e crimes contra a economia popular.
Art. ... Lei complementar estabelecerá normas
gerais relativas à organização, ao funcionamento,
aos direitos e deveres da magistratura,
respeitadas as garantias e proibições previstas
nesta Constituição ou dela decorrentes,
especialmente no que se refere à autonomia
política, orgânica, funcional e orçamentária do
Poder Judiciário, asseguradas, por outro lado, as
garantias e prerrogativas da magistratura. | | | Parecer: | Trata-se de profunda modificação no sistema judiciário,
em que eleitores de 16 a 21 anos, que constituiriam a maior
parte do eleitorado em nosso país de jovens, escolheriam os
juízes. O sistema de eleição produziu nos Estados Unidos no-
tável corrupção judiciária (leia-se a Encyclopedia of The So-
cial Sciences, vol. XII. p. 549) que deve explicar o altíssi-
mo índice de crimes naquele país, em contraste com o do Cana-
dá.
Pela rejeição. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, na parte relativa às "Disposições
Gerais e Transitórias", o seguinte dispositivo,
pelo qual se convoca a Assembléia Nacional
Constituinte para o ano 2.001, definindo a sua
forma e caráter, além de criar o voto destituinte.
"Art. ... Fica convocada a Assembléia
Nacional Constituinte para o dia 1o. de fevereiro
do ano 2.001.
§ 1o. A Assembléia Nacional Constituinte será
livre, autônoma, soberana, democrática e
exclusiva.
§ 2o. As eleições para a Assembléia Nacional
Constituinte serão realizadas no dia 15 de
novembro do ano 2.000.
§ 3o. Qualquer do povo, no pleno exercício da
cidadania brasileira e independentemente de
filiação partidária, poderá candidatrar-se à
Assembléia Nacional Constituinte.
§ 4o. A Assembléia Nacional Constituinte terá
caráter de assembléia geral do povo brasileiro.
§ 5o. Qualquer cidadão brasileiro poderá
participar dos debates e/ou apresentar propostas à
Assembléia Nacional Constituinte. A participação
de todos os cidadãos deverá ser assegurada,
através das conquistas tecnológicas da revolução
tecno-científica nas áreas de comunicação de
massas e informática, pela implantação de uma rede
de comunicação nacional, garantindo a cada cidadão
sua participação nos debates e apresentação e
defesa de propostas.
§ 6o. A Assembléia Nacional Constituinte
eleita terá a função de organismo coordenador e
sistematizador dos debates e das propostas
apresentadas.
§ 7o. A nova Constituição terá caráter
plebiscitário, devendo ser referendada por todo o
povo brasileiro.
§ 8o. O mandato de qualquer Constituinte
poderá ser cassado por, no mínimo, um total de
eleitores igual a 2/3 (dois terços) do número de
votos necessários para elegê-lo." | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao preâmbulo do projeto a seguinte
redação:
Preâmbulo
Os representantes da Nação brasileira,
livremente eleitos e reunidos pela vontade
soberana do povo, sob a proteção de Deus, em
Assembléia Nacional Constituinte, declaram que a
República Federativa do Brasil fica organizada ,
por esta Constituição, em Estado de Direito, para
consolidar a liberdade, a fraternidade, a
participação, a igualdade e a justiça como
postulados e valores supremos de uma sociedade sem
preconceitos, democrática, social e pluralista. | | | Parecer: | A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é
das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin -
te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se-
guinte Constituição:".
Pela rejeição, portanto, desta. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Anteprojeto do Relator
Suprima-se o conteúdo do art. 343 e 348. | | | Parecer: | O substitutivo do Relator atendeu parcialmente à emenda
do Constituinte, suprimindo parte do Art. 348.
Foi mantido o conteúdo do Art. 343 e a parte final do
Art. 348.
Pela aprovação parcial. | |
|