| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02619 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | No caput do art. 377 acrescentar-se-á a
expressão: "respeitado o direito de opção da
família." | |
| 2182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02620 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Retirar do caput do art. 379 do anteprojeto a
palavra "público" que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 379 - O dever do Estado com o ensino
efetiva-se-á mediante a garantia de:..." | |
| 2183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02621 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | O caput do art. 388, do anteprojeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 388. As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são reponsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | |
| 2184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02622 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dê-se ao Preâmbulo do anteprojeto a seguinte
redação:
Preâmbulo.
Os representantes do povo brasileiro,
livremente eleitos e reunidos, com a proteção de
Deus, em Assembléia Nacional Constituinte,
motivados pelos anseios nacionais de plena
democratizaão, declarando a República Federativa
do Brasil um Estado Social, sob a forma
representativa, destinado a consolidar a
liberdade, a fraternidade, a participação
pluralista, a igualdade e a justiça como
postulados supremos de uma sociedade democrática,
aberta e sem preconceitos, decretam e promulgam a
seguinte Constituição do Brasil. | |
| 2185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02623 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda de adequação.
Artt. 44, § 2o., diga-se:
§ 2o. O Distrito Federal e os Territórios
intregram a União. | |
| 2186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02626 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Título IV
Capítulo VIII
Da Administração Pública
Suprima-se os arts. 75, 786, 77 e 78, dando-se, em
consequência, ao art. 74 a seguinte redação:
Art. 74. A Administração Pública será
organizada com obediência aos direitos dos seus
servidores e dos cidadãos. | |
| 2187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02627 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se aos itens I e II do art. 46, do
anteprojeto de Constituição, apresentado pelo
Relator da Comissão de Sistematização, renumerados
os itens seguintes, nova redação:
"Art. 46. ..................................
I - estabelecer, privilegiar, subvencionar,
proibir ou prejudicar cultos religiosos e igrejas;
II - manter relações de patrocínio e aliança com
cultos religiosos e igrejas, ou de dependência com
seus representantes." | |
| 2188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02628 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda aditiva.
Para acrescentar ao art. 17, inciso III,
letra "a" (Capítulo III) do anteprojeto, a
expressão "assegurado aos locais de culto e suas
lirurgias particulares a proteção, na forma da
Lei."
Art. 17. ....................................
III - a profisão de culto.
a) os direitos de reunião e associação estão
compreendidas na liberdade religiosa, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimoniais
públicos é livre, assegurado aos locais de culto e
suas liturgias particulares a proteção, na forma
da Lei; | |
| 2189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02629 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificvativa.
Para acrescentar a palavra "religiosos" no
texto do art. 13, inciso III, letra "d", do
anteproejto.
Art. 13 ....................................
III - a cidadania;
d) a lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
estereotipar ou degradar grupos étnicos,
religiosos, raciais ou de cor ou de pessoas a eles
pertencentes, por palavras, imagens, ou
representações, em qualquer meio de comunicação. | |
| 2191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02632 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Acrescente-se o é 5o, ao art. 383, do
anteprojeto de Constituição, o seguinte:
§ 5o. - O ensino profissionalizante deve ser
obrigatório e primordial custeado pelo Governo que
destinará bolsas de estudo para estudantes, na
sequência de ano e grau de escolaridade a que
queira fazer curso específico. | |
| 2192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02633 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 14
Modifique-se o artigo 14, que passará a ter a
seguinte redação:
"Artigo 14 - São Direitos Sociais dos
trabalhadores rurais e urbanos, além de outros que
visem a melhoria de sua condição social:
I - Salário mínimo fixado em lei,
nacionalmente unificado, capaz de atender as suas
necessidades vitais básicas e às de sua família,
com educação, saúde, moradia, alimentação,
transporte, lazer, vestuário, higiene e
previdência social;
II - Seguro-desemprego, em caso de desemprego
involuntário;
III - Reajuste de salários, remunerações,
vencimentos, proventos e pensões, de modo a lhes
preservar permanentemente o poder aquisitivo, sem
prejuízo de sua elevação real mediante acordo ou
sentança normativa;
IV - Irredutibilidade de salário ou
vencimento;
V - Garantia de salário fixo, nunca inferior
ao salário mínimo, além da remuneração variável,
quando esta ocorrer;
VI - Gratificação natalina, com base na
remuneração integral de dezembro de cada ano;
VII - Proibição de diferença de salário ou
vencimento e de critérios de admissão, dispensa e
promoção pelos motivos a que se refere o artigo
13, III, f;
VIII - Salário-família aos depedentes;
IX - Proporção mínima de 9/10 (nove décimos)
de empregados brasileiros, em todas as empresas e
em seus estabelecimentos, salvo as microempresas e
as de cunho estritamente familiar;
X - Duração diária do trabalho não excedente
a oito horas, com intervalo para descanso, salvo
casos especiais previstos;
XI - Repouso semanal remunerado, de
preferência aos domingos, e nos feriados civis e
religiosos de acordo com tradição local;
XII - Gozo de 30 (trinta) dias de férias
anuais remunerados;
XIII - Licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período estabelecido por lei;
XIV - Higiene e segurança no trabalho noturno
e insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de
qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir dos 10
(dez) anos, por período nunca superior a (três)
horas diárias;
XVI - Reconhecimento das convenções coletivas
de trabalho e obrigatoriedade da negociação
coletiva;
XVII - Aposentadoria; no caso do trabalhador
rural, nas condições previstas nesta Constituição;
XVIII - Garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade
, em creches e pré-escolas, nas empresas privadas
e órgãos públicos;
XIX - Seguro contra acidentes do trabalho;
XX - Fundo de garantia do tempo de serviço;
XXI - Participação nos lucros, desvinculada
da remuneração, conforme definido em lei; | |
| 2194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02635 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda de adequação
Dê-se ao inciso XXIV, do art. 14 do
anteprojeto da Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Proibição de locação de mão-de-obra e de
contração de trabalhadores avulsos ou temporários
para a execução de trabalho de natureza permanente
ou sazonal em atividades-fins." | |
| 2195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02636 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se o art. 408 e respectivos Incisos
do anteprojeto. | |
| 2196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02637 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dá nova redação ao Art. 407 caput e suprime o
respectivo parágrafo unico:
"Art. 407 - Compete ao Poder Executivo, ad
referendum do Congresso Nacional, outorgar
concessões, permissões, autorizações de radiofusão
sonora ou de sons e imagens". | |
| 2197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02639 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação ao Inciso XIII do Artigo 14
XIII - participação nos lucros, nas ações ou
nos resultados econômicos da empresa ou do
trabalho individual, desvinculada da remuneração,
conforme definido em lei ou negociação entre
empregados e empregadores.
a) - nenhuma lei poderá limitar as formas de
entedimento ou negaciação que busquem a
participação do homem nos resultados econômicos
decorrentes da produtividade do seu trabalho. | |
| 2198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02640 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação ao Art. 349
Art. 349 - A saúde é direito de todos e dever
do Estado do Cidadão. | |
| 2199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02641 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 88 Inciso I,
letra "B".
A letra "B" do inciso I do aRt. 88 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 88 ....................................
I - ........................................
B - sofrer invalidez permanente; | |
| 2200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02642 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 85, inciso VI.
O inciso VI do art. do anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 85 ....................................
VI - É vedada qualquer diferença de
remuneração entre cargos e empregos iguais ou
assemelhados dos servidores executivo e
judiciário, ressalvadas as vantagens de carater
individual e as relativas à natureza e ao local de
trabalho. | |
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