ANTE / PROJEMENTODOS | 381 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00222 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do Art. 35 do Anteprojeto
VIII, a seguinte redação:
I - Participação dos trabalhadores nas
vantagens advindas da modernização tecnológica. | | | Parecer: | Rejeitada. Foi adotada nova redação. | |
382 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00223 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Art. 36 do Anteprojeto
VIII, a seguinte redação:
§ 1o. - A lei fixará parcela dos orçamentos
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, das entidades da administração
indireta e organismos de desenvolvimento regional,
a ser aplicada, anualmente, na capacitação
científica e tecnológica. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A proposta foi atendida, com redação mais abrangente. | |
383 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00224 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do Art. 36 do Anteprojeto
VIII, a seguinte redação:
§ 2o. - A lei regulará a concessão de
incentivos e outras vantagens à empresas e
entidades públicas ou da iniciativa privada que
apliquem recursos em favor do desenvolvimento
científico e tecnológico nacional. | | | Parecer: | Acatada no mérito. | |
384 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00225 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 44 e seus incisos a seguinte
redação:
Artigo 44 - Fica instituído o Conselho
Nacional de Comunicação, com a atribuição de
propor ao Congresso Nacional, políticas nacionais
de comunicação nas áreas de radiodifusão e outros
meios eletrônicos, supervisionar e fiscalizar sua
execução, atendidos os seguintes princípios.
I - Promoção da cultura nacinal em suas
distintas manifestações, asseguradas a
regionalização da produção cultural nos meios de
comunicação e na publicidade;
II - Garantia da pluralidade e
descentralização, vedada a concentração da
propriedade dos meios de comunicação;
III - Prioridade a entidades educativas,
culturais e outros sem fins lucrativos na
concessão de canais e exploração de serviços. | | | Parecer: | Acatada parcialmente. | |
385 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00283 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Substitutivo da Comissão da Família, da
Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação dê-se ao Artigo 29 a
seguinte redação:
Art. 29 - O Estado e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão a
capacitação científica e tecnológica nacional com
critérios de concessão de incentivos a compras e
acesso ao mercado brasileiro e utilizarão,
preferencialmente, na forma da lei, bens e
serviços ofertados por empresas nacionais.
§ 1o. - A lei estabelecerá programas
específicos de proteção a indústrias de tecnologia
de ponta, fixando os seus objetivos e prazos de
duração, visando adquirir e manter a capacitação
científica e tecnológica do País." | | | Parecer: | Rejeitada por suprimir o importante princípio de mercado in-
terno como patrimônio nacional. | |
386 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00284 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Substitutivo da Comissão da Família, da
Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação dê-se ao Artigo 2o.,
item VI a seguinte redação:
"VI - superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas e
religiosas, com a colaboração da família e da
comunidade, visando o pleno desenvolvimento da
pessoa humana e o atingimento do bem comum." | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
387 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00395 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Art. 39. - Emenda substitutiva
Pela presente Emenda Substitutiva, dê-se a
seguinte redação ao artigo 39 do anteprojeto da
Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, que passa a ter o seguinte teor:
Art. 39. - A informação é um bem social e um
direito fundamental da pessoa humana. Todo o
cidadão tem direito à liberdade de receber e
transmitir informações, idéias e opiniões, por
quaisquer meios e veículos de comunicação.
Parágrafo único - Cabe aos órgãos do Estado a
obrigação de informar e atender aos pedidos de
informações dos veículos de comunicação social em
todos os assuntos de interesse público. | | | Parecer: | O direito à comunicaçaõ é um "pilar" da democracia moderna,
vez que a restrição ao direito de comunicar configura um pro-
cesso dominação.
Rejeitada. | |
388 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00406 APROVADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva e aditiva.
Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 42,
substituindo-o pela seguinte redação:
"É livre qualquer manifestação de pensamento,
respondendo cada um, nos casos e na forma que a
lei preceituar pelos abusos que cometer".
O artigo terá a seguinte redação definitiva:
"Artigo 42 - A lei não restringirá a
liberdade de imprensa exercida em qualquer meio de
comunicação.
§ 1o. - A publicação dno veículo impresso de
comunicação não depende licença de autoridade.
§ 2o. - É livre manifestação de pensamento,
respondendo cada um, nos casos e na forma que a
lei apresentar pelos abusos que cometer". | | | Parecer: | Acatada no caput do art. 45.
Aprovada. | |
389 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00409 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao Artigo 45.
Dê-se ao § 3o. do art. 45 a seguinte redação:
§ 3o. - A lei regulará a propaganda comercial
de medicamentos, formas de tratamento, tabaco e
bebidas álcoolicas em todo o Território Nacional",
ficando o artigo 45 com a seguinte redação:
"Art. 45 - É livre qualquer manifestação de
arte, informação ou pensamento, respondendo cada
um, nos casos e na forma que a lei preceituar,
pelos abusos que cometer.
§ 1o. - É assegurado o direito de resposta a
pessoas físicas e jurídicas, em todos os meios de
comunicação.
§ 2o. - É vedada a propaganda de guerra ou
veiculação de preconceitos de religião, de raça e
de classes.
§ 3o. - A lei regulará a propaganda comercial
de medicamentos, formas de tratamento, tabaco e
bebidas álcoolicas em todo o Território Nacional." | | | Parecer: | Acatado no mérito. | |
390 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00573 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo ao art. 38 do
Substitutivo do Senhor Relator, com a seguinte
redação:
O pai e a mãe exercem sobre os filhos menores
o pátrio poder, em igualdade de condições.
Parágrafo único. O exercício do pátrio poder
ficará sempre subordinado aos interesses morais e
materiais do filho. | | | Parecer: | Somos pela rejeição.O artigo constante do substitutivo procu-
ra estabelecer a plena igualdade de direitos e deveres entre
homem e mulher na sociedade conjugal.Não é seu escopo tratar
dos direitos dos filhos, que, de acordo com a sugestão,esta-
ria prevalecendo sobre os dos pais. | |
391 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00574 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 41, do Substitutivo do
Senhor Relator, um parágrafo com a seguinte
redação:
"§ 4o. As concessionárias de serviço som e
imagem deverão entrar em cadeia nacional,
diariamente, pelo período de cinco minutos, a fim
de transmitirem programas das atividades do Poder
Legislativo. | | | Parecer: | Rejeitada, por ser matéria de lei ordinária. | |
392 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00575 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 55 do Substitutivo do
Senhor Relator um parágrafo com a seguinte
redação:
"§ 5o. Atendimento preferencial, oficializado
e gratuito aos portadores de deficiência sensorial
e aos superdotados, em todos os níveis de ensino. | | | Parecer: | O relator mantém a redação do substitutivo. | |
393 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00576 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 51 um parágrafo do
Substitutivo do Senhor Relator, a seguinte
redação:
Parágrafo único - Lei complementar disporá
sobre o planejamento familiar, a assistência à
maternidade, à infância e à adolescência e sobre a
educação dos excepcionais. | | | Parecer: | Propomos a rejeição. A proposição do constituinte não é maté-
ria desta Comissão e o assunto proposto já é contemplado na
Comissão da Ordem Social. | |
394 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00577 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Senhor
Relator, um Artigo com a seguinte redação:
"Art. 56 - As pessoas incapacitadas para o
trabalho serão beneficiadas por uma política que
lhes garanta uma vida digna, com os benefícios do
convivio comunitário, sem prejuízo de possível
readaptação ao trabalho. | | | Parecer: | Rejeitada.
Por tratar de matéria não pertinente a esta Comissão. | |
395 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00578 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo ao Art. 54 do
Substitutivo do Senhor Relator:
"§ 3o. - Qualquer que seja a origem da
filiação, o direito dos filhos é reconhecido em
igualdade de condições." | | | Parecer: | O Anteprojeto já trata da matéria.A emenda está, assim,
prejudicada. | |
396 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00579 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao ARt. 51 do Substitutivo do
Senhor Relator, um parágrafo com a seguinte
redação:
Parágrafo único - As instalações e o
funcionamento de reatores nucleares no Brasil,
obedecerão à política nacional de energia nuclear,
que ser objeto de avaliação do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Rejeitado. A Política Nacional de Energia Nuclear cabe ao Tí-
tulo - Princípios gerais que fixam a responsabilidade. | |
397 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00652 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. 45 - § 2o. - É vedada a propaganda de
guerra ou veiculação de preconceitos de qualquer
natureza. | | | Parecer: | Acatada na íntegra. | |
398 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00653 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 44 o inciso V.
V - Definição de política de outorga,
renovação de concessões para exploração de
serviços de radiodifusão e outros serviços
eletrônicos de comunicação. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
399 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00654 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Dá-se ao art. 15 a seguinte redação:
Art. 15 - O Estado garantirá a cada um o
direito à participação igualitária no processo
cultural e dará proteção, apoio e incentivo às
ações de valorização, desenvolvimento e difusão da
cultura, em sua pluralidade. | | | Parecer: | Os "direitos culturais" é instituto consagrado a partir da De
claração dos Direitos do Homem, proclamada em 1948, por todos
os países. Não há documento de direito internacional - pacto,
acordo, tratado, declaração - que não o escreva em seu preâm
bulo ou no seu dispositivo fundamental. Muitas constituições
o adotam. "Data venia", neste território dedicado à Cultura,
a expressão "direitos culturais" não "restringe a força con
ceitual do direito, como entendeu a nobre Constituinte. Ao
contrário, o fortalece. Porque, além de apropriado o seu uso
no contexto, "os direitos culturais se confundem com o direi
to de ser do Homem, o permitem atingir a sua verdadeira dimen
são humana", de ser livre, pensador, criador, que sonha, her
da, convive e se expressa. Tanto é assim que, no passado, os
direitos culturais, inerentes à pessoa humana, apareciam sem
pre entre os direitos fundamentais da pessoa humana, já que
lhe são inerentes,(como aliás o fez a Organização das Nações
Unidas) entre os direitos políticos, da liberdade de opinião
e expressão ou da liberdade religiosa. A síntese dos direitos
culturais, o seu pleno gozo e generalização, está na possibi
lidade do Homem "tomar parte livremente na vida cultural da
comunidade". Por outro lado, existe o aspecto subjetivo, par
ticular, individual desse direito: de cada um pensar, sentir
e agir, decidir seu comportamento e planos de vida, anterior
ou independentemente do processo cultural prevalente ou domi
nante. Por isto, a Subcomissão e este Relator escreveram:
"pleno exercício dos direitos culturais" e "participação i
gualitária no processo cultural", o enunciado e a prática, a
tese e a sua consequência, a sua realização social. Assim,
julgamos não haver inocuidade, como pareceu à nobre Constitu
inte, porém consagração e fortalecimento do direito cultural
nos planos individual e coletivo, o axioma e o fato. Quanto à
pluralidade, a matéria está contemplada no Substitutivo.
Acolhida parcialmente. | |
400 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00655 PREJUDICADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 16 o seguinte
parágrafo:
é - A importação de publicações é livre de
impostos e taxas. | | | Parecer: | Acolhida, no mérito, no artigo que concede umunidade
tributária
no livro, jornal, periódicos e o papel para sua impressão
Prejudicada. | |
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