ANTE / PROJEMENUf | • | |
(86)
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(3673)
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(1972)
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(1544)
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(2969)
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(5031)
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(1038)
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(797)
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(1494)
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(1268)
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(4621)
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(1148)
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(4321)
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(7638)
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(627)
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(622)
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(355)
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(4624)
| | • | SC |
(2861)
| | • | SE |
(786)
| | • | SP |
(8460)
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TODOS | | 11621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Incluir Art. - Não incidirão impostos sobre
a indenização paga em decorrência de
desapropriação. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 11622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00234 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Incluir no Art. 3o. do Relatório final do
Relator da Sub comissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regina da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica.
§ 1o. - Considera-se empresa brasileira ou
nacional aquela constituida sob as leis
brasileiras e que tenha sua administração sediada
no País, e com a maioria dos dirigentes de
nacionalidade brasileira, Natos ou naturalizados. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 11623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00235 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Incluir no Art. 3o. do Relatório Final da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
§ 2o. - Empresa nacional, para todos os fins
de direito, é aquela constituída e com sede no
País, na forma da lei, cujo controle de capital
votante pertença aos brasileiros. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 11624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00236 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Art. - A Lei não discriminará as empresas
legalmente constituidas no País. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 11625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00237 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Art. - Lei complementar disporá sobre uma
política agrícola permanente e aplicável, sem
discriminações, a todo produtor rural, e
estabelecerá as diretrizes para delimitações das
zonas prioritárias sujeitas a Reforma Agrária. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 11626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00238 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Art. - É de competência da União, após
disposição de terras públicas inexploradas
próprias, dos Estados, Municípios, Territórios e
Distrito Federal, promover a desapropriação de
propriedade Rural, para fins de Reforma Agrária,
mediante pagamento prévio de justa indenização, em
títulos de dívida pública, com clásulas de exata
correção monetária, acrecidos de juros,
resgatáveis no prazo de dez anos, em parcelas
semestrais, iguais e sucessivas, assegurada a sua
aceitação, a qualquer tempo, como meio de
pagamento de qualquer tributo federal ou
obrigações do expropriado ou de terceiros para com
a União. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 11627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00239 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Art. - São imunes a tributos federais,
estaduais e municipais os produtos
hortifrutigranjeiros. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 11628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00240 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Título: Valorização do Trabalho Rural.
Art. - A ordem econômica e social tem por fim
propriciar o desenvolvimento nacional, com base
nos seguintes princípios:
I - Liberdade de iniciativa;
II - Propriedade privada dos meios de
produção;
III - Livre concorrência nos mercados;
IV - valorização do trabalho como condição da
dignidade humana;
V - Expansão das oportunidades de emprego
produtivo;
VI - Igualdade de oportunidades;
VII - Redução das disparidades regionais de
natureza Sócio-Econômica e;
VIII - Fortalecimento da agricultura e
valorização do Homem do campo. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 11629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00241 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao Artigo 7o. do Anteprojeto
aprovado pela subcomissão de princípios gerais,
intervenção do Estado, regime da propriedade do
subsolo e da atividade econômica.
§ 5o. O Estado propiciará a elaboração de
normas técnicas através da livre discussão entre
consumidores e produtores, em condições de
igualdade, em fórum regulamentado em lei
complementar. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 11630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00242 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | | Texto: | Proposta de emenda ao anteprojeto do Relator
da Comissão da Ordem Econômica.
Determina que as jacidas de cromita
existentes no Território Federal do Amapá sejam
consideradas como Reserva Nacional, e dá outras
providências.
Acrescente-se ao Anteprojeto o seguinte art.
6A21:
Art. 6A21. As áreas contendo jazidas de
cromita no Território Federal do Amapá são
declaradas Reserva Nacional.
§ 1o. O aproveitamento das jazidas a que se
refere o "caput" desde artigo será feito somente
mediante contrato e por empresa em que sócios
brasileiros ou pessoas jurídicas de capital
inteiramente nacional detenham, no mínimo
cinquenta a um por cento do capital acionário,
sendo vedado poder de decisão aos eventuais sócios
estrangeiros.
§ 2o. É assegurada ao Território Federal do
Amapá participação direta nos lucros auferidos com
a lavra das jacidas supramencionadas. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 11631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00243 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | | Texto: | Proposta de emenda ao anteprojeto do Relator
da Comissão da Ordem Econômica.
Determina que as jazidas de caulim existentes
no Território Federal do Amapá sejam consideradas
como Reserva Nacional, e da outras providências.
Acrecente-se ao Anteprojeto o seguinte
artigo:
"Art. As áreas contando jazidas de caulim no
Território Federal do Amapá são declaradas Reserva
Nacional.
§ 1o. O aproveitamento das jazidas a que se
refere o "caput" deste artigo será feito somente
mediante contrato e por pessoas jurídicas de
capital inteiramente nacional detenham, no mínimo,
cinquenta e um por cento do capital acionário,
sendo vedado poder de decisão aos eventuais sócios
estrangeiros.
2o. É assegurada ao Território Federal do
Amapá participação direta nos lucros auferidos com
a lavra das jazidas supramencionadas." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 11632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 23, do ANTEPROJETO DA
SUBCOMISSÃO DA QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE, a
seguinte redação:
Art. 23 - A exploração de transporte de
pessoas e de bens caberá exclusivamente à
iniciativa privada nacional". | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 11633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00245 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Seja incluida a seguinte norma no Art. 4 da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do subsolo e da
Atividade Econômica:
Art. Lei ordinária regulamentará a remessa de
lucros para o exterior, com a especificação
doquanto as empresas poderão remeter e quanto
deverão reaplicar no País. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 11634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00246 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao Paragrafo Único, do art. 5o., do
ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE PRINCIPIOS GERAIS,
INTERVENÇÂO DO ESTADO, REGIME DA PROPRIEDADE DO
SUBSOLO E DA ATIVIDADE ECONÔMICA a seguinte
redação:
"ParaGRAFO Único - A intervenção ou monopólio
cessarão assim que desaparecerem as razões que o
determinaram. Fica extinta a intervenção estatal.
através do instituto do açúcar e do álcool na
Agro-Indústria/Álcool-Açucareira, no contexto
sócio econômico nacional". | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 11635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00247 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma no Anteprojeto
da SUBCOMISSÃO DE PRINCIPIOS GERAIS, INTERVENÇÃO
DO ESTADO, REGIME DA PROPRIEDADE O SUB-SOLO E DA
ATIVIDADE ECONÔMICA:
Art. A usura, o aumento arbitrario dos lucros
e eliminação da concorrência, configuram-se crimes
de abuso do poder econômico nos termos da Lei. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 11636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00248 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | DA QUESTÃO URBANO E TRANSPORTE.
Art. 24 ....................................
..................................................
§ 2o. - São desobrigados do pagamento de
tarifa de transporte coletivo de passageiros
urbanos os cidadãos com idade superior a sessenta
anos. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 11637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00249 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se na parte relativa à Questão Urbana
e Transporte:
Art. A União, após ánalise prévia das
planilhas de custos, indicará a majoração
percentual da tarifa do transporte coletivo urbano
dos municípios, a ser fixada por ato do Poder
Público local. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 11638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00250 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se na parte relativa à Ordem Econômica
Art. Lei Federal disporá sobre o
funcionamento de consórcio para aquisição da casa
própria. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 11639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00251 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Disposições Gerais
Art. Compete à União legislar sobre águas
subterrâneas.
Parágrafo único. Lei federal disciplinará os
direitos relativos à pesquisa e uso adequado dos
recursos. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 11640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao Relatório da Subcomissão de
Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária.
Ementa: Acrescente-se, onde couber:
"Art. Todo aquele que, não sendo
proprietário rural nem urbano, possuir como sua,
ininterruptamente, mansa e pacificamente, por
cinco ou mais anos, área rural pública ou
particular, excluídas aquelas cedidas através do
vínculo empregatício, tornando-a produtiva com o
seu trabalho e o da sua família, nela tendo
morada, adquirir-lhe-á o domínio,
independentemente do justo título ou boa-fé, seja
por via de reconhecimento administrativo, ou de
sentença judicial.
§ 1o. A gleba usucapienda não poderá ter
dimensão suprior a 3 (três) módulos rurais do
respectivo município de situação, nem poderá estar
localizada em área destinada, por lei ou ato
administrativo, à proteção do meio ambiente, à
preservação de recursos minerais ou à posse de
silvícolas.
§ 2o. A lei disporá sobre as condições e
exigências para que sejam usucapidas áreas
localizadas na faixa de fronteira, ou em zonas
consideradas indispensáveis à Segurança Nacional,
bem como as que regulem o usucapião, por
estrangeiro, de gleba rural." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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