ANTE / PROJEMENTODOS | 621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00639 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Mudar o inciso XI do art. 11, "Dos Servidores
Públicos e Civis", da Ordem Social, passando a ter
a seguinte redação:
"XI - a menor remuneração do servidor
público, civil ou militar, não poderá ser inferior
a 1/15 (um quinze avos) da maior." | | | Parecer: | Rejeitada.A disposição insere-se no âmbito da legislação or -
dinária. | |
622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00640 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Acrescenta parágrafo ao art. 23
Art. 23 - omissis
§ 7o. - As penas administrativas prescrevem
após dois anos do conhecimento da Administração. | | | Parecer: | Rejeitada. Ver parecer à 701020-6. | |
623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00650 APROVADA  | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 6o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | Aprovada. O Substitutivo suprimiu a norma referida na Emenda | |
624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00651 REJEITADA  | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos:
"Art. 35 - Os servidores e funcionários
públicos interinos que tenham completado cinco ou
mais anos de serviço, na data desta Constituição,
adquirem a estabilidade, com todos os direitos que
lhe são inerentes." | | | Parecer: | REJEITADA. O estabelecimento arbitrário dos 5 anos de serviço
pode provocar uma injustiça para com aqueles que necessitam
apenas 1,2 ou 3 meses a fim de cumprir o tempo necessário
para o enquadramento na estabilidade. | |
625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00652 APROVADA  | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item XIII do art. 11 do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | Aprovada. Ver parecer 700001-4. | |
626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00653 REJEITADA  | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se a palavra "inciso" por item XXXV
do art. 2o. bem como a expressão "e/ou" da letra
"e" do art. 27, por "item" do anteprojeto da
Subcomissão dos Trabalhadores e Servidores
Públicos. | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com a pretensão constante do antepro-
jeto. | |
627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00676 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o., a seguinte redação:
"Art. 1o. - As normas de valorização e
proteção ao trabalho obedecerão aos seguintes
princípios, visando ao bem-estar social dos
trabalhadores:
I - dever social do trabalho, salvo por
motivos de idade, doença ou invalidez;
II - igualdade de oportunidades na escolha da
profissão ou gênero de trabalho;
III - proteção adequada à infância e à
velhice;
IV - salário mínimo capaz de satisfazer,
conforme as condições de cada região, às suas
necessidades básicas e às de sua família;
V - não discriminação ou distinção, exclusão
ou preferência baseada em motivos de raça, cor,
sexo, religião, opinião política, ascendência
nacional ou origem social, com igualdade de
oportunidade e de tratamento no emprego ou no
exercício da profissão. Não se considera distinção
as preferências baseadas nas qualificações
exigidas para a função ou cargo, nem as normas
concernentes a racionalização do trabalho;
VI - integração na vida e no desenvolvimento
da empresa;
VII - duranção semanal do trabalho não
excedente a 48 horas, com intervalo para descanso,
salvo casos excepcionalmente previstos;
VIII - repouso semanal remunerado e nos
feriados civis e religiosos;
IX - férias anuais remuneradas;
X - medicina e segurança do trabalho;
XI - proibição de qualquer trabalho e menores
de 12 anos. A lei definirá quais as atividades que
não devem ser exercidas por menores de 18 anos,
por razões de saúde e de moral.
XII - condições especial de trabalho à
gestante;
XIII - indenização ao trabalhador despedido,
através de fundo de garantia por tempo de serviço
e seguro desemprego a ser definido em lei, que
estabelecerá a forma de seu gerenciamento
paritário entre tabalhadores, empregadores e o
Estado e bem assim as fontes de recursos
necessários ao seu custeio;
XIV - previdência social nos casos de doença,
invalidez, velhice e morte, com proteção adequada
contra acidente de trabalho, bem como assistência
sanitária, hospitalar e médica preventiva;
XV - aposentadoria, com salário compatível,
conforme o que for estabelecido em lei.
é Único - Nenhuma prestação de serviço de
assistência ou benefício compreendidos na
previdência social será criada, majorada ou
estendida sem a correspondente e vinculada fonte
de custeio total. | |
628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00677 REJEITADA  | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se à cabeça do art. 9o., a seguinte
redação:
"Art. 9o. - É assegurada a participação dos
trabalhadores, em paridade de representação com os
empregadores e o Estado, em todos os órgãos
criados pelo Estado, que gestionem fundos e
recursos arrecadados dos trabalhadores e
empregadores e se destinam á concessão de
benefícios de natureza trabalhista,
previdenciária, assistencial, ou securitária dos
trabalhadores." | | | Parecer: | Rejeitada. Entendemos que a emenda sob exame fica rejeitada
por força do art. 23, parágrafo 2o., do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte. | |
629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00678 REJEITADA  | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. e seus incisos, a seguinte
redação:
"Art. 2o. - O direito coletivo do trabalho
atenderá aos seguintes preceitos:
I - a organização sindical é livre;
II - às entidades sindicais compete defender
os direitos e promover os interesses de seus
associados, sendo-lhes facultado, na forma de
legislação ordinária, constituirem federações,
confederações e entidades de caráter nacional;
III - às entidades sindicais incumbe decidir
a respeito da sua organização interna, competindo
à assembléia geral redigir e modificar seus
estatutos, o processo eleitoral com eleição por
votação secreta de seus dirigentes, bem como
formular o programa de ação profissional;
IV - reconhecimento da convenção coletiva
como instrumento adequado à determinação de
condições de trabalho e estímulo aos processos de
negociações;
V - reconhecimento do direito de greve,
exceto nos serviços públicos e nas atividades
definidas em lei, assegurando, aos excluídos deste
direito, outra forma de reinvidicação que não a
paralização dos serviços ou atividades;
VI - nenhuma entidade sindical poderá sofrer
intervenção, ser suspensa ou dissolvida pela
autoridade pública, senão por decisão judicial;
VII - fica facultado ao sindicato propor
medida judicial ou administrativa, sempre que o
interesse da categoria o exigir, bem como intervir
como litisconsorte em processo do qual possa advir
prejuízo direto ou indireto aos associados.
é Único - Os sindicatos poderão ser
responsabilizados por ação ou omissão que resultem
em prejuízo para seus associados ou terceiros, na
forma que a lei dispuser. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda contempla vários dispositivos, infringindo o Art. 23
§ 2o. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituite | |
630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00679 APROVADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos
O Inciso XIII do Art. 11. deverá ser
suprimido.
A aprovação do inciso XIII do Art. 11. virá
prejudicar milhares de funcionários públicos, que
há anos vem recebendo vantagens e gratificações
superiores a 50% de seus vencimentos, reduzindo,
assim, seu padrão de vida. | | | Parecer: | Aprovada. Ver parecer 700001-4. | |
631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00680 REJEITADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos O Inciso VII do artigo
2o., deverá ser suprimido. | | | Parecer: | Rejeitada. Parecer idêntico ao de número 701184-9. | |
632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00681 REJEITADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos
O inciso XVI do artigo 2o., pode ser assim
redigido:
"XVI - O direito de greve é exercido no
âmbito das leis que a regulamentam:" | | | Parecer: | Rejeitada.
Reportamo-nos ao parecer à Emenda no. 700 275-1 | |
633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00682 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos
O inciso V do artigo 2o., pode ser assim
redigido:
" V - Integração na vida e no desenvolvimento
da empresa, com participação nos lucros". | | | Parecer: | APROVADA PARCIALMENTE. A integração na vida e no desenvolvi-
mento da empresa está prevista sob a forma das Comissões por
local de trabalho cujos integrantes poderão intervir nas de-
cisões que afetem os interesses dos trabalhadores. | |
634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00683 APROVADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Sucomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos
Sugestões a serem introduzidas no anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
dos Servidores Públicos.
O inciso III do artigo 2o., pode ser assim
redigido:
"III - Salário de trabalho noturno superior
ao diurno" | | | Parecer: | Aprovada. Consideramos aprovada esta Emenda, de vez que,a sua
pretensão, encerre o mesmo mérito contido no texto do ante-
projeto. | |
635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00688 REJEITADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos
O Inciso VIII do artigo 2o. pode assim ser
redigido:
"VIII - Duração diária do trabalho não
excedente a oito horas, com intervalos para
descanso, salvo casos especialmente previstos."" | | | Parecer: | Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 700888-2. | |
636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00689 REJEITADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos.
O Inciso XIII do artigo 2o., pode assim ser
redigido:
"XIII - Estabilidade, com critérios de
preferência e indenização ao fundo de garantia
equivalente ao trabalhador despedido, segundo for
estabelecido em Lei Complementar." | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que a sugestão contida na emenda sob análise esva-
zia completamente o sentido que se quer dar à expressão "es-
tabilidade". Fato porque ela abre tanto a perspectiva de ex-
cessões que o principal fica relegado a um segundo plano. | |
637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00722 REJEITADA  | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | VII - a - Subcomissão dos direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos
A letra "B" do inciso II do Art. 11 (dos
servidores públicos civis), do Anteprojeto VII - a
- Subcomissão da Ordem Social terá a seguinte
redação:
O direito do concursado aprovado para acesso
a cargos públicos é imprescritivel. Enquanto haja
vagas será convocado. | | | Parecer: | Rejeitada.
Veja parecer à 700129-1 | |
638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00739 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificiativa
O artigo 11o. do capítulo "Dos Servidores
Públicos Civis" do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos
passa ter as seguintes modificações:
Art. 11o. ..................................
I - ........................................
"II - A primeira investidura em cargo, função
ou emprego público, inclusive em sociedades mistas
e empresas públicas, fundações governamentais ou
entidades por estas instituídas ou das quais
detenham o controle, dependerá de concurso público
de provas ou de provas e títulos."
a) - ........................................
..................................................
..................................................
"e) - Na administração indireta admitir-se-á,
para preenchimento de necessidade urgente e até a
realização do concurso público, contrato
temporário, não renovável e limitado a quatro
meses improrrogáveis." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A disposição inicial já se contém no anteprojeto
cuja redação é mais sintética. A segunda parte da proposta
contraria o princípio geral da universalidade de concurso. | |
639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00740 REJEITADA  | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Acrescente-se ao Capítulo das "Disposições
Transitórias" (arts. 26 a 34 do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos) o seguinte dispositivo:
"Art. É assegurada estabilidade ao servidor
de qualquer condição que, à data da promulgação
desta Constituição, conte 5 (cinco) ou mais anos
ininterruptos de tempo de serviço e não tenha
outro vínculo de qualquer natureza com o serviço
público." | | | Parecer: | Ver parecer à 700178-9. | |
640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00741 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescentem-se os seguintes parágrafos ao
art. 38 do anteprojeto da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente, na seção Meio
Ambiente:
Art. 38. ....................................
............................................
§ 1o. As entidades competentes para proteção,
controle e fiscalização do meio ambinete,
organizadas ou financiadas pelo Poder Público,
terão, obrigatoriamente, por órgão decisório
superior, um conselho deliberativo peritário,
composto de representantes do governo, do setor
produtivo e do público em geral.
§ 2o. A lei regulará o funcionamento dos
conselhos deliberativos a que se refere o
parágrafo anterior, observadas as seguintes
normas:
a) as sessões serão públicas, garantindo-se,
em caráter excepcional, mediante justificativa, a
confidencialidade de documentos e depoimentos;
b) a fixação de padrões técnicos de avaliação
do nível de proteção, controle e correção do meio
ambiente observará, concomitantemente, as
condições de viabilidade econômica e a
conveniência tecnológica dos processos e métodos
disponíveis para aquelas finalidade. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acatada no pleito geral de participa-
ção da comunidade nas decisões públicas. | |
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