ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 35 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público o seguinte parágrafo, renumerando-se os
demais:
Art. 35 - ==.+x
é 1o - ==.+x
é 2o - Compete à Ordem dos Advogados do
Brasil a indicação, por lista tríplice, dos
representantes dos advogados no Tribunal Superior
do Trabalho. | | | Parecer: | rejeitada. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao item VII do artigo 1o do anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário a seguinte
redação, e acrescentem-se o parágrafo 2o ao artigo
1o e o artigo 3o, renumerando-se os demais:
Art. 1o - O Poder Judiciário é exercido pelos
seguintes órgãos:
I - ==.+x
II - ==.+x
III - ==.+x
IV - ==.+x
V - ==.+x
VI - ==.+x
VII - Tribunais e Juízes dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios e Juizados
Municipais.
é 1o - ==.+x
é 2o - O Juizado Municipal será instituído
pelos Estados nos Municípios que sediarem Comarca
e se destinará ao julgamento de pequenas causas.
Art. 2o - ==.+x
==.+x
Art. 3o - A competência dos Tribunais, do
Juizado Municipal e dos Juízes será definida em
lei estadual, que não poderá sofrer emenda durante
o seu processo legislativo, de iniciativa do
Tribunal local de maior hierarquia, e nos
respectivos regimentos internos.
==.+x | | | Parecer: | Rejeitada. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, na Seção II do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo o seguinte artigo,
renumerando-se os demais:
Art. 11 - O Presidente da República, em casos
de urgência e no atendimento do interesse público
relevante, desde que não haja aumento de despesas
nem a criação ou majoração de tributos, e ouvido o
Primeiro-Ministro ou por sua proposta, poderá
expedir decretos-lei sobre as seguintes matérias:
I - segurança nacional.
II - finanças públicas, inclusive normas
tributárias.
é 1o - O decreto-lei será submetido pelo
Presidente da República ao Congresso Nacional, que
aprovará ou rejeitará no prazo de trinta dias,
contado do recebimento do texto.
é 2o - A não-apreciação no prazo estabelecido
no parágrafo anterior implicará a rejeição do
decreto-lei.
é 3o - A edição do decreto-lei durante o
recesso parlamentar implicará a convocação
extraordinária do Congresso Nacional para apreciá-
lo.
é 4o - O decreto-lei somente terá vigência
setenta e duas horas após remetido ao Congresso
Nacional, considerados apenas os dias úteis.
é 5o - Os efeitos jurídicos decorrentes do
decreto-lei rejeitado serão regulamentados no
prazo de trinta dias, mediante lei, salvo nos
casos de rejeição por inconstitucionalidade,
quando serão considerados nulos.
é 6o - A aprovação do decreto-lei o
transformará em lei.
é 7o - Nos casos de rejeição parcial ou
aprovação com emenda, a lei será submetida à
sansão &&&%300234-9
Inclua-se no capítulo do Poder Judiciário do
anteprojeto da "Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público".
Seção VIII
Dos Tribunais e Juízes dos Estados, do
Distrito Federal e Territórios.
Art. - No orçamento dos Estados, o montante
das dotações, anuais ou plurianuais, deverá
atender o custeio das despesas correntes e de
capital dos órgãos judiciários e de seus
servidores auxiliares, em proporção nunca
inferior, no mínimo, a de um Juíz de Direito para
cada 25.000 (vinte e cinco mil) habitantes.
é 1o - O Poder Judiciário elaborará sua
proposta orçamentária, a qual será encaminhada ao
Poder Legislativo, juntamente com a do Poder
Executivo.
é 2o - O numerário correspondente às dotações
do Poder Judiciário do Estado serão entregues pelo
Poder Executivo aos Tribunais Estaduais
mensalmente, em duocésimos, com participação
percentual nunca inferior à estabelecida pelo
Poder Executivo para os seus próprios órgãos. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Verificar Processo Legislativo. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00515 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dá nova redação ao Inciso III do Artigo 41 do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão III.c. que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 41 - São Órgãos da Justiça dos Estados,
do Distrito Federal e Territórios:
I - .......... II - .......... III - Juízes
de Direito, sediados em Varas, inclusive do júri,
Juizados de Instrução Criminal, circunscrições e
comarcas. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00646 REJEITADA | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo único do art. 8o, do
Capítulo I (do Poder Judiciário), Seção I
(Disposições Gerais) do Projeto da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público, pelo
dispositivo seguinte, que passará a ser o art.
9o), renumerando-se os subsequentes:
Art. 9o. - A Justiça de Paz, composta por
cidadãos eleitos pelo voto direto e secreto, com
mandato de quatro anos, é competente para a
habilitação e celebração do casamento, além de
atribuições conciliatórias entre partes
litigiantes, mediante expressa recomendação do
Juíz de Direito. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00647 REJEITADA | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | ACrescente-se ao art. 7o. do Capítulo I (do
Poder Judiciário) Seção I (Disposições Gerais), do
Projeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público, após a expressão advogado: "ou
Defensor Público", mantendo-se inalterado, o art,
nas enunciações restantes. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00648 REJEITADA | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o art. 8o. do capítulo I (do
Poder Judiciário), Seção I (Dispositivos Gerais)
do Projeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público, pelo seguinte:
Art. 8o. - Os Estados poderão instalar,
mediante proposta do Tribunal de Justiça, Varas
Distritais, com a subdivisão do Foro da Comarca e
a definição da jurisdição territorial. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00655 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. 3o., adotando-
se a seguinte:
Art. 3o. Nos Tribunais, reservar-se-á um
quinto dos lugares para membros do Ministério
Público, com mais de dez anos na carreira, e
advogados, de notório saber jurídico e reputação
ilibada, com mais de dez anos de experiência
profissional, escolhidos pelas respectivas classes
em lista tríplice, nomeados pelo Chefe do Poder
Executivo, depois de aprovada a escolha pelo Poder
Legislativo competente, na forma da lei. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00656 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Altere-se a redação do 19, adotando-se a
seguinte:
Art. 19. O Tribunal Superior Federal compõe-
se de vinte e sete Ministros vitalícios, sendo
quinze dentre juízes federais, indicados em lista
tríplice pelo próprio Tribunal, quatro dentre
membros do Ministério Público Federal, indicados
em lista tríplice por seus pares; quatro dentre
advogados com notório saber jurídico e dez anos de
exercício profissional; e quatro dentre
magistrados ou membros do Ministério Público dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios,
indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal. | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00657 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Altere-se, no art. 21, a redação da alínea
"b", adotando-se a seguinte:
Art. 21. ....................................
a) ..........................................
b) as vagas reservadas ao Ministério Público
Federal e Advogados serão preenchidas na forma do
art. 19, devendo recair a escolha dos Advogados,
sempre que possível, em militantes na respectiva
região. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00658 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Acrescente-se no art. 43 as seguintes
expressões ao § 2o.:
§ 2o. ..., observados os princípios da
representatividade, transitoriedade e
rotatividade, na forma da lei. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00659 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Substitua-se a redação da alínea "b" do
inciso I do art. 45, pela seguinte:
Art. 45. ....................................
I a) ........................................
b) promover, determinar ou requisitar
procedimentos ou atos administrativos ou policiais
pertinentes ao exercício de suas atribuições. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00684 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Substituam-se os artigos 12 e 13 e seus
parágrafos, pelo seguinte:
Art. As serventias do foro judicial e
extrajudicial, compreendidos os cartórios e
ofícios correspondentes a juízes ou foros e seus
serviços auxiliares e anexos, registros públicos,
tabelionatos, notários e protestos ficam
oficializadas, dispondo os Tribunais competentes,
no prazo de seis meses, sobre a integração das
mesmas na sua estrutura e dos titulares,
serventuários e demais servidores delas em quadro
de pessoal do Poder Judiciário.
Parágrafo único. Aos atuais titulares de
serventias ora oficializadas é assegurado:
I - o ressarcimento pelos cofres públicos por
suas instalações, benfeitorias, equipamentos e
materiais próprios e necessários à continuidade
dos serviços;
II - a opção no prazo de sessenta dias a
contar da promulgação desta, entre:
a) aposentadoria com vencimentos integrais
equivalentes ao do mais alto cargo de dirigente
superior de serventia oficial;
b) permanência no serviço público sob o novo
regime de serventias, em cargo equivalente. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00693 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO INCISO I, DO ART. 43
DO CAPÍTULO II, DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Substitua-se, no art. 43, redação do inciso I, pe-
la seguinte:
Art. 43 -
I - Ministério Público da União, integrado pelo
Ministério Público Federal, pelo Ministério Públi-
co Eleitoral, pelo Ministério Público do trabalho
e pelo Ministério Público Militar, que exercerão
suas funções junto aos Tribunais e Juizes Federais
, aos Tribunais e Juizes Eleitorais, aos Tribunais
do Trabalho e aos Tribunais Militares, respectiva-
mente. O Ministério Público Federal exercerá tam-
bém suas funções junto à Justiça Agrária e ao Tri-
bunal de contas da União. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00694 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO ART. 44.
DO CAPÍTULO II, DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Substitua-se o art. 44, pela seguinte redação:
"Art.44 - Os menbros do Ministério Público terão
independência funcional e gozarão das seguintes
garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo se-
não por sentença judicial;
II - inamovibilidade;
III - iredutibilidade real de vencimentos.
§1o. - A vitaliciedade será adquirida após 2 (do-
is) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do orgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
§2o. - A remoção dar-se-á de ofício ou a pedido.
A primeira somente poderá ocorrer com fundamento
em necessidade de serviço, por ato do chefe do Po-
der Executivo, com base em representação do chefe
do Ministério Público, depois de ouvido o orgão
colegiado interno competente.
§3o. - Aos menbros do Ministério Público dos Esta-
dos é assegurada paridade de vencimentos com or-
gãos judiciários perante os quais exercem as suas
funções.
§4o. - O regime de remuneração dos membros do Mi-
nistério Público da União será estabelecido em lei
complementar, não podendo a diferença remunerató-
ria entre os graus da carreira exceder a 5% (cin-
co por cento), limite esse a ser observado também
entre os do último grau e os do Procurador-Geral
da República, os quais não poderão ser inferiores
aos dos juízes da mais alta Corte do País.
§5o. - A aposentadoria será compulsória aos 70 (
setenta) anos de idade ou por invalidez, e facul-
tativa após 30 (trinta) anos de serviço para ho-
mens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em to-
dos os casos com proventos integrais, reajustá-
veis, na mesma proporção, sempre que se modifique
a remuneração dos menbros da instituição em ativi-
dade."
§6o. - Os menbros do Ministério Público estarão
sujeitos às vedações estabelecidas em suas respec-
tivas Leis Orgânicas. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00695 APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva do art. 55, Das Disposições
Transitórias, Do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Suprima-se o art. 55. | | | Parecer: | Aprovada. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00696 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa do inciso III do art. 45
do Capítulo II, Do Ministério Público.
Modifique-se a redação do inciso III do art.
45, adotando-se a seguinte:
III - O exercício de outras funções que lhe
forem atribuídas por lei, desde que compatíveis
com sua finalidade, sendo-lhe vedada a
representação judicial e consultoria jurídica das
pessoas jurídicas de direito público, salvo,
quanto ao Ministério Público Federal, a
representação judicial da União Federal. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00801 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Modifica a redação do Art. 20, inciso I, letra "b"
do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público:
ART. 20. - .......................................
..................................................
I - ..............................................
..................................................
b) - os juízes federais do trabalho, militares, e
os membros do Ministério Público Federal, nos cri-
mes comuns e no de responsabilidade. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00802 APROVADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | SUPRIME integralmente a Seção VII e o respectivo
Art. 41, renumerando as demais Seções do Antepro-
jeto aprovado pela Subcomissão do Poder Judiciário
e do Ministério Público.
Art. 41 - Suprimido | | | Parecer: | Aprovada. | |
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