ANTE / PROJEMENNome • | ADHEMAR DE BARROS FILHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01835 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ANTE-PROJETO:
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 17
Emenda: "Suprime-se a letra "b" do art. 108,
item III". | | | Parecer: | Não subsiste o apontado conflito entre as normas consig-
nadas nos artigos 108 e 145 do projeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01836 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA ao art. 145 do Ante-
Projeto, que passa a ser o seguinte:
Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de Contas
da União, serão eleitos pelo Congresso Nacional,
através da manifestação de 2/3 (dois terços) de
seus repsresentantes;
§ 1o. - O registro dos candidatos far-se-á
pelos Partidos Políticos, juntos à Mesa Diretora
do Congresso Nacional. Havendo vários candidatos,
os dois primeiros colocados no 1o. (primeiro)
escrutínio disputarão a indicação para o cargo, em
uma 2a. (segunda) votação;
§ 2o. - Os candidatos deverão ter idade
mínima de 35 (trinta e cinco) anos e máxima de 65
(sessenta e cinco) anos, diploma universitário
compatível - com as funções que irão desempenhar,
bem como notória e ilibada reputação;
§ 3o. - O mandato do eleito será de 5 (cinco)
anos, podendo o mesmo candidatar-se à reeleição;
§ 4o. - As normas aqui expressas deverão ser
respeitadas tanto no âmbito estadual como no
âmbito municipal;
§ 5o. - Este dispositivo constitucional
começará a ser aplicado na medida em que surgirem
vagas nesses Tribunais, em decorrência da
aposentadoria ou morte de seus titulares. | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
autor, não se ajusta à sistemática geral adotada pelo Projeto
de Constituição, que expressa, no particular, o entendimento
de grande parte dos constituintes.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06535 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Ao artigo 304 inclua-se o seguinte
" § 3o. - É assegurado ao trabalhador urbano
e rural o direito de se organizar sob forma
cooperativa. | | | Parecer: | Em que pese a relevÂncia de garantir ao trabalhador o direito
de se organizar sob a forma cooperativa, acreditamos que o
tema não se reveste dos requisitos básicos de uma norma cons-
titucional.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06538 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | No inciso XXIII do art. 13 substitua-se a
expressão "por período nunca superior a três horas
diárias;" pela expressão "por período nunca
superior a quatro horas diárias;" | | | Parecer: | Entendemos que a fixação do número de horas diárias de
trabalho não deva figurar no texto constitucional, uma vez
que a matéria e concernente à legislação ordinária.
* | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07895 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 188 a seguinte
redação:
"I - ingresso, por concurso público, de
provas e títuos, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil, sendo obedecida, nas
nomeações, a ordem de classificação". | | | Parecer: | A proposta conflita com a sistemática geral adotada na
elaboração do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08005 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso V do Artigo 86 a seguinte
redação:
"V - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercídos preferencialmente por
servidores ocupantes de cargo de carreira técnica
ou profissional, exceto os cargos de dirigentes
máximos de cada órgãos ou Entidades". | | | Parecer: | Entendemos que o texto constante no inciso V, do artigo 86
atende perfeitamento ao objetivo para o qual foi criado. Por
outro lado, resultou de um consenso alcançado após consultar
aos interessados. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08006 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 5o. do
Art. 273:
"§ 5o. - Cabe a lei complementar estadual
fixar as alíquotas máximas dos impostos de que
tratam os incisos II e III deste Artigo". | | | Parecer: | Propõe a emnda alterar a redação do § 5o. do artigo 273
do projeto.
Entendemos que a redação constante do referido parágrafo
é clara, devendo permanecer. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08011 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "a" do inciso I do artigo 12, a
seguinte redação:
"a) - É assegurada a inviolabilidade dos
direitos concernentes à vida e a lei colocará a
salvo os direitos do nascituro, desde a
concepção". | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda conflita com a
sistemática geral adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08013 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do artigo 86 a seguinte
redação:
"IV - a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios instituirão regime jurídico para
os seus servidores da administração direta e
autárquica, bem como planos de classificação de
cargos e de carreira, observados os princípios
fixados nesta Constituição". | | | Parecer: | O texto dispõe que cada esfera do governo estabelecerá um
regime único para os seus servidores e não que o governo fe-
deral o fará para as três. Trata-se, por outro lado, de um
texto resultante de uma consulta aos interessados. Quer-se e-
vitar com isso os várias regimes existentes hoje numa única
esfera de governo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09487 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 190 a
seguinte redação:
"Parágrafo único - No primeiro grau de
jurisdição, a vitaliciedade será adquirida, após
dois anos de exercício, não podendo o juiz, nesse
período, perder o cargo senão por proposta do
Tribunal a que estiver subordinado. Poderá o
Tribunal, ou seu órgão especial, antes do término
do período de dois anos, prorrogá-lo por mais um
ano, na forma que as leis complementares previstas
no artigo 188 dispuserem." | | | Parecer: | A emenda permite estender o prazo de aquisição da vita-
liciedade de dois para três anos. O juiz poderia praticar
falta às vésperas de completar três, o que, de acôrdo com a
argumentação, justificaria estender o prazo de três para qua-
tro anos. A perda do cargo por falta grave pode ocorrer a
qualquer tempo, mesmo depois de adquirida vitaliciedade, que
não é uma garantia absoluta, mas favorece a independência do
juiz.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09493 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 255 a seguinte redação:
"Art. 255 - As Polícias de Investigações
Criminais, anteriormente denominadas de Polícias
Civis Estaduais, são instituições permanentes,
organizadas pela lei e destinadas, ressalvadas a
competência da União, a exercer a
a investigação de ilícitos previstos na
legislação penal comum, como auxiliar do Poder
Judiciário na repressão criminal, nos limites de
sua circunscrição, sob autoridade dos Governadores
dos Estados, dos Territórios e do Distrito
Federal." | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria não constitucional, devendo ser
tratada em legislação oridinária.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09494 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 252, inciso IV a seguinte
redação:
Artigo 252.
"IV - "Polícias de Investigações Criminais." | | | Parecer: | A Emenda, em que pesem os argumentos do ilustre constitu-
inte, não poderá ser aproveitada, tenho em vista a sistemá-
tica por nós adotada. Assim preferimos a designação Policias
Civis, que melhor atende a Tradição Constitucional.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09495 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 188 "caput", dispondo sobre
os Estatutos da Magistratura, a seguinte redação:
"Artigo 188 - O Estatuto Jurídico da
Magistratura será definido, no âmbito federal, em
lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal e,
no estadual, em leis complementares de iniciativa
dos Tribunais de Justiça respectivos, observados
os seguintes princípios." | | | Parecer: | A Emenda faz depender de iniciativa de tribunais, leis
que a eles interessam.
A experiência tem demonstrado que o Judiciário é mais
adequado para a conservação do que para a criação do Direito.
Não se deve entravar a iniciativa do Congresso.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09502 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 198 a
seguinte redação:
"Parágrafo único - Os cargos e funções de
auxiliares da Justiça, previstos nas leis de
organização judiciária, serão organizados em
carreira. A lei assegurará a tais cargos e funções
remuneração mínima em todo território nacional". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09543 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | O art. 144 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 144. O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, tem jurisdição em todo o País, será
composto de nove Ministros e terá autonomia
administrativa e financeira." | | | Parecer: | É da tradição do Direito Constitucional Brasileiro não
fixar o número de Ministros do Tribunal de Contas da União,
deixando tal alvitre à legislação infraconstitucional.
Ademais, a autonomia já está assegurada pelo que dispõe
o § 1o. do art. 144, combinado com o previsto no art. 295.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09545 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Os dispositivos a seguir enumerados passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 257. ..................................
III - Contribuição de melhoria, pelo
benefício a imóveis, decorrentes da execução de
obras públicas."
"Art. 261. A União, os Estados, os Municípios
e o Distrito Federal poderão instituir, além dos
que lhes são nominalmente atribuídos, outros
impostos, desde que não tenham fato gerador ou
base de cálculo próprios de impostos discriminados
nesta Constituição.
Art. 262. A União, os Estados, os Municípios
e o Distrito Federal poderão instituir empréstimos
compulsórios para atender a despesas
extraordinárias provocadas por calamidade pública,
mediante lei aprovada por maioria absoluta dos
membros do respectivo Poder Legislativo."
"Art. 270. ..................................
§ 2o. ......................................
II - não incidirá sobre produtos
industrializados destinados ao exterior, bem como
a entidades públicas."
"Art. 272. ..................................
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes."
"Art. 273. ..................................
IV - Serviços de qualquer natureza.
§ 1o. O imposto de que trata o item I,
cobrado segundo planta genérica de valores,
fixados por ato do Poder Executivo, anualmente
revistos, será progressivo no tempo quando incidir
sobre área não edificada e não utilizada, de forma
que se assegure o cumprimento da função social da
propriedade.
§ 5o. Cabe à Lei Complementar:
I - indicar outros imóveis sujeitos ao
imposto de que trata o item I, excluindo-se sua
utilização efetiva ou potencial, da incidência do
imposto de que trata o item I do art. 272.
II - fixar as alíquotas máximas dos impostos
de que tratam os intens II e III deste artigo."
"Art. 277. ..................................
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza,
sobre produtos industrializados e sobre operações
de crédito, câmbio e seguro ou relativa a títulos
ou valores mobiliários, cinquenta por cento na
forma seguinte:
a) vinte e três por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e cinco por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;"
Suprima-se o art. 278.
"Art. 461. O Sistema Tributário de que trata
esta Constiutição entrará em vigor em 1o. de março
de 1988.
II - ........................................
a) suprimir.
b) suprimir.
c) suprimir." | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista
no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada,
desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo-
dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei -
ção. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09546 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 416 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 416. A família é constituída pelo
casamento e terá direito à proteção dos Poderes
Públicos. É obrigatório o exame pré-nupcial." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda.
Constituindo-se preocupação básica do Substitutivo a
proteção da família, não poderão ser eliminadas do texto as
uniões estáveis.
A obrigatoriedade da realização do exame pré-nupcial de-
ve ser objeto de lei ordinária. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09547 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Ao art. 293 do Projeto inclua-se o seguinte:
"Parágrafo único. A execução orçamentária da
União, bem como a emissão e colocação de títulos
da dívida pública, serão procedidos pelo Tesouro
Nacional através do Banco do Brasil S/A, como seu
agente financeiro, vedado a este a utilização
desses recursos, salvo quanto a itens de despesa
previstos no Orçamento Fiscal e autorizados pelo
Tesouro para execução por seu intermédio." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a Siste-
mática que orienta o Sistema de Planos e Orçamento.
Pela rejeição.. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09548 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | O inciso I do art. 29 do Projeto passa a
vigorar com a seguinte redação:
"I - filiação partidária assegurada a todo
cidadão no pleno gozo dos seus direitos políticos.
Os militares, enquanto em efetivo serviço, não
poderão estar filiados a Partidos Políticos,
exceto os das Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros." | | | Parecer: | Pretendemos suprimir o item I do art. 29 em nossa proposta
por entender que a matéria nela tratada deve ser objeto de
lei ordinária. Ora, como a emenda visa justamente a alterar
o aludido item, nosso parecer é contrário. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09549 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 272 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"§ 13. Lei complementar especificará a
iniciativa de propositura das Resoluções do Senado
de República de que tratam os itens II e II do §
7o. e o § 8o. deste artigo." | | | Parecer: | Visa a Emenda incluir um § 13 ao art. 272 do Projeto, pe-
lo. qual se estabelce que "lei complementar especificará a
iniciativa de propositura das resoluções do Senado da Repúbli
ca de que tratam os §§ 7., item II e III, e 8. deste artigo".
Não obstante as razões apresentadas, entendemos que a re-
ferida iniciativa pode caber aos Senhores Senadores que, so-
bretudo em razão de sua condição de representantes do Estado,
a exercerão em conformidade com as normas reguladoras do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
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