ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25619 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 250 este
texto:
Art. 250. ..................................
Parágrafo único. O título de domínio será
conferido ao homem e a sua esposa ou companheira. | | | Parecer: | A Emenda nada acrescenta ao art. 250.
Somos pela sua rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25620 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 207 | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva a supressão do § 1o. do art. 207 do
SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) que permite
ao Executivo alterar as alíquotas dos impostos das alíneas I,
II,IV e V deste artigo.
A proposta da Emenda, não se coaduna com o sistema tribu-
tário atualmente adotados pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25621 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprimam-se o item XIX e o parágrafo único do
art. 77 | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda número
ES 33585-2. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25622 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se o item XVIII do art. 77 | | | Parecer: | Visa a Emenda à supressão do item XVIII do art. 77, que
prevê o confisco, pelo Congresso Nacional, dos bens de quem
tenha sido condenado por enriquecimento ilícito à custa do
patrimônio público ou no exercício de cargo ou função públi-
ca.
Argumenta o nobre autor da Emenda que o preceito implica
indébita interferência do Poder Legislativo nas decisões do
Poder Judiciário.
Desassiste razão ao ilustre proponente da Emenda. A in-
terferência do Judiciário termina com o trânsito em julgado
da decisão condenatória, sendo a sanção prevista no item
XVIII punição acessória que só tem ligação com a decisão ju-
dicial porque faz desta o argumento básico, sustentador e
justificador da sanção de natureza patrimonial.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25623 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 74, § 3o., o seguinte texto:
Art. 74. ....................................
§ 3o. - Cada Território elegerá quatro
Deputados, à exceção do Território de Fernando de
Noronha que não terá representação. | | | Parecer: | A preceituação constante do parágrafo 3. do art. 74 as-
semelha-se à do parágrafo 3. do art. 39 da Constituição em
vigor, que não tem oferecido qualquer dificuldade de compre-
ensão ao intérprete. Ainda que fossem procedentes as dúvidas
do nobre Autor, estas seriam espancadas pela compreensão do
disposto no parágrafo 3., à luz do estatuído no antecedente
parágrafo 2., do mesmo art. 74. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25624 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 71 esta redação:
Art. 72. ....................................
§ 2o. - O servidor que ocupava o lugar do
reintegrado não será exonerado, se nomeado em
virtude de concurso público, sendo aproveitado em
outro cargo. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25625 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 58, a expressão inicial
"SALVO EM VIRTUDE DE CONCURSO PÚBLICO". | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25626 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 54 o seguinte § 6o.
Art. 54. ....................................
§ 6o. O prazo máximo de intervenção será de
noventa dias. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25627 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se no item X do art. 34, a expressão
"E PROCESSO". | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25628 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 48 este texto:
Art. 48. ....................................
§ 2o. - As contas do Governo do Território
serão submetidas ao Tribunal de Contas da União. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25629 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Substitua-se, no caput do art. 74, a menção a
dezoito anos por vinte e um anos. | | | Parecer: | O aumento para 21 da idade mínima de 18, consignada no
Projeto para a candidatura para a Câmara Federal, é o que
propõe a Emenda.
De fato, a alta responsabilidade inerente à Representa-
ção política junto à Câmara Federal exige um certo amadureci-
mento dos candidatos. É de se fixar, assim, como proposto na
emenda, em 21 anos, a idade mínima para referida candidatura.
Pela aprovação. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25630 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | No § 3o. do art. 84 substitua-se "voto
secreto da maioria dos seus membros" por "voto
secreto da maioria absoluta dos seus membros". | | | Parecer: | Julgamos aconselhavel a manutenção da alternativa já
adotada no Substitutivo. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25631 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se, no texto do § 3o. do art. 86, a
expressão "ou de suplente", após a referência a
partido político. | | | Parecer: | Tem por objetivo a Emenda incluir a suplente no rol dos
que, elencados no § 3o. do art. 86, podem solicitar à Mesa da
Casa respectiva se pronuncie sobre a perda ou a suspensão do
mandato do Deputado que infringir as disposições constantes
dos itens III a VI do mesmo art. 86.
Entendemos que, se o suplente, vigilante, tem interesse no
pronunciamento da Mesa, deve exigir que o seu Partido provo-
que a manifestação do órgão competente para a declaração de
suspensão ou perda do mandato, sendo desnecessária, assim,
a sua inclusão entre os que podem suscitar a manifestação do
órgão competente para a declaração devida. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25632 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 142 | | | Parecer: | Pela aprovação. A emenda se ajusta perfeitamente ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25633 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 179 este texto:
art. 179. ..................................
§ 3o. - O Procurador-Geral da República
perceberá vencimentos iguais aos que perceberem, a
qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal. | | | Parecer: | A emenda contém elementos que se ajustam parcialmente à
orientação da Comissão de Sistematização. Pela aprovação, na
forma do Substitutivo. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25634 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 189 a seguinte redação:
Art. 189. - A Constituição não poderá ser
emendada durante a vigência do Estado de Defesa,
do Estado de Sítio ou de intervenção federal. | | | Parecer: | A Emenda visa a dar nova redação ao Art. 189 do Substitu-
tivo, preceituando o impedimento de emenda à Constituição,
durante a intervenção federal. Incidindo sobre o mesmo arti-
go, a Emenda inclui a lei complementar no rol dos impedimen-
tos. Na Subseção I - Da Emenda à Constituição, parágrafo 1o.
do artigo 92, já se acha contemplada a hipótese.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25636 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 206 esta redação:
Art. 206. - A União, mediante lei
complementar e compensação financeira adequada,
atendendo a relevante interesse social ou
econômico federal, poderá conceder isenções de
impostos estaduais e municipais. | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar o artigo 206 sob o fundamento
de que ele "tira toda a validade de uma lei editada pelo Po-
der Legislativo federal, subordinando sua eficácia à delibe-
ração do legislativo local".
Ora, o citado artigo não tem o sentido que lhe empresta
o Autor da Emenda, pois que trata de avaliação de isenções e
benefícios fiscais pelo Legislativo competente, nada havendo
nele que autorize o Legislativo estadual a sobrepor-se ao Le-
gislativo federal ou vice-versa.
Aliás, com relação a isenções de impostos estaduais por
parte da União, o assunto é tratado no artigo 204, item III,
em sentido contrário à idéia da Emenda.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25805 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 232. | | | Parecer: | Pela aprovação.
Se o "caput" do artigo já estabelece que a lei regulará
as condições específicas para o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos e jazidas minerais em
faixa de fronteira e em terras indígenas, torna-se desneces-
sário e dispensável um Parágrafo Único estabelecendo uma con-
dição específica, que deverá ser objeto da lei ordinária. Por
essa razão somos pela aprovação da Emenda. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25806 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 259 do projeto. | | | Parecer: | O autor do projeto propõe a supressão do art. 259 do pro-
jeto, por entender que o mesmo repete o que já consta do art.
258.
Concordamos com a outor, vez que a redação dos dois dis-
positivos precisa ser aperfeiçoada.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25807 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 81 o seguinte parágrafo
único:
Art. 81 ....................................
Parágrafo único. Os Deputados e Senadores
estão, em suas opiniões, palavras e votos,
vinculados exclusivamente à sua consciência. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
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