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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ERICO PEGORARO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (25)
Banco
expandEMEN (25)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA (10)
REJEITADA (6)
APROVADA (5)
PREJUDICADA (4)
Partido
PFL (25)
Uf
RS (25)
Nome
ERICO PEGORARO[X]
TODOS
Date
expand1987 (25)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18512 REJEITADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 321 "Art. 321 - Todo aquele que não sendo proprietário rural ocupar, por 5 (cinco) anos initerruptos de boa fé e sem oposição de domínio alheio, área que absorva toda força de trabalho da unidade familiar (agricultor e sua família), garantindo-lhes sub sistência e o progresso social e econômico, tornan do-a produtiva por seu trabalho e tendo nela sua moradia permanente, adquirir-lhe-á o domínio ple- no, mediante sentença declaratória devidamente transcrita. § 1o. - o direito de usucapião não será reconhe cido ao mesmo possuidor por mais de uma vez. 
 Parecer:  O teor da emenda é matéria de legislação ordinária, como o é atualmente. No nosso entender, no âmbito da questão fun- diária, matéria constitucional refere-se, fundamentalemente, à definição dos instrumentos do Estado necessários para ga- rantir o acesso à propriedade e uso da terra. Pela Rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18513 REJEITADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo II - Da política Agrícola, Funidária e da Reforma Agrária Acrescentar artigo, ao Capítulo II, do Título VIII, onde couber: "Art. - O valor das indenizações da terra e das benfeitorias, serão determinados conforme estabelecer a lei. 
 Parecer:  Pela rejeição. Matéria de legislação ordinária. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18515 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 301 pela seguinte redação: "Art. 301 - Considera-se empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital votante esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas brasileiras, ou de entidade de direito público interno." 
 Parecer:  A conceituação de empresa nacional, na forma em que está colocada no Projeto, ensejou a preocupação de dezenas e deze- nas de constituintes, os quais se manifestaram com Emendas em que uma tônica predominou: a titularidade do controle decisó- rio e de capital deveria estar nas mãos de brasileiros, e não, como no Projeto, nas mãos de pessoas físicas domicilia- das no País. Uma solução conciliatória foi encontrada e passou a in- corporar o 'substitutivo: a titularidade passa a ser de bra- sileiros domiciliados no País, ou entidade de direito público interno, e definiu-se a empresa brasileira de capital estran- geiro como aquela que, tendo sede e direção no País, não pre- encha os demais requisitos da empresa nacional, nos termos definidos no substitutivo. Com esta decisão, esperamos haver arrefecido o nível de polemização do assunto. Pela Aprovação Parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18516 APROVADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Capítulo II - Do Executivo Seção I - Do Presidente da República Nova redação ao art. 153 "Art. 153 - A eleição para Presidente da República far-se-á por sufrágio universal, direto, secreto, cento e vinte dias do término do mandato presidencial." 
 Parecer:  A matéria objeto da presente emenda, será reexaminada com vistas à formulação do Substitutivo. Assim, pelo seu acolhimento. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18517 APROVADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Seção II - Da Previdência Social Suprimir as disposições do Artigo 360 e de seu parágrafo único. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18518 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária. Nova redação ao Parágrafo 1o. do art. 318: "Parágrafo 1o.: As benfeitorias úteis e necessárias, serão indenizadas em dinheiro, excluídas a cobertura florestal nativa." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18519 APROVADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária Nova Redação ao art. 318 "Art. 318 - Compete a União desapropriar por interesse social para fins de Reforma Agrária o imóvel que não esteja cumprindo função social, em áreas priorietárias, mediante indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do substitutivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18520 APROVADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Da ordem Econômica e Financeira Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária. Nova redação ao Artigo 317 "Art. 317 - É garantido o direito de propriedade de imóvel rural condicionado ao cumprimento de sua função social, consoante os requisitos definidos em lei." 
 Parecer:  A Emenda em exame pretende garantir o direito de proprie- dade, condicionando-o ao cumprimento de sua função social. Concordamos com os argumentos do Autor. Pela aprovação da Emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18521 REJEITADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS - Título II CAPÍTULO V - DA SOBERANIA POPULAR --------SEÇÃO I -DOS DIREITOS POLÍTICOS Nova redação à Alínea B - Inciso I do art. 27 do projeto: "É facultativo o alistamento e o voto para os brasileiros de ambos os sexos que, a data da eleição, tenham 18 anos ou mais." 
 Parecer:  A Emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta- tivos. Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.A obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-função. É, portanto, uma obrigação jurídica. Não concordamos com os argumentos de que violenta a li- berdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cidadão vota no candidato de sua preferência, podendo, também, votar em branco. O voto facultativo pode provocar grandes abstenções , comprometendo a representatividade política e popular dos eleitos; levando ao poder minorias radicais e transformando - se em fator de corrupção eleitoral. Sendo o voto obrigatório, é óbvio que o alistamento também será obrigatório. Excetuamos da obrigatoriedade apenas os analfabetos , os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18522 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  CAPÍTULO VII - DA FAMÍLIA, DO MENOR E DO IDOSO Nova redação ao Art. 418: "Art. 418. O casal será respeitado em seu direito ao planejamento familiar e os poderes pú blicos promoverão a informação aproproiada e defen derão a família frente à imposição de programas antinatalistas." 
 Parecer:  O texto proposto atende melhor o estabelecimento de prin cípios do planejamento familiar. Somos pela aprovação parci- al. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18523 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  CAPITULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL Acrescentar parágrafo único ao art. 333: "Parágrafo único. A Seguridade Social, que tem caráter público, não impede a atividade, de natureza complementar, nos termos da lei, de entidades privadas nos setores a que se refere o presente artigo." 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18524 REJEITADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  DA ORDEM SOCIAL CAPITULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Nova redação ao parágrafo único, do art. 376: Parágrafo único. O ensino religioso, sem distinção de credo, e o ensino do sincalismo e do cooperativismo constituem disciplinas facultativas. 
 Parecer:  A Proposição, embora disponha sobre matéria constitu- cional, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18525 REJEITADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Incluir artigo com seguinte texto, no Capítulo II, do Título VIII. "Art. É insuscetível de penhora o imóvel rural de área que absorva toda força de trabalho da unidade familiar (agricultor e sua família), garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, incluída sua sede, racional e diretamente explorado por quem nele resida e que não possua outro imóvel rural." 
 Parecer:  A matéria é pertinente a legislação ordinária. Rejeição 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18526 PREJUDICADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  TÍTULO II DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS CAPITULO IV - DA NACIONALIDADE Nova redação ao art. 22 "Art. 22. A língua oficial do Brasil é o Português, e são símbolos nacionais a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da República, adotadas na data da promulgação desta Constituição, e outros previstos em lei. Parágrafo único. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios." 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata- mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18527 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS Título II Capítulo III - acrescente-se ao artigo 17, Inciso II: b)..... e as cooperativas c)..... e as cooperativas 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo das palavras "...e as coope- rativas" nas alíneas "b" e "c" do item II do artigo 17. A Emenda, creio, poderá ser acolhida pelo Substitutivo em elaboração. Pela aprovação parcial. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18528 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS Incluir no Capítulo I, do Título II: "... todos tem direito a procurar, receber e redigir e divulgar informações corretas, opiniões e idéias, sendo assegurada a plenidade das fontes. Fica proibido o monopólio estatal ou privado dos meios de comunicação." 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão de dispositivo atinente à procura, recebimento, redação e divulgação de informações. Além disso, proíbe o monopólio estatal ou privado dos meios de comunicação. A matéria já se encontra acolhida, com as devidas adap- tações redacionais, ao texto em fase de elaboração. Pela aprovação parcial. * 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18529 PREJUDICADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  CAPITULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Título II - Capítulo II Nova Redação ao inciso XXIX "Garantia de permanência no emprego aos trabalhadores acidentados no trabalho, aos portadores de doenças profissionais nos casos definidos em lei, e aos que se encontram no período dos últimos cinco anos para aposentadoria." 
 Parecer:  Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re- muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença profissional paga com recursos da Previdência Social e não sua permanência no emprego. Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ- dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre- gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba- lho. Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a- tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua permanência no emprego enquanto durar seu afastamento. * 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18682 REJEITADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo Emendado: § único do Artigo 404 Dê-se ao parágrafo único do Art. 404, a seguinte redação: "Art. 404 - Parágrafo Único - A propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento, tabaco, bebidas alcoóllicas e defensivos agrícolas será regulamentada nos termos da lei". 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18683 PREJUDICADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Seção V - Dos Deputados e Senadores Nova Redação ao Inciso I do artigo 112 "investido na função de Primeiro Ministro, Minstro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, Prefeito, ou eventual Prefeito". 
 Parecer:  A questão do sistema de Governo, em face das discussões que ainda se processam, será definida após a elaboração do substitutivo. Pela prejudicialidade. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18684 APROVADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Da ordem econômica e financeira - Título VIII Capítulo II - Da política agrícolo fundiária e da reforma agrária Incluir artigo: "Art. - A lei limitará a aquisição ou arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira, bem como os residentes e domiciliados no exterior. Parágrafo Único: A aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira, ficará subordinada a prévia autorização do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do substitutivo. 
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