ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07499 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o. do Artigo 427
O parágrafo 3o. do Artigo 427 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 427 - ................................
............................................
§ 3o. - Só aos índios são permitindas a cata,
a faiscação e garimpangem em suas terras". | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da nova Carta Magna, julgamos oportuno
eliminar do Projeto de Constituição as normas que mais ade-
quadamente devem ser consideradas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se nessa categoria o dispositivo a que se re-
fere a presente Emenda, razão por que deixamos de acolhê-la.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07809 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 355
Suprimam-se do Projeto:
1) O art. 355
2) Os itens I a IV do art. 355 | | | Parecer: | A supressão proposta pelo ilustre autor descaracteriza-
ria, em termos programáticos, o segmento previdencial da Se-
guridade Social; eis que os dispositivos que se pretende e-
mendar constituem as linhas mestras da cobertura previdenciá-
ria, cujo detalhamento ficará a cargo da legislação ordi-
nária. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08017 APROVADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA (Com modificações
correlatas)
Texto
Suprima-se a expressão "moção reprobatória
nos artigos 167, 168, 170 e 173. | | | Parecer: | Emenda aprovada com as alterações oferecidas,pelo Subs-
titutivo, ao Sistema Parlamentarista de Governo. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08019 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA (Modificações correlatas)
"Suprimam-se os artigos 171, 172, §§1o., 2o.,
3o. e 173", renumerando-se os demais. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com a opção da Comissão
de Sistematização pelo Sistema Parlamentarista de Governo.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08071 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "d" do inciso XV, do Artigo 12,
a seguinte redação:
-d) não haverá prisão civil, salvo o caso do
depositário infiel ou do responsável pelo
inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da
lei. | | | Parecer: | A Emenda altera a redação da alínea "d" do item XV do artigo
12, para ressalvar a prisão civil nos casos de depositório
infiel e inadimplemento de pensão alimentícia.
A matéria , com certa amplitude e coerência, foi tratada pelo
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08330 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 55:
"A representação judicial dos Estados e do
Distrito Federal compete privativamente aos seus
procuradores, organizados em carreira com ingresso
mediante concurso público de provas e títulos". | | | Parecer: | Prejudicada, em decorrência da aprovação da supressão dos pa-
rágrafos 2o. e 3o. do art. 55 do Projeto de Constituição, por
se tratar de matéria de competência dos Estados e que deve
ser inserida na Constituição Estadual. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10842 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Inclua-se na Seção I do Cap. V do Título II
do Projeto de Constituinte, onde couber:
Art. É facultado o direito de se candidatar
a um segundo mandato, sucessivo ao nateior, o
Prefeito e o Vice-Prefeito, no mesmo município.
- Único O direito de reelegibilidade de que
trata este artigo poderá ser exercido sucessivas
vezes, observado o interregno de pelo menos um
outro mandato no mesmo município. | | | Parecer: | Pretende o autor a reeleição de Prefeito e Vice-Prefeito.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições repu-
blicanas, nem se adapta à nossa realidade político-eleitoral. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21762 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 203, da Seção II,
Capítulo I, Título VII, do Substitutivo do Relator
ao Projeto de Constituição, a alínea "e"; com a
seguinte redação:
"e") - direitos do autor, nem sobre a
remuneração auferida através da produção
intelectual, artística e cultural." | | | Parecer: | A ampliação das imunidades contraria tendência crescente
dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além
de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos
Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26079 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
O Art. 69 passa a ter a seguinte redação:
Art. 69 - São assegurados ao servidor público
civil o direito à livre associação sindical e o de
greve. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26250 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do ítem I, do art. 32,
a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma
do ítem I, do art. 34, ficando o referido
dispositivo com a seguinte redação:
Art. 32:
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34:
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26618 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa no Título V, Capítulo I,
Seção IX - Da Fiscalização Financeira,
Orçamentária, Operacional e Patrimonial, artigo
104, item I:
Leia-se:
"Art. 104 -
I - apreciar as contas prestadas anualmente,
pelo Primeiro-Ministro, mediante minucioso
relatório do exercício financeiro encerrado, com
parecer prévio a ser elaborado em sessenta dias, a
contar do recebimento das contas no Tribunal". | | | Parecer: | Com o devido apreço à opinião do Autor, pensamos que a
redação contida no texto do Substitutivo é a que melhor tra-
duz o sentido e o alcance da regra normativa que se pretende
adotar.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28961 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item VI do art. 33 do substitutivo
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. - 33
..................................................
.............................................
VI - proteger o meio ambiente, combater a
poluição em qualquer de suas formas e fomentar o
saneamento ambiental;" | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o acréscimo sugerido
pelo ilustre Constituinte não alarga o alcance do dispositi-
vo, que na forma colocada no Substitutivo do Relator atende
melhor à disciplina da matéria. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29140 APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização
Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 27. | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29378 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 263
TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II SEÇÃO I
DA SAÚDE
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Artigo 263 do Substitutivo do Relator da
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29379 APROVADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o. inciso XVII
TÍTULO II DOS DIREITOS E LIBERDADES
FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a
palavra SAÚDE. | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29380 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Para acrescentar o adjetivo "CRISTÃ" após a
palavra Fraternidade, na redação do Preâmbulo do
Substitutivo do Relator do Projeto de
Constitutição, como se segue:
PREÂMBULO
Os representantes do povo brasileiro,
reunidos, sob a proteção de Deus, em Assembléia
Nacional Constituinte, afirmam, no preâmbulo desta
Constituição, o seu propósito de construir uma
grande Nação baseada na Liberdade, Igualdade e
Fraternidade CRISTÃ, sem distinção de raça, cor,
procedência, religião ou qualquer outra, certos de
que a grandeza da Pátria está na saúde e
felicidade do povo, na sua cultura, na observância
dos direitos fundamentais da pessoa humana, na
equitativa distribuição dos bens materiais e
culturais, de que todos devem participar. Afirmam
também, que isso só pode ser obtido com o modo
democrático de convivência e de organização
estatal, com repulsa a toda forma autoritária de
governo e a toda exclusão do povo do processo
político, econômico e social. | | | Parecer: | A fraternidade é uma das invenções do cristianismo. Era
desconhecida dos antigos gregos e romanos. Desconhecida tam-
bém de budistas, xintoístas ou taoístas; desconhecida nos po-
vos primitivos. Se a Revolução Francesa a tomou por lema,
isso só mostra a permanência dos valores cristãos mesmo entre
os que rejeitam a doutrina. E nada melhor para prová-lo do
que a persistência, dos sentimentos típicos do cristianismo,
no comunismo, ou no positivismo, esses ramos leigos daquele.
Desnecessário, pois, o adjetivo. Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29381 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o., inciso
XVIII
TÍTULO II DOS DIREITOS E LIBERDADES
FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se integralmente o incisivo XVIII do
Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29382 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Acrescente-se à alínea "c" do Inciso II do
Art. 203, a seguinte expressão: "Federal; e". | | | Parecer: | O estabelecimento de limitação ao poder de tributar dos Es-
tados e dos Municípios não pode ser objeto de lei ordinária
federal, sob pena de se considerar mais limitada a autonomia
das unidades federadas e das comunas. Somente a lei comple-
mentar, cuja aprovação depende de "quorum" qualificado, pode
cuidar de assuntos de tal abrangência. Quanto à referência a
lei complementar federal, a explicitação é dispensável, como
ocorre, aliás, em todas as menções que o texto constitucional
vigente e o Substitutivo fazem à lei complementar.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29383 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Artigo 246, do Projeto de
Constituição, o seguinte Parágrafo 4o.:
"A Reforma Agrária será efetuada
prioritariamente nas terras não produtivas e não
utilizadas, pertencentes ao Governo, nos níveis
Federal, Estadual e Municipal, dentro dos
critérios de equidade, com o local e prazo de
inscrição amplamente divulgados a toda população,
com direito de uso da terra pelo prazo de 3 (três)
anos, renovável após avaliação com exigência de
produtividade. | | | Parecer: | Reforma agrária não se faz em terras públicas.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29384 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Artigo 7o. do Projeto de
Constituição, o seguinte inciso;
"As normas de proteção aos trabalhadores
darão prioridade ao reaproveitamento de
mão-de-obra e acesso aos programas de reciclagem
promovidos pela empresa, quando implantados
processos de automação". | | | Parecer: | Objetiva o autor especificar o conteúdo de normas de
proteção aos trabalhadores frente à introdução de processos
de automação. Parece-nos que o reaproveitamento da mão-de-
obra, nesses casos, bem como seu acesso a programas de reci-
clagem não constituem matéria constitucional, devendo ser ob-
jeto de legislação ordinária. | |
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