ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30766 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 106.
Parágrafo Primeiro, do artigo 106, do PROJETO
DE CONSTITUIÇÃO, passa a ter a seguinte redação:
Art. 106
§ 1o. - Os ministros do Tribunal de Contas
da União serão escolhidos dentre brasileiros
maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade
moral, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos contábeis, jurídicos, econômicos,
financeiros ou de administração pública,
obedecidas as seguintes condições:
I -
II - | | | Parecer: | O Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa
a enumeração dos conhecimentos exigidos para o exercício do
cargo de Ministro, tanto que até contadores já foram selecio-
nados para o importante mister.
Não há nenhum desdouro para a Contabilidade não figurar no
dispositivo em questão. Apenas preferimos seguir a praxe, no
particular, do Direito Constitucional brasileiro.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30767 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 135, item II,
letra "c"
Suprima-se da alínea "c", do item II, do
artigo 135, do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, os
seguintes termos:
Artigo 135 -
II -
"c" - "... ministrados pelas escolas de
formação". | | | Parecer: | Apenas a supressão dos termos referidos pela Emenda, ñão
se presta a obviar os inconvenientes vislumbrados pelo ilus-
tre Autor, haja vista que perdurará como critério de aferição
do merecimento a frequência e aproveitamento em cursos de
formação e aperfeiçoamento de magistrados.
Ademais, segundo se vê do preceito alvo da Emenda, o
critério predominante para a aferição do merecimento será a
presteza e segurança no exercício da jurisdição, não sendo
imperativa, portanto, a frequência e aproveitamento nos cur-
sos mencionados.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30768 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 135, Item III.
Suprima-se do item III, do Art. 135, do
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, os seguintes termos:
Artigo 135
III - "... classe de origem". | | | Parecer: | A Emenda visa a supressão de expressão indispensável,que
procura exatamente assegurar, na hipótese, a observância do
quinto estabelecido em favor dos membros do ministério públi-
co e dos advogados.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30769 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 136
O artigo 136 do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO,
passa a ter a seguinte redação:
Artigo 136 - Dois quintos dos lugares dos
Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito
Federal e Territórios será composto,
alternadamente de membros do Ministério Público e
de advogados de notório saber jurídico e reputação
ilibada e com mais de 10 (dez) anos de carreira ou
de atividade profissional, indicados em lista
sextupla pelos órgãos de representação das
respectivas classes. | | | Parecer: | Há que ser preservado, em nosso entender, o quinto esta-
belecido no preceito alvo da Emenda, que se assenta na nossa
melhor tradição e expressa o entendimento da maioria dos i-
lustres Constituintes, desde a fase inicial dos trabalhos de
elaboração constitucional.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30770 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 137, inciso I,
do § 1o.
Adicionar ao final do inciso I, do § 1o. do
art. 137, do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, os seguintes
termos:
Artigo 137 -
§ 1o. -
I - "... em que não se inclua função diretiva
ou administrativa". | | | Parecer: | O magistério, tal como previsto no texto, tem significa-
do estrito, não incluindo, assim, o tipo de função referido
pelo ilustre Autor.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30771 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 140.
Suprima-se o artigo 140 do PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, promovendo a reorganização do texto. | | | Parecer: | Esta emenda já foi acolhida (es291441).
Pela prejudicialidde. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30772 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 142.
No caput do Artigo 142, adicionar, ao final:
Artigo 142 - "... exigindo-se a postulação
por advogado". | | | Parecer: | A emenda pretende que o art. 142, "caput", torne obrigada
a postulação por advogado nos juízos de pequenas causas. Não
nos parece necessária essa previsão.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30773 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 142 § 1o.
No § 1o. do Artigo 142, excluir a referência
final:
Artigo 142 -
§ 1o. - "... além de atribuições conciliares
e outras de caráter não jurisdicional, bem como
outras previstas em lei federal". | | | Parecer: | A emenda propõe excluir a referência final às "atribui-
ções conciliares e outras". Optamos por texto mais semples e
conciso.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30774 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 142, § 3o.
Excluir o § 3o. do Artigo 142, do PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 3. do art. 142.
Optamos por mantê-lo.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30775 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 145, § 1o.
Substitua-se a redação do § 1o., do artigo
145, do Projeto de Constituição, pelo seguinte
texto:
Art. 145 -
§ 1o. - É obrigatória a inclusão, no
orçamento das entidades de direito público, de
verba necessária ao pagamento dos seus débitos
constantes de precatórios, apresentados até 1o. de
julho, data em que terão atualizados os seus
valores, os quais serão convertidos em OBRIGAÇÃO
DO TESOURO NACIONAL - OTN, ou qualquer outro
título ou obrigação reajustável periodicamente. O
pagamento far-se-á obrigatoriamente até o final
do exercício seguinte, oportunidade em que os
precatórios serão reconvertidos em moeda corrente. | | | Parecer: | A Emenda pretende introduzir alterações na forma de pa-
gamento e de atualização dos valores das precatórias judici-
ais.
São justas as razões invocadas pelo ínclito constituin-
te. Temos, no entanto, que sua opinião colide com o en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela
rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31208 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 195
O Parágrafo único do Art. 195, do Projeto de
Constituição, passa a ser Parágrafo 1o., com a
seguinte redação:
Art. 195
Parágrafo 1o. - Os impostos serão exigidos de
acordo com a capacidade contributiva do sujeito
passivo e não prejudicarão a possibilidade de
investimentos do contribuinte. A administração
tributária, especialmente para conferir
efetividade a esses objetivos, poderá identificar,
respeitados os direitos individuais e nos termos
da lei, o patrimônio, os rendimentos e as
atividades econômicas do contribuinte. | | | Parecer: | Pretende a Emenda dar nova redação ao parágrafo único do
art. 195, o qual trata dos princípios da personalização dos
impostos e da capacidade econômica do contribuinte.
Vale observar que o caráter pessoal que os impostos devem
ter é princípio indissociável da própria natureza deles e de
suas finalidades.
Ademais, tal princípio completa o da capacidade econômica
do contribuinte, no qual se acha implícito que os impostos
dele deverão ser exigidos de forma a não prejudicá-lo no
exercício pleno de suas atividades econômicas.
Reforçando a validade desses princípios, cabe citar a li-
mitação do poder de tributar consignada no item IV do art.
202.
Em face do exposto, manifestamo-nos pela rejeição da
Emenda. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31209 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 195
Acrescente-se ao Art. 195, do Projeto de
Constituição, o seguinte Parágrafo, renumerando-se
como 1o., atual parágrafo único:
Art. 195
Parágrafo 2o. - As taxas não terão como base
de cálculo ou fato gerador os próprios dos
impostos ou de contribuições previstas nesta
Constituirão, nem serão calculadas em função do
Capital das empresas, do valor do patrimônio do
contribuinte, dos seus bens ou direitos. | | | Parecer: | Visa a Emenda estabelecer critérios restritivos à utili-
zação das taxas.
Verifica-se que a Emenda contém alguns elementos que e-
fetivamente contribuem para uma melhor e mais adequada apli-
cação do tributo e, consequentemente, para o aperfeiçoamento
do sistema tributário.
Pela aprovação parcial. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31210 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 197
Artigo 197 do Projeto de Constituição, passa
a ter a seguinte redação:
Artigo 197 - Cabe exclusivamente à lei
complementar. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda deixar expresso no artigo 197 que so-
mente lei complementar pode tratar dos assuntos aí discrimi-
nados.
Ora, o citado dispositivo já diz que "cabe a lei comple-
mentar" dispor, regular ou estabelecer normas sobre as maté-
rias que menciona. Entende-se que a lei ordinária não pode
interferir, só a lei complementar. Logo, não há necessidade
da explicitação que a Emenda sugere.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31211 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 199 e seu
parágrafo 1o. e parágrafo 2o.
O artigo 199 e os parágrafos 1o. e 2o. do
respectivo artigo, do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO,
passam a ter a seguinte redação:
art. 199 - A União poderá instituir, além dos
que lhes são nominalmente atribuídos, outros
impostos, desde que não tenham fato gerador ou
base de cálculo próprios de impostos discriminados
nesta Constituição.
§ 1o. - Imposto instituido com base neste
artigo não poderá ser cumulativo e dependerá de
Lei aprovada por maioria absoluta dos membros do
Congresso Nacional.
§ 2o. - A União poderá transferir o exercício
da competência residual em relação a imposto, cuja
incidência seja definida em Lei Federal, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. | | | Parecer: | O objetivo da Emenda é o de que a competência residual
prevista no artigo 199 caiba somente à União, pois que se
exercida pelos Estados e pelo Distrito Federal "pode provocar
uma verdadeira correria destes a novas fontes de rendas
tributárias, com sérias consequências aos contribuintes,
advindas de uma pluritributação". Pode, também, dar origem a
conflitos entre os Estados, que utilizariam os impostos novos
como estímulos ou desestímulos a certas atividades, provocan-
do "possíveis rotatividades populacional e econômica". Alega
o Autor, ainda, que a concessão da competência residual aos
Estados (vale dizer: dar-lhes uma inesgotável fonte de renda)
leva-os a burlar o teto que o Projeto institui para despesas
com pessoal e também contribui para reduzir a eficiência da
máquina fiscal, sobrecarregando os contribuintes honestos.
Entendemos que a Emenda contribui para o aprimoramento
do Substitutivo, desde que complementada com a norma de que o
imposto federal seja partilhado com os Estados.
Pela aprovação. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31212 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: O artigo 200 e seus
parágrafo único.
O artigo 200 e seu parágrafo único do PROJETO
DE CONSTITUIÇÃO, passam a ter a seguinte redação.
Artigo 200 - A União poderá instituir
empréstimos compulsórios para atender as despesas
extraordinárias provocadas por calamidade pública,
mediante lei aprovada por maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional.
Parágrafo único - A Lei fixará
obrigatoriamente o prazo do empréstimo, as
condições de seu resgate, que será sempre em
dinheiro, e as normas a serem observadas na
aplicação dos recursos. | | | Parecer: | A Emenda pretende dar maior extensão à regra do Artigo
214, de modo que os Estados participem da arrecadação dos
impostos criados pela União com base no artigo 199, quer já
exista imposto estadual idêntico, quer não.
Sua justificativa é a de que "o Novo Sistema Tributário
Brasileiro deve ter sempre como objetivo maior o
estabelecimento pleno do federalismo fiscal".
Ocorre, porém, que estamos eliminando a competência resi-
dual dos Estados, substituindo-a pela participação obrigató-
ria no imposto que a União vier a instituir.
De certo modo, ficou assegurado o objetivo visado pela
Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31213 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 201
O Artigo 201 passa a ter a seguinte redação:
"Compete exclusivamente à União instituir
contribuições sociais, de intervenção no domínio
econômico e de interesse e representação das
categorias econômicas e profissionais, como
instrumento de sua atuação nas respectivas áreas,
observado o disposto nos itens I e II do Artigo
202". | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao art. 201, para nele in-
cluir também as contribuições de interesse das categorias
econômicas.
Trata-se de proposta que contribui para aperfeiçoar a re-
dação do dispositivo, porquanto a inclusão das categorias e-
conômicas efetivamente complementa as espécies de categorias
sociais em cujo interesse pode a União instituir contribui-
ções parafiscais.
Pela aprovação. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31214 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO VII -CAPÍTULO I,
SECÇÃO II.
Acrescente-se onde couber a secção II do
Capítulo I do título VII, o seguinte artigo, no
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
Artigo ... "Toda prestação compulsória, que
não seja resultante de sanção penal ou
administrativa, será exigível pelo Poder Público
somente se instituída por lei que observe, na sua
essência e no seu procedimento de elaboração,
todas as limitações estabelecidas para os tributos
nesta Constituição". | | | Parecer: | Visa esta Emenda acrescentar dispositivo à Seção II do
Capítulo I do Título VII, que trata do princípio da legalida-
de em matéria tributária.
Entendemos que os princípios e garantias já consignados
na referida Seção II resguardam devidamente os direitos dos
contribuintes em relação ao Estado, no campo tributário, tor-
nando-se, portanto, desnecessária a inserção, no Substituti-
vo, da disposição proposta.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31215 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 202.
Acrescenta-se ao art. 202, do PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, o seguinte item:
Item ... - cobrar taxas que tenham fato
gerador ou base de cálculo próprios de impostos. | | | Parecer: | Visa a Emenda estabelecer critérios restritivos à utili-
zação das taxas.
Verifica-se que a Emenda contém alguns elementos que e-
fetivamente contribuem para uma melhor e mais adequada apli-
cação do tributo e, consequentemente, para o aperfeiçoamento
do sistema tributário.
Pela aprovação parcial. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31216 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 203 - Inciso II
Alínea "c"
A alínea C, inciso II, do Artigo 203, passa a
ter a seguinte redação:
Artigo 203 -
c) - patrimônio, renda ou serviços de
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais e das instituições de educação
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos da Lei Complementar. | | | Parecer: | Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais
têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos
de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza -
das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados.
As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus
sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio -
nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au -
ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do
limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente
seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata -
mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31217 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 203
Substitua-se a alínea C do inciso II do Art.
203, do Projeto de Constituição, por outro inciso
com a seguinte redação:
Art. 203 -
I -
II -
a -
b -
Inciso ... - Instituir impostos e taxas sobre
o patrimônio, renda ou serviços das instituições
de educação e de Assistência Social sem fim
lucrativos, observados os requisitos da lei
complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria
tendência crescente que vem se manifestando, entre os
Constituintes, desde o inicío dos trabalhos das Subcomissões
e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se
reforçarem as finanças municipais e estaduais, assim como de
reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
|