ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01188 APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XX, do Art. 2o., do
anteprojeto a seguinte redação:
- proibição de qualquer trabalho a menor de
14 (quatorze) anos e de trabalho em atividades
insalubres, e de trabalho noturno, aos menores de
18 (dezoito) anos. | | | Parecer: | Aprovada. Consideramos aprovada a presente emenda, de vez
que a sua pretensão condiz com o que consta do texto do subs-
titutivo. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01189 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIII, do art. 2o., do
anteprojeto, a seguinte redação:
"Estabilidade, assegurada indenização ao
trabalhador despedido, ou Fundo de Garantia
equivalente, com incidência de multa, em uma ou
outra hipótese, proporcionalmente progressiva em
relação ao tempo de serviço". | | | Parecer: | A emenda sob exame nada acrescenta, em termos de avanço ou
aperfeiçoamento, ao atual dispositivo constante da Constitui-
ção vigente. Por outro lado, a proposta como se encontra, não
sugere qualquer espécie de estabilidade, uma vez que prevê
unicamente que, em caso de discussão, haverá indenização ou
fundo de garantia.
Entendemos, porém, que determinados setores encontrariam di -
ficuldades em atender o disposto no item XIII do art. 2o. do
anteprojeto. Referimo-nos às empresas prestadoras de serviço,
as de construção civil, as que trabalham em períodos de safra
etc...Por isso, mantivemos o texto do anteprojeto, tal como
se encontra, acrescentando, contudo, os contratos a termo, a-
lém do contrato de experiência por 90 dias. Mas, ao mesmo
tempo, o texto também prevê punição para as empresas com ex -
cessiva rotatividade de mão-de-obra, além do controle dos
sindicatos sobre as demissões.
Estamos convencidos que, deste modo, encontramos o meio ter -
mo e equilíbrio entre o capital e o trabalho.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01190 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo 3o., do
anteprojeto, renumerando-se os demais:
3o. - O empregador é obrigado a manter, em
favor do empregado, um seguro contra acidentes do
trabalho, equivalente a trinta vezes o salário
mínimo, para cobrir os riscos de invalidez
permanente ou morte.
§ 1o. Para os que trabalharem em locais ou
atividades insalubre, perigosos ou que importam em
risco de vida, inclusive as atividades
relacionadas com os organismos policiais, o seguro
está equivalente a sessenta vezes o salário
mínimo.
§ 2o. Se o empregador não tiver contratado o
seguro, a responsabilidade da indenização, nessa
hipótese, em dobro, será do empregador. | | | Parecer: | Rejeitada. A proposta mantêm o seguro contra acidente de tra-
balho no âmbito do segmento previdencial da seguridade. Como
o empregador deverá contribuir para o sistema, não vemos por
que criar o novo encargo para atender a cobertura de risco já
previsto entre os eventos protegidos pelo sistema. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01191 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I, do artigo 1o., do
anteprojeto, a seguinte redação:
Art. 1o. Salário Mínimo capaz de satisfazer
efetivamente as suas necessidades normais e as de
suas famílias, a ser fixado pelo Poder Executivo.
Para a determinação do valor do salário mínimo,
levar-se-ão em consideração as despesas
necessárias com alimentação, moradia, vestuário,
higiene, transporte, educação, lazer, saúde e
Previdência Social. | | | Parecer: | Rejeitada.
Fixamos neste inciso que o salário-mínimo deverá
ser fixado pelo Congresso Nacional por ser este o represen-
tante mais direto e legítimo do povo. O Poder Legislativo tem
mecanismos eficazes para tramitações urgentes o que agiliza-
ria o estabelecimento dos nosos níveis de salário-mínimo.
Por outro lado, o critério a ser levado em conta
para se fixar o salário-mínimo foi o mais possível, como se
pode ver no próprio inciso, onde está o seu detalhamento. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01192 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXI, do artigo 2o. do
anteprojeto, a seguinte redação:
XXI - Direito de opção para o exercício de
atividade tipificada em lei como insalubre,
perigosa ou que envolva ou importe em risco de
vida, não compreendida nas condições de seu
contrato de trabalho. Essa opção também poderá ser
exercida pelo empregado quando a empresa não
adotar as medidas de segurança previstas na
legislação, ressalvado à empresa o direito à
despedida justa, se resultar insubsistente a
alegação, ouvidas as partes, nos termos da lei. | | | Parecer: | Consideramos rejeitada a presente Emenda, uma vez que a
sua pretensão não condiz com o texto constante do anteproje-
to. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01194 APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 9o., caput, da redação final do
anteprojeto.
Suprima-se as expressões "organizamos fundos
e instituições." | | | Parecer: | Aprovada. O Substitutivo (art. 9o.) acolheu a Emenda. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01195 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do art. 11, do
anteprojeto, a seguinte redação:
III - A União, os Estados, os Municípios e do
Distrito Federal instituirão, em lei própria,
regime jurídico único para os servidores, ficando
assegurada a possibilidade de ressarcimento, de
contribuições feitas ao Instituto Nacional de
Previdência Social, aos Estados e Municípios que
vierem a adotar um regime jurídico pelo qual se
obrigue, a assumir o onus das aposentadorias dos
seus servidores, até então regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Afora a parte final da proposta, que se afiniza
com o trato em legislação ordinária, a sugestão já se contém
no anteprojeto. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01196 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda no. 87
Dê-se ao art. 12 do Relatório do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos a seguinte redação:
Art. 12 É vedada à acumulação remunerada de
cargos ou funções públicas.
§ 1o. A proibição de acumular estende-se a
cargos, empregos ou funções em autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações instituídas pelo poder público.
§ 2o. Ao servidor público é vedado exercer
concomitantemente mais de um cargo em comissão.
§ 3o. Os órgãos de deliberação coletiva,
ressalvadas os representantes classistas, são
compostos por servidores públicos e pelo exercício
não serão remunerados os que ocuparem função de
direção, chefia, assessoramento ou qualquer outra
gratificada.
§ 4o. A proibição de acumular proventos não
se aplica as aposentados quanto ao exercício de
mandato eletivo, cargo em comissão e contratos de
trabalhos técnicos ou científicos de natureza
temporárias. | | | Parecer: | Rejeitada. Não se pode proibir indiscriminadamente toda e
qualquer acumulação. Por outro lado, não pode prermanecer co-
mo está hoje. Por isso, o texto do anteprojeto prevê a possi-
bilidade quando houver compatibilidade de horário e correla-
ção de matéria. Com isso, apenas três hipóteses são admitidas
, por entendermos que tal acumulação não será prejudicial pa-
ra o desemprego pleno da função do servidor. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01197 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso XXVII, do
art. 2o. do anteprojeto:
"XXVII - seguro-desemprego, na forma da lei." | | | Parecer: | Rejeitada.
Preocupamos-nos em estabelecer um princípio que faz menção de
um direito do trabalhador. Quanto à duração do pagamento do
benefício, este particular fica a cargo da legislação ordiná
ria, mas não o que está já estabelecido no texto. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01198 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII do art. 2o. do
anteprojeto a seguinte redação:
VIII - A jornada semanal de trabalho é de 48
(quarenta e oito) horas, podendo a mesma, mediante
acordo ou convenção coletiva de trabalho, ser
reduzida até 40 (quarenta) horas semanais. | | | Parecer: | Rejeitada. Parecer idêntico ao de no.700808-2. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01199 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXIII do art. 2o., do
anteprojeto, a seguinte redação:
XXIII - É vedada a locação e a sublocação de
mão-de-obra urbana para trabalhos permanentes. | | | Parecer: | Consideramos a presente Emenda aprovada parcialmente,
uma vez que a sua pretensão, apenas condiz em parte com o que
consta do texto do anteprojeto. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01202 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o., do anteprojeto, os
seguintes parágrafos.
§ 1o. Nenhuma prestação de serviço, de
assistência ou de benefícios comprendidos na
Previdência Social será criada, majorada ou
estendida sem a correspondente fonte de custeio
total.
§ 2o. A assitência médica, os benefícios e o
seguro contra acidentes do trabalho serão,
opcionamente, sustentados por parcelas de
contribuição própria, podendo o trabalhador e a
empresa realizá-los através de convênios com
instituições seguradoras e hospitalares privadas. | | | Parecer: | Rejeitada. A presente sugestão está afeta à legislação ordi-
nária. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01206 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXV do art. 2o. do
anteprojeto. | | | Parecer: | REJEITADA. Consideramos prejudicada a presente emenda ten-
do em vista que a sua pretensão é impertinente a esta Comis-
são. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01207 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXIX, do art. 2o., do
anteprojeto. | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece a supressão
do inciso XXIX,, do artigo 2o. do anteprojeto.
Em, se tratando de uma legítima reinvidicação das enti-
dades representativas dos trabalhadores, bem como do apoia-
mento majoritário dos Constituintes da subcomissão, opinamos
pela rejeição da emenda. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01209 PREJUDICADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do artigo segundo, do
anteprojeto, a seguinte redação:
II - salário-família por filho ou dependente
menor de 14 anos, e ao filho inválido incapaz de
prover à sua subsistência. | | | Parecer: | Prejudicada. Matéria de lei ordinária. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01210 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXII do artigo segundo, do
anteprojeto, a seguinte redação:
XXXII - A lei disporá sobre a obrigatoriedade
de manutenção, pelas empresas, de creche e/ou
escola maternal, quando empregam mais de cem
pessoas, para os filhos e dependentes destes. | | | Parecer: | REJEITADA.
Entendemos ser a presente sugestão pertinente à Previdência
Social. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01219 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimam-se todas as referências casuísticas
de casos e hipóteses de Concessão de Aposentadoria
no anteprojeto, incluindo-se, onde couber, o
seguinte artigo:
Art. Lei Complementar, denominada estatuto
de aposentado, definirá a amplitude e os limites
para a concessão de aposentadorias, bem como as
catergorias destinatárias do benefício, de acordo
com os seguintes princípios básicos:
I - Aos 30 anos de serviço e, pelo menos 60
anos de idade para o homem, nas áreas urbanas.
II - Nas mesmas condições do item anterior,
aos 55 anos de idade, para o homem, nas zonas
rurais.
III - Aos 25 anos de serviço e, pelo menos 55
anos de idade para a mulher, nas áreas urbanas.
IV - Aos 25 anos de serviço e, pelo menos 50
anos de idade para a mulher, nas atividades
rurais. | | | Parecer: | Rejeitada. A lei que disporá sobre o assunto é a lei ordi -
nária, não havendo necessidade de lei complementar para tal
assunto. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01220 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXXIV, do Artigo Segundo
do anteprojeto. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. O Substitutivo do Relator remete à
lei ordinária o tratamento de aposentadoria por tempo de ser-
viço. Trata-se, entretanto, de benefício previdenciário já
incorporado aos direitos sociais dos contribuintes, que deve
ser preservado desde que submetido a critérios mais justos e
eliminados os privilégios atualmente existentes. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01221 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se do art. 6o. da redação final do
anteprojeto a seguinte expressão:
"e os princípios que norteiam a Política
Nacional de Saúde." | | | Parecer: | Rejeitada. A proposta da supressão limita o alcance do arti -
go. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01222 PREJUDICADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao - 1o. do art. 4o. da redação final
do anteprojeto a seguinte formação:
- 1o. O setor privado de prestação de
serviços de saúde pode integrar o sistema único de
Saúde. | | | Parecer: | Prejudicada. Partes do setor privado de prestação de serviços
de saúde podem compor o Sistema Único, não a totalidade do
setor privado. | |
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