Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04316 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao anteprojeto do relator
Designe-se como "Disposições Gerais" a Seção
I, do Capítulo I do Título V, procedendo-se ao
seguinte deslocamento de disposições:
I - Passe o art. 96 a encabeçar a Seção III,
da Câmara dos Deputados e o art. 97 a Seção IV, do
Senado Federal;
II - transplantem-se os arts. 102, 104 e 105,
para a Seção I, das Disposições Gerais" | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04317 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda de adequação
No artigo 321, onde se lê
:
"armadores nacionais do Brasil"
leia-se:
"navios de bandeira e registro do Brasil". | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04318 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Redija-se assim:
Art. 207 - Os Estados organizarão sua
justiça, observados os princípios estabelecidos
nesta Constituição.
§ 1o. - A competência dos Tribunais e juizes
estaduais será definida em lei, de iniciativa dos
Tribunais, que não poderá sofrer emendas estranhas
ao seu objeto, e regulamentada nos respectivos
regimentos internos.
§ 2o. - A lei federal disporá sobre a
organização judiciária dos Distrito Federal e dos
Territórios.
§ 3o. - A lei poderá criar, mediante proposta
do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar
Estadual, constituida, pelos Conselhos de Justiça
e pelo Tribunal Militar Estadual, com competência
para processar e julgar, nos crimes militares,
definidos em lei, os integrantes das polícias
militares e corpos de bombeiros.
§ 4o. - Compete à Justiça Militar Estadual
processar e julgar os policiais militares e
bombeiros militares nos crimes militares definidos
em lei, cabendo ao Tribunal competente decidir
sobre a perda do posto e da patente dos oficiais.
§ 5o. - Poderão ser cirados Tribunais Especiais de
Justiça Militar, somente no Estado em que o
efetivo da respectiva Polícia Militar for superior
a vinte mil integrantes. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa para adequação do texto.
Dispositivo Emendado - Artigo 432
O Art. 432 do Anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 432 - As terras ocupadas pelos
indígenas gozam das garantias previstas no Art.
47, "X" desta Constituição". | | | Parecer: | A emenda reproduz o conteúdo da proposta da emenda
CS00434-5 do mesmo Constituinte, exceto quanto a citação do
Artigo constante do corpo do dispositivo proposto. O artigo
a que o autor da emenda se refere é 48 e não 47 conforme
consta da proposição.
A emenda foi rejeitada por não haver contradição entre o
Art. 48 inciso X e o 432 do anteprojeto. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa para adequação do texto
Dispositivo Emendado: Art. 432 e seus §§ 1o.,
2o. e 3o.
O Artigo 432 e seus §§ 1o., 2o. e 3o. do
Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 432 - As terras ocupadas pelos índios
gozam das garantias previstas nos Art. 47, inciso
X e Art. 48, inciso XIX, letra "l" desta
Constituição. | | | Parecer: | O teor da presente emenda é idêntico ao das emendas
CS00014-5 e CS00437-0.
A emenda foi rejeitada por não haver contradição entre o
que dispõem os Arts. 48 e 49 e, o conteúdo do disposto no Art
432,que se refere especificamente às populações indígenas. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA, PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO
DO ANTEPROJETO DO RELATOR, no inciso V, letra
"c"", do art. 13.
Dê-se a seguinte redação:
"c"". - QUALQUER QUE SEJA A ORIGEM DA
FILIAÇÃO, O DIREITO DOS FILHOS É RECONHECIDO EM
IGUALDADE DE CONDIÇÕES"" | | | Parecer: | Trata-se de emenda modificativa que, a nosso ver, não en-
riquece o texto original, cuja redação atende melhor ao seu
objetivo.
Pela rejeição. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00434 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Artigo 432
O Artigo 432 do Anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 432 - As terras ocupadas pelos índios
gozam das garantias previstas no Art. 48, X, desta
Constituição."" | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada. A proposta do Constituinte é de
modificação da redação original do Art. 432 do anteprojeto,
adequando-o ao disposto no Art. 48, inciso X. Trata das ga-
rantias das terras ocupadas pelos índios. A emenda foi rejei-
tada tendo em vista que o disposto no Art. 48, inciso X é
norma geral, enquanto que o Art. 432 é norma específica para
as populações indígenas. Não há portando, contradição entre o
Art. 48 inciso X e o Art. 432. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00437 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artifo 432 e seus §§
1o, 2o. e 3o.
O Artigo 432 e seus §§ 1o, 2o, e 3o. do
Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 432 - As terras ocupadas pelos índios
gozam das garantias previstas nos Art. 48, inciso
X e 49, inciso XIX, letra "1"" desta Constituição. | | | Parecer: | A proposta contida na presente emenda é idêntica às con-
tidas nas emendas CS00029-3 e CS00014-5.
A emenda foi rejeitada por entendermos que o disposto
nos Arts. 48 e 49 não se contradiz com a disposição contida
no Art. 432, que se refere de forma específica às populações
indígenas. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00466 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa para adequação do Art. 34
do Anteprojeto.
Dê-se ao inciso II, a seguinte redação:
"II - Não caberá Habeas-corpus em relação a
punições disciplinares militares. | | | Parecer: | o objetivo da emenda é supressivo do disposto no Art. 34, I
do Anteprojeto, que é originário do Art. 31, II do Anteproje
to da Comissão I.
O autor, embora não o diga, vê incompatibilidade entre o dis
positivo atacado e o disposto no Art. 255 do Anteprojeto de
Constituição.
A justificativa é que os regulamentos militares preveem toda
uma escala recursal de inconformidade com pena disciplinar.
Somos de opinião que essa escala recursal não substitue o ha-
beas-corpus, como recurso extremo.
Rejeitamos a emenda, com fundamento de que não há conflito en
tre os dispositivos.
Pela rejeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00470 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa para adequação ao texto
do Anteprojeto do Relator, no art. 35.
Dê-se a seguinte redação:
"Art. 35 - Conceder-se-á "habeas date":
I - para assegurar o conhecimento das
informações e referências subtraídas na forma da
lei;
II - a concessão de habeas data se
restringirá aos casos de informações que não
estejam ligados aos problemas de segurança
nacional | | | Parecer: | A emenda é profundamente modificativa, já que altera o
sentido do disposto no Art. 35, incisos I e II. Portanto, é
intempestiva na presente fase da Constituinte.
Pela rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00697 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao Anteprojeto do Relator
para adequação do texto
Para haver compatilização com o artigo 191,
dê-se ao artigo no. 230 a seguinte redação:
Art. 230 - São Órgãos da Justiça Militar o
Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízos
Militares instituídos por lei. | | | Parecer: | Pela aprovação face à redação dada ao Art. 191 VI. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00699 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Anteprojeto do Relator
para adequação do texto
Ao anteprojeto da Comissão de Sistematização,
dê-se a seguinte emenda supressiva para a
adequação de texto:
"Suprima-se os parágrafos 1o. e 2o. do Art.
232"" | | | Parecer: | Pela aprovação face ao conflito havido entre "Caput" e os
§§ do Art. 232. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00701 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao Anteprojeto do Relator
para adequação do texto
Ao Anteprojeto de Constituição dê-se ao Art.
35 a seguinte redação:
Art. 35 - Conceder-se-á "habeas data"",
ressalvadas as informações que se refiram
exclusivamente às atividdes dispostas na letra g)
do inciso VII do Art. 13.
I - para assegurar o conhecimento de
informações e referências pessoais, e dos fins a
que se destinam, sejam elas registradas por
entidades particulares ou públicas. | | | Parecer: | Pretende o ilustre autor acrescentar no disposto no Art.
35, I, ressalva a dados dos serviços de informações do Estado
"que se refiram exclusivamente ao que a lei define como de-
liquência e às atividades que visem a subverter pela violên-
cia os fundamentos constitucionais da Nação (Art.13, VII,"g")
Ora, o "habeas-data", na forma definida no inciso I do
Art. 35, não se antepõe ao direito assegurado ao Estado de o-
perar os serviços de informações referidos na alínea "g", VII
do Art. 13.
Não há o que compatibilizar ou adequar, portanto.
Pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01326 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 254
O Artigo 254 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação.
Art. 254 As patentes, com prerrogativas,
direitos e deveres a elas inerentes, são
asseguradas em toda a sua plenitude, aos oficiais
da ativa, da reserva e reformados das Forças
Armadas.
Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 259
Inclua-se no Artigo 259 do anteprojeto, o
seguinte parágrafo:
Art. 259 ....................................
§ 4o. As patentes, com as prerrogativas,
direitos e deveres a elas inerentes, são
asseguradas, em toda a sua plenitude, aos oficiais
da ativa, da reserva ou reformados das Polícias
Militares e Corpos de Bombeiros Militares, dos
Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. | | | Parecer: | Prejudicada pela aprovação da emenda no. 4790-7. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01381 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda de Adequaçãoqc
Altere-se a redação do § 1o. do Artigo 434,
do Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, para adequá-la ao
disposto na Comissão competente da Ordem
Econômica, acolhido no artigo 314 do mesmo
Anteprojeto, especialmente a que tange à
"autorização"" das populações indígenas para a
pesquisa e lavra de minérios. | | | Parecer: | A proposta contida na emenda visa a adequar o conteúdo
do parágrafo 1o. do art. 434 ao disposto no art. 314 do Ante-
projeto, prevalecendo este último.
A emenda foi rejeitada pois o parágrafo 1o. do art. 434
resguarda a especificidade da exploração do solo e subsolo
das terras indígenas. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01382 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Suprima-se o caput do Artigo 434, do
Anteprojeto Inicial, apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, que reserva União,
"como privilégio"", subordinado ainda a outras
condições, a pesquisa, lavra, exploração e o
aproveitamento de recursos naturais em terras
ocupadas por índios, e inclua-se, no Título
correspondente à Ordem Econômica, o artigo 10
constantes do Anteprojeto da Comissão Temática VI,
desconsiderado pelo sistematizados, com a seguinte
redação:
"Art. 10. O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em terras indígenas somente poderão ser efetuados
por empresas nacionais."" | | | Parecer: | O constituinte Nilson Gibson propõe com a presente emen-
da que seja reintegrado ao texto do anteprojeto o Art. 10 da
Comissão Temática VI. Este princípio dispõe que a atividade
exploratória de recursos naturais e o aproveitamento de ener-
gia hidráulica em terras indígenas somente poderão ser desen-
volvidas por empresas nacionais.
Considerando que a permissão irrestrita para exploração
do subsolo em terras indígenas se constitui em fator de de-
sintegração física e cultural daquelas populações, opinamos
pela rejeição da emenda. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01383 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dê-se aos dispositivos abaixo indicados,
todos constantes do Capítulo VIII, do Título IX,
do Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, uma nova classificação
sistemática, no corpo do Texto em exame, como
adiante se estabelece:
I - Artigo 431, caput: inclua-se, como item
autônomo do artigo 390, parágrafo único, ou como
parte final dos itens V e VII, do mesmo parágrafo,
pelo fato de a matéria já estar tratada nesse
último artigo, em Capítulo de abrangência mais
ampla e mais genérica;
II - Artigo 431, é 1o: inclua-se como item do
artigo 49, por se tratar de norma que enumera a
competência da União Federal;
III - Artigo 431, é 2o: inclua-se o que
porventura não for simples repetição, no artigo
380, procedendo-se a eventual adaptação de
redação, pelo fato de a matéria já vir tratada
nesse último artigo, em Capítulo de abrangência
mais ampla e mais generíca;
IV - Artigo 432, caput: inclua-se no Artigo
48, item X, excluída a referência a subsolo, de
vez que se trata de delimitação do patrimônio
pertencentes à União e a Comissão competente para
definir o universo de bens federais não contemplou
o usufruto sobre essa parte;
V - Artigo 432, é 1o: inclua-se como § 5o. do
Artigo 48, por tratar-se de definição das "terras
ocupadas pelos índios"", matéria que deve constar
obrigatoriamente desse último artigo, por estar
nele a delimitação do patrimônio de propriedade da
União.
VI - Artigo 432, é 2o: inclua-se, como § 6o.
do Artigo 48, por ser este o local próprio para
disciplinar o regime jurídico de bens que se
incluem entre os da União.
VII - Artigo 433: inclua-se no Capítulo das
Disposições Transitórias, por tratar-se de norma
temporária, pois, uma vez nulificados todos os
atos jurídicos ali indicados, a norma perderá sua
razão de existir; ademais, exclua-se do Texto a
ser transporto a referência "ainda que já
praticados"", para harmonizar a norma constante
desse dispositivo com o princípio expresso no
artigo 13, XV, letra c, que resguarda o direito
adquirido.
VIII - Artigo 435, caput: inclua-se, como
item XI, no artigo 237, eis que se trata de
atribuição de competência do Ministério Público,
encontrando neste último o seu lugar próprio;
IX - Artigo 435, parágrafo único: inclua-se
no Artigo 213, como item XI, por tratar-se de
atribuição da competência à Justiça Federal;
X - Artigo 436: inclua-e no Artigo 98, como
item XXI, por tratar-se de competência legislativa
do Congresso Nacional, encontrando, pois, neste
último, o lugar próprio. | | | Parecer: | Postula a Emenda a transposição de boa parte dos dispo-
sitivos constantes do Título IX, Capítulo VIII para diversos
Capítulos e Seções do Anteprojeto.
À exceção dos ítens IX e X, os demais envolviam modifi-
cações de mérito das proposições, tendo sido indeferida a sua
apreciação.
A sugestão constante do item IX, no sentido de incluir o
disposto no Parágrafo Único do artigo 435 no elenco das com-
petências estabelecidas no artigo 213, foi acolhida, devido a
sua pertinência. Foi parcialmente acolhida a proposta do item
X, visando a tornar o dispositivo constante do artigo 436 um
novo inciso do artigo 98. Nesse caso, porém, fez-se a trans-
posição para o artigo 99, onde estão definidas as competên-
cias exclusivas do Congresso Nacional, como preconiza o ori-
nal artigo 436.
Dessa forma, opinamos pela aprovação parcial. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04291 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Anteprojeto do Relator
Dê-se, ao item II do art. 104, a seguinte
redação:
"Art. ......................................
II - Os pedidos de informações encaminhados
pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, limitados a fatos relacionados com
matéria legislativa em trâmite ou sujeita à
fiscalização do Congresso Nacional, ou atinentes a
assuntos relevantes, deverão, sob pena de
responsabilidade, ser respondidos pelas
autoridades a que forem solicitados dentro do
prazo estipulado, que não será superior a trinta
dias." | | | Parecer: | De fato a emenda é de simples redação e coloca o preceito em
seus devidos termos eis que passa a ser redigido não como se
fora uma permissão concedida ao Legislativo, mas um di-
reito de suas Casas de obter das autoridades, em tempo hábil
as informações necessárias ao exercício de sua competência
constitucional.
Pela aprovação da emenda. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04294 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, no artigo 193, a expressão "e
territórios" | | | Parecer: | Pela aprovação, em parte, para explicitar o " Tribunal
do Distrito Federal e Territórios". | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04295 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se parágrafo sexto ao art. 423, com a
seguinte redação:
é6o. - a lei não limitará o número de
dissoluções de sociedade conjugal. | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda e, pois, propomos a transpo-
sição da alínea "e" do item V do art. 13 para o art. 423, on-
de será consubstanciada no parágrafo 6o..
Pela aprovação. | |
|