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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00701 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
K - Emenda CS de Adequação ao Anteprojeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
00701 - REJEITADA
Autoria
NILSON GIBSON (PMDB/PE)
Data
01-07-1987
Texto
Emenda modificativa ao Anteprojeto do Relator para adequação do texto Ao Anteprojeto de Constituição dê-se ao Art. 35 a seguinte redação: Art. 35 - Conceder-se-á "habeas data"", ressalvadas as informações que se refiram exclusivamente às atividdes dispostas na letra g) do inciso VII do Art. 13. I - para assegurar o conhecimento de informações e referências pessoais, e dos fins a que se destinam, sejam elas registradas por entidades particulares ou públicas.
Remissão
A90000000300 - MODIFICATIVA - ARTIGO:300
Parecer
Pretende o ilustre autor acrescentar no disposto no Art. 35, I, ressalva a dados dos serviços de informações do Estado "que se refiram exclusivamente ao que a lei define como de- liquência e às atividades que visem a subverter pela violên- cia os fundamentos constitucionais da Nação (Art.13, VII,"g") Ora, o "habeas-data", na forma definida no inciso I do Art. 35, não se antepõe ao direito assegurado ao Estado de o- perar os serviços de informações referidos na alínea "g", VII do Art. 13. Não há o que compatibilizar ou adequar, portanto. Pela rejeição.