Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21693 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 265, o seguinte
parágrafo:
§ - O valor da aposentadoria ou da pensão
não poderá ser inferior ao salário-mínimo na data
do seu pagamento ao beneficiário.
a) Serão mantidos sistemas de Previdência
Social Privada para suplementação dos benefícios
da Seguridade Social prestados pelo Estado. | | | Parecer: | A redação interligada no projeto é clara e precisa: valor
mensal do benefício, ou seja, a quantia que realmente deverá
ser pago ao segundo. Não vemos, pois, motivo para aprovar a
emenda. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21694 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se, no artigo 106, a seguinte redação ao
parágrafo 1o.:
§ 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União e os Conselheiros dos Tribunais de Contas
dos Estados serão escolhidos dentre brasileiros
maiores de trinta e cinco anos de idade e de
idoneidade moral, obedecidas as seguintes
condições:
I - As nomeações serão feitas através de ato
da Mesa da Câmara dos Deputados, para um mandato
de dois anos de duração, permitindo-se uma
recondução.
II - As indicações caberão aos sindicatos ou
associações de classe dos Economistas,
Administradores de Empresa, Ordem dos Advogados do
Brasil, Engenheiros e Contadores.
III - Além de outras atribuições definadas em
lei, os Auditores, quando em substituição aos
Ministros, em suas faltas ou impedimentos, têm as
mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos
titulares. | | | Parecer: | Pela rejeição. Quanto aos conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados, o assunto é da competência das respecti-
vas Assembléias. As demais propostas são invioláveis. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21695 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 50, das disposições
transitórias, a seguinte redação:
Art. 50 - Os atuais Senadores, Deputados
Federais e Deputados Estaduais, que forem eleitos
Vice-Governador e Vice-Prefeitos, se convocados a
execerem as funções de Chefe do Executivo Estadual
e Chefe de Executivo Municipal, não perderão o
mandato parlamentar. | | | Parecer: | Pela aprovação. A propositura tem total procedência.
O privilégio não deve ser apenas de alguns. Tal como pro-
põe os autores da emenda, cabe pois, estender o benefício aos
possuidores do mandato parlamentar. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21696 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | No artigo 13, dê-se a seguinte redação ao
parágrafo 10:
Art. 13
§ 10 - São inelegiveis para qualquer cargo, o
cônjuge ou os parentes por consaguinidade, até o
segundo grau, afinidade ou adoção, do Prefeito, do
Governador e do Presidente da República,
ressalvados os que já exercem mandato eletivo. | | | Parecer: | A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen-
tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República,es-
tá de acordo com o estatuído no Substituto. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21697 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 42:
Art. 42 - O número de Vereadores será
variável, conforme dispuser a Constituição do
Estado, respeitadas as condições locais,
proporcionalmente à população do Município, não
podendo exceder de vinte e um nos Municípios de um
milhão de habitantes, de trinta e três nos de até
cinco milhões e de cinquenta e cinco nos demais
casos. | | | Parecer: | Pela rejeição. A multiplicação dos critérios para a de-
terminação do número de vereadores deve manter-se dentro dos
parâmetros que orientam o sufrágio universal. Desse modo,
prevalece a proporcionalidade primeira do eleitorado. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21698 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 19, das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
Art. 19 - Os mandatos dos Governadores e dos
Vice-Governadores, eleitos em 15 de novembro de
1986, terminarão no dia primeiro de janeiro de
1991. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o dispositivo é transi-
tório, para aplicação exclusivamente na próxima eleição cujo
calendário já está aprovado por consenso. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21699 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 20, título X, a seguinte
redação:
Art. 20 - O mandato do atual Presidente da
República terminará em primeiro de janeiro de
1990. | | | Parecer: | A Emenda objetiva antecipar, de 15 de março para 1o. de ja-
neiro de 1990, em que tem início o exercício financeiro, a
data do término do mandato do atual Presidente da República.
Somos, por princípio, contrário a qualquer redução de man-
dato. Manifestámo-nos, assim, contrariamente à aprovação da
emenda. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21701 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se, no artigo, a seguinte redação ao
parágrafo único:
Art. 298 - ..................................
Parágrafo único - É obrigação do Poder
Público assegurar o acesso à educação, à
informação e aos meios e métodos adequados de
planejamento familiar, respeitadas as convicções
éticas e religiosas dos pais. | | | Parecer: | A emenda propõe a substituição da expressão "controle de
natalidade" por planejamento familiar. Somos pela aprovação. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21703 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo primeiro do art. 66
das disposições transitórias. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o prazo de ano estabele-
cido é suficiente para os providências previstas. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21705 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 202, o seguinte
parágrafo:
§ - Nenhum tributo poderá ser pago a outra
unidade da federação senão àquela onde o seu fato
gerador se der. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda não se caracteriza como matéria
constitucional. O detalhamento proposto caberá à lei
complementar, nos termos do art. 197, item III, alínea "b",
do substitutivo.
Pela rejeição. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21707 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo, nas Disposições
Transitórias, capítulo X, onde couber:
Art. - Ficam mantidos, durante vinte anos de
promulgação desta Constituição, os benefícios e
incentivos fiscais criado pelo Decreto-Lei no.
880, de 19 de setembro de 1969. | | | Parecer: | Propõe, os ilustres Constituintes, a manutenção, durante
20 anos, dos benefícios e incentivos fiscais criados pelo De-
creto-lei no. 880, de 19 de setembro de 1969.
Inobstante deva ser reconhecida a importência dos incen-
tivos fiscais regionais, a manutenção do incentivo de que se
trata deveria ser feita através de lei ordinária, após deti-
damente examindos os resultados que levaram à sua institui-
ção.
Pela rejeição. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21709 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 199, o seguinte
parágrafo:
§ - Serão cobrados tributos sobre herança,
em alíquota progressiva, incidente sobre o quinhão
de cada herdeiro. | | | Parecer: | Sugere a Emenda a inclusão de um parágrafo ao artigo
199, para determinar a cobrança de imposto de herança com a-
líquota progressiva, no uso da competência residual da União
e dos Estados.
Ora, a competência residual refere-se tão somente a im -
postos não discriminados no texto constitucional, isto é, a
impostos novos, a serem criados. Acontece, porém, que o im-
posto de herança é um dos impostos discriminados no Projeto,
estando expressamente compreendido na competência estuadual
(art. 209, item II). Inclusive foi consignado que a alíquota
seria progressiva, como pretente a Emenda.
Não há, pois, razão para a pretensão do Autor.
Pela prejudicialidade. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21712 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 6o., o seguinte
parágrafo:
§ - Ningúem pode ser obrigado a realizar
tratamentos de saúde ou sanitários senão por lei. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo ao artigo 6o.
do Substitutivo do Relator, vedando a realização de tratamen-
tos médicos senão em decorrência de lei.
A proposta contida na Emenda parece-nos despicienda.
Pela rejeição. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21714 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso XXII, do artigo 31, a
seguinte alínea:
Alínea - É vedada a fabricação, o trânsito,
o transporte, a guarda ou armazenamento de armas
nucleares em todo o território nacional, seja qual
for a procedência. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que, no futuro, o país pode-
rá precisar dessas armas. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21718 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | No artigo 30, dê-se ao inciso VII a seguinte
redação:
VII - Os terrenos de marinha já ocupados pela
União. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que os terrenos da marinha
ocupados pela União representam uma parte ínfima do total. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21720 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | No artigo 65, dê-se ao inciso III a seguinte
redação:
III - Voluntariamente, apÓs 25 anos de
serviço para a mulher e 35 anos para o homem. | | | Parecer: | pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21722 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | No artigo 297, parágrafo segundo terá a
seguinte redação:
§ 2o. - O casamento pode ser dissolvido desde
que haja prévia separação judicial, por mais de um
ano, ou comprovada separação de fato, por mais de
dois anos. | | | Parecer: | Somos pela aprovação da Emenda, porquanto julgamos ra-
zoáveis os prazos nela estabelecidos para que se possa efe-
tivar a dissolução da sociedade conjugal. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21724 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nas Disposições Transitórias, suprima-se o
art. 66, com seus parágrafos. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que aa supressão proposta
pelo autor da emenda não corresponde à orientação adotada pe-
lo relator, quanto à disciplina da matéria. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23943 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 45, o seguinte
inciso:
Art. 45 - Compete aos Municípios:
IX - Disciplinar, através da Lei Municipal,
as condições para abertura e funcionamento de
dependências de instituições financeiras no
município, subordinando-as aos interesses da
comunidade. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23944 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se, no artigo 13, a seguinte redação ao
parágrafo 5o.:
Art. 13. ....................................
§ 5o. - São inelegíveis os inalistáveis, os
analfabetos e os menores de dezesseis anos. | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
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